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Indicação - (424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado AGACIEL MAIA)
"Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação pública, na Quadra 104, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação pública, na Quadra 104, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:03 -
Indicação - (425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação publica, na Área Especial Quadra 103, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação publica, na Área Especial Quadra 103, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Publico, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legitima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:52:08 -
Indicação - (426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil (NOVACAP), a ampliação da rede de captação de águas pluviais no Bairro Vila Nova, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV”.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil (NOVACAP), a ampliação da rede de captação de águas pluviais no Bairro Vila Nova, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legitima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:51:40 -
Indicação - (427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil (NOVACAP), a ampliação da rede de captação de águas pluviais no Bairro Morro Azul, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil (NOVACAP), a ampliação da rede de captação de águas pluviais no Bairro Morro Azul, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:51:17 -
Indicação - (428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do parque infantil da Quadra 07 – Setor Tradicional, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do parque infantil da Quadra 07 – Setor Tradicional, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores de São Sebastião, os quais reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
A Constituição Federal, em seu art. 6o, dispõe:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a` maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:50:54 -
Indicação - (429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, obras de revitalização do Centro Olímpico e Paralímpico da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, obras de revitalização do Centro Olímpico e Paralímpico da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Justificativa
Trata-se de um importante complexo esportivo que necessita de reformas para servir adequadamente os interesses da comunidade.
O Centro Olímpico e Paraolímpico de São Sebastiao é um programa desenvolvido pela Secretaria de Esportes sob forma de parcerias, baseado na politica pública do Governo do Distrito Federal, de inclusão social por meio do esporte objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade atendida.
A revitalização, além de resgatar sua verdadeira destinação, trará´ mais dignidade e educação aos jovens e adultos da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.......
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:50:30 -
Indicação - (430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área Especial 02, ao lado do Instituto Federal de Brasília (IFB), na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área Especial 02, ao lado do Instituto Federal de Brasília (IFB), na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores, os quais reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
A Constituição Federal, em seu art. 6o, dispõe:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:48:57 -
Indicação - (431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de ampliar a frota de ônibus para atender as linhas 180.1 e 197.3, que circula entre as cidades de São Sebastião e a Rodoviária do Plano Piloto."
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de ampliar a frota de ônibus para atender as linhas 180.1 e 197.3, que circula entre as cidades de São Sebastião e a Rodoviária do Plano Piloto.
Justificativa
Trata-se de reivindicação da comunidade de São Sebastião para promover a ampliação do número de ônibus que atende a região.
A dificuldade que os moradores têm sofrido na hora de pegar a condução é muito grande. A população reclama que a quantidade de ônibus disponibilizada para atender os usuários do transporte público que utilizam as linhas 180.1 e 197.3, que circula entre as cidades de São Sebastião e a Rodoviária do Plano Piloto não são suficientes, pois os ônibus sempre estão superlotados e as esperas nos pontos de ônibus são longas.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que envide reforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para ampliação de linhas de ônibus.
Diante do exposto, observa-se a necessidade da presente proposição, para atender a esse grande anseio da população, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:48:25 -
Indicação - (432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a manutenção das calçadas na Avenida Comercial, da Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a manutenção das calçadas na Avenida Comercial, da Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam da falta de calçada na referida avenida. A falta de calçadas de qualidade, além de não ter urbanidade ao local, colocam em risco a segurança dos transeuntes.
A necessidade de calcadas de qualidade vale para todos: jovens, adultos e também para crianças, idosos e pessoas com deficiência física, que demandam pavimentos bem nivelados, sem buracos, e dotados de rampas de acesso para cadeiras de rodas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:47:59 -
Indicação - (433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), a instalação de um ponto de ônibus em frente ao Centro Olímpico e Paraolímpico da Região Administrativa de São Sebastiao – XIV.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), a instalação de um ponto de ônibus em frente ao Centro Olímpico e Paraolímpico da Região Administrativa de São Sebastiao – XIV.
Justificativa
Trata-se de reivindicação de moradores daquela comunidade os quais lutam por melhorias na região e sofrem com a falta de um ponto de ônibus no referido local.
