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Moção - (4069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Águas no Pipiripau, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Produtores Rurais:
Adão Tavares dos Santos
Ademar Henrique Isoton
Ademar Luiz Gelain
Ademir Perondi
Adiles Isoton
Adir Zanin
Alberto Barreira Cirqueira
Alberto Kenji Miyahara
Alirio Soares dos Santos
Ana Paula Menezes Brondani
Anderson Falqueto
Andre Salgado Ribeiro
Antônio de Oliveira Rocha Filho
Antonio de Pádua da Silva Cortes
Antônio Dilson Lemos Fernandes Sobrinho
Antonio Edmar da Silva
Antonio Inácio Ferreira
Antonio Jose Ribeiro
Antônio Luiz da Silva
Antônio Mazurek
Aparecido Uelson Nunes de França
Arcanja Barreira Cirqueira
Arceu Perondi
Avicultura Francesa LTDA, AVIFRAN
Brandino Callai
Cândida Lucia Rebouças
Carlos Alberto Santos Nascimento
Carlos Antônio Banci
Carlos Arnoldo Bauer
Carlos Eduardo Reginato Sé
Carlos Lima Leite
Carlos Moncaio da Silveira
Carlos Roberto da Costa
Carlos Roberto Ribeiro
Carmo Cardoso
Claudio Telles Ferreira
Claudio Tutomu Kikuchi
Clóvis Lemes Gonçalves
Daniel Augusto Alves de Andrade
Daniel José Pires
Danilo Darci Bauer
Darci Tércio Gomes
Darvílio Uebel
Deltin Santana Mendes de Souza
Derminio Merquides de Araújo/ Horta Brasília
Desafio Jovem de Brasília
Dirceu Antonio Gulgielmin
Divina Celia Ribeiro de Moura Caixeta
Djanira dos Santos Camarda
Donisete Mariano da Costa
Edalmo Soares Ferreira
Edson Yassuo Ishida
Efrain Rosa
Elaine Vasconcelos Silva
Elaudy Aguiar Ferreira
Elias Romcy Pereira
Elioene Gonçalves da Silva
Erani Bastião Bohn
Eugenio Kominkiewicz
Eugênio Pedro Beal
Evando Alves Leopoldo
Expedito Alves de Sousa
Fabio Issao Kikuchi
Fátima Cabral
Felipe Caltabiano Neves Frauzino
Fernando José da Silveira
Fernando Morais
Flávio Moncaio
Francisca das Chagas Santos da Silva
Francisco Mario Matos de Souza
Francisco Quirino da Silva
Francisco Xavier Paes de Carvalho
Gelmirez Machado
Geralda Cesário de Souza
Geraldo Ananias Lopes
Geraldo Augusto Bernardi
Geraldo Jose de Rezende
Gilmar Pio Fernandes
Guilherme Crestani Vieira
Hélio da Silva
Hermes Isoton
Hugo de Sousa Silva
Ilda Pereira da Costa
Ilson Francisco de Melo
Itamar Julio de Rezende
Jair Barcelos
Jerônimo Juhei Muramoto
João Batista Pereira Nascimento
João Batista de Oliveira
João Generoso Caixeta Filho
João Mitsuchi Takagi
João Rocha Oliveira
Joaquim Felipe da Silveira
Joceilson Alves de Sousa
José Aluízio Rios Lara
José Alves de Oliveira
José Antonio Caramori Borges
José Augusto de Rezende
José Borges dos Santos
José Carlos Brondani
José Chaves Neto
José de Ribamar Lira
José Manuel Pesqueiro Ponce
José Maria da Cunha
José Mário Santiago de Souza
José Martins de Vasconcelos Sobrinho
José Paulo Correia Jardim
José Wellington Alves dos Santos
Josimar Aparecido da Cunha
Júlio Maria Gontijo
Juvelino da Silva Brusnello
Juvencio José Abade
La Bromelia de Brasília LTDA
Lari Atanacio Dhein
Laurença Rodrigues da Silva
Lázaro Felipe da Silveira
Libério Severino de Rezende Filho
Lourival Virgínio Machado
Lucilia de Rezende Naves
Luiz Carlos Dainez Soares
Luiz Carlos Gonzaga Pereira
Luizmar Ribeiro/ Imperial Agropecuaria
Manoel Rodrigues Moreira
Manoel Veloso da Silva
Maria Angela de Almeida
Maria Aparecida Peres Simão
Maria Bernadete de Souza Brandão
Maria da Glória Rosa de Melo
Maria de Fátima Alves Brito
Maria de Lourdes Gomes Silva
Maria de Lourdes Silva Cardoso Martins
Maria do Socorro Lima Martins
Maria dos Anjos Silva
Maria Lucia de Azevedo
Marilda Matos Soares
Maristela Moreira da Silva
Maurício Severino de Rezende
Mauro Augusto Kaiser Cabral
Milton de Almeida Ramos
Mizael Gonçalves de Lima
Moacir José Marques
Natal Gomes da Silva
Natanael Alves da Silva
Nilton Eurípedes de Deus
Nilton José Gulgielmin
Niuton Guimarães Guerra
