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Indicação - (9609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 402, nas proximidades do Conj. C, Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 402, nas proximidades do Conj. C, Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da Quadra 402, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa do Pôr do Sol – RA XXXII.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:28 -
Indicação - (9611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 702, nas proximidades das chácaras 76, 83 e 94 do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na Quadra 702, nas proximidades das chácaras 76, 83 e 94 do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da Quadra 702, chácaras 76, 83 e 94, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa do Pôr do Sol – RA XXXII.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:38 -
Despacho - 6 - SACP - (9612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:03:46 -
Requerimento - (9613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a disponibilização de dispenser de álcool em gel nas escolas públicas localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal o encaminhamento de solicitação das seguintes informações:
I – a quantidade de dispenser de álcool em gel disponibilizada em cada escola pública vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, na RA I;
II – a marca e o valor dos dispensers;
III – qual modalidade de contratação foi empregada para a aquisição de tais equipamentos;
IV – a quem compete o fornecimento do álcool e o abastecimento dos dispensers, bem como a manutenção dos equipamentos;
V – envio de cópia de inteiro teor da documentação referente a contratação;
VI – o encaminhamento de fotografias dos equipamentos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade colher informações junto a Secretaria de Educação do DF no que diz respeito a proteção à saúde da comunidade das escolas públicas localizadas no Plano Piloto, tendo em vista que em breve ocorrerá o início das aulas na forma presencial, quando alunos, professores e demais servidores voltarão a conviver no ambiente escolar, sendo necessário, portanto, que a Câmara Legislativa atue no sentido de saber como estão sendo realizados os preparativos para recepcioná-los e de que maneira estão se dando os encaminhamentos para tal fim, inclusive no que tange a contratação de produtos e serviços.
Importante salientar que é função típica desta Casa de Leis a fiscalização operacional e patrimonial do DF, no tocante à legalidade e legitimidade, conforme estatui o art. 77, da LODF:
"Art. 77 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:00 -
Despacho - 4 - SACP - (9614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:07:53 -
Folha de Votação - CDDHCLP - (9615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 6462/2021
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a inserção do “Programa Brasília para Todos” a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência física.
Autoria:
Deputado Iolando
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
X
Agaciel Maia
X
Jaqueline Silva
X
Reginaldo Sardinha
Iolando Almeida
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 16/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 19:08:55
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:18:51
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:22:03
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:08:55 -
Indicação - (9616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Detran, a intensificação na fiscalização das motocicletas com escapamento irregular que produzem barulho excessivo e poluição do ar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Detran, a intensificação na fiscalização das motocicletas com escapamento irregular que produzem barulho excessivo e poluição do ar, principalmente na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Sossego realizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal tem realizado ao longo dos anos diversas operações de fiscalização que retiram de circulação as motocicletas com escapamento irregular que produzem barulho excessivo e poluição do ar
É importante salientar que de acordo com o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado conduzindo veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, comete infração grave e é penalizado com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, além de ter seu veículo retido para regularização.
Mesmo com a punição e as diversas operações realizadas pelo Detran-DF, ainda temos recebido reclamações de moradores a respeito desse incômodo que assola diversas regiões no Distrito Federal, principalmente na Região de Águas Claras.
Diante das insistentes e constantes reclamações recebidas, sugerimos a intensificação das Operações na RA XX.
JÚLIA LUCY
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:10:20 -
Indicação - (9617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, pois, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:24 -
Indicação - (9618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:14:10 -
Despacho - 4 - CESC - (9619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:14:31 -
Despacho - 4 - CESC - (9620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:15:35 -
Indicação - (9621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a Pavimentação Asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da EQNM 19/21, que lutam por melhorias na região. As ruas encontram-se bastante danificadas, tendo em vista que o período chuvoso proporcionou o aparecimento de incontáveis buracos na pavimentação asfáltica, causando grandes prejuízos aos motoristas que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:50 -
Indicação - (9622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Obras de pavimentação e de recuperação asfáltica trazem mais qualidade de vida aos cidadãos que tem suas vidas diretamente afetadas pelas ações do Estado. Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a má qualidade da pavimentação asfáltica da rua indicada em epígrafe.
Ressalto que um bom processo de pavimentação começa com a terraplenagem do terreno, que precisa ser compactado e preparado para suportar de forma adequada as camadas que virão por cima.
Atualmente, a via indicada na proposição carece de recuperação, fato que motiva a presente proposta.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:44 -
Requerimento - (9623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre casos de censura no momento de vacinação no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que os profissionais do Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, estão censurando cidadãs e cidadãos que chagam para se vacinar contra Covid-19 portando cartazes com palavras de ordem, incentivo à vacinação e luto pelas quase 500 mil mortes por Covid-19 no país, causadas pela desastrosa gestão do Governo Federal, e que parecer inspirar o Governador do Distrito Federal. Tendo em vista esta situação, e a liberdade de manifestação como garantia constitucional, inexistindo a censura prévia no Brasil, há orientação por parte da Secretaria de Saúde para censura às manifestações no processo de vacinação no Distrito Federal que sejam contrárias ao Presidente da República quanto ao Governador?
