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Despacho - 2 - CERIM - (4286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:20:38 -
Despacho - 3 - CERIM - (4287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:26:20 -
Despacho - 2 - SACP - (4289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:28:39 -
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (4290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:53:28 -
Despacho - 2 - SACP - (4291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:59:02 -
Despacho - 2 - SACP - (4292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 12:02:31 -
Despacho - 2 - SACP - (4293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 12:05:45 -
Despacho - 2 - SACP - (4294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:27:33 -
Indicação - (4295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 15 de março de 2021, com a publicação dos Decretos nº 40.900 e 40.901, ambos de 12 de março de 2021, assim como a publicação da Portaria da Secretaria de Estado de Economia nº 68, de 12 de março de 2021, trouxe alívio financeiro para inúmeros empresários do Distrito Federal, visto que tais atos normativos tratavam da dilação dos prazos de pagamento do IPTU e TLP, bem como sobre a remissão e isenção, para alguns segmentos, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública. No entanto, faz-se necessário destacar que um relevante setor não foi abarcado pelos referidos atos normativos: o setor da educação.
Segundo dados da União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, a suspensão das atividades escolares e demais restrições provocada pela pandemia do novo coronavírus faz com que cerca de 30% a 50% das instituições de ensino particulares convivam com o risco de falência em razão dos altos investimentos para oferecer a educação remota, o aumento da taxa de inadimplência e o elevado número de cancelamento de matrículas. Ainda, os impactos socioeconômicos causados pela pandemia afetam especialmente as creches e escolas da educação infantil - a maior dificuldade ou impossibilidade de implementar as aulas remotas faz com que cerca de 80% corram risco de falência.
O cenário não é diferente no Distrito Federal: em pesquisa realizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) em abril do último ano, 85.6% dos colégios particulares afirmaram ter registrado aumento da inadimplência após a pandemia, o que impactou diretamente o orçamento das instituições.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:35:56 -
Despacho - 2 - SACP - (4299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 05/04/2021, às 13:53:00 -
Moção - (4300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor Professora Cinthya Peixoto Valadares, pelo projeto “DançArt”, que, por intermédio da Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança propicia o ensino de Ballet à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas.
A Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, propicia o ensino de ballet, com valor acessível à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas. Este projeto teve início em 2013, onde as aulas aconteciam em salões de igrejas e escolas da cidade. Em agosto de 2015 devido a demanda, se viu a necessidade em locar um local adequado ao ensino de ballet e outras danças, a Associação se localiza atualmente, à Quadra 01 Lote 126A Setor Norte, Brazlândia–DF, sob a coordenação da fundadora e professora Cinthya Valadares.
Anualmente a associação produz espetáculos inéditos, apresentados em grandes Teatros e releituras dos clássicos do ballet. Visa formar bailarinos e descobrir novos talentos, por meio de trabalhos sociais visando democratizar o ensino de ballet clássico e contemporâneo, buscando dar oportunidades de profissionalização através da formação artística, ampliando o horizonte cultural e promovendo a transformação social, estimulando o desenvolvimento e o pleno exercício da cidadania através da cultura, do esporte e da dança para melhorar a qualidade de vida da população.
No dia 26 de maio de 2018, a Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, por iniciativa própria, levou a Brazlândia, pela 1º vez, a equipe do renomado Ballet Bolshoi pra realização da Pré – Seletiva para a Escola de Ballet Bolshoi do Brasil. Participaram 185 bailarinos de todo o país. Dos 185 inscritos para Pré – Seleção, 13 candidatos foram selecionados, sendo 1 aluna da Associação Cinthya Valadares, a classificada é a bailarina BRUNA DAS NEVES MOURA, de apenas 10 anos de idade, que em outubro representou a Associação, bem como a cidade de Brazlândia, em Joinville – SC. Em 2019, foi levada pela 2ª vez a Pré-Seletiva da Escola de Ballet Bolshoi do Brasil à cidade de Brazlândia e tiveram 5 alunos selecionados, sendo que 2 foram para semifinal e dois foram finalistas. Em 2020 em virtude da pandemia a pré seleção foi via vídeo e poucos alunos se inscreveram.
