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Moção - (3320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de repúdio às ações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que culminaram na derrubada das moradias e apreensão de bens de indivíduos e família da ocupação formada em terreno no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Repúdio às ações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que culminaram na derrubada das moradias e apreensão de bens de indivíduos e famílias da ocupação formada em terreno no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de março do corrente ano, agentes da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) promoveram mais uma derrubada de moradias precárias forçando o deslocamento desumano de cerca de 30 famílias da ocupação existente em terreno localizado no Lago Sul, próximo ao Centro Cultural do Banco do Brasil de Brasília.
Sem qualquer notificação prévia, nem mesmo a presença de órgãos do Estado que possam responder pelo acolhimento e apoio das pessoas desalojadas, as famílias foram ontem surpreendidas pela ação truculenta dos agentes do DF Legal que derrubaram as moradias precariamente estabelecidas, bem como recolheram bens e pertences da população.
Por meio da organização da comunidade, e devido ao avançar do horário, no dia 22 de março de 2021 os agentes do DF Legal mantiveram no local apenas 2 moradias e o barracão onde funciona a escola que atende as crianças da ocupação. Porém, na presente data, os agentes públicos retornaram ao local da ocupação e promoveram também a derrubada da estrutura que acolhia a escola.
Esta ação desrespeitou, sobremaneira, os princípios que devem reger uma atividade executada pelo Estado. Sem que houvesse respeito aos seus direitos e qualquer aviso ou negociação prévia, privadas de quaisquer chances de deslocamento humanizado, tais pessoas tiveram suas moradias destruídas e seus parcos pertences confiscados sem garantias de conservação e devolução.
É do conhecimento público que a crise sanitária e social que estamos vivenciando no DF tem agravado, consideravelmente, as condições de vida dos indivíduos e famílias mais pobres. Durante vigência de normas que restringem a circulação de pessoas e estabelecem o toque de recolher e o lockdown, é inadmissível que o Governo do Distrito Federal continue agindo de maneira a violar direitos e a desproteger pessoas.
Os integrantes da comunidade afetada pela ação dos agentes do DF Legal, por viverem em situação de extrema vulnerabilidade social e não conseguirem arcar com o pagamento de despesas como aluguel, entre outras, encontram, como única alternativa, a ocupação de espaços públicos, o que indica a urgente necessidade da atuação do Estado na garantia de renda e de moradia adequada para a população mais vulnerável.
Toda e qualquer ação estatal no sentido de promover o deslocamento forçado de indivíduos e famílias deve observar os princípios de direitos humanos e atuar de forma coordenada e humanizada, com a finalidade de promover a garantia mínima dos direitos da população vulnerável e não, ao contrário, restringir tais garantias, deixando as pessoas a sua própria sorte.
Considerando a gravidade da situação, reafirmo o total repúdio a essa prática que vem sendo corriqueira, inclusive durante a pandemia da COVID19, realizada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu voto de repúdio às ações praticadas pelo DF Legal, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:24:42 -
Requerimento - (3321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, sobre as providências tomadas para garantir, com distanciamento e segurança sanitária, a mobilidade da população no transporte coletivo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, requerimento de informações sobre as providências tomadas para garantir, com distanciamento e segurança sanitária, a mobilidade da população no transporte coletivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A grave pandemia que vivemos demanda urgentes medidas governamentais para evitar o agravamento da crise sanitária por que passa o Brasil, em geral, e o Distrito Federal, em particular.
Nota-se, no momento atual, que o País enfrenta as mais altas taxas de mortes diárias causadas pela Covid-19 (2.438 óbitos em 24 horas, no dia 20/03/2021, totalizando 292.752 pessoas mortas por Covid-19 no Brasil). Nessa mesma data, ou seja, 20 de março, no Distrito Federal, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde confirmou 1.740 novos casos de Covid-19, em relação ao dia 19/03/2021.
Para além dessa questão dramática, o Distrito Federal apresentou o total geral de 5.355 pessoas mortas no DF, sendo 4.883 residentes e 472 de outras unidades da federação, conforme apresentado no Boletim Epidemiológico nº 383[1] da Secretaria de Estado da Saúde do DF.
Como se sabe, desde o dia 8 de março, o Distrito Federal está sob toque de recolher das 22h às 5h, no intuito de diminuir a circulação de pessoas na rua. Novas medidas foram determinadas para esta semana, de 22/3 a 28/3, no intuito de diminuir a circulação de pessoas (cf. Decreto distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021 e alterações; Decreto distrital 41.875, de 08 de março de 2021; Decreto distrital 41.913, de 19 de março de 2021).
Observa-se, entretanto, que, dada a gravidade da situação de saúde constatada pelo referido Boletim Epidemiológico da SESDF, tornam-se inadiáveis medidas mais eficientes para enfrentamento da situação atual de disseminação do vírus, sobretudo no transporte público do Distrito Federal.
Com efeito, em relação ao transporte público, é necessário aumentar a frota em todo o DF, de modo a garantir o distanciamento adequado e com segurança, para evitar possíveis contaminações.
Dessa forma, é urgente e necessário que a SEMOB informe as providências que estão sendo realizadas para garantir à população do DF a referida segurança sanitária no transporte coletivo.
Sala das Sessões, em de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
PT/DF
[1] Boletim Epidemiológico nº 383 da Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal – SESDF. Disponível em: http://saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/Boletim-COVID_DF_383.pdf. Acesso em: 23 de marc. 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:25:06
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