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Requerimento - (1685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de maio de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de 05 de 2021 às 10 horas para celebrar o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.
Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:36 -
Indicação - (1686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: as erosões nas vias, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, veiculada em 20/02/2021 (disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores de Sobradinho reclamam de erosões”, os habitantes do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, denunciam que as erosões acometem todas as vias, com exceção apenas de uma rua que é asfaltada, causando imensos transtornos e riscos à população.
Segundo a matéria jornalística, sair de casa no referido Condomínio é um verdadeiro suplício. Conforme o relato de uma moradora, nesse período chuvoso, os buracos estão aumentando e, desse modo, para sair e entrar em casa, infelizmente o carro bate nas crateras, e consequentemente a frente do veículo está quebrando e arrastando. Outro morador entrevistado aponta que descer a rua é quase um rally e que a situação da via é péssima. Ainda, que recentemente necessitou fazer a troca da suspensão do carro e que tem medo de precisar realizar novamente, o que gera um enorme custo e prejuízo.
Ademais, o jornal informa que os moradores tentam solucionar a questão e improvisam colocando pedras, sacos de areia, e até entulhos nas crateras, visando tentar trafegar pelas vias, mas que, de fato, desejam melhorias no local. Alegam, também, que a Administração Regional de Sobradinho até preenche os buracos com cascalho, mas não resolve a situação, porque a chuva lava o cascalho colocado e as crateras retornam.
Mais além, os moradores relataram que o Condomínio Uberaba existe há 27 anos, e que lá vivem aproximadamente 120 famílias. Por isso, eles vão entregar um abaixo assinado à Administração Regional de Sobradinho pleiteando a pavimentação asfáltica das vias, pois somente uma rua é asfaltada, e foi custeada pelos próprios moradores; as demais estão todas esburacadas e com grandes erosões, que vão até a pista que dá acesso ao Setor de Chácaras.
O loteamento não foi regularizado e está dentro da área de proteção ambiental do São Bartolomeu. No entanto, segundo atestam, enquanto a regularização não ocorre as erosões avançam, notadamente em razão do período de chuvas e, também, conforme defendem, em virtude da água de uma tubulação da Caesb. Nesse tocante, eles alegam que, quando chove, a enxurrada chega a invadir as residências. Além disso, que o cano da Caesb tem uma potência muito grande de água e que qualquer chuva leve já é o suficiente para agravar os problemas em tela, com a devastação da pista, enxurrada com pedras e paus, que vão até as casas dos moradores.
Outro morador defende que está formando uma grande erosão e que se o Governo, através da Novacap e da Administração Regional de Sobradinho, não tomar providências a erosão vai piorar e, por conseguinte, acabar com a pista de acesso ao referido Condomínio.
Em resposta, a Administração Regional de Sobradinho informou que nas próximas semanas vai fazer obras de manutenção no Condomínio, mas que as obras definitivas de infraestrutura dependem da regularização. Já a Caesb esteve no local e não encontrou nenhum problema na tubulação apontada na reportagem, que fosse responsável pelas erosões em referência.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, para que realize obras de manutenção das vias do Condomínio Uberaba, na Nova Colina, em Sobradinho, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade, até a efetiva regularização fundiária do local.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 17:31:04 -
Requerimento - (1687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 07 de junho de 2021 às 15 horas para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 07 de junho de 2021 às 15 horas para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho.
Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.
Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta.
Assim , em que pese o dia ser o dia 5 , por conta de nossas agenda de sessões esta audiência somente poderá ser realizada no dia 7, como estamos propondo.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 10:40:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (1688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.197/16, que “Institui Hospitais Públicos Veterinários e Postos de Saúde para atendimento de animais e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:12:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (1689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.060/07, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:17:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (1690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:28:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (1692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:39:33 -
Despacho - 2 - SACP - (1693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:14:36 -
Redação Final - CEOF - (1694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 26/02/2021, às 18:59:17 -
Redação Final - CEOF - (1696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, os anexos: II – Anexo de Metas Fiscais – complementos; e XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 26/02/2021, às 19:01:55 -
Despacho - 2 - SACP - (1698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 26/02/2021, às 19:38:25 -
Projeto de Lei - (1700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3º Fica assegurada ao empregado da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) a opção para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, observadas as normas vigentes.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo disciplinar as normas de aproveitamento dos empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) em liquidação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a amparar os trabalhadores concursados da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) numa eventual privatização da empresa.
