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Despacho - 2 - SACP-IND - (43977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 15:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 15:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Reginaldo Veras)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 23 de junho, às 10h, no Plenário, com a finalidade de debater o tema Educação no Distrito Federal: cenários, investimento, condições de oferta e permanência para a garantia do direito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública no dia 23 de junho, às 10h, no Plenário, com a finalidade de debater o tema Educação no Distrito Federal: cenários, investimento, condições de oferta e permanência para a garantia do direito.
JUSTIFICAÇÃO
A Semana de Ação Mundial (SAM) é uma iniciativa realizada simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003, com o objetivo de informar e engajar a população em prol do direito à educação, de diversas maneiras. De 2003 a 2021, a Semana já mobilizou mais de 90 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo cerca de 2 milhões de pessoas apenas no Brasil. A Semana de Ação Mundial é a maior atividade de mobilização pela educação no mundo!
A SAM brasileira, que é coordenada e realizada pela Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e as instituições que a integra, é dedicada, desde 2014, ao monitoramento da implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei 13.005/2014, que é o principal caminho para que toda a população brasileira possa ter acesso a uma educação de qualidade da creche à universidade.
Em 2022, a SAM acontecerá na semana de 20 a 27 de junho, e a presente audiência propostas tem como objetivo debater aspectos fundamentais que possibilitam a garantia do direito à educação no Distrito Federal, para cada criança, jovem, adolescente, adulto e idoso, momento em que debateremos questões e problemas da Rede Pública de ensino e apresentaremos dados da educação no DF.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Deputado REGINALDO VERAS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 14:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 14:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 08:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública na Chácara 05 Irmãos, Morro da Capelinha, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de iluminação pública na Chácara 05 Irmãos, Morro da Capelinha, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Trata-se de justa reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, encaminhada por moradores, no qual reivindicam implantação de iluminação pública, em especial a implantação de novos postes, substituição de postes deteriorados e a substituição de lâmpadas por LED.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Outra importante consideração é vincular a iluminação pública à segurança da população, pois várias ocorrências criminais são relacionadas e decorrentes de sua falta no perímetro urbano.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2022.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (43988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2075/2021 que “Cria o programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.”
Dê–se ao artigo 1º (caput) e ao artigo 2º a seguinte redação:
"Art. 1º Os bares, restaurantes, boates, clubes noturno e casas de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverão promover, em campanha, junto à órgãos públicos de interesse de defesa dos direitos das mulheres, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.
(…)
Art. 2º - Uma vez identificada a prática de qualquer das condutas previstas nessa lei, o estabelecimento ficará responsável pelo suporte e assistência imediatos à vítima, que, uma vez solicitado, compreende todas as etapas desde o acolhimento da mulher no local, direcionamento para embarcar em carro por aplicativo ou taxi, acompanhamento ao carro da vítima, caso esta opte para voltar a sua residência, realizar os primeiros socorros e chamar o SAMU para leva-la a unidade de saúde e ao atendimento médico necessário, até o acompanhamento à unidade policial, podendo dar depoimentos, caso a vítima a solicite ao prestar queixa do agressor.”
JUSTIFICAÇÃO
A proposta foi discutida com o segmento do comércio, que propôs alterações no artigo 1º e 2º do projeto de lei, visando o seu aperfeiçoamento. Com efeito, valorizo sobremaneira o diálogo com as instituições e, nesse projeto específico, o SINDHOBAR teve atuação relevante, de modo a auxiliar o Poder Legislativo na construção da melhor redação possível, com o escopo de proteger as mulheres do Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, de de 2022.
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 14:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e homenageia as mulheres que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor às Mulheres abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal:
NARJARA OLIVEIRA CABRAL
VERA LUCIA BARRELA ÁVILA
FLÁVIA ARRUDA
JUSTIFICAÇÃO
A Semana Legislativa pela Mulher, proposta pela Lei nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos.
Dessa forma, indico os sobreditos nomes de mulheres importantes do Distrito Federal, para serem homenageadas nesta semana que é de suma importância para a Capital, conforme biografia a seguir transcrita:
NARJARA OLIVEIRA CABRAL: é graduada em Direito pela União Pioneira de Integração Social (Upis), pós graduada em Segurança Pública e Direito Penal e Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade del Musel Social Argentino (UMSA). Policial Penal do Distrito Federal, da carreira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Foi Chefe de Equipe e NUVIG no Presídio de Segurança Máxima do DF - PDFI; Foi Coordenadora do Sistema Prisional do DF. Atualmente, é Diretora do Presídio Feminino do Distrito Federal - PFDF e a primeira Policial Penal a assumir a Direção da Penitenciária Feminina. Além disso, foi professora por mais de 07 anos na UPIS.
VERA LUCIA BARRELA ÁVILA: Brasileira, nascida em 20 de outubro na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Servidora pública aposentada, do Setor elétrico. É Associada do Rotary Brasília Leste. Foi governadora do Distrito 4530, entre 2020-21. Embaixadora Regional Assistencial dos Distritos 4530/4560/4760. Durante o seu trabalho dedicou-se a servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial, por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários.
FLÁVIA ARRUDA: Licenciou-se do mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2019-2023, para assumir o cargo de Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, a partir de 31 de Março de 2021. Reassumiu, em 31 de Março de 2022. é uma empresária e política brasileira, filiada ao Partido Liberal (PL) e presidente da sigla do Distrito Federal. Foi ministra-chefe da Secretaria de Governo do Brasil de 2021 a 2022. Iniciou o curso de Educação Física na Universidade Católica de Brasília, porém não o concluiu. Flávia trabalhou em Taguatinga por um período, até decidir montar uma escola, no Recanto das Emas. Casada com o político José Roberto Arruda, é mãe de duas filhas. A convite da TV Bandeirantes, foi apresentadora do programa Nossa Gente, que abordava projetos de sucesso na área social. Alguns anos depois, foi para São Paulo, onde foi apresentadora da previsão do tempo em um jornal de rede nacional. Em 2019, concluiu o curso de Direito pelo Centro Universitário Euroamericano. Em 2021, foi eleita presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional. [1] No mesmo ano, foi nomeada Ministra-chefe da Secretaria de Governo do Brasil.
De forma a reconhecer a notoriedade dessas autoridades e por elas engrandecer todas as mulheres do Distrito Federal, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 19:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (43990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2752/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.752 de 2022, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.750.000,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 141/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.752 de 2022, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.750.000,00.
