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Despacho - 1 - SELEG - (45432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (45434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (45435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.812/22, que “Altera a 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (45443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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Despacho - 1 - SELEG - (45445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (45449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 18:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ratificando, a Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (45451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “b”) e na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (45452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1672/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 423/2021-GAG, de 17 de novembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1672/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador afirmou que vetou totalmente o referido projeto, sob o fundamento de que, “edição de normas com este objetivo é alcançada pela competência legislativa privativa da União”, que é quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme prevê o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade formal-orgânica.
Afirma que, “ainda que eventualmente se entendesse que o projeto em exame teria apenas detalhado princípios que já constam da Consolidação das Leis do Trabalho ou em normas regulamentares editadas por órgãos federais, seria ele inválido, por representar o exercício de competência legislativa concorrente em dissonância com o disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Aduz ainda, que a instalação das cabines de que cuida a lei gerará custos para as empresas que atualmente operam o sistema de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, não dimensionados nos editais de licitação ou nos contratos com elas firmados. Haverá, portanto, alteração do equilíbrio econômico-financeiro destes ajustes. Para fazer face aos custos decorrentes da aplicação da lei, será, então, necessário o incremento dos aportes atualmente realizados pelo Tesouro do Distrito Federal no âmbito da execução destes contratos administrativos", e ressalta que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal oferece reiterados julgados que, à luz da cláusula de reserva de administração e do princípio da separação dos poderes, consideraram inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que produziam impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em vigor.
Por fim, aponta a inconstitucionalidade do art. 5º da proposição em exame, ao fixar o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo exerça o seu poder regulamentar. Tal inconstitucionalidade é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência tanto do STF quanto do TJDFT.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 120/2022 - GAG, de 04 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, de autoria do Poder Executivo, que " Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), o crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 174.151.567,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
- Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Jorge Viana – R$ 200.000,00 - Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9107 considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 83 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 350.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios, com o subtítulo.
- Emenda n° 173 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 3.000.000,00 – Motivo: Solicitação de veto por meio do Ofício nº 3/2022, de 23/03/2022 – CEOF/CLDF.
- Emenda n° 178 da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio – R$ 200.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 20 em uma natureza de despesa, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX. - considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 207 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 350.000,00 – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho 15.451.6209.1110.9985 44.90.51 da UO 22.201 indicado para financiamento do crédito especial. Do saldo atendeu emendas do próprio autor e nota de empenho.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 1 - SELEG - (45455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (45456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CESC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (45457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (45458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 20:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (45462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1. ST DANIEL DE ANDRADE CARDOSO, Matrícula: 00205230
2. ST ANDERSON DE LIMA PINHO, Matrícula: 00227749
3. ST SULLIVAN DE DEUS ALVES, Matrícula: 00200581
4. ST REGIVALDO DE SOUSA COELHO, Matrícula: 0022300X
5. 1º SGT ADRIANO DE SOUZA MOTA, Matrícula: 00212466
6. 1º SGT EDMUNDO CARDOZO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula: 00213950