O atendimento dessa proposição trará conforto e comodidade aos transeuntes. Precisamos assegurar a população o direito de ir e vir e o acesso a cidade, de forma integrada, com qualidade e segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
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AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:47:21 -
Indicação - (434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma das quadras poliesportivas na Quadra 101, próximo ao Centro de Educação Infantil 01, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma das quadras poliesportivas na Quadra 101, próximo ao Centro de Educação Infantil 01, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores da Quadra 101, de São Sebastiao, os quais reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer
A Constituição Federal, em seu art. 6o, dispõe:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a proposta.
Sala das Sessões, em
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:46:57 -
Indicação - (435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação pública no Bairro Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastiao – RA XIV”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de novos postes de iluminação pública no Bairro Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legitima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:46:28 -
Indicação - (436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma do Ginásio Poliesportivo – São Bartolomeu, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma do Ginásio Poliesportivo - São Bartolomeu, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores de São Sebastião, os quais reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer.
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e ate´ mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica, além de desenvolver e melhorar tais formações.
A Constituição Federal, em seu art. 6o, dispõe:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:46:05 -
Indicação - (437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a cobertura do Ginásio Poliesportivo – São Bartolomeu, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a cobertura do Ginásio Poliesportivo – São Bartolomeu, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores de São Sebastião os quais reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, a cobertura da quadra de esportes do Ginásio Poliesportivo - São Bartolomeu. A falta de uma cobertura causa sérios transpomos aos usuários que, nos períodos de seca sofrem com o sol quente e, na época chuvosa, com a falta de um local adequado para a prática desportiva.
Ressalto que a prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e ate´ mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica, além de desenvolver e melhorar tais formações.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:45:35 -
Indicação - (438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil (NOVACAP), a pavimentação da Avenida Katalub, DF 475 - KM 03 - Ponte ã Alta/Gama/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a pavimentação da Avenida Katalub, DF 475- KM 03 – Ponte Alta/ Gama/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta se justifica em função da grande quantidade de poeiras e dificuldade de locomoção da população local.
Desta forma, proponho a realização da pavimentação para atender à solicitação da população, que vem sofrendo com a quantidade de poeiras e dificuldade de locomoção dos transportes privados e públicos.
Diante do exposto, observa-se a necessidade da presente proposição, para atender a esse grande anseio da população, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:45:06 -
Indicação - (439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER , o alargamento e o estacionamento da pista da quadra 01 , SHIS Norte do Gama, RA-II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER , o alargamento e o estacionamento da pista da quadra 01 , CASA 425 até o lote 2019 do conjunto H, SHIS Norte do Gama, RA-II .
JUSTIFICATIVA
A associação de moradores da Quadra 01 de SHIS Norte no Gama vem solicitando há muito tempo o alargamento e o estacionamento da pista, visto que, a pista estreita em questão, vem ocasionando frequentes acidentes, além de não possuir um estacionamento adequado para os veículos.
Por tratar de serviço essencial nos dias atuais, para uma melhor qualidade de vida da população daquela localidade, e por considerar o pleito de grande relevância, solicito a aprovação dos Nobres Pares a esta proposta.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:44:31 -
Indicação - (441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), o aumento do número de linhas de ônibus, bem como mudança no trajeto de circulação , de forma a atender todo CAUB, região Administrativa do Gama, RA- II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), o aumento do número de linhas de ônibus, bem como mudança no trajeto de circulação, de forma a atender todo CAUB, região Administrativa do Gama, RA- II.
JUSTIFICAÇÃO
Por conta do aumento da população nos últimos anos, e com a necessidade de locomoção dos habitantes para suas diversas atividades, veio a crescente precisão de ônibus na localidade.
Os moradores do CAUB sofrem com a falta de ônibus, e com o seu trajeto que atendem somente a metade da cidade, ou seja, a partir da parte central, onde crianças e idosos são obrigados a caminhar por quilômetros para chegarem até o ponto de ônibus, vivenciando diversos fatores de risco e por muitas vezes na chuva.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:44:05 -
Indicação - (442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, construção de uma área de lazer para crianças, na quadra 32 do Setor Oeste Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, construção de uma área de lazer para crianças, na quadra 32 do Setor Oeste Gama RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios dos moradores da quadra 32 do setor oeste da Gama RA-II , como também de outras quadras próximas, os quais necessitam de um espaço para o lazer de seus filhos.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:43:42 -
Indicação - (443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama juntamente com o Departamento de Transito DF (Detran-DF), colocação de quebra- molas na pista central da quadra 30 do setor Oeste do Gama- RAII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama juntamente com o Departamento de Transito DF (Detran-DF), colocação de quebra-molas na pista central da quadra 30 do setor Oeste do Gama- RAII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo fazer conter os motoristas de veículos automotores que abusam da velocidade em tal pista atrás do comercio local da quadra 30 do setor Oeste do Gama RA II, além do mais não há sinalização sobre a velocidade adequada da via.