O art. 1º dispõe que o projeto de lei em análise abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multa prevista na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
O art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A referida proposta tem como objetivo atender despesas com contratos de serviços de veiculação de publicidade e propaganda, as quais devem ser aprovadas em lei específica, conforme art. 18, § 3º, da Lei 6.934, de 5 de agosto de 2021 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
A proposta tem como objetivo atender as despesas com contratos de serviços de veiculação de publicidade e propaganda, e "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 – multa prevista na legislação de trânsito".
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus8fica-se em razão de tratar de despesas des8nadas a publicidade e propaganda, as quais devem ser aprovadas em lei específica, conforme art. 18, § 3º, da Lei 6.934, de 5 de agosto de 2021 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.752, de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 15:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de uma Creche Pública nas proximidades do Condomínio Residência Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de uma Creche Pública nas proximidades do Condomínio Residência Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Lei - (44001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: DO SENHOR DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Dispõe sobre o desmembramento do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, no quadro de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 1º O cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, fica desmembrado da carreira originária, com a criação por meio desta Lei da Carreira de Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal, na forma desta Lei.
Parágrafo único. Esta carreira integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública educacional em nível estratégico-executivo no âmbito de suas competências.
Art. 2º. A carreira de Gestão em Política Pública Educacional, é constituída do cargo originário de Gestor em Política Pública e Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação.
Parágrafo único. A reorganização da carreira de que trata o caput dar-se-á sem prejuízo da situação funcional dos atuais integrantes e mantidas as respectivas atribuições funcionais.
Art. 3º A carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal é composta pelo quantitativo de 1.000 (mil) cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, conforme as especialidades constantes no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4º Para efeitos desta Lei considera-se:
– carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
– cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
– especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
– qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;
– habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional;
– progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
– promoção: movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior;
– vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;
– remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– remanejamento interno - mudança do local de exercício do servidor entre Unidades Escolares de uma mesma Coordenação Regional de Ensino.
- remanejamento externo – Mudança do local de lotação do servidor entre Coordenações Regionais de Ensino.
- teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota com a utilização de recursos tecnológicos, conforme Decreto 42.462/2021.
– Coordenação Pedagógica: conjunto de atividades destinadas à qualificação, à formação continuada e ao planejamento pedagógico que, desenvolvidas pelo Gestor em Política Pública e Gestão Educacional, dão suporte à atividade de regência de classe.
CAPÍTULO III DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 5º O ingresso no cargo da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal será feito no padrão inicial do primeiro nível, mediante concurso público de provas e títulos, obedecendo-se aos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º Exigir-se-á, para o ingresso no cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.
CAPÍTULO IV DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a gestão da carreira de que trata esta Lei.
Art. 8º A mudança de lotação e de exercício dos servidores da Carreira de Gestão e Administração Educacional que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino – CREs ocorrerá mediante remanejamento, conforme ato específico a ser editado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º O remanejamento disposto no caput, que visa à ocupação das vagas existentes na rede de educação pública, será realizado anualmente, mediante critérios fixados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal terá até 180 dias para regulamentar e implementar o ato de remanejamento para os servidores de que trata o presente artigo.
§ 3º A lotação do servidor também poderá ser alterada através de permuta, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9º. A jornada de trabalho dos servidores que ingressem na carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal é de quarenta horas semanais.
§ 1º O servidor poderá cumprir a sua jornada semanal em teletrabalho, desde que observados os termos e as condições previstas no Decreto 42.462, de 30 de agosto de 2021, ou por outro instrumento legal que vier a substituí-lo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Educação expedirá regulamento ou instruções complementares necessárias para a organização, normatização e a distribuição de carga horária dos servidores integrantes desta carreira.
Art. 10. A partir da publicação desta Lei, aos atuais ocupantes dos cargos desta carreira, é facultada a ampliação para quarenta horas semanais ou a redução para trinta horas semanais, ambas com a devida proporcionalidade remuneratória, mediante a autorização do órgão gestor da carreira e, quando for o caso, a devida disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Fica facultado à servidora, depois de encerrada a licença-maternidade, mediante solicitação, reduzir sua jornada de trabalho em até vinte horas semanais, com a respectiva redução remuneratória, pelo período de até três anos.
Art. 11. Fica assegurado ao Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - especialidades de psicologia e de serviço social - lotados nas unidades escolares ou que atuem como coordenadores intermediários no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, no Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos, percentuais mínimos de coordenação pedagógica.
Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica segue as normas editadas pela Secretaria de Estado de Educação.
CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 12. São atribuições gerais do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal:
- formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e implementar atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação;
- executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, determinadas em legislação específica e observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 13. As atribuições específicas das especialidades que compõem a carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias e privativas das respectivas especialidades, em consonância com os atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
CAPÍTULO VII DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção I Da Qualificação Profissional
Art. 14. A Secretaria de Estado de Educação implementará, para os servidores em estágio probatório, curso de integração à carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal e programas de acompanhamento e avaliação.
Art. 15. Aos servidores da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal serão proporcionados programas de formação continuada, visando à formação de servidores para exercerem suas atribuições, observadas suas especialidades, mediante regulamentação própria da Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Os programas de formação continuada serão oferecidos pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Distrito Federal – EAPE, por entidade de classe ou instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento, podendo ser realizados no horário de trabalho, observado levantamento prévio das necessidades e prioridades da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º O processo de credenciamento, a definição de cursos, as diretrizes e as demandas de que trata o §1º ficarão a cargo da EAPE.
§ 3º A Secretaria de Estado de Educação fixará a oferta de cursos pela EAPE, garantindo-se um percentual mínimo de vagas destinado à carreira de que trata esta Lei.
§ 4º Fica garantido, anualmente, o afastamento remunerado dos servidores da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, em, no mínimo, 3% (três por cento) do quantitativo de cargos previsto no art. 3º desta Lei, para a realização de cursos de graduação e pós-graduação, a título de formação continuada, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, em ato da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 16. Norma específica regulamentará a oferta de cursos pela EAPE, garantindo-se um percentual mínimo de vagas destinado à carreira de que trata esta Lei.
Seção II Do Posicionamento na Carreira
Art. 17. Os atuais integrantes da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito
Federal ficam posicionados na tabela de escalonamento vertical do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, de que trata o Anexo II, na forma desta Lei, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado, conforme o disposto no art. 20.
Seção III Da Progressão e Promoção
Art. 18. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
– encontrar-se em efetivo exercício;
– ter cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei pode ser feita de forma automática.
