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Despacho - 2 - GMD - (6801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA GMD EM ANEXO.
ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI ALI INDICADO, ONDE SERÃO ACOMPANHADOS NOVOS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 6 de maio de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 06/05/2021, às 19:40:48 -
Projeto de Lei - (6802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à circulação segura de animais silvestres e motoristas em estradas, rodovias e ferrovias do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre medidas voltadas à segurança de animais silvestres e motoristas em estradas, rodovias e ferrovias do Distrito Federal.
Parágrafo único. As medidas instituídas nesta lei visam:
I - assegurar a circulação segura de animais silvestres pelo território do Distrito Federal;
II - reduzir o número de acidentes fatais nas estradas e rodovias do Distrito Federal.
Art. 2º O planejamento, a abertura, a construção, a reconstrução, a reforma, a adequação e a duplicação de estradas, rodovias e ferrovias no Distrito Federal, executadas pelo ente público ou mediante contrato de concessão, exigem:
I – a elaboração e aprovação de Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental;
II – a elaboração e aprovação de Estudos de Impacto Ambiental prevendo medidas mitigadoras do número de acidentes;
III – a implantação de medidas que auxiliem a travessia da fauna silvestre por meio da adoção de passagens de fauna, aéreas ou subterrâneas, que auxiliem a travessia da fauna silvestre, da instalação de sinalização e de redutores de velocidade, de passarelas, pontes, cercas e refletores;
IV – a observância da ABNT NBR 15.486, conforme determina a Lei Federal nº 4.150, de 21 de novembro de 1962.
Art. 3º As estradas, rodovias e ferrovias já existentes no Distrito Federal deverão se adequar, após estudos específicos, às regras concernentes às medidas mitigadoras constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os prazos e aspectos necessários à completa e adequada aplicação desta Lei serão definidos em regulamento.
Art. 4º A violação ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 68 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo assegurar a circulação segura de animais silvestres pelo território do Distrito Federal bem como reduzir o número de acidentes fatais nas estradas e rodovias distritais.
É notório que o principal modal de transporte no Brasil é o rodoviário, que corresponde a cerca de 61,1% do transporte de cargas no País. Com efeito, informações disponibilizadas no Relatório Técnico – Panorama do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil[1] demonstram que apenas no Distrito Federal, em 2017, a malha rodoviária total correspondia a 1.631,2 km.[2]
Ademais, considerando o desenho propício para a circulação de veículos e a ineficiência do transporte público, no DF, o percentual de carros por habitante é o dobro da média nacional[3], o que, por consequência, aumenta proporcionalmente o número de acidentes de trânsito.
A propósito, destacam-se gráficos do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
[4], que demonstram o expressivo aumento do número de veículos registrados nesta unidade federativa, bem como dados a respeito de vítimas fatais em acidentes de trânsito:
Veja-se que, embora a frota automobilística tenha aumentado consideravelmente entre 2000 e 2019, o número de acidentes e vítimas fatais sofreu uma redução de aproximadamente 37%, como resultado de políticas públicas de segurança no tráfego, exemplificadas acima.
Em que pese a evolução dos números, o índice de atropelamentos de animais nas rodovias do DF ainda é alto e contribui sobremaneira para as estatísticas relacionadas aos acidentes de trânsito, sejam eles fatais ou não.
Nesse sentido, recentemente vem se desenvolvendo a ecologia das estradas, ciência voltada à preservação das populações de fauna silvestre sob efeito do impacto das rodovias e que engloba a ecologia, geografia, engenharia e o planejamento urbano.
Com efeito, é fato notório que as estradas causam inúmeros danosos efeitos sobre a fauna silvestre, como a fragmentação dos habitats, degradação no entorno das rodovias, poluição proveniente da pavimentação e dos veículos que trafegam, erosão, sedimentação dos corpos hídricos, mudança no comportamento de algumas espécies, atropelamento de fauna, dentre outros.
Destaca-se, outrossim, que o atropelamento da fauna é reconhecido como a principal causa direta de mortalidade de vertebrados, superando impactos como a caça. Segundo o Centro Brasileiro de Estudos de Ecologia de Estradas – CBEE (2015), estima-se que 475 milhões de animais silvestres sejam atropelados por ano no Brasil.
