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Redação Final - CEOF - (47263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.832, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ R$ 32.087.336,00 (trinta e dois milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - crédito especial, no valor de R$ R$ 66.339.105,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172/2021, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
III – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2022, às 03:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47263, Código CRC: 3f479ef8
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