7. 1º SGT CLENIO GONCALVES DE SOUZA, Matrícula: 00196894
8. 2º SGT NILSON TOME CANABARRO, Matrícula: 00742228
9. 2º SGT WELLINGTON DE SOUSA FELISBERTO, Matrícula: 00740276
10. 2º SGT MELRIELE ANDRADE CORREIA DE FREITAS, Matrícula: 00735124
11. 2º SGT THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula: 0074025X
12. 2º SGT FREDERICO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Matrícula: 00737143
13. 2º SGT EDILSON SOUSA AZEVEDO, Matrícula: 00228753
14. 3º SGT DANIELLA RIBEIRO DE SOUZA NEGREIROS, Matrícula: 01998692
15. 3º SGT REBECA LOPES DA SILVA BRITO, Matrícula: 0215496X
16. CB JOÃO LUIZ SAPUCAIA VINHAS, Matrícula: 07315457
17. CB CARLA DE SIQUEIRA COSTA SILVA, Matrícula: 07326181
18. CB RODRIGO BARRIOLLI LEITE, Matrícula: 07315899
19. SD LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula: 07354940
20. SD MONALISA LIMA BATISTA, Matrícula: 007356862
21. SD ANA PAULA SANTOS FREITAS, Matrícula: 007357370JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 17º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia das comunidades as quais é responsável, que abrange Águas Claras, Vicente Pires, Arniqueiras, ParkWay, Jóquei, ADE, Pistão Sul – QS1 A QS3, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública das cidades sob seu comando.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 16:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45462, Código CRC: 56d368fa
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Moção - (45463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
Segue abaixo a relação dos homenageados:
Ada Fernanda Vieira do Nascimento Técnico de Enfermagem Adelio da Silva Matos Técnico de Enfermagem Adriana Lucas Técnico de Enfermagem Adrielma Amaral Silva Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Alberto Ferreira Coordenador Médicos UTIS Albetiza da Silva Regis Técnico de Enfermagem Aleildo Gomes Pereira Enfermeiro - Pleno Alessandra dos Santos Dourado Enfermeira Alexandre Nikolay Coordenador Médico Emergência Pediátrica Alexandre Rodrigues Alves Médico Alisson Marco s Abreu Magalhães Enfermeiro Amanda Cristina Idelfons Ferreira Enfermeiro Amanda Lidia Medeiros da Silva Técnico de Enfermagem Amanda Ribeiro da Silva Técnico de Enfermagem Amelia Maria Juliani Gonçalves Técnico de Enfermagem Amelia Santana Coordenador do Laboratório Interno Ana Carolina de Almeida Técnico de Enfermagem Ana Carolina Gonçalves Santiago Técnico de Enfermagem Ana Clara Gonçalvez Santiago Enfermeiro Ana Margarida Rodrigues Alves Técnico de Enfermagem Ana Patricia de Souza Oliveira Enfermeira Andréia Afonso Silva Enfermeiro Andreia Bonfim da Trindade Técnico de Enfermagem Andréia de Freitas Fernandes Técnico de Enfermagem Andreia Guss Fonoaudiologia Andréia Teixeira de Oliveira Copeira Andresa Nayara Gomes Supervisora da Qualidade Anelise Cid Trigo Fisioterapia Angela Maria Pereira Cardoso Técnico de Enfermagem Angelise Ana Rohr Gerente de Atendimento e Experiência ao Paciente Anne Carolina da SIlva Santos de Santana Enfermeira - Sênior Arthur Barbosa Coordenador do Centro de Distribuição Arthur Lana Seabra Médico Aucileide Oliveira Ferreira Técnico de Enfermagem Barbara Ferreira D' Alessandro Fisioterapia Barbara Lorrayne Fonseca Barfknecth Barbosa Supervisora de Enfermagem UTI - Júnior Beatriz Alves Pinheiro Enfermeiro Benedito Gabalia de Sousa Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Betina Limone Gerente de Gente e Gestão Brenda Nanci Tucha gutemberg Enfermeira - Pleno Bruna Anita da Silva Araujo Enfermeira - Júnior Bruna Fernandes Portela Técnico de Enfermagem Bruna Mendanha Lino Técnico de Enfermagem Bruno Amauri Lowe Médico Bruno Barbosa Soarea Enfermeiro Bruno Ferreira Lima de Oliveira Técnico de Enfermagem Caio Césr Nascimento Analista de Négocio Camila Leite Supervisora da UTIP/Pediátria Carlos Neri Supervisor do Laboratório Externo Carolina Calvacante Dos Santos Harrisson Caixeta Supervisora de Enfermagem Cassia Ellen Viana Correa Técnico de Enfermagem Cassiana da Silva Técnico de Enfermagem Cauana Moura Araujo Técnico de Enfermagem Celiandro José Scandolara Marazzo Fisioterapia Cintia Daniella Ferreira de Souza Técnico de Enfermagem Cintia Sampaio Santos Analista de Négocio Cledina Alves da Costa Gonçalves Enfermeiro Cleia Soares Santana Técnico de Enfermagem Cleidimar Batista da Silva Copeira Cleusiane Ribeiro Barros Técnico de Enfermagem Conceição Fortunato de Almeida Enfermeira - Sênior Cristiano Isamu Norita Enfermeiro - Sênior Cristina Candida dos Santos Técnico de Enfermagem Daiane Leite Pinto Técnico de Enfermagem Daiane Morira de SA Enfermeiro Daniel Lima Silva Técnico de Enfermagem Daniele Rodrigues de Meneses Técnico de Enfermagem Daniele Sousa Silva Técnico de Enfermagem Daniella Barbosa Supervisora da Educação Continuada Daniella Cristina de Andrade Gerente de Estrategia de Negocios Davidson de Oliveira Santos Enfermeiro Dayane Calvacante Borges Técnico de Enfermagem Debora Tessis Coodenadora Médica da UTIP/Pediátria Deborah Luana Dos Santos Oliveira Auxiliar Administrativo Deusvaldo Júnior Coordenador de Enfermagem UTI Diego de Araujo Andrade Técnico de Enfermagem Diego de Carvalho Mourão Técnico de Enfermagem Diene Kelli Gomes Silva Técnico