Assim, o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, em 2010, desenvolveu o Projeto Rodofauna a fim de monitorar o impacto ambiental de atropelamentos sobre a fauna silvestre, identificando os pontos críticos de acidentes a fim de direcionar a adoção de medidas preventivas, promovendo ações e estratégias educativas.
De 2010 a 2015 foi realizado o monitoramento da fauna silvestre atropelada em alguns locais próximos a unidades de conservação no Distrito Federal. O projeto registra e georreferencia os animais atropelados ao longo das Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado.
De abril de 2010 até março de 2015 o projeto Rodofauna[1] realizou um total de 484 percursos, percorrendo 55.176 quilômetros de rodovias no DF e registrando 5.355 animais atropelados, dos quais, 4.422 (83%) eram silvestres e 583 (17%) eram domésticos. Concluiu-se, também, que os acidentes se mostraram mais comuns em rodovias duplicadas e nas imediações de unidades de conservação de proteção integral.
Ademais, o biólogo responsável pelo estudo no IBRAM, Rodrigo Augusto Lima Santos, estima que em todo o Distrito Federal sejam atropelados 106 mil animais a cada ano[1].
Destarte, o IBRAM sinalizou para a necessidade de implementação de medidas mitigadoras do atropelamento desses animais, que podem ser usadas em combinação, como a regulação de velocidade, sinalização, educação ambiental, fiscalização, manejo de passagem no entorno da estrada e passagens de fauna.
Nessa senda, destacam-se as passagens de fauna, corredores que cruzam grandes rodovias e permitem o deslocamento de animais que vivem nas florestas e seus arredores, sem risco de atropelamento.
No Distrito Federal, recentemente essas alternativas vêm sendo implementadas: de acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), já existem sete passagens de fauna instaladas em pontos da capital, quatro são subterrâneas e três são corredores de direcionamento com alambrado.[2]
Em que pese o avanço na construção e implementação dessas estruturas, o Distrito Federal ainda carece de regulamentação legislativa e regulamentar que propicie adequada segurança aos animais e, sobretudo, aos motoristas, o que demonstra o mérito da presente medida.
O contexto retro mencionado revela a necessidade, oportunidade, relevância e conveniência da regulamentação das passagens de fauna, que contemplam a conservação da biodiversidade e a segurança dos motoristas, bem como a observância às regras da ABNT que tratam da segurança no tráfego, notadamente em estradas e rodovias, mediante a instalação de dispositivos de segurança em locais estatisticamente mais propensos a acidentes.
Por fim, cabe destacar a competência do Distrito Federal para legislar sobre a temática, consubstanciada na proteção à fauna silvestre:
O artigo 24 dispõe:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Assim, verifica-se que a Constituição Federal estabeleceu a possibilidade de, dentro das competências consideradas concorrentes, existência de legislação suplementar dos Estados (onde se inclui o Distrito Federal, por força do art. 32, § 1º da CF/88) sobre o tema.
Ademais, a matéria está em consonância com o que estabelece o art. 225, § 1º, inciso VII. O Poder Público, para garantir a preservação do meio ambiente, deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Ante todo o exposto, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei, que tanto contribui com a proteção do meio ambiente e da da fauna brasileira, notadamente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
[1] Disponível em <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/09/4878353-travessia-segura-para-animais-silvestres.html>
[2] Idem.
[1] Disponível em < http://www.ibram.df.gov.br/images/Rodofauna/Relat%C3%B3rio%2012%20meses.pdf>
[1] Instituto Modal, junho de 2019, v. 1.3, Brasília-DF. Disponível em: < https://modal.org.br/wp-content/uploads/2020/11/RT_PanoramaTRC_2019.pdf>
[2] Disponível em <https://anuariodotransporte.cnt.org.br/2018/Rodoviario/1-3-1-1-1-/Malha-rodovi%C3%A1ria-total>
[3] Disponível em <https://noticias.r7.com/distrito-federal/df-tem-o-dobro-de-carros-por-habitante-do-que-media-nacional-08112014>
[4] Disponível em <https://www.detran.df.gov.br/dados-anuais/>
[5] Disponível em < http://www.ibram.df.gov.br/images/Rodofauna/Relat%C3%B3rio%2012%20meses.pdf>
[6] Disponível em <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/09/4878353-travessia-segura-para-animais-silvestres.html>
[7] Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2021, às 22:39:23 -
Requerimento - (6803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO JORGE VIANNA )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
JUSTIFICAÇÃO
O conceito atual da profissão enfermagem tem como foco o cuidado ostensivo àqueles que necessitem de acompanhamento profissional para a melhoria de doenças físicas ou psicológicas, entretanto, em uma breve pesquisa ainda encontramos conceitos descrevendo sua origem como o trabalho de homens e mulheres abnegados, que cuidavam do bem-estar dos enfermos.