Olivan Lima Peres
Omar Tomm
Oscar Teixeira do Amaral Filho
Osvaldo Vaz Morgado
Paola Crestani Vieira
Paulo José de Souza Ferreira
Rafael Benício Zuconi
Raimundo Campos Rocha
REDE LUZ - DF - RLDF
Rita Isidio Makiyama
Rodinaldo Xavier Pereira
Rodrigo Bezerra Fernandes Batista
Rodrigo Ferreira da Silva
Romero Pereira da Cunha
Rosana Maria de Vasconcelos
Saulo Ribeiro Lopes
Sérgio Hikaru Kawano
Sonia Peres de Barros
Teruaki Ando
Vagnir Uebel
Valdair Uebel
Valdemar Pereira
Valmides Machado de Sousa
Verci Soares Fernandes
Vicente Cezario Siqueira
Vicente de Paulo Zandonade
Vicente Domingos de Gloria
Vicente Paulo Beserra Junior
Vilson Thomas
Vital de Moraes Andrade
Vitor Jose Fernandes
Waldemar Martins Coelho
Waldir Lavall
Wolney Paes Leme
Yoshinori Ogata
Zaqueu Meirencio da Silva
Zelio José Isoton
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal aos produtores rurais do Projeto Produtor de Água no Pipiripau. No dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Programa Produtor de Água, concebido pela Agência Nacional de Águas em 2001, tem como objetivo a revitalização ambiental de bacias hidrográficas. De acordo com sua metodologia, o resultado das ações implantadas em uma bacia hidrográfica pode ser verificado em seus cursos d’água, através da melhoria na qualidade e quantidade de água.
As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, adequação de estradas rurais e a conservação de solo e água em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens. Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a consequente recarga do lençol freático, evitando também que a água de chuva se transforme em escoamento superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes rurais.
Uma das características que difere o “Produtor de Água” de outros programas de revitalização de bacias é que os Serviços Ambientais gerados por seus participantes são objeto de remuneração. Isto é o que se chama de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – política de gestão ambiental que tem como corolário a complementação de regras de comando e controle com incentivos, financeiros ou não. A bacia hidrográfica do Pipiripau apresenta-se como uma grande oportunidade para a implementação de um projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais. Suas características são ideais para a revitalização ambiental: o tamanho é adequado, possui características rurais, consistente monitoramento hidrológico (série histórica de mais de 30 anos), alto grau de degradação ambiental, captação de água para abastecimento público e conflito pelo uso da água.
Essas características também tornam a área propícia para servir de base a estudos ambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de área ativa de rios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e seus efeitos sobre a qualidade da água. Além disso, a bacia hidrográfica do Pipiripau possui localização privilegiada, situada a cerca de 60 km do Aeroporto Internacional de Brasília, propiciando facilidades para visitação de estudantes, pesquisadores, patrocinadores e interessados.
As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas:
Recuperação das APP degradadas que na maioria incluem as matas ciliares;
Recuperação das áreas de reserva legal;
Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa;
Execução de obras de conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais;
Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água
que inclui a substituição de sistemas de irrigação convencionais por aqueles que consumam menor vazão de água;
Recuperação do Canal Santos Dummont;
Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado;
Monitoramento dos resultados através da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.