B) Em caso de não orientação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para tal prática de censura realizada no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, quais providências serão tomadas para que esse fato não se repita?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, parece-nos que a Secretaria de Saúde não pode censurar ou tolher a manifestação de qualquer cidadão, seja ela contrária ou favorável a qualquer pessoa ou governante. O direito de manifestação é garantia constitucional, inserta no artigo 5º de nossa Carta Magna. Se dela derivar qualquer prática ilegal, o sistema normativo brasileiro tem os seus meios para a reparação de qualquer dano. O que não se pode é censurar previamente uma manifestação de um cidadão.
Assim, tais informações são primordiais para que tenhamos o esclarecimento dos fatos ora aventados.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:09:24 -
Moção - (9624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados pelos excelentes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em homenagem aos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem aos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses brilhantes profissionais.
JUSTIFICAÇÃO
Há 165 anos atrás, o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil em 2 de julho de 1856 pelo imperador Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, com o nome de Corpo de Bombeiros Provisório da Corte.
Já em 2 de julho de 1964, vieram do Rio para Brasília dois oficiais que coordenaram a chegada da corporação ao Planalto Central. Por isso, nessa data celebram-se os 57 anos da inauguração na atual capital brasileira. Além disso, em 1954, 2 de julho havia sido decretado oficialmente como o Dia do Bombeiro Brasileiro.
Em 1967, chegou a Brasília o último contingente da cidade do Rio, findando assim, por definitivo a transferência para a nova capital. Também nesse ano o Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967 passa a subordinação do Corpo de Bombeiros à Secretaria de Segurança Pública. Quando em 28 de março de 1967, o primeiro Quartel de Bombeiros foi inaugurado em Brasília, construído em alvenaria, que teve a primeira denominação de "Quartel da Asa Sul".
Atualmente, o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal tem como atribuições a proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente, por meio de ações de prevenção, combate e investigação de incêndios urbanos e florestais, salvamento, atendimento pré-hospitalar e ações de defesa civil, no âmbito do Distrito Federal.
A eficiência da atuação desses profissionais é tão grande que, por várias vezes, os jornais mostram os salvamentos prestados com muita tática e presteza profissional. De acordo com o relatório quadrimestral de janeiro a abril de 2021, mais de 35.000 (trinta e cinco mil) atendimentos operacionais foram realizados em todo Distrito Federal, sendo que 48% dos atendimentos considerados emergenciais foram socorridos em até 8 minutos.
Além disso, merece destaque a atuação da Corporação em meio à pandemia, a qual está colaborando de diversas formas na linha de frente no combate ao novo Coronavírus, tanto com a Secretaria de Saúde com o transporte intra hospitalar de pacientes em ambulâncias, quanto no repasse de 4 cilindros de oxigênio. Também Junto a Secretaria de Segurança Pública na fiscalização do toque de recolher noturno e nos atendimentos aos chamados de pacientes com suspeita de covid-19.
Nesse contexto de incertezas, os Bombeiros Militares assumiram verdadeiramente o lema institucional “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR”, demonstrando que ser bombeiro é uma profissão de muito bravura, pois estes profissionais são verdadeiros heróis, que arriscam suas vidas em prol da sociedade. Se há perigo são eles que levam socorro e esperança, carregando em seus ombros não só o peso dos equipamentos, mas também muita força e perseverança.
Por todo exposto, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor da segurança pública, tem o dever e a honra em propor a presente Moção pelos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital, a ser comemorado no dia 2 de julho deste ano.
Assim, entendemos justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
ANEXO ÚNICO
Ten-Cel.
Ana Beatriz Mota de Almeida
Ten-Cel.
Leonardo Duarte Raslan
Ten-Cel.
Marcos Alípio Ribeiro Zeferino
Ten-Cel.
Mariana Sirimarco Fernandes
Ten-Cel.
Omar Oliveira Guedes Neto
Maj.
Aulus Carvalho de Oliveira
Maj.
Rodrigo Edson Santos Barbosa
Cap.
Liliane da Silva Coelho Padilha
1º Ten. RRM
Carlos Alberto Alves de Carvalho
2° Ten.
Ismael Pinto de Oliveira
2º Ten.
Vítor Baptista Pereira
SubTen.
Alexandre Armondes Moreira
SubTen.
Edson Torres Maniçoba
SubTen.
Fernando de Sousa Garcia
SubTen.
Florisvaldo da Silva
SubTen.
José Augusto Avelino Silva
SubTen.
Leonardo Augusto Costa Rodrigues
SubTen.
Marcelo Lopes dos Reis Porto
SubTen.
Raimundo Nonato de Sousa Moreira
1º Sgt.
Adilson Barbosa da Rocha
1º Sgt.
Amaury Martins Pereira
1º Sgt.
Carlos Alberto dos Reis Silva
1º Sgt.
Célio Antonio Guimarães
1º Sgt.
Clodoaldo Viturino Mamede
1º Sgt.
Élis Giovanni da Cruz
1º Sgt.
Jesus Olimpio Alves
1º Sgt.
João Batista Felix dos Santos
1º Sgt.
