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Despacho - 2 - SACP - (21184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (21185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (21186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (21187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (21188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (21189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (21190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/10/2021.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 26/10/2021, às 09:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (21191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (21193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/10/2021.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 26/10/2021, às 09:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (21195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/10/2021.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 26/10/2021, às 09:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21195, Código CRC: 73e2d3cc
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Despacho - 5 - CEOF - (21196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/10/2021.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 26/10/2021, às 09:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21196, Código CRC: eb0d0cb2
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Emenda - 5 - SELEG - (21197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
EMENDA ADITIVA Nº __ de 2021
(Do Sr. Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao projeto ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
Adicione-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação:
“Art. Fica concedida anistia à totalidade das multas aplicadas em decorrência do uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, bem como fortalecer o comércio local, frente ao endividamento involuntário decorrente das restrições ocorridas em razão da pandemia da COVID - 19.
É notório que o impacto da pandemia atingiu primeiramente as pequenas empresas, notadamente as prestadoras de serviços e de comércio de bens. Via de regra, elas pagam aluguéis elevados, são pouco capitalizadas e arcam com alta carga tributária. Para piorar a situação, os consumidores se habituaram a permanecer mais em casa, para fugir do risco de contágio e de qualquer aglomeração.
Assim, as multas decorrentes da regularização, uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul oneram ainda mais a atividade empresarial, setor que mais sofreu os impactos da pandemia, esta que não tem data para terminar.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (21198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor à Terceiro Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simões, matrícula: 01954938 do 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pela brilhante atuação executada na Cidade Estrutural, sendo a primeira nos rankings de apreensão de armas de fogo, registros de procedimento para apuração de ato infracional, além de dezenas de flagrantes de tráfico, roubo, dentre outros.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor à Terceiro Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simões, matrícula: 01954938 do 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pela brilhante atuação executada na Cidade Estrutural, sendo a primeira nos rankings de apreensão de armas de fogo, registros de procedimento para apuração de ato infracional, além de dezenas de flagrantes de tráfico, roubo, dentre outros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear à Terceiro Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simões, do 15º Batalhão que vem se destacando pelo comprometimento com o serviço policial, o profissionalismo e o desempenho diuturno em prol da sociedade. Essas são qualidades que rendem alta produtividade.
A Policial Militar, apresenta no ano de 2021 uma produtividade de 32 flagrantes, 10 Procedimentos para Apuração de Ato Infracional (PAAI), a apreensão de 20 armas de fogo, além de 160 atendimentos.
Com a conduta ímpar da Policial Militar, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelo belíssimo trabalho de excelência da Terceiro Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simões.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 14:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política DF Mais Verde, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política DF Mais Verde, com a finalidade de despertar a consciência ambiental e aliar desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio da educação ambiental.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – fortalecer a cadeia produtiva da restauração por meio da reestruturação e modernização dos viveiros florestais do Distrito Federal;
II – potencializar a produção e o fornecimento de mudas florestais de espécies nativas para projetos de restauração florestal e sensibilização ambiental;
III – promover a inserção social de pessoas com deficiência e apenados, pela sensibilização para questões ambientais, bem como a reintegração social, por meio da capacitação;
IV – promover a conservação da biodiversidade e restauração ecológica ao incentivar a recuperação dos biomas do Cerrado por meio da utilização de espécies nativas, em especial as ameaçadas de extinção;
V – ampliar a produção de espécies ameaçadas de extinção nos viveiros florestais do Distrito Federal;
VI – promover a educação ambiental visando a sensibilização da população, por meio da inserção da comunidade nos eventos públicos de distribuição e plantio de mudas em datas comemorativas, destacando a necessidade de se plantar espécies nativas;
VII – disponibilizar incentivos financeiros para áreas prioritárias de intervenção, com a possibilidade de criação de espaços públicos licenciados e qualificados, denominados Parques Urbanos;
VIII – realizar a implantação de projetos de Hortas Urbanas em espaços em que a comunidade seja coparticipante no cuidado e manutenção, visando ocupar os espaços ociosos, promover a segurança alimentar e facilitar o acesso a alimentação;
IX – recuperar áreas degradadas por meio da implantação de Parques Urbanos; e
X – instalar jardins em áreas verdes do Distrito Federal, visando a divulgação da importância da conservação, bem como o despertar da consciência ecossistêmica e a compreensão do funcionamento harmonioso da natureza.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução do Programa DF Mais Verde serão provenientes de:
I – dotações orçamentárias;
II – recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
III – recursos decorrentes de acordos, convênios, parcerias, ajustes e contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras ou com órgãos internacionais e agências de cooperação internacional, bilaterais ou multilaterais;
IV – recursos do Fundo Único do Meio Ambiente - FUNAM; e
V – quaisquer outros recursos destinados a conservação, proteção, recuperação e restauração de áreas verdes e à educação ambiental.