de Enfermagem Diogo Dias Barbosa Analista de Négocio Diogo Tobias Médico Unidade de Internação e UTI Dueblin de Sousa Silva Analista de Négocio Edilene Dorneles dos Santos Enfermeiro Edimar de Fátima Ribeiro Oliveira Técnico de Enfermagem Edinalva Ferreira do Nascimento Técnico de Enfermagem Edivania da Natividade Alves Técnico de Enfermagem Edjane Virginia Nunes das Chagas Enfermeira - Sênior Edna Lucia de Souza Técnico de Enfermagem Eduardo Freitas Supervisor de Enfermagem da Radiologia Elaine Almeida Da Costa Fisioterapia Elaine Cristianne da Conceição Técnico de Enfermagem Elaine Cristina Souza de Almeida Técnico de Enfermagem Elenalda de jesus Pires Enfermeira Eleuza Quintino da Silva Enfermeira - Sênior Eliane Coelho Calvacante Analista de Négocio Elianeide Pereira dos Santos Enfermeira - Sênior Elihete Gonçalves Loronha Técnico de Enfermagem Eliliane da Silva Rosa Gerente Comercial Elisandra Conceição T da Silva Fisioterapia Elisangela farias Mesquita Técnico de Enfermagem Elizangela Lopes de Sousa Técnico de Enfermagem Elizonete Alves de Souza Técnico de Enfermagem Emilia Rocha Fonoaudiologia Emilian Bernardes da Silva Fisioterapia Emmanuele Mesqueita Pedreira Carvalho Técnico de Enfermagem Erica dos Santos Dourado Enfermeira - Premium Erika layne de Souza Magalhães Analista de Négocio Erislany da Silva Alves Técnico de Enfermagem Erivania Da Silva Oliveira Supervisora de Atendimento ao Cliente Espedito Matias da Silva Técnico de Enfermagem Estefane Leite Silva Técnico de Enfermagem Fabiola Ferreira da Rocha Fisioterapia Fagner Oliveira Silva Técnico de Enfermagem Fernanda Ferreira Lima Técnico de Enfermagem Fernanda Francyelle Chaves Roriz de Freitas Enfermeira - Pleno Flavia de Sousa Martins Técnico de Enfermagem Francielly dos Santos Rosa Técnico de Enfermagem Francisco Robson de Oliveira Técnico de Enfermagem Fraslene Ribeiro da Cruz Técnico de Enfermagem Gerson Ruy Silva de Moraes Técnico de Enfermagem Giselle Ferreira Bastista Monteiro Enfermeiro Gislaine Mendes de Jesus Técnico de Enfermagem Gisleide Ribeiro Pereira Técnico de Enfermagem Gleiciane Moraes Meireles Técnico de Enfermagem Gustavo Rodrigues da Silva Técnico de Enfermagem Gylmara da Frota de Sousa Lo Enfermeira - Pleno Handressa Tavares Sena Técnico de Enfermagem Helton Fabricio de Melo Fisioterapia Henrike Takami Médico Intensivista Heric John Pereira da Silva Analista de Estrategia de Negocios Ialy Lopes dos Santos Silva Enfermeira - Pleno Iara Monteiro da Silva de Brito Enfermeira - Pleno Idiací Maria da Purificação Lactarista Noturna Ioneide Preselina do Paraiso Barbosa Técnico de Enfermagem Ionete Sá dos Santos Técnico de Enfermagem Iris Ramos Santos de Lima Analista de Estrategia de Negocios Ivanara da Silva Andrade Técnica de Nutrição Ivone Alves da Silva Técnico de Enfermagem Jakeline de Carvalho Gomes Técnico de Enfermagem Janaina de Souza Silva Técnico de Enfermagem Janaina Guimarães Pereira Técnico de Enfermagem Jaqueline Ferreira Santana Técnico de Enfermagem Jaqueline Neri Lima Supervsora de Enfermagem UTI Jefferson Ezequiel da Silva Enfermeiro - Pleno Jefferson Jhone de Melo Batista da Silva Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Jesica Bueno Amaral Enfermeira - Sênior Jéssica Alburquerque Supervisora CCIH Jessica do Nascimento Souto Miranda Enfermeiro Jessica dos Anjos Huang Médico Jessica Souza Oliveira Enfermeira Jéssica Valadares da Silva Enfermeiro Joana Calisto de Oliveira Técnico de Enfermagem Joanita Sampaio Marques Lactarista Diurno Jociele Alves da Silva Técnico de Enfermagem Joiceane Frota Gonçalves Enfermeira - Premium Jonata Sousa Pontes Analista de Estrategia de Negocios Jonatas de Sousa Araujo Fisioterapia Josefa Ana Quirino de Souza Técnico de Enfermagem Josiane Ivanise Santos e Silva Enfermeira - Pleno Josiane Santos da Silva Técnico de Enfermagem Josilene Cardoso Pereira Enfermeiro Josivaldo Freitas da Silva Técnico de Enfermagem Josué França da SIlva Enfermeiro Jozianny Silva dos Santos Enfermeiro Juciaria do Amaral da Costa Alves Técnico de Enfermagem Jucimaria Felis de Lima Enfermeira - Pleno Juliana Matos de Jesus Técnico de Enfermagem Juliana Mendes da Cuha Enfermeira - Júnior Jurandir Júnior Sodré Técnico de Enfermagem Kamila Sousa Supervisora de Enfermagem UTI - Kamyla Nascimento Supervisora de Enfermagem - júnior Karem Kefity Souza da Silva Técnico de Enfermagem Karina Nunes Cardoso Técnico de Enfermagem Karoline Freitas Gomes Técnico de Enfermagem Karolynna Matos de Sousa Enfermeira Karolynna Matos de Sousa Enfermeira Katharyne Emmanoelle Maia Figuereiro Enfermeira - Sênior Kathiane Pereira da Silva Técnico de Enfermagem Katia Francis de Souza Técnico de Enfermagem Katia Maria Gonçalves da Silva Enfermeira - Sênior Katiane Maria de Aguiar Técnico de Enfermagem Kellen Namedes Batista Técnico de Enfermagem Kivia Macedo Ferreira Técnico de Enfermagem Laissa do Nascimento Lacerda Enfermeiro Larissa de Oliveira Lima Enfermeira - Sênior Larisse Alves Fernandes Técnico de Enfermagem Laura Magalhães Dourado Andrande Nutricionista Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira - Pleno Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira Leidianan Avila Pereira Técnico de Enfermagem