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Despacho - 3 - CESC - (19290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 218, de 8 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.269/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/10/2021, às 09:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (19296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2232/2021, foi distribuída ao Deputado Delmasso, para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/10/2021.
Brasília, 8 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/10/2021, às 10:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (19297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2228/2021, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros, para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/10/2021.
Brasília, 8 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/10/2021, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/10/2021, às 10:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19304, Código CRC: afc3bca0
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Despacho - 1 - SELEG - (19305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19305, Código CRC: 2acc507b
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Despacho - 2 - SACP - (19306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/10/2021, às 11:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19306, Código CRC: 30169854
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (19307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - <CDESCTMAT>
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO ao PROJETO DE LEI N° 2.101, de 2021, que Institui a Política Distrital – TI Verde, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei n° 2.101, de 2021, que Institui a Política Distrital – TI Verde, e dá outras providências.
O projeto de lei (PL) em epígrafe é constituído por onze artigos e institui, de acordo com seu art. 1°, a política distrital de TI verde, objetivando a eliminação verde de computadores e outros equipamentos eletrônicos, bem como a reciclagem correta desses materiais.
Ainda no art. 1°, o parágrafo único elenca, em quatro incisos, o que se compreende por eliminação verde, quais sejam o recondicionamento, a reutilização, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos.
No art. 2° estão dispostos, em nove incisos, os objetivos da política distrital – TI verde, que têm por finalidade desde o apoio ao descarte correto de equipamentos eletrônicos no âmbito da administração pública distrital, a garantia da cidadania, integração e qualificação digital, até a geração de renda, a promoção da economia circular e a minimização de impactos ambientais.
São três os integrantes da política proposta, nos termos do art. 3°, o Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática e de Entrega Voluntária, os Pontos de Inclusão Digital e o Centro de Recondicionamento de Computadores.
A seu turno, o art. 4° determina que os órgãos e entidades da administração pública distrital, por meio do Comitê Gestor – TI Verde, devem destinar, ao Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores, os equipamentos eletrônicos classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis.
O parágrafo único, do mesmo art. 4°, dispõe que, caso os órgãos e repartições da administração pública distrital optem por não instituir o Comitê, poderão destinar o descarte por meio de seu setor de informática.
Nesse sentido, conforme o art. 5°, a administração pública distrital deverá criar um Comitê Gestor – TI Verde, que deverá ser composto, obrigatoriamente, por um servidor da área de tecnologia da informação, a ser regulamentado em ato próprio.
No art. 6° são dispostas as definições do que se considera material ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. Já o art. 7° determina que o material destinado ao Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores deverá ser encaminhado, após reciclagem, aos Pontos de Inclusão Digital e às escolas públicas, desde que adequadas às necessidades e finalidades para seu uso.
Ressalvados no art. 8°, os equipamentos hospitalares e radioativos não fazem parte da política proposta no PL.
Nos termos do art. 9°, todos os órgãos da administração pública distrital que possuam equipamentos eletrônicos e de informática locados deverão incluir cláusula contratual de destinação à Política Distrital – TI Verde, na hipótese em que a empresa proprietária não possua política de eliminação adequada de seus equipamentos.
Seguem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente, nos art. 10 e 11.
Em sua Justificação, o autor afirma que a iniciativa de instituir a Política Distrital – TI verde insere-se, no que diz respeito ao incentivo e a promoção da economia circular, no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS).
No mesmo sentido, no que tange à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, bem como ao sistema de logística reversa, o PL em questão insere-se, também, na Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei n° 5.418, de 2014) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2010).
Sob a égide da modernização e da adequação às melhores práticas ambientais, o autor ressalta a necessidade da implantação de uma política de “eliminação verde” de computadores e equipamentos eletrônicos no âmbito dos órgãos públicos do DF.
A proposição é justificada, ainda, pelo fato do Brasil ser o maior produtor de lixo eletrônico (e-lixo) da América Latina. Isto acarreta danos à saúde da população e poluição ambiental causados por metais pesados componentes de equipamentos eletrônicos. Sem a reciclagem, a reutilização ou a destinação final ambientalmente adequada, o lixo tecnológico prolifera no meio ambiente.
Além de apresentar iniciativas promissoras em outros territórios, o autor explicita o programa de potencialização da gestão inteligente de resíduos eletrônicos no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secti – do DF, denominado de RECICLOTECH.
O autor assevera, finalmente, que a proposição deve ser inserida no âmbito do PDGIRS, e que a sua incorporação será dividida em três “evoluções”: a) tático; b) estratégico; c) TI Verde – “a fundo”. Com isso, a proposição pretende incentivar o descarte e o reúso de resíduos de informática, bem como estabelecer parcerias com os Centros de Recondicionares de Computadores e incentivar a criação de outros centros.
Para análise de mérito, a proposição foi distribuída à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “a” ) e, para análise de admissibilidade, à CCJ (RICL, art. 63, I).
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, dentre outros, sobre conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade criar uma política para o reaproveitamento, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada de computadores antigos e equipamentos eletrônicos da administração pública do Distrito Federal.
Para isso, o PL vislumbra instituir a Política Distrital denominada “TI – Verde”. A política pretende implementar, no âmbito da administração pública do DF, um sistema de coleta de equipamentos eletrônicos usados para posterior recondicionamento e destinação a programas de inclusão digital e a escolas públicas.