Sabe-se que devido a esta ausência de quebra-molas, vários acidentes já ocorreram, e podem vim a ocorrer, pois, existe a possibilidade de acidentes, como atropelamentos de pedestres e animais, já que a via é passagem para o comércio.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:42:57 -
Indicação - (445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a reforma da quadra de esportes entre as quadras 11 e 15 do Setor Oeste do Gama, RAII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a reforma da quadra de esportes entre as quadras 11 e 15 do Setor Oeste do Gama , RAII.
JUSTIFICAÇÃO
A quadra de esportes da entre quadra 11/15 do Setor Oeste do Gama esta totalmente deteriorada e necessitando de reparos.
A reforma da quadra proporciona aos habitantes um espaço de lazer, além de valorizar a cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:42:32 -
Indicação - (446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, revitalização, reforma e manutenção da Biblioteca Público do Gama – situada no St. Central Gama, RA –II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, revitalização, reforma e manutenção da Biblioteca Público do Gama – situada no St. Central Gama, RA –II.
JUSTIFICAÇÃO
A biblioteca pública tem como função proporcionar o desenvolvimento intelectual, proliferar o conhecimento e preservar a cultura local, sendo um espaço físico de fundamental importância para o desenvolvimento de uma cidade.
O papel social das bibliotecas, além da disseminação da informação, é também, a inserção das comunidades em geral ao conhecimento e suas práticas.
Nem toda a população de uma cidade, possui uma estrutura financeira para estudar, ou ter acesso a materiais online ou se quer internet, o fato de se está solicitando uma oba na biblioteca do Gama, possibilita que várias pessoas da cidade possam estar frequentando e seguindo com seus planos de estudos ou até mesmo de leitura como um passa- tempo.
Com isso, há vários benefícios para os habitantes da cidade, pois não terão que se deslocar para outras cidades distantes para ter acesso à bibliotecas, pois, diminui o gasto com a locomoção, alimentação e desgaste emocional e físico.
Além disso, colaborando com a diminuição de criminalidade no local, pois já foi comprovado que a educação é uma forte arma contra o crime.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:42:04 -
Indicação - (447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras em parceria com a Secretaria de Estado de Mobilidade, que realize uma reforma geral na rodoviária do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras em parceria com a Secretaria de Estado de Mobilidade, que realize uma reforma geral na rodoviária do Gama RA-II.
JUSTIFICATIVA
É grande o número de pessoas que passam por essa rodoviária todos os dias, se deslocando para outras cidades. Com a reforma na estrutura, acreditamos que a população terá uma melhor qualidade de vida.
A reforma deve ser completa em todas as éreas: banheiro, parte elétrica, hidráulica, piso , visto que, a precariedade das instalações vem causando acidentes, principalmente entre os idosos.
Além do mais há uma enorme necessidade de melhoria na acessibilidade para pessoas com deficiência, pois vale ressaltar que estamos em tempos de inclusão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:41:29 -
Indicação - (448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, reforma da ponte no povoado denominado Serra Dourada, Ponte Alta de Baixo, Gama- RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, reforma da ponte no povoado denominado Serra Dourada, Ponte Alta de Baixo, Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A estrutura não suporta mais o trafego de pedestres, tão pouco de automóveis, a cerca de 5 anos a ponte não recebe mais nenhuma manutenção.
Devido a isto, os moradores que residem antes da ponte e precisam passar por ela todos os dias além de crianças que para irem à escola ignoram a interdição e atravessam a ponte que está em eminencia de cair.
Diante do exposto, e relevância da matéria, solicito a aprovação dos Nobres Pares a esta proposta.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:41:00 -
Indicação - (449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil, pintura dos quebra-molas do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Urbanizada da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a pintura dos quebra-molas do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Não há nenhuma sinalização, devido a isto, os motoristas não enxergam os quebra-molas, ocorrendo acidentes e avarias e danos materiais nos veículos e até danos físicos nos motoristas.