Art. 4º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segue para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que objetiva instituir a Política DF Mais Verde, com a finalidade de despertar a consciência ambiental a aliar o desenvolvimento o desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio da educação ambiental.
A Política propõe o plantio de mudas de árvores nativas em todo o Distrito Federal, com foco na arborização urbana e rural, inclusive e com especial atenção as ameaçadas de extinção, além de implantação de viveiros e de hortas comunitárias. Dado as carências orçamentárias em executar projetos ambientais, este projeto de lei propõe o repasse de recursos, através do Fundo Único de Meio Ambiente, bem como, parcerias privadas.
É de conhecimento de todos a grave crise hídrica que o Distrito Federal e o País vem passando, com ameaça de comprometer inclusive o abastecimento urbano, sendo necessário a execução de medidas urgentes e com participação de todos.
A Política visa também difundir a educação ambiental, a conservação da biodiversidade e de funções e serviços ecossistêmicos, por meio da restauração ecológica, sendo que os custos da implantação e execução das ações previstas na Política DF + Verde deverão ser absorvidos com recursos oriundos do orçamento distrital, principalmente do Fundo Único do Meio Ambiente, dentre outros.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 10:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21204, Código CRC: ad21cf3c
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (21207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2312/2021, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy, para proferir parecer em Regime de Urgência a partir de 27/10/2021.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 11:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui o Pacto pela Valorização da Saúde no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Pacto pela Valorização da Saúde no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O Pacto pela Valorização da Saúde consiste no conjunto de processos e mecanismos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, ações e competências voltadas para o reconhecimento da importância da promoção da saúde pública.
§ 2º A promoção da saúde a que se refere o § 1º é um componente essencial do desenvolvimento social do Distrito Federal.
Art. 2º Como parte do processo mais amplo de construção do Pacto pela Valorização da Saúde, incumbe:
I - ao Poder Público, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, receber o resultado das deliberações tomadas em encontros com a sociedade civil organizada, inclusive com membros do Poder Legislativo;
II - à sociedade civil manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento dos serviços de saúde.
Art. 3º São princípios do Pacto pela Valorização da Saúde:
I - a valorização do profissional da saúde;
II - o respeito aos direitos do profissional da saúde;
III - a realização de cursos de aperfeiçoamento ao atendimento da população;
IV - a busca da eficiência na prestação de serviços públicos de saúde;
V - o enfoque humanista, holístico, democrático e cidadão na gestão da saúde pública;
VI - a concepção da imprescindibilidade dos serviços públicos de saúde para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e inclusiva;
VII - o pluralismo de ideias e concepções, na perspectiva do aumento da qualidade da saúde pública e privada;
VIII - a vinculação, como uma prática pública, entre a valorização dos profissionais e a eficiência na prestação dos serviços de saúde;
IX - a abordagem articulada das questões pertinentes à saúde para sua valorização, por meio da interação entre a sociedade civil e o Poder Público.
