Sugere, ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a Instalação de Barreira Eletrônica de Contenção de Velocidade, antes da entrada do Condomínio Cooperville na BR-251, KM 001 sentido Taguatinga à Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a instalação de barreira eletrônica de contenção de velocidade na BR-251 no sentido Taguatinga à Brazlândia antes do retorno para acesso ao Condomínio Cooperville.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações de moradores, comerciantes e usuários da via que, relatam um número grande de acidentes e longas filas de carros na saída do condomínio, causando grandes transtornos para a população local. Trata-se de uma via movimentada que está passando por adequações e desde já necessita da devida providencia acerca do pleito em questão. Considerando que para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a Manutenção e Limpeza do sistema da captação de águas pluviais (bocas de lobo) na QE 28 Conj. A no Guará II - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a manutenção e limpeza do sistema de captação de águas pluviais (bocas de lobo) na extensão da QE 28, Conj. A no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores locais, pais de alunos, e trabalhadores que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, tendo inclusive prejuízo de em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza e recomposição da Areia do Parque Infantil localizado na QE 28 Conj. A Guará II – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza e recomposição da areia do Parque Infantil localizado na QE 28, Conj. A em frente a escola Mundo Mágico no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias e mães de alunos que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:39:44
Indicação - (2433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), melhorias nos serviços de atendimento remoto dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que promova, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), melhorias nos serviços de atendimento remoto dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o reforço do quadro efetivo de servidores nos referidos centros mediante o provimento dos cargos dos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 provocou uma grave crise econômica e social, afetando diretamente a renda e a receita percebidas por muitas famílias brasileiras. No Distrito Federal a situação não foi diferente. Diversas pessoas perderam seus empregos e fontes de percepção de renda, em decorrência da crise econômica e da má condução da crise sanitária pelas autoridades. Medidas sanitárias como o distanciamento social, restrições comerciais e toques de recolher tem sido o único recurso para diminuir o contágio em um país em que a vacinação caminha a passos lentos.
Nesse contexto, as pessoas mais vulneráveis e mais pobres se veem diante de uma falsa dicotomia, artificialmente criada por alguns setores da sociedade e da classe política a quem esse tipo de narrativa gera dividendos. Trata-se de uma polarização entre medidas de resgate da economia e de medidas sanitárias. Com relação a esse falso paradoxo, a população vulnerável do DF fica à mercê do vírus e da fome, sem a assistência do Governo na equalização de políticas públicas que viabilizem tanto a subsistência das famílias como a proteção sanitária das pessoas.
Assim, o Governo deve se atentar quanto às medidas sanitárias mais restritivas, porém devem se atentar, igualmente, às políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade, em plena situação de calamidade pública. A esse respeito, ainda, cumpre ressaltar que o Governador do DF decretou estado de calamidade pública nessa Unidade da Federação, como consequência do descontrole das contaminações e da situação de colapso iminente a que o sistema de saúde pública está submetido neste momento.
Diante do exposto, é importante ressaltar a função dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dentro da política de assistência social no DF no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O não funcionamento dos serviços oferecidos pelos CRAS, que se constitui como porta de entrada do referido sistema pode gerar consequências sociais gravíssimas, com o agravamento das desigualdades sociais e econômicas. Portanto, convido os nobres pares a apoiarem a presente indicação, no sentido da melhoria do atendimento remoto dos CRAS, com a convocação de novos servidores e a melhoria do atendimento, tendo em vista as frequentes denúncias de dificuldades de atendimento pelos usuários dos mencionados centros de referência.