Sendo assim, justificada a relevância do pedido, para a pintura e sinalização dos quebra-molas.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:40:30 -
Projeto de Lei Complementar - (450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei Complementar < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente )
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....................……………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II - Acrescenta-se o seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
III - O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10....................................................……………………………………..
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até trinta anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.
§7°…………………………………………………………………….…………………………
§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes à taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência."
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806/2009, fica a Terracap autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos art. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único, e 15 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 29/01/2021, às 10:02:17 -
Projeto de Lei - (451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Altera a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 18. ..........
§ 11. O preço público deve ser fixado segundo o porte e o movimento de cada feira.
§ 12. Nos casos de calamidade pública reconhecida em ato do Poder Legislativo do Distrito Federal, fica suspenso todo e qualquer aumento no preço público, inclusive o reajuste decorrente de correção monetária, até 31 de dezembro do ano em que foi reconhecido o fim da calamidade.
Art. 2º Em 2021 e até 31 de dezembro do ano em que for reconhecido o fim da calamidade decorrente da COVID-19, o preço público de que trata o art. 18 da Lei nº 4.478/2012 é o mesmo cobrado em 2020, sem qualquer aumento ou reajuste pela correção monetária.
Parágrafo único. A correção monetária já paga em 2021 pode ser abatida do preço a ser pago nas próximas mensalidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal possui várias feiras permanentes e várias feiras livres. No entanto, é bastante diversificado o porte e o movimento de cada feira. Essa diversidade é observada, inclusive, numa mesma região administrativa. E isso impõe que os preços públicos cobrados mensalmente dos feirantes também sejam diferenciados.
Além disso, nessa época de pandemia, muitos feirantes têm sobrevivido com muita dificuldade, mal conseguindo vender o necessário para sustentar a si e às suas respectivas famílias.
Nesse sentido, a correção monetária aplicada aos preços públicos no início deste ano (Portaria nº 05, de 21/01/2021, da Secretaria de Estado de Governo) fez aflorar os problemas aqui tratados, causando ainda maior dificuldade aos feirantes, em especial àqueles que trabalham em feiras menores e com pouco movimento de clientes.
Com o objetivo de minorar esses problemas, estou propondo que os preços públicos cobrados dos feirantes sejam fixados de acordo com o porte da feira e o respectivo movimento, segundo os critérios definidos em decreto do Governador. Proponho também que, durante os períodos de calamidade pública, como este em que estamos vivendo, os preços fiquem congelados, sem qualquer aumento ou reajuste, nem mesmo pela correção monetária.
Por isso, espero a aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Sala das Sessões em, 28 de janeiro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Parlamentar, em 28/01/2021, às 13:07:35 -
Requerimento - (452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 25 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.646/2020 que "dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico do Lago Norte".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.646/2020 que "dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico do Lago Norte".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a recategorização do Parque Ecológico do Lago Norte visando proteger, de forma efetiva, área ambientalmente sensível dotada de nascentes e de rica fauna e flora, de extrema importância como corredor ecológico, mas que se encontra ameaçada por elevado risco de erosão do solo, por forte assoreamento do Lago Paranoá e, ainda, por acentuada pressão urbana.
A recategorização que aqui será defendida, protegerá área classificada como do mais elevado risco de erosão, conforme mapa de risco ecológico de perda de solo por erosão constante do Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal (Lei 6269/2019, mapa 6: http://www.zee.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/mapa-06-minuta-final.jpg).
Durante muitos anos o parque tem sido tratado apenas de área de recreação e lazer. O uso desregrado dos recursos naturais levou à degradação de muitas das nascentes ali existentes. A constante “limpeza” e a prática de roçar a vegetação rasteira tem concorrido para dizimar ninhos de corujas e quero-queros. A iluminação noturna existente ao longo da beira do lago confunde os animais de hábitos noturnos. Urge estabelecer a proteção integral como forma de defender a natureza e incutir na comunidade o espírito preservacionista.
A recategorização do Parque Ecológico para Estação Ecológica garantirá a recuperação das áreas degradadas, contribuirá para minimizar o assoreamento do lago nesse trecho e promoverá a salvaguarda de preciosas nascentes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para a recategorização do Parque Ecológico do Lago Norte, com foco na preservação e na educação ambiental e pesquisa científica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:01:21 -
Requerimento - (453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 27 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.191/2020 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Integridade no Esporte, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 17 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.191/2020 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Integridade no Esporte, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a instituição da Política Distrital para Integridade no Esporte voltada a promover a gestão e a prática esportiva baseadas em padrões de boa governança, integridade e transparência, preservando o ambiente de treinos e competições de corrupção, dopagem e outros males que ferem os valores do esporte.