Art. 4º São objetivos fundamentais do Pacto pela Valorização da Saúde:
I - a promoção de mecanismos que assegurem aos profissionais da saúde pública o direito de dialogar com o governo do Distrito Federal;
II - o desenvolvimento de uma compreensão integrada da imprescindibilidade da prestação dos serviços públicos de saúde e da necessidade do progresso na qualidade da saúde no Distrito Federal;
III - o estímulo e o fortalecimento de consciências e críticas que viabilizem a construção de mecanismos e ações sociais que possibilitarão o progressivo avanço da qualidade dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - a compreensão da importância da interação dos serviços públicos de saúde com a família e com a comunidade;
V - a conscientização da importância da atuação fiscalizadora da sociedade civil e do Poder Legislativo em relação aos serviços públicos de saúde.
Art. 5º No âmbito do Pacto pela Valorização da Saúde deverão ser realizados encontros periódicos entre segmentos da sociedade civil e membros do Poder Legislativo, com as seguintes linhas de atuação:
I - acompanhamento e avaliação dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
II - desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
III - definição de metas orientadoras para os serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - divulgação dos resultados obtidos.
§ 1º Os estudos voltar-se-ão:
I - para o desenvolvimento de instrumentos e meios de atuação visando, de forma democrática e interdisciplinar e nos diversos segmentos da sociedade civil, identificar formas de se dotar de eficiência os serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
II - a difusão do Pacto pela Valorização da Saúde no Distrito Federal;
III - o desenvolvimento de instrumentos que possibilitarão a participação dos interessados na formulação de medidas para o aprimoramento dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - O apoio à iniciativas e experiências locais.
§ 2º As metas de que trata o inciso III não vincularão os órgãos do Executivo, prestando-se para a orientação de sua atuação.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Iniciamos nossa justificativa ressaltando a relevância do trabalhador da saúde na sociedade. A valorização de todo trabalhador, de forma geral, é um dos fundamentos da República - tanto em sua ordem econômica como em sua ordem social - na Constituição Brasileira de 1988.
Como já visto o SUS é um direito do cidadão e um dever do Estado. O Sistema Público de Saúde resultou de décadas de luta de um movimento que se denominou Movimento da Reforma Sanitária. Foi instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988 e consolidado pelas Leis 8.080 e 8.142. Esse Sistema foi denominado Sistema Único de Saúde (SUS).
Algumas características desse sistema de saúde, começando pelo mais essencial, dizem respeito à colocação constitucional de que Saúde é Direito do Cidadão e Dever do Estado.
A relevância pública dada à saúde declarada na CF tem o significado do destaque e proeminência da saúde entre tantas outras áreas e setores. Destaque-se que foram consideradas como de relevância pública tanto a saúde pública como a privada.
Lamentavelmente, todas as vezes em que falamos dos objetivos da saúde pensamos em Tratar das Pessoas Doentes. Isso no público e no privado. Esquecemos que o maior objetivo da saúde é impedir que as pessoas adoeçam.
Na CF, art.196 consta: "saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante ... o acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Também na CF art.198: "atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". "ao SUS compete, além de outras atribuições no termo da lei... (a listagem de várias ações do SUS)".
A lei que regulamentou a CF foi a 8.080 que definiu, bem claramente, os objetivos do SUS: identificar e divulgar os condicionantes e determinantes da saúde; formular a política de saúde para promover os campos econômico e social, para diminuir o risco de agravos à saúde; fazer ações de saúde de promoção, proteção e recuperação integrando ações assistenciais e preventivas.
A saúde deve fazer estudos epidemiológicos sobre os condicionantes e determinantes da saúde; trabalho, salário, comida, casa, meio ambiente, saneamento, educação, lazer, acesso aos bens e serviços essenciais e divulgá-los. Ao não identificar e divulgar as causas das doenças e seus condicionantes e determinantes, passa-se a atribuir à área de saúde a responsabilidade única pela falta de saúde.