Leidiane Oliveira da Silva Técnico de Enfermagem Lhaiany Lopes de Souza Enfermeiro Lilian Prado de Araujo Souza Enfermeira - Sênior Lindenberg Holanda Correia Enfermeiro Lorena Dos Santos Barbosa Técnico de Enfermagem Lorrane Lima Oliveira Enfermeiro Lorrane Silva dos Santos Técnico de Enfermagem Luana de Sá da Silva Enfermeira - Pleno Luciana Riffel Gerente da Radiologia Luciene Mendes Gonçalves Técnico de Enfermagem Luciene Nunes da Mota Perpetuo Técnico de Enfermagem Luciene Pereira de Souza Técnico de Enfermagem Lucimar Nascimeno Vieira Borges Enfermeiro Lucineide Pereira de Oliveira Técnico de Enfermagem Lucivania Lourenço Martins Cedro Copeira Luiz Antonio Ferreira Técnico de Enfermagem Lurdenice Leal do Nascimento Enfermeiro Luzia Ferreira da Silva Técnico de Enfermagem Maciovano Joil de Abreu Técnico de Enfermagem Manoel Paixão Dantas Leite Técnico de Enfermagem Marcell Falcon da Silva Duarte Técnico de Enfermagem Marcelle Inácio Menezes Analista de Négocio Marcelle Passarinho Maia Psicologia Marcelo ALvez de Araujo Enfermeiro Sênior Rotineiro Marcia Aparecida Oliveira Silva Técnico de Enfermagem Marcio Roberto Felix Guimarães Enfermeiro - Premium Mardila Oliveira Alves Enfermeira - Pleno Maria Aparecida da Silva Técnico de Enfermagem Maria Claudelainia Santos Matias Enfermeiro Maria da Paz Machado Nascimento Técnico de Enfermagem Maria das graças Antas Técnico de Enfermagem Maria de Fátima Correia de Morais Técnico de Enfermagem Maria de Fátima Ferreira Veloso Técnico de Enfermagem Maria do Socorro Silva Bonfim Enfermeiro Maria Edilene Dantas de Lima Técnico de Enfermagem Maria Elenita Silva Gerente de Enfermagem Maria Lucia Silva Técnico de Enfermagem Maria Luiza Ferreira Barros Técnico de Enfermagem Maria Nilda Dias da Silva Técnico de Enfermagem Maria Nunes Pereira Técnico de Enfermagem Maria Raquel da Silva Domingues Enfermeira - Pleno Maria Tibaes Supervisora de Desenvolvimento de Gente e Getão Maria Vilani Sousa Santos Técnico de Enfermagem Mariana Amelia Trindade Curado Técnico de Enfermagem Mariana Ferraz Campos Basílio Nutricionista Mariane Gomes Freires Técnico de Enfermagem Maryana Temoteo de Sousa Técnico de Enfermagem Matheus Alburquerque Costa de Melo Enfermeiro - Pleno Mauriceía Calvacanti Coordenador da Fisioterapia Mauricelia Oliveira Amorim Técnico de Enfermagem Melquizedeque de Moraes Pereira Enfermeiro Michele Rodrigues Meireles Técnico de Enfermagem Milena Andre dos Santos Técnico de Enfermagem Mirna Tíciane Barbosa Técnico de Enfermagem Missilandia do Nascimento Mariano Técnico de Enfermagem Monique Mayara Borges da Silva Técnico de Enfermagem Nara Ramos Lima Meli Técnico de Enfermagem Narla Nohany Ferreira Alves Técnico de Enfermagem Natalia da Silva Gonçalves Técnico de Enfermagem Natalia Gomes Santos Técnico de Enfermagem Nayara Pereira da Silva Técnico de Enfermagem Nubia Galvão de Lima Técnico de Enfermagem Pablo Degan Zenatti Enfermeiro - Sênior Patricia Aparecida Soares Neves Enfermeira Patricia da Silva Brandão Técnico de Enfermagem Patricia da Silva Sousa Enfermeiro Pedro Cesar Chritian de Jesus Técnico de Enfermagem Poliana Alves Supervisora de Enfermagem Poliana Dos Santos Enfermeiro Priscila de Souza Figueiredo Cardoso Enfermeiro Priscila Nobre de Sousa Matos Técnico de Enfermagem Raphael de Carvalho Dantonio Médico Raquel Mesquita da Silva Mourão Analista de Négocio Rayane de Oliveira Cassiano Técnico de Enfermagem Rayane Rodrigues Teixeira Enfermeira - Sênior Rayllan Ketison da Silva Coelho Enfermeira - Pleno Rayssa Thauanne A. de A. Almeida Supervisora de Enfermagem Ricardo Coli de Toledo Fisioterapia Richard Pablo Baldez Pereira Enfermeiro - Sênior Rita da Silva Santos Técnico de Enfermagem Rita de Cassia Moura Rosa Enfermeiro Roberta Rodrigues de Morais Técnico de Enfermagem Roberta Yamayara Guedes do Nascimento Enfermeira - Sênior Romario Gomes Gonçalves Enfermeiro Roteiro Emergência Rômulo Reis Machado Técnico de Enfermagem Rosiane Moraes dos Santos Copeira Rosimere Gomes Supervisora de Enfermagem Rosineide Florencio Costa Supervisora de Concierge Hsopitalar Sabrina Vivian Supervisora de Enfermagem Samara Barros Nascimento Técnico de Enfermagem Samara de Lima Garcia Fisioterapia Samille Raiane Sousa Vasco Enfermeiro Sandra GOnçalvez e C. de Oliveira Encarregada de Engenharia Clínica Sara Lourenço Supervisora de Farmácia Sérgio Luiz Peixoto Coordenador da Engenharia Clínica Sergio Murilo Domingues Diretor Executivo Silmar de Oliveira Ferreira Enfermeiro Solange Lima Caraciole Enfermeira - Sênior Solange Oliveira da Silva Técnico de Enfermagem Stheka Paloma Pinheiro de Lima Ribeiro Técnico de Enfermagem Sunamita Duarte da Silva Técnico de Enfermagem Suzana Santos Nascimento Enfermeiro Taiara Carlos Alves Enfermeiro Taina Rodrigues de Jesus Enfermeiro Tarciana Maia dos Santos Técnico de Enfermagem Tatiane Linhares Mourão Bandeira Enfermeiro Thais Martins Diretora de Práticas Assistenciais Thais Santos da Silva Técnico de Enfermagem Thaisa Ohana Damasceno Pereira Técnico de Enfermagem Thaise Raquel Lima Silva Enfermeiro Pleno Rotineiro Thalita da Cruz Portela Fisioterapia Thays Fonseca Coordenadora da Oncologia Thiago da Silva Oliveira Mendes Enfermeiro - Pleno Thomas Melo Coordenador de Farmácia de Oncologia Tiago Augusto Médico Tiago Dutra Gonçalves Fisioterapia Tiago Marcondes Teixeira Mendes Técnico de Enfermagem Ùrsula Cruz Praga Rodrigues Nutricionista Vaisa Costa Tavares Enfermeira - Júnior Valneide Sousa de Carvalho Piaui Enfermeiro Vinicius Lelis Bastos Médico Virginia Santana Ramos Técnico de Enfermagem Viviane Barbosa Gerente de Farmácia Viviane da SIlva Santos Técnico de Enfermagem Wanderson de Jesus Camargo Enfermeiro Wellington Camilo de Resende Enfermeiro - Sênior Werciley Saraiva Júnior Coordenador Médico CCIH JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os colaboradores do Hospital Santa Lúcia Sul que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do Voluntário Social.