O esporte é muito importante no mundo de hoje, principalmente porque une e reúne muitas pessoas, independentemente de seu próprio gênero, competição e etnia. Portanto, apoiar o fair play através do esporte pode ser uma ferramenta que, em última análise, ajudará você a criar reconhecimento e criar um mundo interpessoal melhor.
A integridade esportiva é a garantia da incerteza do resultado nas competições esportivas. Trato, portanto, da prevenção e combate à dopagem e da prevenção e do combate à manipulação de resultados esportivos. Consta a necessidade de adoção de parcerias entre o Poder Público e as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas para que sejam possíveis a prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos.
A verdade é que o esporte tem caminhado em busca de integridade, ainda que lentamente, transformando a gestão esportiva: a autorregulação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para estabelecer, aplicar e exigir o cumprimento das regras contidas no Art. 18-A da Lei n° 9.615/98 e suas alterações bem como demais dispositivos da política nacional do esporte, fomentando a boa governança, integridade e transparência no esporte.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:08:00 -
Requerimento - (454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 631/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 631/2019 que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo dispor sobre o serviço voluntário, visando definir, além da atividade voluntária, os demais componentes da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, tais como seus princípios norteadores, os instrumentos de apoio à sua implementação, e os direitos e deveres do voluntário e das instituições promotoras de atividades voluntárias.
O voluntariado tem como escopo atender aos objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa que visem ao benefício e à transformação da sociedade. Apesar disso, o voluntariado é um instrumento pouco utilizado nos estados em geral, inclusive no Distrito Federal.
A Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado apresenta como objetivos: (i) promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no Distrito Federal; (ii) desenvolver a cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; fortalecer as organizações da sociedade civil; (iii) estimular a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; (iv) promover a participação ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável; e (v) promover o engajamento com a comunidade, o compromisso com seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ampliar o engajamento e a participação cidadã, por meio de atividades de voluntariado, articulando governo, sociedade civil e o setor privado na realização de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, ambientais, de assistência à pessoa e à promoção da defesa de direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:07:39 -
Requerimento - (455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 25 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 454/2019 que "institui diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 454/2019 que "institui diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, aplicável a organização, acesso e exercício das atividades relacionadas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica e de incentivos à utilização de veículos elétricos.
A tendência mundial, a exemplo de países europeus que já vivem a realidade da mobilidade elétrica, por meio da inserção medicamentosa em seus sistemas de transporte de veículos movidos a eletricidade, tem certamente colaborado de forma tímida. mas enfática, para uma nova realidade. Realidade esta, que revela-se como sendo medida de extrema urgência, dada a situação hoje detectada pelos estudiosos das questões climáticas, que não medem esforços para chamar a atenção de toda a sociedade mundial, que convergem para a necessidade de se adotar medidas que contribuam para a proteção do meio ambiente e redução dos danos ocasionados pelo efeito estufa decorrentes da emissão de gases poluentes no ar.
Neste sentido, a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal foi apresentada na perspectiva de que seja dado o pontapé inicial para as discussões que envolvam o fomento e a elaboração de estratégias que viabilizem a colocação do Distrito Federal no mapa das localidades engajadas com a mobilidade elétrica, bem como alinhado com as novas tendências mundiais de proteção do meio ambiente.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor ideias para abrir os debates para viabilizar uma discussão acerca da adoção de meios de transportes inteligentes que sejam amigos do meio ambiente e mais econômicos para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:07:16 -
Requerimento - (456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo estabelecer, com base no inciso e no inciso l e § 1° do art. 17 da Lei Orgânica, normas gerais para a edição, a interpretação e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade económica e com os direitos civil e comercial, no âmbito do Distrito Federal.
O primeiro objetivo do projeto é recuperar com equilíbrio o status legislativo da liberdade econômica, que foi se perdendo na medida em que se sucederam as leis interventivas. A liberdade com responsabilidade tem de ser a base da economia privada. E as normas do projeto procuram deixar isso bem claro.