Formular a política de saúde de modo a promover, nos campos econômico e social, "o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação" (Lei 8.080). Aqui se identifica o poder dos dirigentes do SUS de atuar na política de saúde, interferindo no campo econômico e social.
Finalmente, o SUS tem que se dedicar às ações de assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Promoção da Saúde, segundo o Glossário do Ministério da Saúde, é "o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo ... indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente". Mais comumente, dizemos que promover a saúde é trabalhar nas causas do " adoecer, com participação efetiva das pessoas como sujeitos e atores de sua própria vida e saúde.
Proteção à saúde é o campo da saúde que trabalha com os riscos de adoecer. As medidas diretas como as vacinas, os exames preventivos, o uso do f1úor na água ou associado à escovação etc.
Recuperação da saúde é cuidar daqueles que já estejam doentes ou tenham sido submetidos a todo e qualquer agravo à saúde. É a ação mais evidente dos serviços de saúde. Somos, infelizmente, tendentes a reduzir a ação do setor saúde a essa área. Costumo dizer que quando temos que tratar de doentes ou de acidentados, tenho uma sensação de fracasso dos serviços de saúde e da sociedade por não ter nem conseguido evitá-los.
Isto posto, ressaltamos que é impossível crer que tais objetivos possam ser alcançados sem que haja, antes, uma ampla valorização do trabalhador da saúde, sobretudo, do trabalhador na saúde pública. Assim, com o intuito de contribuir para o alcance da valorização do trabalhador da saúde é que apresentamos a presente proposição.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 663/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 750/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 25 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 662/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (21217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Valorização e Apoio ao Artesão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Valorização e Apoio ao Artesão, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações para promover o desenvolvimento integrado do setor artesanal e a valorização do artesão do Distrito Federal, mediante o aprimoramento de seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como a promoção do artesanato e dos trabalhos manuais como instrumento de trabalho, empreendedorismo e inclusão produtiva.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade do órgão designado pelo Poder Executivo, que estabelecerá os procedimentos para a sua implementação.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I - fortalecer e promover o setor de artesanato e trabalhos manuais, como instrumento de geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento local;
II - identificar, articular e engajar os atores da cadeia produtiva;
III - prestar apoio estratégico e permanente aos artesãos, especialmente mediante promoção de qualificação profissional;
IV - articular as ações públicas voltadas para o desenvolvimento do artesanato;
V - incentivar o empreendedorismo nos setores de artesanato e trabalhos manuais, aliado aos valores da economia colaborativa, da comercialização justa e da produção sustentável;
VI - valorizar e garantir os direitos dos profissionais de artesanato e e de trabalhos manuais, como agentes de desenvolvimento econômico, cultural e social;
VII - promover a inserção social cidadão, por meio da inclusão produtiva;
VIII - contribuir para o acesso dos cidadãos a oportunidades de trabalho e geração de renda por meio do setor de artesanato e manualidades (trabalhos manuais);
IX - reconhecer e promover o trabalho do empreendedor do setor artesanal e manual como instrumento de expressão cultural regional;
X - promover a qualificação e a capacitação técnica do empreendedor do setor artesanal e manual e daqueles que buscam novas formas de geração de renda;
XI - potencializar o acesso ao mercado do empreendedor do setor artesanal e manual;
XII - incentivar a formalização do artesão e do trabalhador manual como Microempreendedor Individual-MEI e a constituição de cooperativas ou associações;
XIII - propiciar a capacitação e a qualificação do artesão e do trabalhador manual, por meio de cursos, workshops e palestras específicas, bem como a execução de ações voltadas aos iniciantes e ao público em geral, com uma metodologia experiencial e integradora, para o desenvolvimento de competências e habilidades empreendedoras e o aprimoramento de técnicas produtivas;
XIV - divulgar o artesanato e o trabalho manual por meio de materiais e campanhas de comunicação do Governo do Distrito Federal, em lugares públicos e em feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais;
XV - identificar espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais e manuais, criando oportunidades, em parceria com outros Estados, quando necessário, para o efetivo acesso desses profissionais a outros mercados, por meio da organização de feiras, festivais e lojas sociais;
XVI - viabilizar a obtenção de linhas de crédito subsidiado para o artesão, o trabalhador manual e suas cooperativas e associações.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando a matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras, nos termos do disposto na Portaria nº 1007-SEI, de 11 de junho de 2018, que "Institui o Programa de Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro";
II - artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, por meio do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade;
III - técnicas de produção artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos;
IV - tipologias do artesanato: denominações dadas aos segmentos da produção artesanal, utilizando como referência, a matéria-prima predominante no artesanato;
V - matéria-prima: todo material de origem vegetal, animal ou mineral, empregado na produção artesanal que sofre tratamento e/ou transformação de natureza física ou química, podendo ser utilizada em estado natural ou manufaturado.