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do voluntário social.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento tem por finalidade homenagear os voluntários sociais pelas ações desenvolvidas nas áreas de saúde, culturais, educacionais, esportivas, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outras, nas quais essas pessoas têm atuado no Distrito Federal e no Entorno.
Em 1985, no Brasil, foi criado o Dia do Voluntário Social, que é atualmente comemorado em 7 de julho. Esta data serve para homenagear e destacar o trabalho das pessoas que atuam como voluntárias em diversas causas para o bem da comunidade.
Falar em voluntariado é falar de amor, empatia e transformação social. Ser voluntário é agir com o coração aberto para dar amparo a quem precisa. É um ato não remunerado, considerado relevante prestação de serviço público, mas que traz uma realização pessoal e crescimento enquanto ser humano, em reconhecimento ao trabalho social desenvolvido por voluntários do Distrito Federal e Entorno.
Atualmente, a participação do voluntaria do social têm contribuído para o exercício da cidadania, bem como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, para que a cidade tenha, de forma gratuita, valorosas participações desses guerreiros nos mais diversos segmentos da sociedade.
A participação do trabalho dos voluntários sociais, através da competência e habilidades pessoais e profissionais, tem promovido novas potencialidades, ampliando ainda mais o círculo social e o exercício da cidadania.
As entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados ao público, fortalecem a criação de projetos e ações sociais junto à sociedade, através do envolvimento das pessoas na busca de solução de problemas e de uma melhor qualidade de vida dos que usufruem esses benefícios.
É imperioso destacar que o trabalho voluntário não se confunde com estágio profissional e tampouco caracteriza vínculo empregatício, apenas fortalece, no âmbito distrital, tais ações, já enquadradas no contexto normativo nacional pela Lei federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Vale lembrar que a voluntariedade decorre da motivação das pessoas na participação imbuída de solidariedade, sendo que o cidadão se disponibiliza para doar seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol das causas de interesse social e comunitário, razão pela qual se faz necessária essa singela homenagem, oferecida para esses valorosos trabalhadores, a fim de fortalecer a cidadania dessas pessoas, sempre disponíveis para ajudar a quem precisa.
Homenagear esse valorosos voluntários, para esta Casa de Leis é de suma importância, pois esses bravos homens e mulheres procuram sempre doar o seu tempo, trabalho e talento em favor de uma boa causa, sem almejar ganhos financeiros. Portanto, essa Sessão Solene é uma boa forma de reconhecer essa ação tão importante e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas mais necessitadas.
Dessa forma, visando prestar esta homenagem a todos os voluntários sociais do Distrito Federal e Entorno, rogo o apoio dos meus Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em 19 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Projeto de Lei - (45465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria a Praça do Artesão no local que especifica na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Praça do Artesão do Sudoeste, com área aproximada de 3.500 m², na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Parágrafo único. A praça de que trata o caput é localizada entre o estacionamento do Bloco "C" da CLSW 104 (a norte), a Primeira Avenida (a oeste), a Avenida das Jaqueiras (a sul) e área pública (a leste).
Art. 2º A denominação da praça deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º É assegurada a realização de feiras, mostras, exposições e outros eventos, de caráter temporário, na praça de que trata esta Lei.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação da Praça do Artesão do Sudoeste.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a implantação de uma praça destinada à exposição de produtos artesanais no Setor Sudoeste, RA - XXII. O terreno para implementação da referida praça é localizado nas proximidades do estacionamento Bloco "C" da CLSW 104, lindeiro ao Supermercado Dona de Casa, o qual possui área aproximada de 3.500 m², o que possibilita o atendimento dos interesses dos artesãos que expõem seus produtos naquela localidade.