O principal Projeto que a Associação tem desenvolvido em seus 8 anos de história é o Projeto DançArte, através do qual nos temos dado a conhecer assim como a oportunidade de promover e formar grandes talentos artísticos.
Sala de Sessões
iolando almeida
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:16:54 -
Despacho - 3 - SACP - (4301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:26:02 -
Requerimento - (4302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Matrícula da área em litígio: 64156 . Metragem da área do litígio: 400 hectares. Tempo de permanência das famílias: 50 (cinquenta) anos. Trata-se de um processo transitado em julgado em 2006. Sentença ID 53879615, Processo: 0008628.77.1998.8.07.001.
Segundo os moradores, há um erro muito grave e que compromete o resultado útil do processo. A área a qual a Terracap busca a reintegração está equivocada, uma vez que a matrícula apresentada no processo como sendo do Jockey Clube é na realidade no Vicente Pires há 800 metros do objeto de reintegração.
Afirmam que há risco de dano irreparável aos compradores e financiadores de áreas dentro dessa matrícula.
Informam inúmeras demandas incursas no judiciário relatando as irregularidades contidas na obtenção dessa matrícula.
Portanto, havendo decisão judicial de desocupação em curso é importante que o poder público tente mediar a situação especialmente porque se trata de uma medida a ser tomada em período pandêmico. Nesse sentido, a própria Defensoria Pública do Distrito Federal peticionou solicitando ao juízo competente a suspensão do processo para iniciar tratativas de negociação perante a Terracap.
Dada a complexidade do tema e o seu impacto social é fundamental que haja uma audiência pública, uma vez que a saída das famílias ocasionará desemprego, haja vista que as famílias moram e trabalham no local desempenhando a função de tratadores e cuidadores de mais de 300 animais de raça.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:37:03 -
Despacho - 2 - SACP - (4303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:31:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:34:44 -
Despacho - 2 - SACP - (4305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:39:27 -
Despacho - 2 - SACP - (4306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:42:26 -
Moção - (4307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Senhor José Rogério Tavares, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal em especial no tocante aos ajustes operacionais que ajudaram a salvar vidas nos Hospitais de Ceilândia e Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Senhor José Rogério Tavares, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal em especial no tocante aos ajustes operacionais que ajudaram a salvar vidas nos Hospitais de Ceilândia e Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
O homenageado iniciou sua trajetória na Secretaria de Saúde em 2018, como chefe de transporte do Hospital Regional de Taguatinga, oportunidade em que transportava pacientes de hemodiálise e, mesmo durante a greve de caminhoneiros organizou e montou logística para que não faltasse insumos necessários à continuidade do serviço prestado. Em novembro de 2018 passou a exercer o cargo de Gerente de apoio Operacional do HRT. Na oportunidade ajudou a criar a Hemodiálise peritoneal, abriu mais leitos para a pediatria com doações conseguidas no HFA, e conseguiu tirar a época todas as pessoas que ficavam internadas nos corredores por falta de camas. Conseguiu também a doação de mais de 30 camas que ajudou bastante no processo, em 2019 foi convidado pra ser Gerente de apoio Operacional da atenção primária onde montou a farmácia de dispensação de medicamentos pra chegar mais rápido ao público. Ajustou os fluxos de transporte e almoxarifado, onde havia reclamações em ouvidoria por causa da falta de fraldas e insumos, conseguiu diminuir a zero as reclamações.