Abnegado significa abrir mão de vantagens pessoais ou confortos em benefícios de outros. Por mais gratificante que seja ajudar o próximo e vibrar com sua melhora, como temos visto na mídia nos casos de paciente que venceram a COVID-19, o profissional de enfermagem também tem uma vida pessoal que requer recursos financeiro para o sustento dele e de sua família.
A formação na área de enfermagem são cursos caros, pois requerem das instituições estruturas laboratoriais, além do auxílio no cumprimento dos estágios obrigatórios. O curso para auxiliar de enfermagem tem uma duração média de 15 meses, o de técnico de enfermagem de 2 anos e meio e o curso superior de enfermagem tem duração de 5 anos. Trata-se, sim, de dedicação, mas nos dias atuais temos que adjetivar essa dedicação como investimento! Investimento para trabalhar naquilo que se ama, para sustentar a nós e aqueles que nos amam. Por isso, faz jus a salários não apenas dignos, mas equivalente a austeridade financeira e pessoal que a formação e a prática querem do profissional da enfermagem.
Com o aumento da expectativa de vida da população, os profissionais de saúde necessitam está em constante reciclagem de suas competências, tornando a profissão ainda mais complexa tecnicamente, mas mantendo as extensas horas de trabalho e desgaste físico. Entretanto, é notório que a prática salarial atual e as denúncias de redução dos vencimentos, quando findada a vigências de convenções coletivas, mostra a insegurança financeiros desses profissionais, além do não cumprimento da nossa carta magna que determina:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A regulamentação do exercício da enfermagem se deu a partir da promulgação da Lei Federal 7.498/1986, mas apesar dos 35 anos de exercícios da lei, a profissão ainda não conquistou elementos básicos como piso salarial profissional, conforme foi previsto inicialmente:
LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 20(…)
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as disposições desta lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 459/2015, o qual prevê aos enfermeiros piso salarial de R$ 7.880,00. Notoriamente superior à proposta em tela, mas considerando o tempo de tramitação, é passível questionar se a proposta é real ou apenas uma iniciativa vazia, sem intenção de promover, de fato, a melhoria a categoria. Este não é o caminho que se vislumbra para este projeto, pois se trata de proposta feita à muitas mãos, entre as quais trabalhadores não sindicalizados, outro sindicalizados, sindicalistas e todo um público que ou trabalha ou precisa da enfermagem no seu dia-a-dia.
O Supremo Tribunal Federal (ADI 4432/PR, julgada em 28/04/2011, relator Ministro Dias Toffoli) reconheceu que projetos dessa natureza são constitucional, a exemplo do piso salarial dos professores. Conforme art. 1° da Lei Complementar Federal 103/2000, ficam os estados e o Distrito Federal autorizados a instituir o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7° da CF/88 para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse sentido, a fim de se obter isonomia de tratamento a categoria, a qual refletirá na valorização do profissional de enfermagem, este projeto de lei busca equilibrar as distorções salariais entre os enfermeiros, técnico e auxiliares de enfermagem regidos pela CLT e os servidores estatutários da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que já possuem plano de carreira e salários, aprovados por essa Casa.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de prestação de serviço, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente, e isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentando com a deterioração do sistema de saúde do país. Assim, é possível inferir que, a fixação do piso salarial no DF por lei para os profissionais de enfermagem sob regime de CLT torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades e necessidades, poderão exercer com dignidade o ofício.
Considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do presente requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 15:17:26 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista apresentação de requerimento, solicitamos a reserva da data do dia 31 de maio de 2021, às 15hs, para realização da Audiência Pública Remota, com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem..
