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Moção - (8621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 7° BPM/PMDF, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em ocorrência, incêndio em apartamento, no SUDOESTE - DF, fato ocorrido dia 15/12/2020. Conforme: REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178348-2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 1º SGT QPPMC MAURICIO ALVAO MOTTA – matrícula -24.329/9, 1º SGT QPPMC CLAUDIO DOS REIS LOPES – matrícula - 21.693/3 e 2º SGT QPPMC PAULO SARMENTO SOARES, matrícula - 22.157/0, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados durante ocorrência de incêndio em apartamento, no SUDOESTE/OCTOGONAL - DF, fato ocorrido dia 15/12/2020. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178348-2020.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço durante contenção de incêndio e resgate de um gato no Apartamento - 109 Bloco - A Lote - 02, no Sudoeste. Esta equipe de policiamento ciclístico encontrava-se em patrulhamento no Parque do Bosque no Sudoeste quando informados por frequentadores do referido parque sobre um possível incêndio no Edifício Espaço Vila Verde. De imediato, a guarnição deslocou-se constatando a veracidade da informação e prontamente iniciaram procedimentos padrão, isolamento do local, bem como a verificação de possíveis vítimas humanas, o qual não constavam, somente um animal de estimação, gato, sendo que este encontrava-se no alpendre da janela, parte externa, assustado e tentando evadir-se do imóvel, devido a alta temperatura no ambiente, excesso de fumaça e de pó químico dos extintores utilizados. Este animal foi resgatado pelo 2º SGT REIS que equilibrou-se no alpendre na parte externa da janela e o capturou, contudo, durante este ato o animal lesionou o polegar da mão esquerda do referido policial com uma mordida. Após estes fatos, chegou ao local uma guarnição do CBMDF que tomou as devidas providências.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiro herói resgatando um animal e contendo as chamas, evitando assim a propagação nas demais dependências do edifício.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 14:23:39 -
Folha de Votação - CEOF - (8622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1873/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e Admissibilidade do Projeto de Lei nº1.873, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
X
José Gomes
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
X
Roosevelt Vilela
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA , em 07/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:25:06
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:07:20
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:45:36
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:02:01 -
Parecer - 1 - CEOF - (8623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1875/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.875 de 2021, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 111/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.875 de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
O art. 1º trata sobre a alteração do Anexo II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma do Anexo A, do Anexo B e do Anexo C.
O art. 2º trata da entrada em vigor do referido projeto na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Tratam-se os autos de Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos arts. 15 e 16 da Lei nº 6.490, de 2020.
A alteração proposta faz-se necessária em face das solicitações pontuais demandadas pelas Unidades/Órgãos do Governo, assim como outras verificadas pela Secretaria de Economia, relativas a ajustes em atributos dos Programas Temáticos, especialmente, com relação à inclusão ou alteração de ações e exclusão de indicador de impacto de Programa Temático, bem como correção dos lançamentos inseridos no ANEXO B, TABELA II - INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXISTENTE EM PROGRAMA, da Lei nº 6.772, de 30/12/2020, que alterou o ANEXO II - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS e o ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO da Lei nº 6.490/2020, e, ainda, a necessidade constitucional de compatibilizar os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Cumpre informar que não há impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto de Lei, referido no art. 12, III, do Decreto nº 39.680, de 21/02/2019, pois reporta a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2020-2023, cujos recursos estão devidamente demonstrados nos Anexos A e B do Projeto de Lei.
Cabe citar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da elaboração e execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos diversos instrumentos de planejamento, especialmente Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.875, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 09:42:40 -
Indicação - (8624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Brazlândia, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: o esgoto caindo diretamente nas águas do Lago Veredinha.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 31/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Vídeo mostra esgoto caindo no Lago Veredinha, em Brazlândia” e “Lago Veredinha Poluído – Vídeo mostra esgoto caindo no Lago de Brazlândia”, os moradores daquela Região Administrativa denunciaram o despejo de esgoto, que está sendo depositado diretamente nas águas e margens do mencionado lago, com notórios prejuízos ao meio ambiente.
Nesse tocante, o jornalista mostra imagens do local e ressalta que o lago é belíssimo, de fácil acesso pelos moradores e de privilegiada localização, próximo ao centro de Brazlândia; ainda, que a população utiliza a localidade para o lazer e a prática de exercícios físicos. Todavia, a situação do lago é de muito lixo abandonado nas águas, com materiais plásticos, garrafas pets, e outros detritos, que tem incomodado fortemente os moradores.
Ainda, a matéria jornalística enfatiza que o lago fica próximo ao Parque Veredinha, que é uma área de reserva ambiental, que é de onde chega a água do mencionado lago. Segundo o repórter, a contaminação das águas é devida ao lixo das ruas, que vai parar no lago. Contudo, a reclamação dos moradores é de esgoto sendo depositado em suas águas, do mau cheiro e poluição no local. De acordo com os moradores a poluição no local tem piorado, e que antes havia patos no lago, mas que até os peixes grandes estão aparecendo mortos, devido à sujeira.
De acordo com o depoimento da Sra. Luciany Osorio, que é moradora da região, ela alega que, nos últimos dias, ao caminhar pelo local verificou grande despejo de esgoto, com espuma na água, detritos, muito lixo, garrafas pets, que estão sendo lançados no lago, peixes mortos, e a ausência dos patos.
Em resposta, a Administração Regional de Brazlândia aduziu que não há despejo de esgoto nas águas. E que o IBRAM esteve no local, em visita técnica, onde foi detectado assoreamento, e que foi aberto processo para solucionar esse problema. Outrossim, o jornalista destaca que nesse mês Brazlândia faz 88 anos e haverá uma parceria entre a Administração Regional de Brazlândia com o Corpo de Bombeiros, no sentido de realizar a limpeza do local. Ainda, que foi informado que, em 31/05/2021, foi requerida pela Administração Regional de Brazlândia à CAESB a realização de uma revisão na rede de esgoto do local.
Por fim, o âncora destaca que esse problema deve ser resolvido o quanto antes, pois a localidade é muito utilizada pela população, para caminhar e fazer exercícios físicos, e que os moradores merecem ter uma sensação de bem-estar; e, ainda, que é muito importante que o Poder Público cuide do local, que é uma área ambiental.
Nesse sentido, é direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio da Caesb, para que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais em Brazlândia.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de junho de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:04:46
Exibindo 4.121 - 4.124 de 299.991 resultados.