No mesmo ano em Setembro de 2019 recebeu um convite pra ser assessor na Secretaria de saúde, onde implantou a ouvidoria itinerante conseguindo carro pra equipe, e foi in loco ver os problemas da área. Visitou 172 unidades de saúde, foi feito remanejamento de servidores tendo sido servidor de destaque da secretaria no final do mesmo ano. Em 2020 recebeu o convite pra ser diretor regional de atenção secundária em saúde da região Oeste ( Ceilandia e Brazlandia), onde ajustou os fluxos, conseguiu médico psiquiatra para população de Brazlandia e hoje, por conta própria leva e busca pacientes todas as quintas feiras. Já foram feitos mais de 400 atendimentos e diversas vidas salvas, montou um ambulatório de feridas complexas; até então pessoas com feridas terríveis tinham que pegar ônibus pra ir ao hospital de base, montou o ambulatório de atendimento de covid para os servidores, a fisioterapia para pacientes graves que se salvaram do covid mas ficaram com sequelas, reabriu o serviço de pé diabético, zerou a fila de neurologia, endocrinologia, otorrino, aumentando em mais de 50% as ofertas em cardiologia - antes pacientes esperavam até 1 ano pra ser atendido, hoje é atendido com 1 mês e meio ). Tem ainda um grupo chamado Heróis da Saúde DF, onde visita crianças com câncer nos hospitais e levam uma palavra de amor, carinho e fé
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:45:24 -
Despacho - 2 - SACP - (4308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:50:06 -
Despacho - 4 - SACP - (4309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:53:41 -
Despacho - 2 - SACP - (4310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:02:45 -
Moção - (4311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Reginaldo Leal Azevedo, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Senhor Reginaldo Leal Azevedo, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O homenageado nasceu em São Luís do Maranhão e, embora formado em contabilidade encontrou sua verdadeira vocação trabalhando na área de saúde. Iniciou suas atividades na Fundação Hospitalar do Distrito federal ainda em 1984, exercendo periodicamente a função de Assessor Técnico da Diretoria do Hospital de Base do Distrito Federal. Hoje, na qualidade de auxiliar técnico em radiologia no Hospital Regional de Taguatinga, tem importante função no atual contexto principalmente quando se trata do enfrentamento da pandemia causada pelo COVID 19. O profissional de radiologia vem desenvolvendo seu papel com maestria, até mesmo porque, a demanda por essas atividades tem aumentado em demasia, precisam cuidar do paciente, da própria saúde e da equipe como um todo. Estão na linha de frente nesta luta contra o COVID 19 e pela vida merecendo muito mais que atenção, reconhecimento e respeito
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:03:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:06:32 -
Despacho - 2 - SACP - (4314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (4315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (4316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:22:28 -
Moção - (4317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Manifesta apreço à Senhora Silene Almeida, em face do trabalho desempenhado no enfrentamento à Covid -19 em especial, no que diz respeito a gestão implementada.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste moção de louvor e apreço à Senhora Silene Almeida, em face do trabalho desempenhado no enfrentamento à Covid -19 em especial, no que diz respeito a gestão implementada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de louvor e apreço se justifica em face do reconhecimento dessa profissional no comando da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que , com grande esforço e dedicação tem atendido as demandas da saúde pública de nossa cidade.
Em suas palavras: “A gestão é uma oportunidade de sair do discurso para a prática”. Encara o desafio como uma missão divina e que todos os dias, diz sentir como se fosse o primeiro e último, e, por isso tem pressa em realizar, empreender e mudar culturas, com foco, fé e inteligência emocional. Em sua gestão frente a Subsecretaria de Gestão de Pessoas aproximadamente 52 mil servidores se submetem a forma carinhosa e dedicada desta bacharel em Direito com especialização em Gestão Pública que encontrou sua verdadeira vocação no empenho em ajudar pessoas.
Silene divide sua rotina diária de trabalho como os dois filhos, marido, mãe e irmãos e todos fazem parte de seu mundo na Secretaria de Saúde. Em sua casa, todos são profissionais de saúde e da educação. Silene ainda oferece sua reverência e gratidão às Mulheres que abdicam de suas vidas, de suas famílias, de seus amores para cuidar do “amor de alguém” nos hospitais e em outras unidades de saúde do DF.