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:05:03 -
Despacho - 8 - SELEG - (6806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.Brasília, 07 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/05/2021, às 09:19:04 -
Despacho - 1 - CERIM - (6811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/05/2021, às 10:16:01 -
Despacho - 1 - CERIM - (6812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/05/2021, às 10:20:20 -
Requerimento - (6814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria:Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente )
Requer a realização de Audiência Pública para debater como a rede de proteção da criança e do adolescente e para a comemoração de “18 de maio: Dia Nacional de Combate a Exploração e Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 21 de Maio de 2021 às 14h, em ambiente virtual adequado,para debater sobre rede de proteção da criança e do adolescente e para a comemoração de “18 de maio: Dia Nacional de Combate a Exploração e Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes”.
JUSTIFICAÇÃO
Desde os anos 2000, o mês de maio é conhecido como “maio laranja” simbolizando a luta contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, esta data esta foi instituída em razão do dia 18 de maio, no qual é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, marco legal da vigência da Lei 9.970/2000, feita em memória da menina Araceli Crespo, que foi sequestrada,violentada e assassinada por jovens de classe média em 1973.
Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o “ECA”, a lei em memória a menina Araceli visa a proteção de crianças e adolescentes. A rede de fiscalização e acompanhamento por sua vez faz um trabalho magnífico em prol da segurança dos mesmos.
Tendo em vista que estamos em meio a uma pandemia e que a violência em todos os sentidos aumentou por conta do contexto, redundando na redução dos serviços públicos em geral somado-se a esse quadro, o fato de que as redes que acolhem e protegem essas crianças e adolescentes estão funcionando de forma reduzida e por meio de trabalho remoto, a Audiência Pública visa debater a atual situação dos serviços presetados à crianças e adolescentes em situação de violência, bem como e rememorar a importância do dia 18 de maio.
Resgatar a importância da proteção de nossas crianças e adolescentes e conscientizar a sociedade, requer-se realização de Audiência Pública para debater como a rede de proteção da criança e do adolescente em situação de exploração e violência sexual esta se articulando e para a consolidação do dia 18 de maio: Dia nacional de Combate a exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Neste sentido, é que rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
LEANDRO GRASS
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:17:42
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 17:09:01 -
Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (6815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
A Mesa diretora, em atendimento ao teor do despacho 1(6252) cumpre informar que a Ata de fundação e o Estatuto da referida Frente Parlamentar encontram-se anexos ao requerimento de sua propositura de n. 2385.2021. Ainda que, o representante responsável perante a CLDF por todas as indicações que forem prestadas à Mesa Diretora é o Deputado Fábio Felix.
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SILVIA VIRGINIA SILVA DE SOUZA - Matr. Nº 22841, Servidor(a), em 07/05/2021, às 13:36:18 -
Despacho - 9 - SACP - (6817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, ao SPL para providências
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 07/05/2021, às 13:15:04 -
Indicação - (6818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão tem como objetivo atender solicitação dos produtores rurais das regiões de setor habitacional Ponte Alta e Casa Grande, na região Administrativa do Gama, a fim de auxiliar os produtores rurais a escoar a produção, podendo oferecer produtos frescos e sem a interferência de atravessadores, proporcionando-lhes uma geração de renda, além de ser de suma importância para toda a população de Ponte Alta, que poderão utilizar a feira para comprar os produtos que implicam na sua subsistência.
Diante do exposto, solicito apoio do nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:13:37 -
Indicação - (6819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama, em frente ao Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos pedestres e das pessoas com deficiência que residem no Gama e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Falta acessibilidade nas vias do Gama” e “Travessia difícil – Olha essas faixas de pedestre no Gama”, são vários os problemas nas calçadas e ruas do Gama: com faixa de pedestre apagada e com sinalização equivocada, meios-fios quebrados, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A referida matéria jornalística mostra imagens nas proximidades do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e do Shopping do Gama, onde existem duas faixas de pedestres, uma ao lado da outra, sendo que uma está pintada, mas sem nenhuma sinalização vertical, ou acessibilidade, o que inviabiliza o acesso dos cadeirantes ao Shopping, e a outra faixa de pedestre, está apagada. Ainda, que a placa de sinalização vertical está localizada na faixa de pedestre que está apagada. Além disso, que no local da faixa de pedestre apagada há acessibilidade, mas a travessia no local é perigosa, e que os pedestres utilizam os dois locais para atravessar a rua.