§ 2º Ocorrendo a automatização prevista no § 1º, tornam-se desnecessárias as publicações relativas à progressão, devendo tal situação constar nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 3º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
Art. 19. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
§ 1º Para a concessão da promoção funcional deve ser cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no padrão atual e ser observado o critério de merecimento.
§ 2º A comprovação do critério de merecimento é realizada mediante a apresentação de certificado ou declaração de cursos de aperfeiçoamento ou formação continuada com total mínimo de cento e oitenta horas em cada uma das promoções.
Seção IV Do Tempo de Serviço
Art. 20. Para o posicionamento de que trata a Seção III, considera-se tempo de efetivo exercício, apurado em dias, na forma do Anexo III, o exercido:
– na carreira Assistência à Educação (Lei 5.106, de 03 de maio de 2013);
- na carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal;
– na condição de cedido ou requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
CAPÍTULO VIII DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
Art. 21. A tabela de escalonamento vertical da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal fica reestruturada, a partir de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 22. Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma dos Anexos II desta Lei.
Art. 23. Fica criada a Gratificação por Habilitação em Política Pública Educacional – GHPPE concedida aos integrantes da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional: diploma de graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado.
§ 2º Os percentuais da GHPPE ficam estabelecidos na forma que segue:
TÍTULO
%
2ª graduação
10%
Especialização
25%
Mestrado
35%
Doutorado
40%
§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
§ 5º No prazo de noventa dias, o órgão gestor da carreira deve estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHPPE.
§ 6º A GHPPE é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 7º A GHPPE não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º Os títulos, diplomas ou certificados já apresentados para a progressão horizontal, conforme disciplinado pela Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, podem ser utilizados para a progressão por merecimento, desde que cursado durante o interstício referente àquela progressão.
§ 9º A GHPPE, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
§ 10 Os servidores aposentados e pensionistas farão jus à gratificação de titulação, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
§ 11. Os atuais integrantes desta carreira que percebem de acordo com a tabela de escalonamento horizontal de que trata o art. 12 da Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, passam a perceber, a partir de 1º de janeiro de 2023, a GHPPE.
CAPÍTULO IX DAS FÉRIAS E DOS RECESSOS
Art. 24. O período de férias do servidor da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias anuais.
§ 1º Os servidores em exercício nas instituições educacionais gozam férias e recessos escolares coletivamente, na forma estabelecida pelo calendário escolar elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º Os demais servidores da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal gozarão férias de acordo com a conveniência da Secretaria de Estado de Educação.
§ 3º Os servidores da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal terão recesso de 7 (sete) dias corridos, a serem usufruído entre o primeiro e o segundo semestre letivo e de 7 (sete) dias corridos, a serem usufruídos o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente.
§ 4º Os servidores da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal nas instituições educacionais e na EAPE terão recessos de 15 (quinze) dias corridos, a serem gozados entre o primeiro e o segundo semestre letivo, e de 7 (sete) dias corridos, a serem gozados entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente, respeitada a quantidade de dias previstos no calendário escolar.
§ 5º O período de gozo dos recessos previstos no § 3º e § 4º deste artigo será regulamentado anualmente por ato expedido pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 6º Na hipótese de o (a) servidor (a) encontrar-se em licença médica ou licença-maternidade na data de início das férias coletivas, estas serão usufruídas imediatamente após o término da licença.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 26. A Secretaria de Estado de Educação expedirá normas ou instruções complementares necessárias para a concessão de indenização de transporte, prevista no art. 106 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 27. A partir de 1º de janeiro de 2023, os servidores do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, passarão a perceber a remuneração devida aos ocupantes da carreira de que trata esta Lei.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados ao cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação (Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013), cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, XX de XXXX de XXXX
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I -DAS ESPECIALIDADES
CARGO PROPOSTO
ESPECIALIDADE
GESTOR EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
EDUCACIONAL
Direito e Legislação
Administração
Ciências Contábeis
Economia
Arquivo
Arquitetura
Análise de Sistema
Biblioteca
Comunicação Social
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Segurança no Trabalho
Enfermagem do Trabalho
Fonoaudiologia
Medicina do Trabalho
Medicina
Nutrição
Medicina Oftalmológica
Odontologia
Psicologia
Serviço Social
Medicina Veterinária
ANEXO II
DA TABELA DE VENCIMENTO
CARREIRA GESTÃO EM POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
GESTOR EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
TABELA DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA: 2023
CLASSE
PADRÃO
LEI N.º X.XXX/2023
VENCIMENTO BÁSICO
30h
40h
ESPECIAL
V
7.645,66 10.194,22 IV
7.551,27 10.068,36 III
7.458,05 9.944,06
II
7.365,97 9.821,29
I
7.275,03 9.700,04
PRIMEIRA
V
7.097,59 9.463,46
IV
7.009,97 9.346,62
III
6.923,43 9.231,23
II
6.837,95 9.117,27
I
6.753,53 9.004,71
SEGUNDA V
6.588,81 8.785,08
IV
6.507,47 8.676,62
III
6.427,13 8.569,51
II
6.347,78 8.463,71
I
6.269,41 8.359,22
TERCEIRA
V
6.116,50 8.155,34
IV
6.040,99 8.054,65
III
5.966,41 7.955,21
II
5.892,75 7.857,00
I
5.820,00 7.760,00
ANEXO III DA TABELA DE TEMPO EM DIAS
CARREIRA GESTÃO EM POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
GESTOR EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
CLASSE
PADRÃO
TEMPO EM DIAS
ESPECIAL
V
A partir de 6.936
IV
6.571 - 6.935
III
6.206 - 6.570
II
5.841 - 6.205
I
5.476 - 5.840
PRIMEIRA
V
5.111 - 5.475
IV
4.746 - 5.110
III
4.381 - 4.745
II
4.016 - 4.380
I
3.651 - 4.015
SEGUNDA
V
3.286 - 3.650
IV
2.921 - 2.285
III
2.556 - 2.920
II
2.191 -2.555
I
1.826 - 2.190
TERCEIRA
V
1.461 - 1.825
IV
1.096 - 1.460
III
731 - 1.095
II
361 -730
I
0 - 360
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei objetiva desmembrar o cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional da Assistência à Educação do Distrito Federal (CAE), regida pela Lei Distrital nº 5.106, de 03 de maio de 2013, e criar a carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), acompanhada das justificativas e fundamentos adiante declinados, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Registra-se que, segundo informações do Portal da Transparência do Distrito Federal e do Despacho nº 77629802, SEI nº 00080-00152537/2021-07, elaborado minuciosamente pela Diretoria de Carreiras e Remuneração, da Secretaria de Estado de Economia (SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICAR), o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional logra o menor vencimento básico inicial por cargo de escolaridade de nível superior do Governo do Distrito Federal.