§ 1º Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo, relativo a criação do produto artesanal.
§ 2° A adesão do Distrito Federal ao Programa do Artesanato Brasileiro, dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento conjunto de políticas públicas para o pleno desenvolvimento do setor artesanal, consoante o previsto no § 3°, do artigo 3º da Portaria n° 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.
Art. 4º ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe quando você cria alguma coisa, como uma sobremesa para o almoço, por exemplo, e todos apreciam o prato, elogiam-no e você percebe a satisfação nos rostos dos convidados? Além de encher qualquer um de orgulho, também encoraja novas experiências: você se sentirá motivado a testar novas receitas, ver vídeos e até fazer aulas de culinária. A valorização dos processos artesanais – seja na criação de uma sobremesa quanto de uma escultura – é muito poderosa, tem impacto direto e profundo no criador, que colocou ali seus conhecimentos, suas habilidades, suas mãos, sua essência.
A Portaria Federal n° 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro, criou a Comissão Nacional do Artesanato e dispôs sobre a base conceitual do artesanato brasileiro, com a finalidade de subsidiar e atualizar o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro-SICAB, desenvolvido pelo Programa do Artesanato Brasileiro, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que contribuirão para a elaboração de políticas públicas e o planejamento de ações de fomento para o setor artesanal brasileiro.
No mesmo diapasão, a proposta que ora apresentamos tem por finalidade, ao instituir a Política Estadual de Valorização e Apoio ao Artesão mato-grossense, tem por finalidade coordenar e desenvolver ações com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do setor artesanal e a valorização do artesão deste Estado, mediante o aprimoramento de seu nível cultural, profissional, social e econômico do artesão, bem como a promoção do artesanato e dos trabalhos manuais, como instrumento de trabalho, empreendedorismo e inclusão produtiva.
Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no tocante à qualificação profissional.
A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
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Moção - (21220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa, João Cardoso, Reginaldo Sardinha, Daniel Donizet, Roosevelt Vilela, Leandro Grass, José Gomes, Hermeto, Júlia Lucy, Prof. Reginaldo Veras, Robério Negreiros, Delmasso, Jorge Vianna, Arlete Sampaio, Jaqueline Silva, Martins Machado, Valdelino Barcelos, Chico Vigilante Lula da Silva, Fábio Felix, Agaciel Maia, Iolando, Guarda Jânio, Cláudio Abrantes e Rafael Prudente)
Hipoteca apoio à nomeação imediata de mais 393 candidatos aprovados ao cargo de Enfermeiro de Saúde da Família e Comunidade, na Secretária de Saúde do Distrito Federal, no concurso público Edital nº 08 de 02 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, hipotecando apoio à nomeação imediata de mais 393 candidatos aprovados ao cargo de Enfermeiro de Saúde da Família e Comunidade, na Secretária de Saúde do Distrito Federal, no concurso público Edital nº 08 de 02 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo apoiar irrestritamente a convocação e nomeação imediata dos aprovados ao cargo de Enfermeiro de Família e Comunidade, no concurso de 2018 da Secretaria de Estado de Saúde do DF, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidade da carreira de enfermeiro, visando a ampliação do quadro de profissionais de saúde da SES, não somente em decorrência ao combate do Coronavírus, mas, também, da continuidade e da ampliação dos diferentes níveis da rede de atenção à saúde, à população do DF.
