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Parecer - 1 - CAF - (25252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre o PROJETO DE LEI nº 2.234, de 2021, que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”.
AUTOR: Dep. EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I - RELATÓRIO
Submete-se à exame desta Comissão o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, com a finalidade de prorrogar o prazo de regularização das edificações concluídas e ocupadas até o ano de 2021, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo, à época da construção, devendo ocorrer por meio de carta de habite-se de regularização.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que a proposição tem por objetivo estabelecer novo prazo para as edificações que ainda estavam em construção ou com estrutura em reformas, modificações, ampliações ou conclusão, comprovadamente existente até o processo de regularização fundiária, e executadas sem o devido licenciamento do Poder Público, estando em desacordo com as diretrizes exigidas pelo COE, haja vista a aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DF.
Aduz, ainda, em sua justificação, que a alteração da norma pretendida é de suma importância, ao possibilitar que as referidas edificações, de alguma forma, erguidas em desacordo com a legislação urbanística vigente – tais como construção sem o respectivo projeto de obra aprovado, edificações em desacordo com o respectivo projeto, ou sem habite-se de regularização – possam ser regularizados por seus proprietários, em especial, para as cidades que já passaram pelo processo de regularização, tais como Vicente Pires, Arniqueira, Jardim Botânico, dentre outras.
A proposição, em apreço, tramitará nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito e, para avaliação de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Durante o prazo regimental no âmbito da competência desta Comissão, a proposição não recebeu emendas.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito em proposições que versem sobre plano diretor de ordenamento territorial, criação de núcleos rurais, política fundiária, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações e direito urbanístico, entre outros, além de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, nos termos do disposto no art. 68 do RICDF.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, este Relator considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre autor, pois atende a todos os pressupostos de mérito.
Trata-se de proposição que, em suma, se destina a promover a prorrogação do prazo para a regularização das edificações irregulares, permitindo aos proprietários que obtenham o necessário “habite-se de regularização”, bem como averbem as construções junto à matrícula imobiliária correspondente. Tais óbices têm ocasionados inúmeros transtornos de ordem jurídica e social.
Há que se considerar um limite temporal, já que somente poderão ser regularizadas edificações concluídas até 26 de abril de 2018. A própria Lei nº 6.138, de 2018, em seu art. 153, estabelece “a regularização das edificações concluídas e ocupadas até a publicação desta Lei, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, ...”: (grifos nossos)
Como bem justificou o nobre autor, a alteração pretendida tem por objetivo permitir a adequação pelo COE, para que o prazo de aplicação de normas de uso e ocupação do solo ocorra a partir de 2021, compatibilizando-o com as disposições contidas na Lei Complementar que dispõe sobre a Reurb-DF.
Por seu turno, a Lei que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal foi aprovada em 2021 (LC nº 986, de 30 de junho de 2021), ocorrendo, portanto, uma defasagem de prazos entre o COE e a REURB, conforme o disposto no §13 do art. 26 da referida Lei Complementar 986, de 2021, senão vejamos:
Art. 26. Para fins de regularização fundiária nas cidades consolidadas oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, fica autorizada a alienação dos imóveis do Distrito Federal abrangidos pelo art. 25 aos atuais possuidores.
§ 13. A doação e a CDRU Onerosa de que trata esta Lei Complementar devem ser realizadas com encargo ao beneficiário de averbação do Habite-se na matrícula do imóvel, no prazo máximo de 5 anos. (grifos nossos)
Por seu turno, a maioria das unidades imobiliárias que foram incluídas no processo de regularização fundiária (Reurb-DF) tem um problema notório, pois já estavam em processo de construção ou conclusão, quando o COE foi aprovado. Muitas edificações ou construções estavam sendo executadas sem a observância de novas normas estabelecidas no Código de Obras.
Assim, em face de sua importância social e, ainda, levando-se em conta que se trata de regularização dos imóveis para a emissão da carta de habite-se de regularização, para a conclusão da obra, cabe a esta Casa de Leis, atender a demanda dos moradores para estender o prazo para a regularização dos seus respectivos imóveis, tendo como parâmetro a aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021 (Reurb-DF).
A Lei do COE simplificou o processo de licenciamento em suas três fases, quais sejam: a primeira, compreendendo a análise dos parâmetros urbanísticos, das normas de acessibilidade e de proteção e combate a incêndio e pânico; a segunda, com a emissão de licença de obras (alvará de construção ou licença de obras); e a terceira, com a certificação da conclusão de obras (carta de habite-se ou atestado de conclusão de obras).
No que concerne ao mérito, a proposta apresenta as necessárias qualificações que a caracterizam como uma iniciativa coerente com os critérios da oportunidade técnica e da relevância para a política fundiária do DF, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Ademais, o projeto de lei visa alterar o prazo de vigência para a regularização do imóvel, a fim de que se obtenha o necessário “habite-se de regularização”, além de imprimir segurança jurídica e regularidade aos atos administrativos produzidos no contexto da Reurb-DF e do COE, conferindo ao responsável técnico e proprietário a responsabilidade pelo cumprimento das normas.
Assim, a proposição em tela atende às expectativas da política fundiária e contribui para o estímulo à geração do desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, razão pela qual entende-se que a matéria objeto da presente proposição merece o acolhimento desta Comissão.
Em vista do exposto, consideramos que a proposição é oportuna e conveniente ao interesse público, razão pela qual somos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.234/2021, no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, em 25 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (25255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (25256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
À SELEG,
Restituo os autos do processo para retomada da tramitação, tendo em vista que os requisitos do art. 5º da Lei nº 4.052/2007 foram atendidos e podem ser consultados no processo SEI n º 00001-00034736/2021-96.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (25259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (25261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
<AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 11:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (25269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício 2020 - apreciado na Sessão Especial nº 541 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, realizada em 19/10/2021, anexado como Relatório 4 - CEOF, documento 25267;
- Ata da Sessão Especial nº 541, anexada como Ata - CEOF, documento 25268.
Esses documentos foram recebidos via SEI - Processo 00600-00011490/2021-34. Esse processo está relacionado ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01, que contém o Proc 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 12:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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