Por outro lado, nota-se que, na prática, os atuais gestores auxiliam no planejamento e na construção de políticas públicas direcionadas à área de atuação e exercem efetivamente atividade de gestão dentro da SEEDF, assumindo elevadas responsabilidades, as quais envolvem constantes tomadas de decisões acerca da condução dos temas e da forma de encaminhamento das demandas levadas à apreciação superior.
O cargo é atualmente composto pelas especialidades de Administração; Análise de Sistema; Arquitetura; Arquivo; Biblioteca; Ciências Contábeis; Comunicação Social; Direito e Legislação; Economia; Enfermagem do Trabalho; Engenharia Civil; Engenharia de Segurança do Trabalho; Engenharia Elétrica; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina do Trabalho; Medicina Oftalmológica; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; e Serviço Social.
Para contextualizar esse cenário, transcreve-se as atribuições gerais do cargo definidas pela Portaria Conjunta nº 28, de 16 de setembro de 2016 e pelo processo 080-009434/2004:
ESPECIALIDADE 1 - ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos relacionados a gestão de pessoas, orçamento, finanças, material, transporte, patrimônio, organização e métodos; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 2 – ARQUITETURA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: vide Lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019.
ESPECIALIDADE 3 - ARQUIVOLOGIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades arquivistas, estudos e pesquisas com enfoque histórico-administrativo sobre gerenciamento da informação e gestão documental e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 4 - BIBLIOTECONOMIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar trabalhos técnicos relativos à atividade biblioteconomia, desenvolver sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e coloca-los à disposição dos usuários; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 5 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relativas à cobertura dos eventos e das reuniões, quando o órgão for parte, e manifestar sobre os tópicos referentes à área de comunicação social; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 6 - CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à contabilidade em geral, com vistas à elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira e patrimonial; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 7 - DIREITO E LEGISLAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 8 - ECONOMIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisa, estudos, análise do ambiente econômico e financeiro e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 9 – ENGENHARIA CIVIL
ATRIBUIÇÕES GERAIS: vide Lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019.
ESPECIALIDADE 10 -ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: vide Lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019.
ESPECIALIDADE 11 – ENGENHARIA ELÉTRICA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: vide Lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019.
ESPECIALIDADE 12 – ENFERMAGEM DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar atividades relacionadas com as condições de segurança, insalubridade e periculosidade de locais de trabalho; identificar necessidades de higiene e de melhoria das condições de trabalho; e colaborar em campanhas de prevenção de acidentes.
ESPECIALIDADE 13 – FONOAUDIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala.
ESPECIALIDADE 14 – MEDICINA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atuar na área de medicina e higiene; programar e executar plano de proteção à saúde.
ESPECIALIDADE 15 – MEDICINA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atuar na área de medicina e segurança do trabalho; programar e executar plano de proteção à saúde.
ESPECIALIDADE 16 – MEDICINA OFTALMOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atuar na área de medicina oftalmológica para promover ou recuperar a saúde visual.
ESPECIALIDADE 17 – MEDICINA VETERINÁRIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades, inclusive inspeção de alimentos humanos, programar e executar planos de proteção à saúde animal e atuar cientificamente em setores como a agricultura, saúde, educação, pecuária e indústria.
ESPECIALIDADE 18 – NUTRIÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, executar e supervisionar dietas de valores nutritivos adequados.
ESPECIALIDADE 19 – ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar trabalhos odontológicos em geral em servidores e em alunos.
ESPECIALIDADE 20 - PSICOLOGIA
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, no intuito de assessorar à prática pedagógica e o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, em suas perspectivas preventiva, institucional e interventiva, sempre em articulação com os profissionais do Serviço de Orientação Educacional e do Atendimento Especializado/Salas de Recursos, quando se tratar dos estudantes com deficiência; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ESPECIALIDADE 21 – SERVIÇO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar atividades qualificadas de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento de comunidade escolar em seus aspectos sociais.
ESPECIALIDADE 22 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ANÁLISE DE SISTEMAS
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas aos sistemas informatizados do órgão; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
Assim, dentro dessa realidade, diante do alto grau de exigência e das dificuldades de reconhecimento remuneratório na carreira, um número expressivo dos servidores do cargo têm buscado a aprovação em outros cargos efetivos no âmbito do judiciário e do legislativo ou mesmo dentro do próprio executivo que, não obstante estarem inseridas no mesmo Poder e Ente Federativo, possuem tabelas remuneratórias e planos de carreira mais atraentes em relação à atualmente vigente na Secretaria, gerando com isso alto índice de evasão no quadro de servidores da Pasta que, ao final, impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Essa precária condição tem perdurado por décadas, em função das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e, mais recentemente, do trâmite da Lei Complementar nº 173/2020, que tratou sobre o aumento de despesas diante do enfrentamento do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Nesse sentido, o salário dos atuais 309 Gestores em Políticas Públicas e Gestão Educacional não condiz com a importância do trabalho realizado, sobretudo quando comparado com o de outros cargos, dentro do quadro de pessoal do GDF, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade no exercício da função, e figura o menor vencimento básico inicial por cargo de escolaridade de nível superior do Governo do Distrito Federal.
A presente proposta sugere a viabilidade de que a precária situação financeira dos gestores possa ser compensada ou amenizada por meio do desmembramento do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional da CAE, mediante a criação da carreira Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, no âmbito da SEEDF.
Entre as vantagens do ato de desmembramento e da criação de uma nova carreira, podem-se citar três principais:
Tendência administrativa: a ação de desmembramento e a subsequente criação de nova carreira é uma forma de modernização encontrada pelas pastas governamentais para valorização dos servidores, a exemplo da criação da carreira Técnica em Enfermagem (Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021) e da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021);
Negociação salarial: a ação de desmembramento do cargo GPPGE da CAE é eficaz do ponto de vista orçamentário e financeiro, pois permite que a criação de uma carreira à parte possa requerer negociação salarial apenas entre os seus servidores integrantes. A título de exemplo, a proposta de reestruturação da CAE, em 2016, conforme consta no processo SEI nº 00080-00166936/2018-41, revelou um impacto financeiro mensal de mais de 50 milhões de reais no reajuste dos vencimentos para toda a CAE, enquanto que o impacto restrito apenas aos gestores figurou apenas o montante de 3 milhões de reais;
União entre as especialidades: a ação de desmembramento e a subsequente criação de nova carreira é uma forma de unir as especialidades já existentes e evitar um desmantelamento das especialidades do atual cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional. Ao longo da última década, várias especialidades optaram por
sair da CAE e serem remuneradas por tabelas mais interessantes, a exemplo dos médicos (Lei nº 5.181, de 20 de setembro de 2013), odontólogos (Lei nº 5.185, de 25 de setembro de 2013) e engenheiros e arquitetos (Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013 e Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019).