Recentemente o Governo do Distrito Federal, nomeou 38 novos enfermeiros da família e comunidade, bem como 64 enfermeiros obstetras. Contudo, o déficit de profissionais de enfermagem ainda permanece em toda a rede de saúde, sem que seja priorizado a nomeação dos demais enfermeiros aprovados nos concursos ainda vigentes.
Segundo pesquisa no Portal da Transparência do DF, referência 09/21, a Secretaria de Saúde tem 5.000 cargos destinados a carreira de enfermeiro. Dos 5.000 cargos, 3633 estão sendo ocupados e 1.367 estão vagos.
Assim, os aprovados do referido concurso, reivindicam pela “Comissão dos Enfermeiros Aprovados no Concurso 2018” que sejam nomeados no mínimo 306 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e 90 enfermeiros com carga horária de 20hs semanais, em decorrência de vacância na SES/DF referente aos anos de 2015 até a presente data. Com aproveitamento das vagas de 20h semanais em detrimento de não haver mais vagas em concursos vigentes.
Importante, destacar, o levantamento minucioso da quantidade de cargos vagos na SES: 1.367. Ora, tais vagas poderiam ser ocupadas também de imediato, tendo em vista que nunca foram ocupadas. Ou seja, contabilizando os cargos vagos (1.367) e as vagâncias (306) temos um total de 1.673 vagas disponíveis para nomeação e provimento.
Sem falar nos contratos temporários de enfermeiros, há vacância no órgão que deve ser considerada nesse momento. Como a excepcionalidade da LRF não impede a contratação em casos de vacância em sentido amplo.
Digno de nota, é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 63237 - GO (2020/0072158- 4) ampliou os direitos dos aprovados. Quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas (casos de desistência, exoneração, falecimento ou posse sem efeito dos candidatos mais bem classificados), desde que dentro do prazo de validade do concurso. Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado.
Corrobora com o citado a cima, a Lei Distrital nº 6.488/2020 conforme disposto no art. 16-A:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LC nº 101/00), que não é o caso aqui no DF, pois não fere a LRF, inclusive existe a destinação de orçamentária aprovada autorizando a contratação.
Além da Jurisprudência acima elencada, existem outros entendimentos do STJ, como precedentes: AgRg no Resp. 1384295/MS; AgRg no RMS 33716/SP; MS 18696/DF, AgRg no AREsp 207155/MS, MS 20079/DF; MS 17886/DF; RMS 42391/MA.
Em tese, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas na SES, servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo Estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional.
Cabe pontuar, ainda, que as nomeações estão em sintonia com a Portaria nº 63, de 04 de março de 2021, do Secretário de Estado de Economia do DF, que trata da autorização para provimento das carreiras da área da saúde (enfermeiros), uma vez que existem vagas e quantitativos disponíveis para o cargo, a previsão de cadastro reserva, a ocorrência de vacância para reposições e a adequação orçamentária e financeira, para provimento imediato dos aprovados.
Ainda, segundo o Plano Plurianual do Distrito Federal (PPA) 2020-2023 existe previsão para que na Atenção Primária do DF possa atingir uma cobertura de 70% há a necessidade de incremento de 298 equipes.
Além disso, com base na Portaria nº 45 do CONASEMS, há necessidade da formação de 151 novas equipes de família em comunidade com a penalidade de possível perca dos incentivos financeiros federais, caso não consiga;
Há que mencionar, ainda, que consta da Lei nº 6.934/2021 - LDO/DF 2022, em seu Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMO, no subitem 2.2.4, autorização para nomeação de 200 enfermeiros 40h, com valores da ordem de R$ 17.427.898, R$ 30.542.056 e R$ 31.551.619, respectivamente para os exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023.
