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Requerimento - (7588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de pauta e de tramitação do Projeto de Lei nº 508 de 2019 que “Altera a Lei no 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências”.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 136, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, venho requerer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 508/2019, que “Altera a Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada e consequente arquivamento do Projeto de Lei n° 508/2019 que “Altera a Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências” decorre do fato de melhor analise e estudo à cerca da matéria, por esta Parlamentar.
Sala das Comissões,
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 10:54:53 -
Despacho - 5 - SELEG - (7592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 20/05/2021, às 10:30:53 -
Requerimento - (7594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 13:41:04 -
Despacho - 6 - CCJ - (7595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL nº. 1903/2021 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva nº. 1 e das subemendas 2, 3 e 4.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:37:09 -
Requerimento - (7596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e o seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, foi encaminhado a esta CDESCTMAT para análise de mérito, nos termos do art. 69-B, g, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF.
Ocorre que a Proposição – ao visar instituir benefício emergencial aos trabalhadores dos bares, restaurantes e lanchonetes, instalados no Distrito Federal, em razão das restrições de atividades causados ou agravados pela pandemia decorrente do novo Coronavírus – envolve matéria relativa ao trabalho, previdência e assistência social, bem como à política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização.
Portanto, deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, a quem cabe emitir parecer sobre esse tema, conforme disposto no art. 65, I, b e i, do RICLDF, in verbis:
Art. 65. Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
..............................
b) questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social;
.............................
i) política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
............................
Por outro lado, não se encontram, entre as atribuições desta CDESCTMAT, dispositivos que justifiquem a análise de mérito por esta Comissão, nos termos do art. 69-B, do RICLDF, uma vez que o Projeto de Lei sob análise não trata diretamente de produção, consumo e comércio.
Conclui-se, por conseguinte, que a distribuição da matéria, objeto do referido Projeto de Lei, não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo. Por essa razão, com base na Nota Técnica anexa, elaborada pela Assessoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta CDESCTMAT, e seu encaminhamento à CAS, para a devida análise.
Sala das Sessões, em 2021
DEPUTADA JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 11:41:02 -
Redação Final - CCJ - (7598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.903 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
§ 1º O auxílio é concedido em 3 parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 600,00 cada uma.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I – estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
II – estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, na categoria de transporte turismo.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro é feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Semob, mediante prévio requerimento.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta Lei é financiado com recursos do Tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB seu agente financeiro.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 6.835, de 27 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:44:01
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:49:27 -
Despacho - 7 - CCJ - (7601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PL nº. 1903/2021 com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:56:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (7602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/05/2021, às 12:27:15
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