Em virtude da primazia da saúde pública, reafirmo nosso reconhecimento e valorização da função que tem desempenhado a Subsecretária Silene Almeida. Todavia, por essa razão, sua gestão é reconhecida como um investimento incalculável e fulcral para a formação de uma sociedade mais justa, participativa e igualitária.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:22:22 -
Parecer - 1 - CEOF - (4318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1.65/2020
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.656 de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 003/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.656 de 2021, que dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
O art. 1º trata sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins, no Distrito Federal, em consonância com a legislação federal pertinente.
O referido PL dispõe sobre as obrigações e vedações das pessoas físicas ou jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem agrotóxicos de uso agrícola ou que prestem serviços na aplicação desses produtos. Dispõe sobre as competências dos órgãos distritais da saúde, meio ambiente e defesa agropecuária.
O referido PL trata das medidas cautelares nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, bem como trata das responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde ou ao meio ambiente por infrações cometidas.
Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, o PL prevê que a infração aos dispositivos desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar, isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas outras sanções.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
A proposta em análise dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins, atualmente regulada pela Lei n° 414, de 15 de janeiro de 1993.
Entende-se que a proposição em análise não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão de ação governamental, bem como não gerará impacto orçamentário financeiro. Desta forma, não contraria com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual. Sujeitando-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira do Distrito Federal que repercute sobre o orçamento vigente.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.656, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:43:16 -
Despacho - 4 - SACP - (4319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:29:46 -
Requerimento - (4320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre da atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento na Resolução nº 319 de 2020, bem como nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de maio de 2021, às 10h, com a finalidade de debater sobre a atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 15 de maio é o Dia do Assistente Social porque foi nessa data que foi regulamentado o Serviço Social, uma profissão inscrita na história do Brasil há 80 anos. A área foi capaz de se reinventar e se reconceituar buscando romper com o conservadorismo do seu surgimento e com o tecnicismo do seu desenvolvimento. Houve a reconstrução dos seus referenciais teóricos e metodológicos, analisando a sociedade capitalista, a desigualdade e a violação de direitos dela decorrentes.
A data é uma homenagem a estes profissionais que atuam em diversas áreas das políticas públicas: saúde, habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação e sistema socioeducativo. Além do papel fundamental na execução das políticas sociais, o serviço social assume na atualidade o papel fundamental de comprometimento com a defesa e garantia dos Direitos Humanos e com a Democracia, tendo como princípio assegurar a universalidade no acesso aos programas sociais, garantindo a equidade e a justiça social nas políticas sociais implementados pelo Estado.
Nesse sentido, é notável a importância das funções desempenhadas pelas das assistentes sociais de diversas carreiras no contexto de gravidade vivenciado atualmente em razão da pandemia da COVID-19. Ressalta-se que as desigualdades sociais aprofundaram-se em razão da crise sanitária, potencializando as condições de vulnerabilidade social em que se encontram os cidadãos brasileiros, sobretudo os mais pobres e as minorias sociais. Assim, o papel desempenhado pelas assistentes sociais é fundamental para garantir o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais e à cidadania plena, mitigando as situações de risco e de vulnerabilidade.
A despeito de sua importância no contexto de crise sanitária e econômica, sabe-se que as assistentes e os assistentes sociais têm enfrentado grandes desafios no desempenho de suas funções, notadamente a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), carência de pessoal nos órgãos governamentais bem como a extrema falta de estrutura física e de recursos financeiros para viabilizar a atuação desses profisionais nas diversas ações operacionalizadas pelo SUAS.
Diante do exposto, com o objetivo de debater sobre a essencialidade do trabalho desempenhado pelas assistentes sociais, em tempos de pandemia, bem como acerca das condições de trabalho dessas e desses profissionais cuja atuação é de grande relevância na realidade brasileira, entendemos que esta Casa de Leis deve promover a referida Audiência Pública Remota, razão pela qual convidamos os nobres pares a empenharem seu apoio ao presente Requerimento.