O segundo objetivo é, para proteger a liberdade e as finalidades públicas, criar instrumentos para as medidas estatais de intervenção serem metódica e efetivamente avaliadas, questionadas, corrigidas e, quando inadequadas, substituídas ou eliminadas. São instrumentos para assegurar que toda regulação estatal da vida privada seja considerada sempre como experimental e provisória.
Por fim, o terceiro objetivo explícito do projeto é o de contribuir com o combate à corrupção. A estratégia aqui é a da redução das barreiras à entrada. O projeto fala em "atos públicos de liberação", que deverão ser excepcionais e temporários.
Neste sentido, a Lei Distrital da Liberdade Econômica são as intervenções feitas com os poderes de autoridade sobre as atividades que, em função do princípio da liberdade, pertencem ao setor privado. Mas ela também se aplicará, embora supletivamente (isto é, apenas para suprir eventuais insuficiências das leis específicas), para proteger empreendimentos privados que, em função de outorgas estatais (por concessão ou autorização), façam a exploração econômica de serviços públicos. A incidência supletiva se justifica, nesse caso, pelo caráter privado da exploração.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor normas que impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida económica privada, evitando a ineficácia da regulação e as capturas, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes económicos, que são regidos pelo direito privado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:06:55 -
Requerimento - (457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo admitir a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
Atualmente, o Setor de Indústria e Abastecimento possui muitas ocupações de área pública em situação irregular, que se deu pela prática equivocada de concessão de áreas públicas. Estas concessões consistiam em Termos de Autorização de Uso de Área Pública firmados entre a Administração Regional e o particular.
A proposta ora apresentada é fruto de anos de estudos e pesquisas sobre o assunto, os quais abordaram as situações precedentes, bem como a situação atual da ocupação das áreas públicas dos comércios locais, os conflitos surgidos entre moradores das quadras, os comerciantes e os usuários.
Um dos principais méritos da proposição é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5 m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis de construir as calçadas segundo as premissas da lei.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para que a concessão de direito real de uso possibilite a utilização de áreas públicas em subsolo, solo ou espaço aéreo, desde que vinculadas a uma edificação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:04:47 -
Requerimento - (458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Estatuto da Juventude, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.069, de 12 de julho de 1990 e dos demais diplomas legais pertinentes.
Com a apresentação deste projeto de lei, tentaremos sintetizar todo esse trabalho de ausculta dos jovens brasileiros, dos especialistas nas questões de juventude e dos gestores públicos visando à formulação de uma carta de direitos da juventude brasileira.
Sabemos que a solução para transposição dos obstáculos encontrados pela juventude não está apenas na edição de um diploma legal, mas temos a certeza que ela também passa por esse marco jurídico que servirá de fonte na criação de políticas públicas sociais destinados aos jovens brasilienses.
Enfim, são várias questões a ensejar a atenção do Distrito Federal para os problemas enfrentados pela juventude. Com este projeto temos a intenção de começar a solucioná-los por meio de um microssistema jurídico capaz de assegurar direitos a essa camada da população.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:04:16 -
Requerimento - (459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.546/2020 que "institui o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.546/2020 que "institui o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior.
O Projeto de Lei objetiva incentivar os jovens a participar do meio empreendedor, incentivando e despertando a participação destes jovens no meio empreendedor, ainda no período escolar, para estimular competências que os capacitarão a tomar decisões, traçarem metas e planos e assim se tornarem protagonistas de suas próprias vidas, com base em valores como: ética, livre iniciativa e cooperativismo.
A Educação Empreendedora propõe a ruptura de um modelo de prática educacional que privilegia a transmissão estática e a crítica de dados e informações sem estimular reflexões ou a aplicação dos saberes na forma de ações transformadoras.
A educação é o único caminho para criar uma sociedade mais empreendedora no Distrito Federal. O processo é lento. O potencial empreendedor é enorme, mas está latente. É hora de criar novos motores para os negócios. É tempo de despertar os jovens para uma nova maneira de viver. É hora de formar uma nova geração de brasileiros. É tempo de disseminar a educação empreendedora desde o ensino fundamental, até o superior.