Em 07 de abril de 2021, através de Portaria 265, foi alterado o artigo 4º, da Portaria nº 220, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os servidores nomeados para o cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, exercerão as mesmas atribuições do cargo de Enfermeiro Generalista, conforme Nota Jurídica nº 267/2020 da AJL – Assessoria Jurídico- Legislativa.
Parágrafo único. Na assinatura do termo de posse, os candidatos serão cientificados que exercerão as mesmas atividades do cargo de Enfermeiro Generalista, retornando ao exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, após o período de pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas."
Assim, as nomeações dos aprovados visam assegurar o respeito ao princípio da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Ante o exposto, é notável a necessidade e importância da nomeação desses candidatos aprovados, devendo haver a nomeação dos mesmos para suprir a carência decorrentes de vacâncias.
Por fim, solicitamos especial atenção dos Nobres Partes desta Casa, no atendimento a essa legítima reivindicação, da Comissão dos Enfermeiros Aprovados no Concurso 2018.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 15:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 14:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 14:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 16:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21220, Código CRC: ec5efa42
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 736/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 761/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 754/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 757/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Moção - (21236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor em homenagem ao Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor em homenagem ao Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno. Conforme segue:
NOME FUNÇÃO Bernardo Borges dos Santos Neto Agente de Polícia Dilma Maria da Silva Agente de Polícia Francisco Alves Xavier Agente de Polícia Francisco Celso de Lima Agente de Polícia Gabriella Duda Nunes Agente de Polícia Jeanne Almeida Mesquita da Costa Agente de Polícia Joao Otavio Macedo da Justa Agente de Polícia Jose Flavio de Freitas Silva Agente de Polícia Leci Coutinho da Chaga Agente de Polícia Patricia Neves Freitas Azeredo Agente de Polícia Valdelon Bersan dos Reis Agente de Polícia Ailton Ferreira Escrivão de Polícia Antonio Carlos de Souza (in memorian) Escrivão de Polícia Denise de Almeida Nery Aboud Escrivã de Polícia Deyse Paula Gontijo dos Santos Escrivã de Polícia Joel de Oliveira Sousa Escrivão de Polícia Marbio Ribeiro da Silva Escrivão de Polícia Mayra Alice Cunha V. Morais Escrivã de Polícia Ronaldo Barros Silva Escrivão de Polícia Suelen Franca Fialho Escrivã de Polícia J U S T I F I C A Ç Ã O
Esta proposição tem por objetivo homenagear o Dia do Agente de Polícia e Escrivães de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal.
A Polícia Civil do Distrito Federal é um órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada competência exclusiva da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
A instituição conta com as seguintes carreiras: delegado de polícia, perito médico-legista, perito criminal, perito papiloscopista, AGENTE DE POLÍCIA,ESCRIVÃES DE POLÍCIA e agente penitenciário. Esses profissionais praticam, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial; promovem o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; organizam e executam o cadastramento da identificação civil e criminal; e colaboram com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizam as diligências, fundamentadamente requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial.
Vale lembrar que em meio à atual conjuntura em decorrência da Pandemia (Covid-19), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sempre se fez presente, trabalhando e mostrando para a sociedade a excelência de seu trabalho, onde, ao longo de sua história, passou por várias transformações. Atualmente, afigura-se como a melhor e mais moderna Polícia Civil do Brasil, sendo motivo de orgulho para toda a população do Distrito Federal.
Por todo o exposto, não poderia deixar de cumprimentar o SINPOL/DF pelo brilhante serviço prestado em defesa da Policia Civil e do Dia do Agente e Escrivães de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal, conclamando os meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 26 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 12:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 769/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 12:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (21240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA AO GABINETE DO AUTOR PARA CORREÇÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PROTOCOLADO COMO PROJETO DE LEI E NÃO COMO INDICAÇÃO).
Brasília, 26 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Cargo Especial de Gabinete, em 26/10/2021, às 13:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 666/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 617/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 713/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 741/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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