Por meio dessas ações, o Projeto visa contribuir na regularização ambiental das propriedades rurais; o favorecimento da infiltração de água no solo e consequente incremento no volume do lençol freático; aumento da vazão do rio nos períodos de estiagem; redução da turbidez da água e a redução no custo do tratamento da água captada pela CAESB. Os conflitos pelo uso da água serão atenuados e o abastecimento de água para a região de Planaltina terá maior garantia.
Nesse ano de 2021 o Projeto ganhou o segundo lugar da premiação Water ChangeMaker Awards, promovido pela Parceria Global pela Água (GWP na sigla em inglês), que reconhece iniciativas de todo o mundo que promovem mudanças socioambientais por meio das águas.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos hídricos fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:58:15 -
Requerimento - (4070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Requer a tramitação conjunta do PDL 149/2021 e Proc 44 .
Requeiro a tramitação conjunta do PDL 149/2021 de minha autoria e o Proc. 44/2021 , contido na Mensagem 86/2021 de autoria do Poder Exexutivo
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:50:00 -
Indicação - (4071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja concedida a isenção de três meses das contas de consumo de água e esgoto para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, bem como sejam prorrogadas as datas de vencimento das contas vincendas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que por meio da - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que seja concedida a isenção de três meses das contas de consumo de água e esgoto para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, bem como sejam prorrogadas as datas de vencimento das contas vincendas, para que sejam cobradas a partir de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir medida que permita que o segmento de bares, lanchonetes e restaurantes continue funcionando. Com efeito, a água é imprescindível para a continuidade das atividades. Contudo, observe-se que a situação econômica de tais empresas é crítica e, portanto, eventual isenção permitirá um arranjo econômico de modo a conservar empregos.
Ademais, considerando que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB é uma empresa pública do Distrito Federal e tem como missão Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico, nada mais justo do que isentar os comerciantes das atividades de bares e restaurantes, que estão contribuindo com o lockdown, e evitando as aglomerações.
Por sua vez, a prorrogação dos vencimentos das taxas posteriores a essa carência de 90 dias, possibilitará aos comerciantes que após o retorno gradativo de suas atividades e ainda com restrições possam recuperar os recursos necessários para honrar com as obrigações.
Por fim, é de conhecimento de todos, que o Governo do Distrito Federal, prorrogou os vencimentos do IPTU e TLP do exercício de 2021, para iniciarem a partir de dezembro, o que impele dizer que isso não seria novidade para o Poder Executivo.
Assim, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 19:26:47 -
Indicação - (4072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja empreendido um programa de realização de testes de covid-19 (PCR) para os trabalhadores do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, possibilitando o diagnóstico precoce e o devido afastamento do trabalhador, a sua proteção de saúde e financeira, evitando-se a transmissão dos vírus da Covid – 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, que seja empreendido um programa de realização de testes de covid-19 (PCR) para os trabalhadores do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, possibilitando o diagnóstico precoce e o devido afastamento do trabalhador, a sua proteção de saúde e financeira, evitando-se a transmissão dos vírus da Covid – 19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca seja realizado um programa de testes para os trabalhadores do segmento de bares, lanchonetes e restaurantes, justamente para que se tenha um controle da pandemia.
Alguns segmentos de bares e restaurantes, tem adotado a sistemática de afastar os funcionários que apresentam, realizando os testes por conta própria, mesmo que de maneira leve, sintomas de gripes ou outros relacionados a Covid-19, como forma preventiva para a não disseminação da doença.
No entanto, isso ocorre em grandes estabelecimentos que podem arcar com o pagamento em laboratórios dos testes de PCR. Da mesma forma os pequenos e micro empresários não podem arcar com tais custos, até pelo momento em que tem suas atividades por vezes interrompidas.
Assim, ao priorizar os testes de covid-19 (PCR) na rede pública para tais profissionais, evita-se o alastramento da doença, com o consequente afastamento dos trabalhadores, que apresentarem sintomas que possam levar ao diagnostico de Covid-19.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 20:15:40 -
Indicação - (4073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja concedida isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que concedida a isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, em razão da pandemia da Covid -19, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal, que seja concedida a isenção do IPTU e TLP no exercício de 2021, para os micros e pequenos empresários do segmento dos bares, lanchonetes e restaurantes do Distrito Federal, uma vez que têm sido muito afetados
O Governo do Distrito Federal, por vários motivos, tem efetuado a renúncia de receitas para diversos segmentos, dentre eles atacadistas, transporte público, medicamentos e outros. Sequer vou me imiscuir na fundamentação dessas isenções. O que se tem é que é preciso avançar para outros setores, como o que ora proponho.