Deve ser ressaltado que não estamos aqui interferindo no projeto urbanístico do Setor Sudoeste, visto que no local mencionado costuma ser realizadas feiras de artesanatos e comidas típicas, inclusive, nos próximos dias 25 e 26 de junho será realizada a 4ª FEIRARTE DO SUDOESTE.
A realização das Feiras Especiais de Artes (Feirartes) é regulamentada pela Lei nº 6.423/2019. Tais feiras são uma tradição cultural no mundo inteiro e estão muito presentes em todas regiões do Brasil. Elas se tornaram uma grande vitrine da regionalidade e das características culturais de cada lugar.
As feiras oportunizam ao consumidor uma infinidade de produtos que talvez não possam ser encontrados nos grandes centros comerciais, sem contar a vantagem de estar pagando por um artigo personalizado, sem o risco de ser oriundo de uma produção industrial em grande escala. A unicidade de um produto artesanal é o que lhe agrega um valor inestimável.
Para os artesãos, trabalhadores manuais e artistas plásticos, as feiras são de uma importância vital, tendo em vista elas se apresentarem como um ótimo meio de obtenção de renda, além de possibilitar a exposição de seu trabalho em larga escala e para um público variado de clientes.
Quanto ao seu aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45465, Código CRC: 45e60d0f
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Projeto de Lei - (45467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui a política de prevenção e atuação frente ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a política de prevenção e atuação frente ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino do Distrito Federal.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assédio moral: toda e qualquer conduta reiterada praticada por alguém de nível hierárquico superior que atinja a moral, a honra ou a dignidade de alguém em nível hierárquico inferior, causando-lhe indevido constrangimento psicológico, tanto no âmbito das relações de trabalho, quanto das relações de ensino;
II - assédio sexual: aquele tipificado no art. 216-A do Código Penal, tanto no âmbito das relações de trabalho, quanto das relações de ensino.
§ 2º A Política instituída por esta Lei é formulada segundo o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.089, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), principalmente com o objetivo de assegurar os direitos referentes à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal devem incentivar e promover ações, com a comunidade escolar, sobre o tema envolvendo assédio moral e sexual, especialmente fomentando iniciativas que contemplem:
I - a realização de campanhas de conscientização sobre o tema do assédio moral e sexual nas escolas públicas e privadas;
II - a implementação de cursos e debates relativos à temática;
III - a formação e qualificação permanente de gestores, corpo docente, corpo técnico-administrativo e de toda comunidade escolar sobre o tema de assédio moral e sexual no ambiente escolar;
IV - a fornecimento e distribuição de material informativo sobre o tema.
Art. 3º Incumbe a todo estabelecimento de ensino elaborar política interna de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, que deve conter, no mínimo:
I - proibição à prática de assédio moral e sexual no âmbito do estabelecimento de ensino;
II - disseminação de boas práticas para prevenção do assédio no ambiente escolar;
III - informações sobre as legislações relativas ao assédio moral e sexual;
IV - disponibilização de canais de denúncia acessíveis aos discentes, docentes e demais colaboradores; a ser amplamente divulgado à comunidade escolar, de modo a garantir que estejam cientes de sua existência e atribuições;
V - disponibilização de material que oriente a atuação dos profissionais das instituições de ensino diante de incidentes de assédio moral ou sexual;
VI - estabelecimento de procedimentos para a investigação de ocorrências dessa natureza, garantindo o sigilo e o devido processo para todas as partes;
VII - Informações precisas sobre quais sanções serão aplicadas contra indivíduos envolvidos em assédio moral ou sexual;
VIII - informações precisas sobre as retaliações aplicáveis a quem praticar assédio moral ou sexual, bem como aos que atrapalharem investigação que tenha a finalidade apurar tais fatos;
IX - criação de programa de treinamento, presencial ou à distância, possibilitando a identificação do assédio moral e sexual, suas modalidades, os desdobramentos jurídicos, os direitos de reparação das vítimas, o funcionamento do processo de denúncia, os remédios jurídicos disponíveis, bem como indicando as obrigações daqueles que tomam conhecimento de assédio sexual;
X - apoio psicológico às vítimas de assédio moral e sexual, propiciando grupos de discussão e apoio, entre outros.
Art. 4º O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou outros órgãos similares, da rede de atendimento existente no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal podem celebrar acordos de cooperação e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), unidades hospitalares, organizações não governamentais e universidades, públicas e privadas, para a prestação de atendimento psicológico às vítimas de assédio moral e sexual, com vistas à implementação dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Devem ser criadas comissões próprias para a apuração de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito das Secretarias de Estado de Educação e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, com a participação dos representantes da comunidade escolar, devendo haver a cientificação das partes envolvidas de todas as decisões constantes no procedimento.
