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Emenda - 1 - CCJ - (7789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 6º do projeto, a seguinte redação:
Art. 6º A Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18. Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:32:46 -
Requerimento - (7790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “ Dia do Estudante”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “Dia do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O "Dia do Estudante" é comemorado no Brasil dia 11 de agosto. A data é celebrada desde 1927, ano que completou o centenário da criação dos cursos de Direito no país.
O Dia do Estudante é acima de tudo uma homenagem a todas as pessoas que valorizam o conhecimento e o crescimento pessoal, além de uma oportunidade de debater a importância do estudo na construção de uma sociedade melhor e mais igualitária.
O Estudo salva vidas e, portanto, deve estar na ordem do dia. Celebrar o estudante é celebrar a Educação.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:59:41 -
Requerimento - (7791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “Dia do Cerrado”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “ Dia do Cerrado”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A data nacional dedicada ao Cerrado é o dia 11 de setembro. Contudo, em razão do calendário, a data mais próxima é o dia 13, o que não nos impede de celebrar a fazer o debate sobre a importância do Cerrado para todo o Distrito Federal.
Vale dizer que o nosso Cerrado possui grandes reservas subterrâneas de água doce que abastecem as principais bacias hidrográficas do País: Amazonas, Tocantins/Araguaia, São Francisco, Paraná e Paraguai.
Essa riqueza hídrica tem um papel fundamental no abastecimento humano, na geração de energia e na produção agrícola. A taxa de desmatamento anual é de 0,69%, maior até que da Amazônia e dos demais biomas brasileiros. Se o ritmo continuar acelerado, estima-se um prazo de 40 a 50 anos para o completo desaparecimento de seus recursos florestais.
Queremos o Cerrado por inteiro e, portanto, é importante debater a sua importância e relevância, de modo que tenhamos a consciência para a sua preservação, o que é fundamental para o Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:58:06 -
Emenda - 2 - CCJ - (7792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 7º do projeto, a seguinte redação:
Art. 7º A Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17 Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:34:22
Exibindo 1.441 - 1.444 de 298.767 resultados.