Por todo exposto, existe pleno fundamento para a continuidade e promulgação do Projeto de Lei em destaque, que visa a modernização do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional da Carreira de Assistência à Educação, passando a ser desmembrado e integrado à Carreira de Gestão em Política Pública Educacional do Distrito Federal, acompanhada das cabíveis adequações legislativas.
Em cumprimento ao Decreto nº 43.130/2022, informa-se que as Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989 e Lei nº 5.106/2013 serão as normas afetadas após a promulgação da Lei ora proposta.
O cargo Analista de Gestão Educacional, agora recentemente denominado de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, segundo a Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, detém a pior remuneração do GDF, quando comparado com outros cargos de nível superior com igual nível de complexidade.
Atualmente, com o advento do pagamento da terceira parcela pelo GDF, o vencimento básico passou a ser de R$ 3.016,97, sendo considerado um valor muito desatualizado frente aos outros cargos com especialidades equivalentes.
A Lei nº 7.107, de 02 de abril de 2022, que reajusta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em saúde, da carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, incluiu, por exemplo, um vencimento básico inicial de R$ 7.038,35 para o regime de 40h semanais.
Sala das Sessões,....
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 15:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Senhora DEUZAMAR JANSEN PEREIRA, o Senhor MILTON DE GOIS LIMA, o Senhor JOÃO BATISTA ABGAIL DE PAULA, o Senhor GAMALIEL CARDOSO, o Senhor THALES MENDES FERREIRA, a Senhora FLÁVIA MACENA DE SOUSA, o Senhor DIOMIRO RODRIGUES CORREIA, o Senhor JOSÉ LUIZ MERGAR JACOB, o Senhor EDILSON DE ARAÚJO BRANDÃO, a Senhora EDILENE BATISTA FERREIRA, a Senhora FERNANDA GOMES BARROS MARQUES, a Senhora OLINDINA JANSEN PEREIRA, a Senhora AURILENE ARAÚJO VALE, a Senhora LEILA DA GLÓRIA CAETANO MARTINS, a Senhora VANILDE TAVARES DOS SANTOS, a Senhora LUCIANA FERREIRA GOIS, e por fim, o Senhor MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO, pelas relevantes contribuições realizadas por todos em prol dos trabalhadores terceirizados do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis que manifeste votos de louvor às pessoas abaixo especificadas, pelas relevantes contribuições em prol dos trabalhadores terceirizados do Distrito Federal.
Sra. DEUZAMAR JANSEN PEREIRA.
Sr. MILTON DE GOIS LIMA.
Sr. JOÃO BATISTA ABGAIL DE PAULA.
Sr. GAMALIEL CARDOSO.
Sr. THALES MENDES FERREIRA (Secretário de Estado de Trabalho do DF).
Sra. FLÁVIA MACENA DE SOUSA.
Sr. DIOMIRO RODRIGUES CORREIA.
Sr. JOSÉ LUIZ MERGAR JACOB.
Sr. EDILSON DE ARAÚJO BRANDÃO.
Sra. EDILENE BATISTA FERREIRA.
Sra. FERNANDA GOMES BARROS MARQUES.
Sra. AURILENE ARAÚJO VALE.
Sra. LUCIANA FERREIRA GOIS.
Sra. LEILA DA GLÓRIA CAETANO MARTINS.
Sra. VANILDE TAVARES DOS SANTOS.
Sr. MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO.
JUSTIFICAÇÃO
O atual cenário de especialização das atividades empreendidas pelo setor produtivo, comércio e indústria exige uma força de trabalho altamente especializada com a finalidade de desenvolver as atividades principais de cada negócio, exigindo que as chamadas atividades meio sejam repensadas em termos de gestão.
Nesse contexto, o grau de qualidade, produtividade e especialização do setor de terceirização só se mostra viável, na figura do trabalhador terceirizado, elemento central e indispensável para que as empresas busquem o foco na sua atividade principal.
O Distrito Federal, como unidade central dos poderes da União e sede de diversos entes da administração indireta, encontra no trabalhador terceirizado a sua principal força motriz, mostrando-se de absoluta justiça a concessão de moção de louvor às pessoas acima elencadas, que: seja como trabalhadores terceirizados; seja como representante do Executivo; seja como empregadores, contribuíram e ainda contribuem significativamente para o enaltecimento dessa categoria que merece respeito e valorização.
Pela importância da matéria acima proposta, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Indicação - (44004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que instale redutores de velocidade e faixas de pedestres na avenida de acesso aos condomínios Crixá I a VII, localizados em São Sebastião (RA XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de redutores de velocidade e faixas de pedestres na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII, localizados em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal instale redutores de velocidade e faixas de pedestres na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII, localizados em São Sebastião.
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população, em que foi relatado que na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII ocorrem vários acidentes, motivos pelos quais as instalação de redutores de velocidade e faixas de pedestres se faze necessária.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Requerimento - Cancelado - (44006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a personalidades da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do Art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 15 de setembro de 2022, quinta-feira, às 19h00, em homenagem a personalidades da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, propomos a realização de Sessão Solene, com o objetivo de louvar as personalidades do passado e do presente que foram e são fundamentais para nossa História, Cultura e Educação. É uma homenagem imprescindível e oportuna a essas pessoas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, merecendo que o presente requerimento seja aprovado.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital – PT
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Moção - (44007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Rejane Pitanga em reconhecimento à atuação política que faz parte da história do Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a cidadã REJANE PITANGA, mulher que com sua atuação e militência política muito contribuiu com a luta dos professores do Distrito Federal e com a história política do Distrito Federal, conforme demonstra a breve biografia que acompanha seu nome:
Rejane Pitanga, nascida em Salvador-Bahia , professora aposentada da Secretaria de Educação. A militância política se iniciou ainda estudante da UnB. Participou ativamente da luta dos professores do DF, sendo dirigente do Sinpro por 5 mandatos. Em 2006 foi eleita presidenta da CUT-DF, tendo presidido a Central até 2010, sendo a terceira mulher a ocupar este cargo na CUT do Distrito Federal. Foi deputada distrital pelo Partido dos Trabalhadores e no governo de AgneloQueiroz foi Secretária da Criança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a Rejane Pitanga que faze parte da História do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória, desenvolveu ações visando a melhoria da vida da população, na área da educação contribuindo com o ensino e a lutas dos professores no DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essa mulher que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Indicação - (44008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que altere o itinerário da linha de ônibus 197.6.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que altere o itinerário da linha de ônibus 197.6 que atende o bairro Crixá, localizado em São Sebastião (RA XIV), sentido Rodoviária do Plano Piloto, de modo a deixar de entrar no Morro da Cruz e seguir direto até o balão do fórum sentido Pro-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade altere o itinerário da linha de ônibus 197.6 que atende o bairro Crixá, localizado em São Sebastião (RA XIV).