Sala das Sessões em, …
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 19:27:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (4321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:45:27 -
Requerimento - (4322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei baseia-se no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei nº 1.846/2021 trata da regulamentação da publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal, na tentativa de estabelecer uma margem coerente entre o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção das crianças do Distrito Federal.
Nesse sentido, cabe debater a criação de soluções legislativas para os problemas gerados pela publicidade infantil nociva que não desencorajem a abertura de novos negócios, afastem a realização de investimentos, impeçam o surgimento de micro e pequenas empresas e tolham os cidadãos em suas liberdades e direitos constitucionais fundamentais.
Diante do exposto, pode-se inferir que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.846/2021 à CDESCTMAT para análise de mérito.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:57:57 -
Requerimento - (4324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 2.279/2021 por ter finalidade idêntica ao Requerimento nº 2.246/2021 já aprovado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 175, VII do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Requerimento nº 2.279, que “Requer realização de Audiência Pública Remota, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, para ouvir os moradores da Ponte Alta sobre as derrubadas de imóveis pelo Poder Público e discutir soluções para a regularização dos condomínios da região.”, por ter finalidade idêntica ao Requerimento, já aprovado pelo Plenário, nº 2.246, que “Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.”.
JUSTIFICAÇÃO
Consta no PLE, requerimento de minha autoria, de nº 2.246/2021, datado de 16/03/2021, que dispõe sobre a "... realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.", a realizar-se no dia 09/04/2021.
Ocorre que identificamos o protocolo de requerimento de outro parlamentar, de número 2.279/2021, com o mesmo teor, apresentado em data posterior, porém, previsto para ser realizado dois dias antes, 07/04/2021 e que ainda não foi aprovado pelo Plenário desta Casa.
A Resolução 319, de 2020, que institui a Audiência Pública Remota, prevê, em seu art. 6º, verbis:
Art. 6º A Mesa Diretora expedirá as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Em observância à previsão do art. 6º da Resolução nº 319, supramencionado, foi editada a Portaria nº 100 que, entre outras disposições, estabelece, verbis:
Art. 5º ……….
(…)
§ 1º O pedido de agendamento do local para a realização da audiência pública deve considerar a agenda do local de realização do evento (plenário, auditório, sala das comissões ou espaço externo), administrada pela Coordenadoria de Cerimonial e Diretoria Legislativa.
(…)
§ 3º No caso de coincidência de pedidos de agendamento com o mesmo tema e dia, a Diretoria Legislativa proporá que a audiência seja realizada em conjunto.
§ 4º Na ausência de acordo, será realizado sorteio pela Diretoria Legislativa para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento com o tema e data coincidentes. § 5º Para a realização da Audiência Pública recomenda-se a utilização da Lista para Verificação da Audiência Pública, constante no Anexo 1 deste Ato.
Sobre isso, importa destacar que o Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha observou o disposto no § 1º, realizando o agendamento tempestivamente;
Sobre o § 3º, este sugere que a Diretoria Legislativa atue propondo a realização conjunta da APR, o que não cabe no presente caso. Trata-se de matéria com o mesmo tema, porém, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, observar-se-á o disposto no Regimento Interno da CLDF, em seu art. 175, VII, verbis
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(…)
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;O texto supracitado do Regimento Interno ainda aponta dois motivos para que a prejudicialidade ocorra: a primeira, a finalidade idêntica, é o que está posto como objeto desta solicitação. A segunda, o requerimento já aprovado, requisito em que também se enquadra a proposição de minha autoria, conforme consta do andamento da proposição no PLE.