Mais ainda, o jornal apresenta imagens da Avenida Contorno, no Gama Oeste, em frente à Vila Roriz, onde há faixa de pedestre, mas os meios-fios estão quebrados e não há nenhuma acessibilidade. Ademais, a reportagem mostra imagens da Quadra 06, 07 e 08, próximas a uma escola, onde, de igual modo, não há nenhuma acessibilidade.
O Detran/DF informou ao jornal que a competência para realizar obras de acessibilidade na localidade é da Administração Regional do Gama. Em contato com a Administração Regional do Gama, desde 02/05/2021, o jornal aduziu que não obteve respostas sobre o que será feito nos locais indicados na reportagem.
Outrossim, especificamente sobre o local com duas faixas de pedestre, uma ao lado da outra, o jornal indagou ao Detran/DF qual faixa de segurança estaria valendo. O Detran/DF respondeu que a faixa com a sinalização vertical. Contudo, na localidade há sinalização vertical, localizada na faixa apagada, mas na faixa de segurança com pintura, sendo a sinalização horizontal, não existe nenhuma sinalização vertical, o que confunde os motoristas e pedestres, e pode vir a acarretar acidentes.
Por fim, o jornal destaca o risco de acidentes na localidade, com duas faixas de pedestres, confundindo os motoristas e pedestres, em uma via muito movimentada, e que é necessário corrigir o problema com urgência.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), para que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama, em frente ao Estádio Walmir Campelo Bezerra – Bezerrão, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres e das pessoas com deficiência, bem como zelando por sua segurança, e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 16:58:09 -
Indicação - (6820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, que proceda à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, que proceda à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos pedestres e das pessoas com deficiência que residem no Gama e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Falta acessibilidade nas vias do Gama” e “Travessia difícil – Olha essas faixas de pedestre no Gama”, são vários os problemas nas calçadas e ruas do Gama: com faixa de pedestre apagada e com sinalização equivocada, meios-fios quebrados, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A referida matéria jornalística mostra imagens nas proximidades do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e do Shopping do Gama, onde existem duas faixas de pedestres, uma ao lado da outra, sendo que uma está pintada, mas sem nenhuma sinalização vertical, ou acessibilidade, o que inviabiliza o acesso dos cadeirantes ao Shopping, e a outra faixa de pedestre, está apagada. Ainda, que a placa de sinalização vertical está localizada na faixa de pedestre que está apagada. Além disso, que no local da faixa de pedestre apagada há acessibilidade, mas a travessia no local é perigosa, e que os pedestres utilizam os dois locais para atravessar a rua.
Mais ainda, o jornal apresenta imagens da Avenida Contorno, no Gama Oeste, em frente à Vila Roriz, onde há faixa de pedestre, mas os meios-fios estão quebrados e não há nenhuma acessibilidade. Ademais, a reportagem mostra imagens da Quadra 06, 07 e 08, próximas a uma escola, onde, de igual modo, não há nenhuma acessibilidade.
O Detran/DF informou ao jornal que a competência para realizar obras de acessibilidade na localidade é da Administração Regional do Gama. Em contato com a Administração Regional do Gama, desde 02/05/2021, o jornal aduziu que não obteve respostas sobre o que será feito nos locais indicados na reportagem.
Outrossim, especificamente sobre o local com duas faixas de pedestre, uma ao lado da outra, o jornal indagou ao Detran/DF qual faixa de segurança estaria valendo. O Detran/DF respondeu que a faixa com a sinalização vertical. Contudo, na localidade há sinalização vertical, localizada na faixa apagada, mas na faixa de segurança com pintura, sendo a sinalização horizontal, não existe nenhuma sinalização vertical, o que confunde os motoristas e pedestres, e pode vir a acarretar acidentes.