Essa anistia do IPTU e TLP, conforme sugerido, entendo que possibilitará que os micro e pequenos empresários evitem a demissão de seus colaboradores e permitam a continuidade de suas atividades econômicas. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 20:18:49 -
Indicação - (4074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal providenciar, com urgência, condições de trabalho - Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes internados, visando evitar mortes de pacientes por falta de infra estrutura básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, providenciar com urgência, condições de trabalho - Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes internados, visando evitar mortes de pacientes por falta de infra estrutura básica.
.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete várias denúncias da falta de estrutura mínima para atendimentos dos pacientes que procuram a UPA do Recanto das Emas, como Equipamentos de Proteção Individual, luvas e capotes, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes.
O monitoramento está sendo realizado dependendo de cada profissional levar o seu equipamento próprio, quando possuem o mesmo, podendo levara a morte de pacientes por falta de estrutura mínima de trabalho.
Neste sentido se faz necessário que o Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, tome as providências urgentes junto ao IGESDF, que administra a UPA do Recanto das Emas, no sentido de suprir a unidade com toda estrutura necessária para atender a população, em especial neste momento da Pandemia do COVID-19.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente INDICAÇÃO .
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:39:54 -
Requerimento - (4078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca da falta de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, de equipamentos para monitorar os pacientes internados.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Como está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (luvas tamanho P - M - G , capotes, gorro, dentre outros,) para a UPA do Recanto das Emas?
2- Quais e em que quantidade são os equipamentos de monitoramento dos sinais vitais de pacientes disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
3- Quantos aparelhos de ventilação/ oxigênio estão disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete várias denúncias da falta de estrutura mínima para atendimentos dos pacientes que procuram a UPA do Recanto das Emas, como Equipamentos de Proteção Individual, luvas, capotes, dentre outros, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes.
Nas denúncias apresentadas consta a informação que o monitoramento está sendo realizado dependendo de cada profissional levar o seu equipamento próprio, quando possuem o mesmo, podendo levara a morte de pacientes por falta de estrutura mínima de trabalho.
Ainda consta a falta de aparelhos de ventilação/ oxigênio levando os pacientes e familiares ao desespero neste momento difícil que estamos passando com o aumento do número de casos do COVID-19.
Neste sentido se faz necessário que a Secretaria de Saúde, tome as providências urgentes junto ao IGESDF, que administra a UPA do Recanto das Emas, no sentido de suprir a unidade com toda estrutura necessária para atender a população, em especial neste momento da Pandemia do COVID-19.
Diante do exposto acima é que solicitamos as informações para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde e do IGESDF, para podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem as demandas da população de forma efetiva, com eficácia, segurança e responsabilidade
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:36:57 -
Folha de Votação - CEC - (4082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
IndicaçOES nº º 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Indicações nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA CESC 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 15:12:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:17:10
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:25 -
Memorando - GAB DEP SARDINHA - (4084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Memorando Nº , DE 2021
À Secretaria Legislativa - SELEG
Assunto: Retirada de Tramitação e Arquivamento
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento 2227/2021, tendo em vista que o sobredito foi protocolado em duplicidade, e, inclusive, já foi aprovado pela Mesa Diretora (Portaria nº 10/2021, publicada no DCL do dia 18/02/2021) e encaminhado ao Tribunal de Contas por intermédio do Processo SEI Nº 00001-00004451/ 2021-21.
Nesse viés, agradeço a presteza e atenção.
Atenciosamente,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:31 -
Requerimento - (4085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, para debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, bem como no disposto na Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo a realização de audiência pública, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007, para debater a alteração proposta no bojo do PL 1697/2021, de minha autoria, que intenta modificar o nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães. A presente audiência permitirá que toda a comunidade distrital se manifeste acerca da proposição, bem como possa deliberar sobre a conveniência da alteração do nome do logradouro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:37:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (4087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 31 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 31/03/2021, às 11:58:02 -
Projeto de Lei - (4088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1° As universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal, ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência.