Desta forma, concluímos que o requerimento 2.279/2021 não observa os pressupostos regimentais, especialmente o art. 175, VII, do Regimento Interno desta Casa de Lei e, com isso, requeiro a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 2.279, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:09:32 -
Parecer - 1 - CEOF - (4325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1839/2020
Projeto de Lei nº 1.839 de 2021, de autoria do Poder Execuvo. Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise acerca da conveniência, oportunidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1839 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade instituir o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o Poder Executivo dispõe que o projeto ora em discussão por objetivo possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vincendos, contribuir com o Estado no combate à pandemia da Covid-19, em seu momento mais crítico, que vem assolando o Distrito Federal e causando danos irreparáveis ao sistema de saúde público e particular, à economia e à sociedade, principalmente levando em consideração o crescente número de óbitos provocados pela doença, salientando o estado de calamidade pública reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020 e o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021.
É breve o relatório.
II – ANÁLISE DO PROJETO
2.1 DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Segundo o Relatório de Situação da OMS para a COVID-19, foram identificados, globalmente, 127.877.462 casos, sendo 509.746 novos casos somente no dia 30 de março, e 2.796.561 mortes sendo que foram mais de 8.000 mortes nas ultimas 24 horas (fonte: https://covid19.who.int/, acesso em 31/03). No Brasil, já são 12.658.109 casos confirmados, sendo que nas últimas 24 horas, foram cerca de 84.494 novos, amargamos o número de 317.646 mortos, sendo que no dia 30 de março vemos em 24 horas 3.668 morte (fonte: https://covid.saude.gov.br/, acesso em 31/03).
Ou seja, o atualmente o Brasil sozinho responde por um terço das mortes que acontecem no mundo em decorrência da pandemia.
No Distrito Federal são cerca de 350.000 casos, sendo que a capital federal tem atualmente 6.288 óbitos. Cabe ressaltar que na noite desta segunda-feira (05/04) a lista de espera por leitos de UTI já ultrapassa 350 (fonte: https://covid.saude.gov.br/, acesso em 05/04).
Importante ainda registrar a existência de novas mutações do vírus que circulam pelo país e já foram detectadas no Distrito Federal, e segundo especialistas estas variantes são mais contagiosas, mais perigosas e a constante evolução do vírus pode colocar em xeque a eficácia das atuais vacinas.
Apesar, dos intensos esforços do Governo do Distrito Federal, os recursos são escassos, o acesso a insumos e vacinas é complexo e limitado, somasse a isso o fato do grande impacto que a pandemia tem gerado na economia o que limita ainda mais as ações do Governo Distrital.
Desta forma, inegável que nos encontramos em um estado de exceção, causado pela crise sanitária que assola todo o mundo, não havendo em nosso ordenamento jurídico previsão sobre quais medidas o gestor deverá adotar para combater a situação, o que acaba gerando uma grande instabilidade. Sendo necessário a evolução do nosso arcabouço legal e jurídico para o combate da pandemia e o rápido retorno para o estado de normalidade.
2.2. DA CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Conforme o disposto no art. 1º e seus parágrafos do PL nº 1839 de 2021, o Execuvo pretende instituir o PROVIDA/DF, que busca possibilitar que contribuintes paguem "tributos, vencidos ou vincendos, inscritos ou não em dívida ativa, e seus acréscimos legais, quando for o caso, por meio de dação em pagamento". A dação em pagamento trata-se de um instituto jurídico disciplinado nos argos 356 a 359 do Código Civil em que o credor e o devedor fazem um acordo, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional anteriormente estipulado por outro.
O instituto da dação em pagamento foi incluído no Código Tributário Nacional como modalidade extintiva de crédito tributário através da Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, sendo exclusivamente para bem imóveis.
O CTN dispõe que tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Segundo renomados juristas: "alguns entendem que a expressão "ou cujo valor nela se possa exprimir" constituiria uma autorização para a instituição de tributos in natura ( em bens) ou in labore ( em trabalho, em serviços), uma vez que bens e serviços são suscetíveis de avaliação em moeda".
Acerca da interpretação do art. 141 do CTN, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 1.917, considerou inconstitucional lei do Distrito Federal que permitia o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do DF e um dos fundamentos da decisão foi a reserva de lei complementar para tratar de extinção do crédito tributário.
