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Despacho - 3 - CAS - (14926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA ORDEM DO DIA 14/09/2021 ITEM 190.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/09/2021, às 09:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (14959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 13/09/2021, às 11:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a isenção temporária da taxa de abertura de empresas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção da taxa de abertura de empresas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, a taxa de abertura de empresas é a cobrada, a qualquer título, pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, para registro de novos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Art. 2° A isenção estabelecida o art. 1° é válida para novos CNPJ registrados até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a redução dos índices da Covid-19 na cidade, impende que sejam criadas políticas públicas que incentivem a retomada do comércio, indústrias e serviços no Distrito Federal.
Com o cenário pandêmico, o empreendedorismo tornou-se a opção mais evidente para superar desafios e inovar no mercado de trabalho. Assim, é dever do poder público implementar planos, programas, projetos e ações voltadas ao esforço de viabilizar a criação de novos negócios ou o desenvolvimento de negócios existentes.
Nessa toada, com o fito de fomentar e facilitar o empreendedorismo no DF, propõe-se a política de isenção temporária de taxas para novos CNPJ. Não se pode olvidar que a taxa de abertura de empresas é um empecilho evidente, em especial para os pequenos empreendedores. Veja-se o custo atual praticado pela Jucis-DF¹:
01 - EMPRESÁRIO R$ 150,00 02 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI R$ 210,00 03 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO P/ AÇÕES R$ 295,00 04 - SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS R$ 525,00 05 - COOPERATIVA R$ 490,00 06 - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (independente da NJ) R$ 545,00 07 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES R$ 545,00 Em razão de tratar-se de medida de enfrentamento enfrentamento à pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
De toda sorte, impende destacar que foram abertas de 03/2020 a 09/2021:
23 Cooperativas;
4.878 EIRELI;
80.616 Empresas Individuais;
16.305 Sociedades Limitadas;
119 Sociedades Anônimas; e
81 de outros tipos.
Assim, considerando-se o período de out a dez de 2021, período coincidente com o estado de calamidade pública decretado, ter-se-ia a seguinte renúncia estimada:
Tipo Aberturas Taxa Receita Cooperativas 4
490
R$ 1.878,33
EIRELLI 813
210
R$ 170.730,00
EI 13.436
150
R$ 2.015.400,00
Limitadas 2.718
295
R$ 801.662,50
S/A 20
525
R$ 10.412,50
Outros 14
295
R$ 3.982,50
Formalmente, está-se a falar de uma renúncia da ordem de R$ 3 milhões. Todavia, há que se sopesar que a política de incentivo ao empreendedorismo deve proporcionar um aumento no número médio de ocorrências de abertura de empresas. Assim, não se pode olvidar que os novos CNPJ carrearão uma compensação na receita de taxas futuras de manutenção, alteração e demais procedimentos obrigatórios junto à Jucis-DF.
Ante o exposto, com a convicção não só da justeza da medida para os novos empreendedores, mas, também, da vantajosidade de médio e longo prazo para o Distrito Federal, conclamo os nobres pares a aprovarem a proposição.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
[1] Disponível em: https://jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/. Acesso em 13 de setembro de 2021.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 11:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (14961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 13/09/2021, às 11:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, possa doar a área utilizada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Gama, para que o SAMU possa fazer melhorias e ampliação no espaço, é consequentemente trará melhorias nos atendimentos de urgências.
O SAMU tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Com a ampliação do espaço é melhorias nas condições de trabalho, certamente beneficiará todos os moradores do Gama, salvando vidas. Esse tipo de atendimento se caracterizam por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde, essas medidas possibilitar o direito a vida, saúde e social da coletividade.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 196, dispõe no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos;
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Por outro lado, é necessário ressaltar que do ponto de vista legal, a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde a que tem direito todos os brasileiros, consoante previsto, com muita propriedade, em seu artigo 196:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia, a criação da Gratificação para atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h para os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia, a criação da Gratificação para atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h para os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Diante da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), o Brasil vem adotando medidas de proteção para enfrentamento desta pandemia.
Entre as principais orientações e medidas, destacamos a necessidade de isolamento social, com suspensão de inúmeras atividades, cujo desempenho passa a ser realizado por home office, quando possível.
Nesse sentido, os profissionais de saúde são considerados como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e possuem papel fundamental na manutenção do Estado.
Como consequência, tais profissionais estão mais expostos a serem contaminados com o novo coronavírus (Covid-19), colocando suas vidas em risco no enfrentamento ao citado vírus.
Diariamente existem relatos de que tais profissionais estão sendo expostos ao limite, com extrapolação de carga horária regular, enquanto envolvidos em ações para atender a população, garantindo a esta segurança e saúde.
Como medida de justiça para com esses importantes profissionais, sugiro a criação da Gratificação para Atividades de Urgências, Emergências e Serviços 24h, a ser paga aos servidores em regular exercício de atividade nas áreas de saúde, em percentual não inferior a 20% (vinte por cento) da remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
Sendo assim, por se tratar de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam em prol da saúde pública no DF, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 13:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14964, Código CRC: d488122b
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Indicação - (14965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a construção do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Covid-19 impactou a rotina das instituições de saúde e dominou todos os debates em torno da saúde no Brasil desde fevereiro de 2020, quando foi diagnosticado o primeiro caso de infecção pelo vírus no país. A questão da segurança do paciente também sofreu mudanças dentro e fora das instituições de saúde. Diante disso, vimos a necessidade de capacitar profissionais de saúde e prepará-los para o novo desafio, até então desconhecido.
A capacitação dos profissionais é fundamental na assistência dos pacientes, em qualquer ramo da atividade profissional, mas se torna ainda mais crítica diante de uma pandemia.
Dai, a importância de um Centro de Treinamento, com o objetivo de promover qualificação profissional para profissionais da área de saúde. Por este motivo proponho tal indicação, com o objetivo de oferecer cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos voltados para o cuidado e gestão em saúde.
Desta forma, o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência de Saúde elevará para outro patamar a qualidade dos serviços prestados pelos servidores da saúde, além de proporcionar aos interessados civis, cursos que podem ser utilizados em situações de Urgência e Emergência.
Sendo assim, por se tratar de matéria de interesse relevante social, conclamo a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 13:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14965, Código CRC: 1c7147fb
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