Com efeito, em reunião com os moradores do bairro Crixá (RA XIV), foi relatado que a alteração do itinerário da linha de ônibus 197.6, além de ajudar a comunidade local no deslocamento ao trabalho, atenderia as quadras 300 e o bairro Bom Sucesso de São Sebastião (RA XIV), os quais possuem opções reduzidas de transporte público, sobretudo em horários de alto fluxo.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 16:58:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a 3 mulheres de seu gabinete em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a 3 mulheres de seu gabinete em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018.
Segue a lista das homenageadas:
VANESSA DE ARAÚJO SANTOS - MAT 22690
NARA BERNARDO GUIGNHONE ARAÚJO - MAT. 22059
KELLI CARDOSO FERNANDES - MAT. 22689
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear as mulheres desse gabinete nas pessoas das citadas acima, em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia em reconhecimento à sua atuação política que tanto contribuiu para o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo e da Educação no Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a cidadã LUANA EUZEBIA, mulher que com sua atuação e militância política muito contribuiu com o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo e com a educação na área da alfabetização de jovens e adultos no Distrito Federal, conforme demonstra a breve biografia que acompanha seu nome:
Luana Euzebia, Pedagoga - UnB, Especialista Socioeducativo - SEJUS DF, Presidente da Associação dos Especialistas Socioeducativos do DF (AESS DF), Professora da EJA - SEE DF, Rapper - Donas da Rima. Formada pela Universidade de Brasília, Luana Euzebia é servidora da SEJUS DF, onde atua no sistema socioeducativo há 12anos e é presidente da Associação de Especialistas Socioeducativos do DF (AESS). Também é professora na alfabetização de jovens e adultos da Secretaria de Educação do DF. Compõe o grupo de rap feminino Donas da Rima. Participou do coletivo ENEGRECER e da KIZOMBA. Foi bancária por 10 anos, atuando como delegada sindical de base e componente da diretoria do Sindicato dos Bancários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia que faz parte da História do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória, desenvolveu ações visando a melhoria da vida da população, na área do sistema socioducativo e da educação contribuindo com alfabetização de jovens e adultos no DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essa mulher que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 16:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Maria Laura Sales Pinheiro em reconhecimento à sua atuação política que tanto contribuiu para o fortalecimento do serviço público e para a construção de políticas públicas para mulheres.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a cidadã MARIA LAURA SALES PINHEIRO, mulher que com sua atuação profissional e militância política muito contribuiu para o fortalecimento do serviço público e para a contrução de políticas públicas para mulheres no Brasil e no Distrito Federal, conforme demonstra a breve biografia que acompanha seu nome:
Maria Laura Sales Pinheiro, Nascida 20/08/1941 Jaguaribe Ceará . Fez faculdade de Serviço Social , concluindo em 1965. Ingressou no Departamento de Ciências sociais da UF CE em 1967 , lecionando sociologia até 1976. Veio pra Brasília nesse mesmo ano cedida pela UFCE ao Ministério de Educação . Aí retoma sua militância de esquerda , integrando-se as lutas contra a Ditadura Militar e pela organização de movimentos sociais . Foi fundadora do Sindicato dos Servidores Federais , da CUT e do Partido dos Trabalhadores, integrando várias direções. Foi eleita Deputada Federal pelo Partido dos Trabalhadores em 1990, onde combateu incansavelmente o desmonte do Serviço Público e em defesa dos servidores. Em 2003 foi secretária adjunta da secretaria de políticas para mulheres contribuindo para a construção das políticas públicas para mulheres no Governo Lula. Hoje aposentada pela Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia que faz parte da História do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória, desenvolveu ações visando a melhoria da vida da população, na área do sistema socioducativo e da educação contribuindo com alfabetização de jovens e adultos no DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essa mulher que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como: manutenção na maçaneta da porta do banheiro, reparo da válvula, troca do cano para fio do chuveiro, espelho, cortina que sirva para separa o chuveiro do banheiro, reparo na pintura na parede, arrumar duas poltronas.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o atendimento de média e alta complexidade são feitos nos hospitais, o que o torna uma necessidade primária para o atendimento aos doentes, usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Dito isto, as melhorias do hospital em epígrafe trata-se de uma demanda de relevante interesse público que, por sua importância, é um direito subjetivo e deve ser garantido pelo Estado, de forma humanizada e de qualidade.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 08:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros. Com efeito, após reunião com a comunidade local, constatou-se que em horários de alto fluxo há passageiros suficientes no Morro da Cruz (RA XIV) para que o intervalo entre os ônibus seja reduzido.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Despacho - 1 - CERIM - (44014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 30 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
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Moção - (44015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Ana Júlia Borges Pereira, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada, decidida em superar todos esses obstáculos e vencer desafios, Ana encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
Nascida em 1º de março de 2005, estudante do 3º ano do Ensino Médio, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2015.
A atleta vem se destacando em diversas competições oficiais e como fruto dessa dedicação este ano participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Ana Júlia junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Ana Júlia Borges Pereira, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (44016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
A jovem brasiliense, Beatriz Kolandjian Magalhães, Nascida em 21 de dezembro de 2005, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada e decidida em superar todos as dificuldades pelas quais passam um atleta vencer desafios foi sua meta e assim, Betariz encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
E como fruto de todo esse trabalho e dedicação, Beatriz já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2016.
