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Moção - (8101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos integrantes do PROJETO PREVENINDO COM ARTE, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, unidade policial responsável pelas comunidades do Guará, SIA e Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Proponho, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, a entrega de moção de louvor aos integrantes do PROJETO PREVENINDO COM ARTE, criado em 05 de novembro de 2015, programa desenvolvido pela Militar do Distrito Federal, considerando as motivações individuais e coletivas dos jovens em situação de risco ou não, e as implicações da adesão desses a criminalidade juvenil, o 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, unidade policial responsável pelas comunidades do Guará, Sia e Estrutural, desenvolve a inclusão social e cultural de crianças, jovens e adultos de 05 a 85anos de idade por meio do PROJETO PREVENINDO COM ARTE.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do atual cenário da Cidade Estrutural e com a agravante da situação socioeconômica desfavorável, em que crianças e jovens são desprovidos dos bens materiais e principalmente afetivos, ocasionando entre outros a desestruturação familiar, foi idealizado a realização do projeto com vistas a parcerias, que visa atender inicialmente 1000 (mil) pessoas, oferecer atividades sociocultural para que possam desenvolver as suas habilidades e, ao mesmo tempo, estabelecer padrões de sociabilidade, realização e valorização pessoal, através do acesso ao aprendizado musical, atividades esportivas e recreativas, tais como: (futebol, futebol americano, treinamento para goleiros, capoeira, karatê, treinamento funcional, corrida, ginástica para melhor idade, capoeira para melhor idade, muay thai, kickboxing adulto, kickboxing infantil, taekwondo adulto, taekwondo infantil, jiu-jitsu adulto, jiu-jitsu infantil, boxe, zumba, ritmo, judô infantil e ginástica laboral), reforço escolar, educação ambiental, orientação cívico, pedagógica e psicológica, além de alimentação e transporte, dentro de um espaço físico seguro, com instalações adequadas, com a participação de profissionais qualificados e de voluntários (alunos universitários e comunidade), localizado no próprio 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, tornando-o um espaço de convivência e aprendizagem, atuando na prevenção da agressividade, incivilidades, intolerância e da violência, pelos relevantes serviços prestados à população do Guará/DF, e principalmente em homenagem os voluntários civis e policiais militares, em especial às seguintes personalidades:
01
Civil
Rodrigo Lélis Neiva
Def. Pessoal e Téc. de Segurança
02
Civil
Simone Maria Seabra de Alvarenga
Zumba
03
Civil
Juliana Araújo Dos Santos
Ritmos
04
Civil
Anderson da Silva Santos Vieira
Capoeira
05
Civil
Paulo Roberto Borges
Karatê
06
Civil
Anderson Pereira Gomes de Souza
Capoeira. Coordenador
07
Civil
Paulo Marco de Souza Rocha
Capoeira 3° idade
08
Civil
Milton Gonçalves de Sousa
Taekwondo
09
Civil
Merielle de Alencar Leão
Zumba
10
Civil
Rodrigo Ferreira Rocha
Boxe
11
Civil
Hugo César Jardim Vaz Cavalcante
Futebol Americano
12
CB
MAT. 731.694/1
Frydman Coelho Alves de Oliveira
13
3º SGT
MAT. 74.123/X
Alex Soares Teixeira
14
3º SGT
MAT. 215.442/0
Arnaldo de Avelar rocha Barbosa
15
3º SGT
MAT. 23.965-8
Romulo Batista Neres de oliveira
16
3º SGT
MAT. 195.856/9
Guilherme Cardoso de Castro
17
CB
MAT. 731.879/0
Filipe Cavalcante Fernandes
18
SD
MAT. 732.584/3
Marcos Frederico Antônio Tolentino de Oliveira
19
3º SGT
MAT. 72.806/3
Ricardo Alexandre Rodrigues
20
CB
MAT. 731.674/7
Rodrigo Braga Moreira
21
CB
MAT. 731.374/8
Alberto Nery Fernandes Moreira
22
CB
MAT. 732.161/9
Bruno Erckmam Fernandes de Araújo Sobrinho
A mencionada homenagem foi idealizada considerando a trajetória dos profissionais civis e militares engajados no projeto social de suma importância no Distrito Federal.
Desta forma, visando às novas necessidades de desenvolver a inclusão social e cultural de crianças, jovens e adultos.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação dos professores/instrutores civis e desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 21:48:47 -
Despacho - 6 - CEOF - (8103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 27/05/2021.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 27/05/2021, às 08:27:12 -
Requerimento - (8107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de audiência pública para debater sobre dívidas ativas e arrecadação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater sobre dívidas ativas e arrecadação no Distrito Federal, no dia 23 de junho de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo debater as possibilidades de aumentar a arrecadação no Distrito Federal, diante do momento o qual vivemos.
Questionaremos a respeito da dívida ativa do Distrito Federal, que consiste no conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos do DF.
Em 2020 e 2021 aprovamos nesta Casa de Leis o REFIS - Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, no qual foi concedida redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de ICMS, ISS, SIMPLES CANDANGO, IPTU, IPVA, ITCD, ITBI, TLP, CIP e MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014, disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas.
O cadastramento para participação no REFIS foi um sucesso, mais de 50 mil adesões foram recebidas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia, sendo que valor total refinanciado ultrapassa os R$ 3 bilhões.
Assim, a audiência pública visa esclarecer ao contribuinte as diferenças de dívidas existentes, além de abrir o leque de arrecadação do Estado, diante da dívida ativa ainda existente.
Rogamos aos nobres pares a aprovação deste Requerimento para um debate esclarecedor e sugestivo tanto para a população quanto para o Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 11:24:18 -
Projeto de Lei - (8108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os hospitais públicos privados que disponham de mais de 150 (cento e cinquenta) leitos são obrigados a disponibilizar ferramentas dotadas de tecnologia assistiva para o atendimento da pessoa com deficiência auditiva.
§ 1º Consideram-se tecnologias assistivas os recursos e serviços que objetivem oferecer ou adicionar aptidões funcionais de pessoas com deficiência auditiva, contribuindo com a inclusão e a independência delas.
§ 2º Como alternativa, faculta-se aos estabelecimentos a que se refere o caput capacitarem pelo menos 1 (um) de seus funcionários para prestar o atendimento de que trata esta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão afixar em local acessível e de fácil visualização cartaz de tamanho mínimo de 297 x 420 mm (Folha A3), letra legível com a indicação de que disponibilizam tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único. A critério dos estabelecimentos, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou,
II - multa, a ser fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender do porte do estabelecimento, com seu valor atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei para a sua efetiva aplicação, especialmente quanto à sua fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para a sua efetiva integração social.
A sociedade como um todo deve contribuir para a integração social das pessoas com deficiência, especialmente os hospitais de maior porte (com mais de 150 leitos), contribuindo estes de forma mais efetiva para a construção de uma sociedade livra, justa e, principalmente, solidária. Destaque-se, ainda, que a proposição é consentânea com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, a qual tem o status de Emenda Constitucional por força do Art. 5º, § 3º da CRFB/88.
Nesse sentido, o decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que institui a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê em seu artigo 3º, dentre os princípios gerais da Convenção, "a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade" e "o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade".
Além disso, vale salientar a importância da Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como a Língua Oficial das pessoas surdas e como o segundo idioma brasileiro.
A nova regra será mais um passo rumo à inclusão social dessa importante parcela da população que ainda carece muito de reconhecimento da cidadania e dos seus direitos fundamentais.
Enfim, não é demais registar que compete ao Estado-membro, concorrentemente, legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, nos termos dos incisos V, VIII e XIV do art. 24 do Texto Maior.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 10:14:22
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