Por fim, o jornal destaca o risco de acidentes na localidade, com duas faixas de pedestres, confundindo os motoristas e pedestres, em uma via muito movimentada, e que é necessário corrigir o problema com urgência.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Administração Regional do Gama, para que realize obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres e das pessoas com deficiência, assim, findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 16:57:40 -
Moção - (6821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta repúdio ao ocupante do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em razão da censura ao Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e ao Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renan Gomes de Pieri.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres colegas uma Moção de repúdio ao Danilo Ribeiro, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em razão da censura ao Servidor Alexandre André dos Santos, do INEP e ao Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renan Gomes de Pieri, em razão da não publicação do texto "Avaliação Econômica do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa", na data de 6.5.2021
JUSTIFICAÇÃO
No dia 6.5.2021, todo o Brasil se deparou com atos de censura no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Atos esses que já deveriam ter sido extirpados de nosso cotidiano. Autoridades, que deveriam liderar o país em plena pandemia e garantir o efetivo exercício do direito à Educação, buscando meios, inclusive, de vacinar professores e trabalhadores da Educação, demonstraram não ter qualquer compromisso com a população e com princípios básicos da Administração Pública. Não parecem servir ao povo, mas sim a eles próprios, afastando-se dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insertos no bojo do Artigo 3º da Constituição Federal.
O artigo "Avaliação Econômica do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa", escrito pelo Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e pelo Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renan Gomes de Pieri, apesar de cumprir com todos os requisitos impostos pelo Manual Editorial do INEP, foi indevidamente censurado. Com efeito, o próprio servidor Alexandre explicita, em seu Requerimento encaminhado à Presidência do INEP, as razões pelas quais o texto deveria ser publicado:
“Registre-se que se seguiu toda tramitação técnico administrativa e todo rito burocrático associado à publicação do mesmo na citada série, e que o autor vem tendo, desde o dia 30 de abril do corrente ano, frustrada sua expectativa de dar publicidade ao referido documento, após todo o empenho e custo técnico, administrativo e financeiro, com a busca de cumprir sua finalidade de contribuir para o debate sobre educação brasileira, finalidade esta também do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.”
No entanto, no dia 06/05/2021 Alexandre recebeu um e-mail da Coordenação responsável pela publicação (SEI 0689377) informando que: "Com o intuito de fortalecer as publicações do Inep, a diretora da Dired pretende criar um Comitê Editorial do Instituto. O TD 48 será publicado após avaliação desse comitê. O processo está sendo feito com o máximo de celeridade", o que foge completamente ao rito indicado e tornado público anteriormente.
Ao que parece, há vontade política e direcionada do alto escalão da Educação Federal em censurar ou diminuir a produção técnica e acadêmica de materiais que versem sobre Políticas Públicas descontinuadas ou não aproveitadas pelo atual desgoverno Federal, mesmo que tenha referências e indicadores positivos de sua implementação passada, a exemplo do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), objeto de estudo do artigo censurado em questão.
"O estudo preparado para a publicação do Inep conclui que o incremento de professores envolvidos no Pnaic está associado a um aumento na proficiência de língua portuguesa e matemática em 23% do desvio-padrão, "o que é relevante quando comparado a outras intervenções educacionais". (https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/05/governo-barra-artigo-do-inep-que-aponta-evidencia-positiva-de-pacto-de-alfabetizacao-do-pt.shtml)
Segundo uma nota assinada pelo Ex-Ministro da Educação Aloizio Mercadante: "infelizmente, o Pnaic foi descontinuado da gestão Temer e liquidado no governo Bolsonaro em sucessivas e desastrosas gestões do MEC", sob pretexto de ser um programa muito caro. Posto isto, é notório que para o Governo Federal, a alfabetização das crianças custa muito, algo que já poderia ser imaginado desde os tempos de aprovação do Teto de Gastos que teve apoio do então Deputado Jair Bolsonaro.
Em suma, manifesto minha solidariedade ao competente e Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e ao Pesquisador da FGV Renan Gomes de Pieri pelo corajoso empenho em denunciar esta censura e lutar pela Ciência, Educação e independência dos Servidores, pautas e valores tão atacados nos tempos hodiernos.
Assim, rogo aos pares que aprovemos essa moção de repúdio e que façamos chegar, ao Gabinete do Presidente do INEP, a referida manifestação, exigindo-se a sua retratação.
Sala de Sessões em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 11:55:51
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