A atleta vem se destacando em diversos campeonatos brasilienses, torneios nacionais e recentemente participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Beatriz brilhantemente conquistou junto a sua equipe o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Beatriz Kolandjian Magalhães, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - (44017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19:
a) Diante da orientação para que os professores do Distrito Federal alterem o e-mail de @edu para @gmail, indaga-se, por qual motivo está sendo utilizado o gmail, plataforma privada, ao invés de um sistema próprio da Secretaria de Estado de Educação? A Secretaria de Estado de Educação possui um sistema próprio para gestão dos usuários?
b) Outrossim, o que têm sido feito para armazenar os dados das aulas ministradas durante a pandemia? Há possibilidade desses dados serem armazenados em algum sistema interno da Secretaria de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Com efeito, os professores logados na plataforma com o @edu foram orientados pela Secretaria de Estado de Educação a alterar para @gmail. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Louise Porto Farias é brasiliense, criada e moradora da Cidade da Estrutural, vem de uma família simples e muito humilde, carrega em sua história de vida as dificuldades de ser uma atleta de notoriedade vinda da periferia. Porém, nada disso impediu a realização de seus sonhos e de sua vontade de vencer mesmo sabendo dos desafios que iria encontrar pela frente. Louise sempre soube que para ser uma atleta seria necessário muito mais do que habilidades físicas. Um bom condicionamento físico não tem valor se não for um grande aliado da determinação, disciplina, responsabilidade e paixão pelo que faz.
Sua história vem do amor pela Ginástica Rítmica. Muito talentosa determinada e ainda, superando todos os obstáculos de uma vida simples, Louise agarrou com vontade a chance de ser uma grande atleta e assim, encontrou sua vocação e seu amor pelo esporte.
A atleta alcança um repertorio diversificado de conquista desde o ano de 2014, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Louise Porto Farias junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda - 1 - CS - (44019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Modifica-se a ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1º. Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais das corporações da Polícia Civil, Polícia Penal ou da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º. Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, considerando que o Sistema Socioeducativo e o Departamento de Trânsito fazem parte da segurança pública do Distrito Federal, exercendo atividade típica de estado e essencial para manutenção da ordem pública.
O propósito é salvaguardar o direito das servidoras a ter uma gestação saudável, alimentar o seu filho recém-nascido de forma adequada e garantir o retorno à ativa dessas profissionais em condições adequadas e justas.
Isso porque a proposta em tela e a legislação em vigor não contemplam às gestantes e lactantes da carreira socioeducativa e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Por todo exposto, nada mais justo que se aplique a legislação
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 23:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - PLENARIO - (44020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
...
Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa tem o condão de garantir às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, que atuam diretamente na segurança do trânsito, os benefícios da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021.
Semelhante ao que ocorre com as Gestantes e Lactantes integrantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, que precisam servir ao Distrito Federal e ainda cuidar de suas famílias, as Agentes de Trânsito do DER-DF também fazem jus à garantia, de modo a preservar a gestação e a vida dos seus filhos.
Tal iniciativa busca ainda ampliar o alcance da norma em vigor, tendo em vista que o texto original não incluiu as Gestantes e Lactantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Outrossim, a presente iniciativa busca resguardar a isonomia das profissionais de contribuem para a segurança pública no Distrito Federal.
Destarte, considerando o interesse público materializado da presente emenda, conclamo aos nobres para sua aprovação.
Sala das sessões, de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (44021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2801/2022, artigo com a seguinte redação:
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito à trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local que a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio das corporações, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, que altera a excelente Lei nº 6.976/2021, que instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Militar, Policial Civil e Bombeira Militar Gestantes ou Lactantes.
Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este Deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros.
A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, direito esse reafirmado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
O ECA, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, vejamos:
(…) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (…)
Os dispositivos acima, que praticamente reproduzem a primeira parte do enunciado do art. 227, caput, da CF, enfatizando que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade e Poder Público.
Além disso, o próprio direito à convivência familiar foi expressamente relacionado como um dos direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, tendo o legislador estatutário, como resposta ao enunciado do art. 226, caput, da CF, estabelecido inúmeros mecanismos de proteção à família.
Outro ponto de destaque é que as mencionadas normas do ECA concretizam o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Assim, acredita-se que esses artigos da CF em conjunto com o do ECA estabeleceram um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao poder público, que em suas metas e ações não tem alternativa outra além de priorizar, de forma absoluta, a criança e do adolescente.
Portanto, fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal, não podendo invocar o “poder discricionário” como privilégio.
Até os 6 anos de idade, as crianças demandam muita atenção e tempo das mães, pois precisam de total apoio na alimentação, higiene, consultas médicas e deslocamentos para creche ou casa de parentes que auxiliam nessa fase de extrema importância na formação das crianças e que exigem muito dos responsáveis.
Outrossim, os pais têm muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo, exigindo grande tempo e dedicação das mães.
O acompanhamento e o incentivo dos pais, dando o suporte necessário e investindo em outras atividades fora da escola, também acelera o desenvolvimento cognitivo e motor da criança e, sobretudo efetiva a prioridade absoluta da criança através de um crescimento pleno e harmonioso próximo ao seio familiar. Esses são só alguns dos motivos pelos quais é tão importante que os pais estejam verdadeiramente presentes no desenvolvimento dos filhos.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor ao policial Rodrigo Torres Figueira, Mat. RG MILITAR 355090, lotado na CIPM/PMGO-(CPE Formosa) – pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação que culminou com a prisão em flagrante de dois menores, além de um maior de idade, no dia 23 de maio de 2022, no Setor Tradicional, Rua Curva da Morte, na Região Administrativa de Planaltina-DF, conforme consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, acostado aos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste votos de Louvor ao policial Rodrigo Torres Figueira, Mat. RG MILITAR 355090, lotado na CIPM/PMGO-(CPE Formosa) – pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação que culminou com a prisão em flagrante de dois menores, além de um maior de idade, no dia 23 de maio de 2022, no Setor Tradicional, Rua Curva da Morte, na Região Administrativa de Planaltina-DF, conforme consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, acostado aos autos.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o ato de bravura do Policial Militar do Estado de Goiás, lotado na CIPM/PMGO - (CPE Formosa).
Conforme Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, o Cb. Filgueira estava com sua família transitando em seu veículo e observou o veículo POLO PRATA passar em alta velocidade no cruzamento da avenida Marechal Deodoro. Imediatamente, decidiu ir atrás e ao chegar no posto de gasolina confirmou que o veículo usado era objeto de roubo. Desembarcou sua esposa e filhos em segurança no posto e iniciou a perseguição, informando a localização via WhatsApp aos policiais de serviço no 14º BPM de Planaltina.