Art. 6º As sanções disciplinares aplicáveis aos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo devem obedecer ao disposto na legislação vigente, devendo ser assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Art. 7º Os estabelecimentos de ensino, a depender da sua vinculação, devem informar anualmente, às Secretarias de Estado de Educação e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, relatórios das ocorrências de assédio moral e sexual para fins de planejamento das ações necessárias para a implementação e a correta execução das diretrizes da Política instituída por esta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após um ano da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger as crianças e adolescentes, por meio da criação da política de prevenção e atuação frente ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino do Distrito Federal, de forma a combater toda e qualquer conduta reiterada praticada por alguém de nível hierárquico superior que atinja a moral, a honra ou a dignidade de alguém em nível hierárquico inferior, causando-lhe indevido constrangimento psicológico, tanto no âmbito das relações de trabalho, quanto das relações de ensino, bem como combater qualquer tipo de constrangimento praticado por alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme o art. 216-A do Código Penal.
São diversas as situações de violência que atingem milhares de meninas e mulheres no país, dentre elas, o assédio sexual e moral se sobressai como uma prática recorrente e multissituacional. Os relatos e dados referentes a episódios de assédio destacam que os espaços públicos, locais de trabalho, transporte público constituem cenários em que meninas e mulheres estão expostas a situações de assédio. Em relação ao ambiente escolar, a realidade não é diferente, várias são as notícias veiculadas na imprensa local dando conta de atos de assédio praticados contra alunas e alunos das redes pública e particular de ensino.
As instituições de ensino constituem um espaço que deve promover e assegurar o conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências cognitivas. Além disso, precisa garantir a segurança para toda a comunidade escolar, desse modo, é fundamental que este ambiente propicie acolhimento de demandas relativas a situações de violência tal como o assédio sexual e moral. Do mesmo modo, precisa abordar o tema e qualificar toda a comunidade escolar para lidar e inibir práticas desse tipo.
Dessa forma, esta propositura contribui para fomentar um debate mais amplo a respeito desta relevante pauta e igualmente fornece dispositivos legais para que o Poder Público se comprometa e atue na prevenção e no combate ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino. Consideramos que as ações legislativas representam um importante mecanismo para dar vazão às demandas sociais e que refletem, neste caso, a importância de se prevenir e reprimir condutas que afetam recorrentemente milhares de meninas e mulheres.
Ressalte-se, ainda, que esta iniciativa contempla o clamor de alunas e alunos das escolas instaladas no território do Distrito Federal. Nesse sentido, podemos dizer que esta proposta é resultado da escuta, construção coletiva legislativa e mobilização de estudantes em torno da pauta. Por isso, reiteramos a importância desta Casa em acolher as demandas que são trazidas pela população juvenil e de mulheres.
Por fim, esta proposta legislativa reafirma a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes, sobretudo na acolhida e atendimento de episódios relativos à violação de direitos. E igualmente fornece parâmetros de ações e incidências que serão capazes de tornar as instituições de ensino locais mais seguras não apenas para meninas e mulheres, mas para a comunidade escolar como um todo.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, deve ser dito que a Constituição Federal assegura tratamento prioritário à criança e ao adolescente, conforme estabelecido no seu art. 227, verbis:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Nesse mesmo diapasão estatui a Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criação e do Adolescente), que diz o seguinte em seus artigos 4º, 15 e 16:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
...............................................................................................................
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”
Ressaltamos, por fim, que ainda a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção à criança, consoante disposto no seu art. 24, inciso XV, senão vejamos:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
XV – proteção à infância e à juventude;”
Não havendo óbice legal à tramitação da presente proposição e comprovada a sua importância à proteção da criança e do adolescente, rogo aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em....................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Projeto de Lei - (45468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Art. 2º É facultado aos Poderes do Distrito Federal em parceria com a iniciativa privada promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem valorizar a existência das abelhas para o meio ambiente e a vida.
Art. 3º A data instituída por meio desta Lei contempla todos os tipos de abelhas, inclusive as sem ferrão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade comemorar e valorizar a importância das abelhas para o meio ambiente e a vida, inclusive para os seres humanos, não só pelo que elas produzem, mas, principalmente, por seu papel na polinização das flores, assegurando, com isso, a continuidade de espécies da flora e a produção de alimentos para os animais.
Artigo publicado pela Embrapa Meio-Norte aborda com severa propriedade a relevância das abelhas na polinização, dizendo o seguinte:
"As abelhas e a polinização
Na maioria dos ecossistemas mundiais, as abelhas são os principais polinizadores (BIESMEIJER & SLAA, 2006). Estudos sobre a ação das abelhas no meio ambiente evidenciam a extraordinária contribuição desses insetos na preservação da vida vegetal e também na manutenção da variabilidade genética (NOGUEIRA-COUTO, 1998).
Estima-se existir cerca de 20.000 espécies de abelhas, contudo este número pode ser duas vezes maior, sendo necessário realizar estudos de levantamento das abelhas e as interações abelha-planta nos diversos biomas (ROUBICK, 1992). Entretanto, devido à redução das fontes de alimento e locais de nidificação, ocupação intensiva das terras e uso de defensivos agrícolas, as populações de abelhas silvestres têm sido reduzidas drasticamente, colocando em risco todo o bioma em que vivem. Uma das dificuldades em se promover a conservação das abelhas é a falta de conhecimento sobre as mesmas.
Nas regiões tropicais, as abelhas sociais (Meliponina, Bombina e Apina) estão entre os visitantes florais mais abundantes (HEITHAUS, 1979; ROUBIK, 1992; BAWA, 1990). No Brasil, as abelhas sem ferrão (Meliponina) são responsáveis pela polinização de 40 a 90% das espécies arbóreas (KERR et. al., 1996); dessa forma, a preservação das matas nativas é dependente da preservação dessas espécies."