Sabe-se que os direitos adquiridos, a garantia dos contratos de trabalho e a proibição de alteração dos contratos em prejuízo ao trabalhador, encontram-se positivados também na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, in verbis:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. [...]
Art. 448 -A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. […]
Art. 468 -Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
O presente Projeto de Lei, ao garantir o aproveitamento dos empregados nos órgãos da Administração Pública Direta e Entidades do Governo do Distrito Federal, além de socialmente justa, pretende-se reaparelhar a força de trabalho dos referidos órgãos e entidades, e desta forma atender ao princípio da Administração Pública da eficiência.
Entendemos não haver óbices à aprovação da proposição em exame, vez que não traz qualquer descumprimento das exigências impostas pelas normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial os dispositivos orçamentárias e financeiros da Constituição Federal, da Lei Orgânica e da Lei Complementar nº 101, 2000, muito menos em relação à Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 1992.
Vale ressaltar que esta proposição, além de garantir a opção a Programa de Desligamento Voluntário – PDV, observas as normas vigentes, dispõe que fica a cargo da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal dispor da melhor forma de reaproveitar concursados da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição).
Ademais, com amparo em princípios laborais constitucionais e com esteio em normas de Direito Internacional, legítima esta proposição a fim de dirimir as consequências advindas e as práticas a serem adotadas na esfera trabalhista, decorrentes do processo de privatização, tais como regras quanto à dispensa e aproveitamento de empregados, à luz de todo arcabouço jurídico multicitado, voltado para a proteção ao empregado e à dignidade da pessoa humana.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2021, às 11:11:32 -
Indicação - (1702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de papelaria, livraria ou atividade análoga, visando a mantença do acesso aos pais e alunos ao material escolar e de livraria tão necessários ao desenvolvimento e planejamento escolar do ano em curso.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de papelaria, livraria ou atividade análoga, visando a mantença do acesso aos pais e alunos ao material escolar e de livraria tão necessários ao desenvolvimento e planejamento escolar do ano em curso.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus tem exigido que os governos adotem uma série de medidas sanitárias preventivas para estabelecimentos públicos e privados.
É imperioso destacar que inúmeras medidas sanitárias devem ser adotadas com extrema seriedade e rigor para garantir a segurança de todos e conter a disseminação da covid-19 no ambiente educacional.
Contudo, os estabelecimentos voltados para as atividades de papelaria, livraria ou com outra nomenclatura, mas que voltados a materiais escolares, devem permanecer em pleno funcionamento visando o atendimento dos pais e alunos que precisam adquirir os materiais necessários ao retorno das atividades escolares, mesmo que essas continuem no formato virtual, tal característica não se confunde com a aquisição do material que será utilizado para o ensino e aprendizagem escolar.
Destarte, é notório a insegurança e as dificuldades que milhares de famílias e, especialmente os alunos, estão tendo com as privações necessárias ao controle da COVID-19 e, penalizá-los ainda mais com a restrição ao acesso aos materiais e livros escolares, será o mesmo que obstar o desenvolvimento do ensino e do aprendizado. Digo ensino porque os professores estarão limitados ao desenvolvimento do planejamento educacional; os estudantes não terão como avançar e até ficarão desmotivados pela ausência do material didático.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Brasília, 27 de fevereiro de 2021
claudio abrantes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2021, às 15:28:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (1703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 27/02/2021, às 16:27:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (1704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 27/02/2021, às 16:36:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (1705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 27/02/2021, às 16:40:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (1706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 272/19 , que “Dispõe sobre a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 446/19 , que “Altera a Lei no 4.772, de 24 de fevereiro 2012, que dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Distrito Federal". (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor especial
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (1707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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