Portanto, o presente projeto a ser debatido tem por finalidade dotar o Distrito Federal de condições legais e normativas para executar um plano de educação empreendedora, visando enfrentar os problemas econômicos, sociais e culturais que atravessam a vida da juventude brasiliense.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para a implementação pelos órgãos competentes, promovendo a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino fundamental e médio, e na educação superior.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:03:50 -
Requerimento - (460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de implementar Centros de Referência da Juventude no Distrito Federal, um por cada região administrativa, mas pauta-se também pela realização de um projeto piloto (um Centro de Referência da Juventude inicial), o qual poderá servir de modelo para as outras.
A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude no Distrito Federal surge da crescente demanda dessa faixa etária em todas as regiões administrativas. Hoje, existem mais de 48 milhões de habitantes entre 15 a 29 anos de idade no Brasil, o que alcança uma prevalência de quase 35% da população.
A juventude, cada vez mais ativa, carece de ações e serviços que viabilizem seus direitos e alcance seus objetivos. Assim, vemos diariamente jovens desempregados, usuários dependentes de drogas, portadores de doenças infecto-contagiosas, sublevados à criminalidade, evadidos das escolas, sem consciência do espaço físico e do meio ambiente, sem acesso ás novas tecnologias, ou seja, sem a garantia de seus direitos constitucionais.
Dessa forma, os CRJ não tem por finalidade última criar diversas ações e atividades, mas funcionar justamente como referência de mapeamento e encaminhamento aos jovens ao mercado de trabalho, a serviços de saúde específicos, a cursos profissionalizantes, à prática de esportes, a espaços de lazer e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:03:21 -
Requerimento - (461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de reconhecer os relevantes serviços prestado pela Feira dos Importados de Brasília no desenvolvimento do Distrito Federal.
A Feira do Importados de Brasília é um dos maiores centros comerciais de produtos piratas legalizados do mundo, perdendo apenas para a Rua 25 de Março situada em São Paulo e o centro comercial da China. É visto como um ponto turístico entre os brasilienses em geral e que costumam comprar algumas muambas no local sempre que precisam, mas não é tão reconhecido assim por turistas, quem mora fora da região do DF ou Entorno, ou por quem tem pelo menos um pouco de bom senso.
A Feira dos Importados compõe uma importante marca urbana na paisagem de Brasília. Por isso, faz-se necessário uma boa compreensão técnica de sua estrutura para que se possa discutir posteriormente sua dinâmica territorial. Atualmente, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Sul, Trecho 7, Lotes 5 a 180, Setor de Comércio Especial, tem sua origem na feira popular, denominada então de Feirinha do Paraguai, que se formou espontaneamente na região central de Brasília/DF, próximo ao Estádio Mané Garrincha, por volta de meados dos anos 1990. Todavia, foi no ano de 1997 que a então denominada Feirinha do Paraguai foi transferida da área central para uma região fora do Plano Piloto e que pertencia à CEASA/DF, onde se localiza até hoje.
A Feira dos Importados é um exemplo que a gestão feita pelos próprios empresários funciona bem. Em 2009, depois de 12 anos no local onde funciona atualmente, os feirantes conseguiram comprar o lote de 38,2 mil metros quadrados da Ceasa por R$47,5 milhões. A compra foi efetivada em 120 parcelas e todo o dinheiro pode ser investido diretamente em melhorias na Ceasa. Desde então, a Feira dos Importados passou por muitas melhorias, sempre bancadas pelos próprios feirantes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para promover o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, por meio dos mais de 2.000 comerciantes, assegurando a melhoria de qualidade de vida da população, merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:02:39 -
Projeto de Lei - (464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
CRIA O DIA DA LITERATURA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Literatura a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Ler conecta. Aprender ensina. Cada um se conecta consigo e com os demais, e todos aprendem. Por isso, A proposição em tela tem por objetivo criar o Dia da Literatura no Distrito Federal.
Atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje. Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.
A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento.
A data escolhida para comemorar o dia da Literatura no Distrito Federal, foi em homenagem a criação da Academia de Letras Taguatinguense no dia 05 de junho de 1986.
A proposição ora apresentada visa valorizar a Literatura no Distrito Federal.
Dito isso, estando o presente projeto de lei apresentado e justificado e em atenção ao paradigma da inclusão, e a Literatura ser a porta de entrada para o desenvolvimento das crianças e de toda sociedade, estou segura de que a relevância desta iniciativa haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 28/01/2021, às 15:33:24 -
Indicação - (465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e alunos que frequentam o referido Parque localizado na EQNP 12, em frente ao CEF, Ceilândia Sul.
O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:24:28
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