Karla dos Santos Melo Oliveira
1º Sgt.
Márcio Alves Quintanilha
1º Sgt.
Márcio Moises Teixeira
1º Sgt.
Olivan Eustáquio de Paula
1º Sgt.
Paulo Fernando Freitas de Amorim
1º Sgt.
Rones Silva de Souza
1° Sgt.
Rubens Mota Silva
1º Sgt.
Sidney Ferreira de Souza
1º Sgt.
Udiberlei de Souza Monteiro
1º Sgt.
Wagner da Silva Veras
1º Sgt.
Wellington Bernardes Paula
2º Sgt.
Celio Carlos de Jesus Gomes
2º Sgt.
Diego Machado Cunha
2º Sgt.
Elizon Justino da Silva
2º Sgt.
Evandro Raimundo de Carvalho
2º Sgt.
Francisco José Gabriel de Carvalho
2º Sgt.
Henrique dos Santos Torres Campos
2º Sgt.
Joaquim de Araújo Lima
2º Sgt.
Kleber Pinheiro de Araújo
2º Sgt.
Rone José de França
2º Sgt.
Saidy Roberto Sousa Silva
2º Sgt.
Vilimar Gonçalves de Santana
2º Sgt.
Vinícius Freitas de Oliveira
2º Sgt.
Wallace Santos Pereira
2º Sgt.
Wernes Blau Tavares
3º Sgt.
Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva
3º Sgt.
Fernando Augusto Guimarães
3º Sgt.
Kleidilene Galeno de Oliveira
3º Sgt.
Luiz Eduardo Ribeiro da Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 19:59:10 -
Requerimento - (9625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal sobre a construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a essa Presidência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Há projeto básico para a construção de escola nos Jardins Mangueiral?
b) Em caso negativo, há alguma previsão para de construção de escola?
c) Há algum terreno destinado para a construção dessa escola? Há orçamento previsto?
d_ Caso exista a pretensão da construção da escola, qual seria o público a ser atendido? Ensino infantil, fundamental, médio ou um conjunto deles?
Caso esses processos estejam em andamento encaminhar os documentos para esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Estado de Educação, sobre a Construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região administrativa de São Sebastião.
Com efeito, desde a inauguração das moradias, não há equipamento público de educação naquela região. Com efeito, são muitas crianças e adolescentes que precisam de escola na região e que no entanto, precisam buscar outras localidades para a sua formação.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita. Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:25:13 -
Requerimento - (9626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 dos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião.
1) Qual é a situação do processo de cessão de uso do Posto de Saúde, reformado pela comunidade? Já há processo para entrega à Secretaria de Saúde ou não? Caso haja processo em andamento, favor encaminhar o processo ou acesso externo.
2) Há alguma justificativa para que esse posto não tenha assumido pela SES? A UBS, recentemente inaugurada, consegue dar vazão ao atendimento primário demandado pela comunidade local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Saúde acerca do Posto de Saúde da Quadra 14 dos Jardins Mangueiral.
Com efeito, a população, cansada da mora da Secretaria de Saúde quanto à assistência de saúde primária, resolvei reformar um local para que ali funcionasse um pequeno Posto de Saúde. Contudo, não se tem notícia da cessão de uso, efetiva, do imóvel, para a SES, o que impede a prestação de serviços.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede – Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:29:13 -
Indicação - (9627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 15 na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guard rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 15 na entrada de Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:31:31 -
Requerimento - (9628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sobre o ordenamento territorial da área dos Jardins Mangueiral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, sobre o ordenamento territorial da área do Jardins Mangueiral, as seguintes informações:
a) Há destinação, na área dos Jardins Mangueiral, para instalação e construção de equipamentos públicos? Em caso positivo, favor encaminhar as normas atinentes ao local
b) Tendo em vista que a imprensa tem noticiado que há planos de expansão do Bairro, para área contígua ao Presídio Federal e bem próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, indaga-se: há estudo para a referida ampliação? Em caso positivo, tais estudos respeitam perímetros de segurança e distância dos presídios? E mais, o que a Secretaria considera como perímetro de segurança?
c) A Secretaria tem notícia de algum parecer da Secretaria de Segurança Pública sobre o tema? Por fim, os eventuais estudos consideraram o aspecto ambiental, uma vez que a área é sensível, sobretudo em relação a recursos hídricos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Fui informado pela comunidade dos Jardins Mangueiral de dois aspectos que considero muito importante. Primeiro, é a ausência de equipamentos públicos na área, o que demanda a necessidade de informações acerca do ordenamento territorial.
O segundo aspecto tem relação com eventual ampliação do bairro. A imprensa tem noticiado isso e há preocupações atinentes à segurança pública, em razão da necessidade de observância de perímetro de segurança, à luz do Estatuto das Cidades e da Lei de execuções Penais.
E mais, há a preocupação ambiental, sobretudo porque a área é sensível, especialmente quanto às questões hídricas. E isso, ao que parece, não tem sido observado nesse movimento de ampliação.
Assim, tais informações, requeridas ao Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, são imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.
Do exposto, conclamo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:30:37
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