Parágrafo único. Os editais de processos seletivos para residência no âmbito do Distrito Federal, devem observar os termos do art.23, II, da Constituição Federal, art. 54 e 56 da Lei Distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2° Os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos.
Art. 3º Não havendo candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos.
Art. 4° A comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão não apresenta inovações jurídicas, apenas objetiva assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência, que é receber do Estado o "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, garantia e inclusão”.
O Distrito Federal publicou o Estatuto do Deficiente em 20 de julho de 2020, Lei n° 6.637, onde há várias previsões com o objetiva de assegurar a acessibilidades as pessoas com deficiência nos diversos setores da sociedade, entre os quais, àqueles que carecem de processos seletivos.
Considerando que os editais de seleção para as residências na área de saúde não tem apresentado, historicamente, reserva de vagas para os alunos com deficiência, viemos, por meio da proposta de lei em questão, assegurar que os alunos do ensino superior com algum tipo de deficiência tenham maiores chances de realizar a residência, etapa prática obrigatória e, consequentemente, concluir a formação superior, potencializado suas capacidades de inserção no mercado de trabalho e inclusão. Ainda destaco que, o cidadão contará com profissionais que ao serem pessoas com necessidades especiais, poderão contribuir técnico e afetivamente na condução de problemas relacionados as deficiências fisiológicas e psíquicas dos pacientes.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os nobre Deputados desta Casa na aprovação desta proposta que beneficiará não apenas alunos com algum tipo de deficiência, mas toda sociedade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 19:32:35 -
Despacho - 3 - SELEG - (4097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:20:11 -
Requerimento - (4102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência pública Remota, para debater sobre o PL nº 1833/2021, que “Dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”, em sua homenagem "post mortem".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 14 de maio de 2021, às 19h, para
debater o PL nº 1833/2021, que “dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680", em sua homenagem "post mortem".JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a Audiência Pública Remota, ora proposta, decorre do anseio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em prestar a honrosa homenagem "post mortem" ao ex Agente de Custódia, da Polícia Civil do Distrito Federal, FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA.
Conhecido pelos colegas e amigos como "Flavinho", trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária e desempenhava suas funções com maestria, garra, e, sobretudo, com alegria, o que despertou em muitos o sentimento de admiração e carinho.
Não obstante, em 28 de fevereiro de 2021 veio a óbito, em razão de infecção decorrente da COVID - 19, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce; o que torna essa perda ainda mais dolorosa para todos os servidores públicos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
A presente Audiência Pública Remota mostra-se de suma importância, a exigir maiores reflexões, especialmente dos Policiais Penais, Agentes de Custódia, servidores penitenciários e Representantes das Categorias que laboram no Sistema Penitenciário, bem como dos demais interessados e afetados.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, é que conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, para discussão do citado PL, que busca homenagear “post mortem” o Policial Civil em comento, como forma de eternizar sua memória.
Sala das sessões, de abril de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:55 -
Despacho - 3 - SELEG - (4103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:26:24 -
Despacho - 4 - SACP - (4106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:46:56 -
Despacho - 4 - SACP - (4107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:49:23 -
Requerimento - (4109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC do PL nº 1.428 de 2020 de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que “Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2020”.
Venho por meio deste requerer que o PL nº 1.428, de 2020, que “Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2020”, seja enviado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para emissão de parecer.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura tem a finalidade de:
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) analisa matérias sobre educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas, saúde pública, atividades médicas, controle de drogas e medicamentos, cultura e espetáculos, saneamento básico, entre outras temáticas afins.
Neste sentido o envio do presente Projeto de Lei à comissão para emissão de parecer se justifica, tendo em vista tratar de proposição específica da área de saúde, ou seja, da composição do rol de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia da COVID19.
Neste sentido solicitamos o envio do presente Projeto de Lei à Comissão para emissão de parecer.
Brasília, 31 de março de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 15:22:46 -
Folha de Votação - CEC - (4112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.708/2021
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais.
Autoria:
Deputado Fábio Félix - Gab 24
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 21:37:33
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:14
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:46
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