As abelhas prestam um serviço fundamental à humanidade e a biodiversidade, pois são responsáveis pela polinização de aproximadamente 73% das plantas no mundo. Sem polinização, não temos produção de alimentos. Em Santa Catarina, por exemplo, o impacto econômico da apicultura vai muito além da produção de mel. Ele se reflete no ganho de produtividade de culturas como maçã, pera e ameixa, graças ao trabalho de polinização das abelhas. (fonte: EPAGRI-SC)
Embora a primeira imagem que muitos têm de abelha seja da espécie africanizada, a Apis melífera, o Brasil conta com mais de 1,5 mil espécies descritas. E, por incrível que pareça, são as abelhas nativas sem ferrão as principais polinizadoras das matas brasileiras, contribuindo com a reprodução de 30% a 80% das espécies de plantas, dependendo do tipo de bioma. Aliás, criar abelhas ainda se destina à produção de própolis, pólen, geleia real e apitoxina. Esses produtos servem de matéria-prima para as indústrias farmacêuticas, alimentícias e cosméticas e geram renda para milhares de famílias apicultoras. (fonte: EPAGRI-SC)
Outro detalhe que não pode ficar para trás é o fato de que, embora a abelha tenha sua imagem quase sempre associada ao ferrão, o Brasil possui cerca de 244 espécies nativas polinizadoras que não possuem ferrão. São justamente essas abelhas que têm conquistado maior espaço nas cidades desde o início da pandemia em 2020. A meliponicultura, o cultivo das abelhas sem ferrão, é um conceito que existe há mais de 50 anos, mas começou a ganhar maior visibilidade por meio de ações voltadas a espaços urbanos que pregam a sustentabilidade e a conscientização sobre o valor destes insetos. Para o geneticista, agrônomo e professor na Universidade de São Paulo, Warwick Kerr, falecido em 2018, os insetos nativos sem ferrão são responsáveis pela polinização de até 90% das espécies da Mata Atlântica. (fonte: https://forbes.com.br/forbesagro)
Em uma matéria reproduzida pela Federação de Meliponicultores do Distrito Federal (FEMEL/DF), escrita por Gabriela Glette e originalmente publicada no site razoesparaacreditar.com, está dito que "Desde que passaram a ser consideradas os seres vivos mais importantes do planeta, inúmeras iniciativas vem surgindo com o objetivo de salvar as abelhas, cujas populações vinham diminuindo drasticamente nos últimos anos. E o Brasil não fica atrás, já que o governo do Distrito Federal anunciou a construção do maior corredor de abelhas do mundo. Com o objetivo de preservar as espécies nativas do inseto polinizador, o Bosque das Abelhas será um grande corredor ecológico de 10 quilômetros de extensão com mais de 45 mil árvores do cerrado. O caminho começa no Parque da Cidade e vai até o Parque Nacional de Brasília. A construção foi iniciada em novembro de 2020 a partir do plantio de espécies do cerrado para que as abelhas possam se desenvolver em seu ambiente natural. “Aqui teremos cedrinho, jatobá, ipês, barrigudas, aroeiras, alecrim do campo, jenipapo… Serão mais de 30 tipos de mudas diferentes”, explica Luiz Lustosa, presidente do instituto e da Federação de Meliponicultura do DF.".
Ou seja, Brasília vem adquirindo uma consciência positiva sobre a necessidade de preservação das abelhas, inclusive com muitos moradores criando-as em suas residências (casas e apartamentos). Estamos falando, nesse caso, em abelhas sem ferrão, logicamente.
Conforme Marco César Douetts Gouveia, servidor público e morador do Setor Sudoeste, em Brasília, que começou recentemente a criar em seu apartamento abelhas sem ferrão das espécies Jataí (Tetragonisca angustula) e Mandaçaia (Melipona mandacaia), a iniciativa tem sido gratificante, pois, tanto ele quanto a esposa, passaram a desenvolver um passatempo superinteressante, uma vez que a criação dos bichinhos tem sido um aprendizado diário, e tem, ao mesmo tempo, servido como atividade de lazer e entretenimento para ambos, e, sobretudo, vem sendo uma excelente forma de contribuição para a proteção do meio ambiente, já que as abelhas saem pelas janelas de sua casa para realizar o seu ofício natural, qual seja preservar a vida vegetal e a manutenção da variabilidade genética, por meio da polinização.
Quanto ao aspecto legal da propositura, observando a Constituição Federal, especialmente os arts. 23, VI, VII e 24, VI, concluiremos pela competência do Distrito Federal para legislar sobre o presente tema, senão vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(....)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(....)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Mais adiante, no Capítulo VI, do Meio Ambiente, a nossa Carta Magna versa o seguinte no art. 225, VII, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(....)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do DF é também firme na defesa do meio ambiente, de forma a assegurar que todos dele possam usufruir sem, no entanto, comprometer a sua qualidade. Para tanto é bastante prestarmos atenção ao que apregoa o art. 278:
“Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
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À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
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Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 10:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (45488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (45489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (45490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Despacho - 3 - SACP - (45491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 10:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (45492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição. (Art.132,II- RICLDF)
Brasília, 20 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 09:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (45493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências.
Brasília, 20 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 09:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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