A título introdutório, convém expor que nas últimas décadas, com a inovação tecnológica acelerada e a popularização de equipamentos eletroeletrônicos, cada vez mais pessoas adquirem computadores, celulares, televisores, cabos diversos, eletrodomésticos, entre outros dispositivos eletrônicos.
Essas tecnologias trouxeram avanços e facilidades ao mundo moderno, modificaram as relações sociais e de trabalho, além da democratização do acesso à informação. No entanto, graves problemas ambientais advieram com essas tecnologias, principalmente relacionados aos resíduos resultantes do descarte incorreto de equipamentos eletrônicos.
Entre seus componentes, os eletroeletrônicos possuem metais pesados como o chumbo, cádmio, mercúrio e berílio, que são altamente tóxicos para a saúde da população e para o meio ambiente. Quando descartados de forma incorreta, esses resíduos causam a contaminação do solo, dos cursos hídricos e do lençol freático, constituindo risco à fauna, à flora e às pessoas.
No Brasil, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, são descartados cerca de 2,6 kg, por ano, de lixo eletrônico por habitante[1]. No DF, estima-se que cerca de 10,5 milhões de toneladas de lixo eletrônico serão descartados até o ano de 2037[2].
Imagem 01 - Estimativa de geração de Eletroeletrônicos no Distrito Federal
(fonte: Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, 2018)
Neste cenário, a fim de regulamentar principalmente a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, foi editada, em âmbito nacional, a Lei n° 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e, em âmbito distrital, a Lei 5.418, de 2014, que trata da Política Distrital de Resíduos Sólidos (PDRS). Com essas leis, foram introduzidos, dentre outros, os conceitos de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e de logística reversa, importantes para o tema aqui abordado:
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Estão obrigados, tanto pela PNRS quanto pela PDRS, a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III – pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Percebe-se, portanto, que o serviço público de limpeza urbana não é o responsável pela coleta de resíduos eletroeletrônicos, mas sim os participantes das cadeias comerciais de tais produtos e cooperativas.
Dessa forma, os fabricantes ou cooperativas de reciclagem disponibilizam pontos de entrega voluntária desses resíduos em shoppings, comércios, farmácias e universidades para que a população possa descartá-los. Assim, os resíduos podem ser reaproveitados em outros ciclos produtivos, serem reciclados ou, ainda, terem a destinação ambientalmente adequada.
Importante ressaltar, ainda, que, por meio do Decreto Federal n° 10.240, de 2020, foi instituído um calendário de implementação do sistema de logística reversa para os resíduos eletroeletrônicos de uso doméstico. Cada unidade da federação, dentre as quais o DF, tem uma meta preestabelecida a ser alcançada até o ano de 2025, tendo em vista a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema.
No âmbito do Distrito Federal, idealizado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do DF, foi instituído o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos – Reciclotech[3], citado pelo autor do Projeto.
Esta iniciativa tem por objetivo implantar um sistema de logística reversa, recondicionamento e reciclagem de equipamentos eletrônicos, com polos de economia circular (PEC) e postos de entrega voluntária (PEV´s), além da formação de jovens e adultos em tecnologia da informação por meio de pontos de inclusão digital (escolas públicas, bibliotecas, telecentros, etc.).
Em convênio firmado com o DF, a Organização da Sociedade Civil (OSC) “Programando o Futuro” faz a gestão das unidades dos CRC’s (Centros de Recondicionamento de Computadores), que são espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, para posterior doação, em plenas condições operacionais, a pontos de inclusão digital. Além disso, os CRC’s também capacitam jovens na área de tecnologia da informação por meio de cursos oferecidos gratuitamente[4].
Alguns Decretos Distritais já tratam da matéria do Projeto de Lei em comento, como o Decreto nº 41.859, de 2021, que “Institui o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal”; o qual define que os equipamentos eletroeletrônicos descartados pela administração pública distrital serão classificados como antieconômicos, inservíveis ou ociosos.
O Comitê Gestor – TI Verde no âmbito da administração pública distrital proposto na proposição também está inserido no Decreto n° 41.859, de 2021, por meio da criação de uma comissão permanente de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF, responsável pelo programa. Ademais, ressaltamos a Portaria n° 25, de 2021, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti); a qual dispõe sobre o recebimento e a distribuição de doações de bens móveis de informática com a finalidade de inclusão digital, no âmbito da Secti. Além disso, estabelece procedimentos básicos de organização, funcionamento e processamento a serem adotados, pela Secti, no que tange ao recebimento de doações e distribuição de bens móveis de informática.
Apesar de não inovar o ordenamento jurídico do Distrito Federal, se faz necessária a aprovação de legislação sobre o tema no Distrito Federal, para que novas iniciativas sejam incentivadas e implementadas.
Logo, entendemos que a proposição se mostra oportuna e necessária, sendo que no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do PL n° 2.101, de 2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
[1] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2012. Disponível em: https://sinir.gov.br/images/sinir/Arquivos_diversos_do_portal/PNRS_Revisao_Decreto_280812.pdf. Acesso em: 13 set. 2021.
[2] DISTRITO FEDERAL. Governo do Distrito Federal. Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Brasília, 2018.
[3] DISTRITO FEDERAL. Programando o Futuro – RECICLOTECH. Disponível em: https://www.programandoofuturo.org.br/reciclotech/. Acesso em: 13 set. 2021.
[4] DISTRITO FEDERAL. Agência Brasília. Destino Certo para Equipamentos Eletrônicos Ociosos. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/03/15/destino-certo-para-equipamentos-eletronicos-ociosos/. Acesso em: 13 set. 2021.
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Despacho
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