Segundo consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª - BPM, este prefixo de trânsito recebeu informação, via AD 34, sobre um roubo a uma farmácia no Jardim Roriz, com emprego de arma de fogo. Os vídeos da ação criminosa foram compartilhados pela vítima e repassados a compleição física, roupas e veículo que os assaltantes haviam utilizado na prática delituosa.
Diante da situação, e munidos das características, intensificou-se a ação policial na captura dos autores do roubo. No vídeo, foi possível ouvir o pânico imposto pelos autores, que com arma de fogo sempre em punho apavoraram as vítimas.
A perseguição se encerrou no Setor Tradicional, na Rua da Curva da Morte, onde o Cabo Figueira - PMGO da CPE abordou os assaltantes e aguardou a chegada da PMDF. Dos três assaltantes envolvidos, dois eram menores de idade e o adulto que conduzia o veículo apresentava sinais de embriaguez.
Com os criminosos, foi apreendido um simulacro de pistola Glock, utilizado no assalto, um smartphone e parte do dinheiro roubado. O veículo usado na fuga foi apreendido e os dois menores foram encaminhados para a Delegacia da Criança e Adolescente.
Por estas e outras ações do Policial Militar em apreço que o ato representa a maioria, digna e honrada, dos policiais militares, homens e mulheres, que todos os dias deixam seus lares, as famílias, o mundo, os sonhos, os amigos, os filhos e saem para trabalhar em defesa de nossas vidas. Desta forma, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
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Moção - (44024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor em homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento e louvor, em homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher, às seguintes servidoras:
- Patrícia Paraguassu Carvalho Emerenciano;
- Luciana Alessandra Pereira de Paiva;
- Maria Rosa de Melo Monteiro de Oliveira.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo o reconhecimento e louvor das servidoras relacionadas, pelos relevantes serviços realizados em prol do meu mandato e da sociedade brasiliense, oportunidade esta que julgo importantíssima para tal.
Neste sentido, por constituir relevante interesse na realização da presente homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor às servidoras públicas e familiar de vítima de feminicídio pela participação e contribuição com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio.
Senhor Presidente da Câmara legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito que esta Casa de Leis conceda Moção de Louvor às funcionárias públicas e familiar de vítima de feminicídio abaixo descritas, pela participação e contribuição com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, quais sejam: Dra. Rita Lima (Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher da DPDF), Dra. Cíntia Costa da Silva (Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT) e Sra. Rosana Borges (familiar de Isabella Borges).
JUSTIFICAÇÃO
Por ocasião da 3ª Semana Legislativa da Mulher, instituída pela Lei Distrital nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018, a Câmara Legistava do Distrito Federal promoverá a entrega de Moções de Louvor a mulheres que contribuíram com relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
No caso em tela, as mulheres que serão agraciadas contribuíram na condição de servidoras públicas - coordenadoras de pastas de promoção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito da Defensoria Pública e do Ministério Público -, bem como enquanto familiar de vítima de feminicídio - para elaboração de diagnóstico acurado das violações de direitos das mulheres vítimas de feminicídio e dos órfãos dos feminicídios no Distrito Federal, bem como para a fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à erradicação de toda forma de violência contra as mulheres.
A referida Comissão Parlamentar de Inquérito teve por escopo a fiscalização da atuação do Poder Público em casos de feminicídios ocorridos entre 2019 e 2020 no DF, quando o Distrito Federal foi a quinta unidade da federação em registros desses crimes. Durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 08 (oito) reuniões ordinárias, 10 (dez) reuniões extraordinárias, 04 (quatro) audiências públicas e 10 (dez) oitivas com Secretários e especialistas em políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Foram realizadas também 17 diligências em serviços que fazem parte da rede de proteção e de atendimento. Bem como 07 (sete) oitivas para escuta de movimentos, organizações e familiares de vítimas de feminicídios.
Por todo o exposto, a Dra. Rita Lima, a Dra. Cíntia Costa da Silva e a Sra. Rosana Borges cumprem os requisitos para serem agraciadas no âmbito da 3ª Semana Legislativa da Mulher desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 19:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, estudos que viabilizem a implantação de um Polo da Universidade do Distrito Federal (UnDF) em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, estudos que viabilizem a implantação de um Polo da Universidade do Distrito Federal (UnDF) em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria anseia pela implantação de um Polo da UnDF com variedades de cursos superiores, para atender as necessidades da população, especialmente do público jovem e daqueles que estão no mercado de trabalho.
Acredita-se que com a realização dos estudos pertinentes à viabilidade de implantação do polo, se confirmará a necessidade e viabilidade da inserção em Santa Maria, dando mais oportunidade a um número maior de pessoas buscarem uma formação em um curso superior.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Luiza Brocco Magnan, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Luiza Brocco Magnan, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Luiza Brocco Magnan é brasiliense, nasceu em 02 de novembro de 2005, atleta da Escola Brasiliense de Ginástica Rítmica. Desde a infância mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Sempre determinada, encontrou na modalidade de Ginástica Rítmica, o objetivo de competir em campeonatos brasileiros e adquirir resultados positivos representando a escola na qual treina.
Luiza Brocco Magnan já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2016.
A atleta vem se destacando em diversas competições oficiais e como fruto dessa dedicação este ano participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Luiza junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Luiza Brocco Magnan, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Milena Avelino de Carvalho, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Milena Avelino de Carvalho, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Ginastas jogam seus corpos no ar como se não fosse grande coisa. Para ser um bom ginasta, você tem que estar disposto a assumir riscos físicos para ver o que o seu corpo é capaz de fazer. É normal sentir um frio na barriga antes de tentar um novo movimento, mas você precisa superar o nervosismo se quiser se destacar. Assim tem sido o caminho diário dessa atleta que encontrou na modalidade da Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Milena Avelino de Carvalho, nascida em 29 de outubro de 2004, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2012, com apenas nove anos de idade.
A atleta vem se sobressaindo em diversas competições oficiais, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do planeta, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Milena junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Milena Avelino de Carvalho, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Beatriz Maria Gomes, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Beatriz Maria Gomes, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
A vontade de se esforçar dia após dia é uma marca registrada de cada ginasta bem sucedido. Assim tem sido o caminho diário de Beatriz Maria Gomes, essa atleta que encontrou na modalidade esportiva da Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Beatriz Maria Gomes, nascida em 24 de agosto de 2005, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2015.
Beatriz Maria Gomes vem se sobressaindo em diversas competições oficiais, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do planeta, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Beatriz junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Beatriz Maria Gomes, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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