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Projeto de Lei - (17061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica proibida de contratar com a administração pública direta e indireta do Distrito Federal a Pessoa Jurídica que tenha condenação pela prática de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado.
Art. 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se a definição de condição análoga à de escravo prevista no art. 149 do Código Penal.
Art.3° - A proibição estabelecida no art. 1º não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor desta lei, exceto no caso de prorrogação de prazo contratual celebrada após essa data.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, garante uma série de direitos aos trabalhadores e veda abusos por parte dos empregadores. Ademais, a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante.
Da mesma forma, acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que foram ratificados pelo Brasil, têm como objetivo atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico.
O trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como: trabalho em local inadequado que desobedeça a regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
É uma prática tipificada no art. 149 do Código Penal. O Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de fiscalização trabalham constantemente para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, havendo grande esforço institucional para combater essa prática. Nesse sentido, o Distrito Federal não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime.
Diante o exposto, solicito apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17061, Código CRC: a1dd9c68
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Despacho - 3 - SPL - (17062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (17064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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