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Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto Lei nº 1.915 de 2021, que Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Acrescente-se ao Art. 2º o inciso V com a seguinte redação:
V - Organizações religiosas;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa aperfeiçoar o projeto com a possiblidade de que organizações religiosas de qualquer credo possam participar da Política Pública proposta, visto que, a intenção do projeto é o cuidado de área comum a sociedade, e não apenas àquela organização.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:15:33 -
Emenda - 5 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 1656/2021 que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.”
Inclua-se no Projeto de Lei nº 1656/2021 o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais:
Art. Fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins por via aérea ou por meio de pivô central, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades do Distrito Federal, salvo em casos excepcionais, considerados a extensão da área e o tipo e a quantidade da praga, com utilização exclusiva de agrotóxicos das classes III e IV, devidamente justificada, acompanhada e fiscalizada nos termos do Decreto-Lei n° 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na proposição a vedação a pulverização aérea e por meio de pivô central de aplicação de agrotóxicos. Essa vedação existe no Distrito Federal desde 1998 e não faz sentido a nova legislação que visa modernizar e aperfeiçoar a legislação vigente, simplesmente suprimir um artigo tão importante para o cuidado com o meio ambiente no DF.Ademais, a presente emenda tem por escopo garantir a proteção a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, na forma do artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal. E mais, caso o projeto venha a ser aprovado com a supressão do referido dispositivo, é certo que há um retrocesso enorme, que não pode prevalecer.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:43:42 -
Emenda - 155 - CEOF - (10851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 54 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 54
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o §5º ao art. 70 renumerando os demais:
“Art. 70. (...)
§ 5º O projeto de lei previsto no inciso I do caput deste artigo deve ser acompanhados dos seguintes dados relativos ao exercício de 2020, 2021 e 2022: área do terreno; área construída; área construída residencial; área construída comercial; fração ideal; alíquota do IPTU; fator multiplicador; base de cálculo do IPTU; valor do IPTU; base de cálculo do IPTU comercial; valor total do IPTU comercial; base de cálculo do IPTU residencial; valor total do IPTU residencial; base de cálculo da TLP; valor total da TLP; valor total da TLP/IPTU, exclusive a identificação do proprietário e a matrícula do imóvel.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo alocar a alteração proposta em dispositivo que guarde maior pertinência.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:33 -
Emenda - 156 - CEOF - (10852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 55 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 55
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 79:
“Art. 79. (...)
Parágrafo único. As informações a que se referem o caput, referentes às emendas parlamentares individuais, serão atualizadas regularmente, devendo conter no mínimo:
I – Autor;
II – Programa de Trabalho com descritor do subtítulo;
III – Unidade Gestora Executora;
IV – Número da emenda;
V – Lei de origem da emenda;
VI – Valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
VII - Número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
VIII – Valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico;
XIX – Nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo adequar o texto da proposta original de maneira que possibilite a real aplicação da proposta.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:53
Exibindo 649 - 652 de 298.397 resultados.