Ocorre, que posteriormente no julgamento da ADI 2.405-MC a Suprema Corte, por maioria de votos, afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via da lei ordinária local (Pleno, ADI 2.405-MC, rel. Min. Carlos Brio, j. 06.11.2002, DJ 17.02.2006, p. 54). Os principais fundamentos para o julgado foram os seguintes: o pacto federativo, que permite ao ente estipular a possibilidade de receber algo do seu interesse para quitar um crédito de que é titular; e a diretriz interpretava segundo a qual "quem pode o mais pode o menos': uma vez que se o ente pode até perdoar o que lhe é devido, mediante a edição de lei concessiva de remissão (o mais), pode, também, autorizar que a extinção do crédito seja feita de uma forma não prevista no Código Tributário Nacional ( o menos).
Importante registrar que em recente decisão, acerca do mérito da ADI 2.405, a Corte reafirmou seu entendimento de que não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. ( AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.475/2000).
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto verifica-se que não há óbices constitucionais para que o Distrito Federal possa estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.
2.3. DA POSSIBILIDADE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS MÓVEIS E ALUGUÉIS
Conforme dito anteriormente, o STF no julgamento da ADI 2.405 reafirmou seu entendimento relavo à inconstitucionalidade da previsão, em lei local, de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis, só que desta feita apenas em virtude da reserva de lei federal para estipular regras gerais de licitação ( se um ente recebe em pagamento um bem, está, na prática, adquirindo tal bem sem licitação). Ocorre que a situação atual não é a mesma a época da citada decisão, conforme já discutido no item 2.1, o mundo vive uma grave situação epidemiológica. Em resposta à grave situação epidemiológica, foi editada, em 06 de fevereiro de 2020, a Lei federal nº 13.979 que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Em seu art. 4º, com redação dada pela Lei Federal nº 14.035/20, se estabeleceu hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos desnados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Desta forma, considerando o estado de calamidade pública em que nos encontramos, bem como que o PL nº 1839 de 2021 tratasse de uma possível lei temporária somente enquanto perdurar a atual situação de exceção, é possível concluir pela sua conformidade com nossa Constituição, uma vez que não viola as regras de dispensa de licitação previstas na regulamentação federal.
III – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Vivemos atualmente um momento de exceção o que demanda dos Poderes Constituídos grande responsabilidades e a necessidade de adoção de medidas rápidas e efetivas em beneficio da população. É importante ressaltar que a presente situação não é um cheque em branco para que os gestores e representantes do povo façam o que bem entenderem, suas ações devem ser pautadas sempre pela legalidade e respeitos à Constituição e os princípios que regem uma República. Nesse sendo o Projeto de Lei nº 1.839/2021 atende à todos esses critérios uma vez que busca criar uma medida de combater as graves consequências da pandemia, bem como encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Destacamos que a proposta não acarreta qualquer renúncia de receita ou aumento de despesa, uma vez que trata de norma procedimental, motivo porque são dispensados os estudos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e econômicos exigidos, respectivamente, pela Lei Complementar federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei nº 5.422/2014.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1839 de 2021, e pela REJEIÇÃO das emandas 01, 03 e 04, ressaltando que a emenda nº 02 foi cancelada.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:02:21 -
Indicação - (4326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a colocação de tampas nas bocas de lobo localizadas na Via Central da QNN 24, nas proximidades dos conjuntos D, F e H - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a colocação de tampas nas bocas de lobo localizadas na Via Central da QNN 24, nas proximidades dos conjuntos D, F e H - Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a colocação de tampas nas bocas de lobo, localizadas na Via Central da QNN 24, conjuntos D, F e H da Ceilândia.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população sofre com a falta destas tampas, podendo ocasionar acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:05:28 -
Indicação - (4327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal. Vale dizer que tais estudantes estão na linha de frente, participando das ações de combate à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:46:15
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