Proposição
Proposicao - PLE
PL 1108/2024
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
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Emenda (Aditiva) - 257 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (125959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 49 da presente proposição seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital do Poder Executivo, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir plena independência entre os Poderes do Distrito Federal.
Brasília, de junho de 2024.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 09:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125959, Código CRC: 13c63b3b
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Geral - (125960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 1108/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.108, de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 – PLDO/2025, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem no 137/2024 – GAG, de 15 de maio de 2024, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2o; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2025 foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 11 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 01 de março de 2024.
De conformidade com disposto no § 6º do art. 220 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 05 de junho de 2024, ocasião em que o PLDO 2025 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 1.108/2024, e ainda os constantes do item 5 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PL Nº 1.108/2024 A SEREM PRESTADOS PELO PODER EXECUTIVO, todos encaminhados ao Poder Executivo por meio do OFÍCIO Nº 10/2024-CEOF, contido no processo SEI 00001-00024851/2024-03,e respondidos por intermédio do Ofício Nº 3488/2024 - SEEC/GAB e Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD que juntamos a este parece na forma de seu Anexo Único.
Em atendimento ao disposto no art. 220, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, esta CEOF submeteu ao Colégio de Líderes proposta versando sobre a fixação do número e do valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do PLDO 2025, conforme se segue:
Quantidade máxima de 3 (três) emendas, por parlamentar, ao Anexo I – Metas e Prioridades;
Valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por parlamentar, por ano, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrer Acréscimos; e
Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas esta CEOF recebeu 255 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 1.108/2024 tramitou regularmente nesta Casa de Leis, foi divulgado de forma ampla, aos parlamentares foram disponibilizadas todos os arquivos e informações necessárias para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 8º do art. 220 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer na forma dos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
No quadro abaixo elencamos o rol das emendas ao texto do PLDO 2025 e o respectivo parecer do relator sobre cada emenda.
Nº Autoria Tipo Parecer CEOF 1
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 2
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 3
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 4
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 5
PAULA BELMONTE SUPRESSIVA ACATADA 6
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 7
PAULA BELMONTE ADITIVA ACATADA 8
PAULA BELMONTE MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 58 9
PAULA BELMONTE MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 59 10
PAULA BELMONTE MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 59 11
PAULA BELMONTE MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO REALTOR 17
GABRIEL MAGNO SUPRESSIVA ACATADA 18
GABRIEL MAGNO MODIFICATIVA ACATADA 19
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 20
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 21
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 22
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 23
GABRIEL MAGNO ADITIVA REJEITADA 24
GABRIEL MAGNO SUPRESSIVA REJEITADA 25
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 26
GABRIEL MAGNO MODIFICATIVA ACATADA 27
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 28
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 56
MESA DIRETORA SUPRESSIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 17 57
MESA DIRETORA MODIFICATIVA ACATADA 58
MESA DIRETORA MODIFICATIVA ACATADA 59
MESA DIRETORA MODIFICATIVA ACATADA 60
MESA DIRETORA MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 61
MESA DIRETORA ADITIVA ACATADA 62
MESA DIRETORA ADITIVA ACATADA 69
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 72
GABRIEL MAGNO ADITIVA REJEITADA 73
GABRIEL MAGNO SUPRESSIVA ACATADA 74
GABRIEL MAGNO SUPRESSIVA REJEITADA 78
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA NA FORMA DAS EMENDAS 1 E 2 79
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 80
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 81
DAYSE AMARILIO SUPRESSIVA REJEITADA 82
DAYSE AMARILIO MODIFICATIVA ACATADA 83
DAYSE AMARILIO MODIFICATIVA ACATADA 84
DAYSE AMARILIO MODIFICATIVA ACATADA 85
GABRIEL MAGNO ADITIVA REJEITADA 87
DAYSE AMARILIO SUPRESSIVA ACATADA 90
DAYSE AMARILIO MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 59 91
DAYSE AMARILIO MODIFICATIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 58 95
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 102
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ ADITIVA ACATADA 103
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ ADITIVA ACATADA 104
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ ADITIVA ACATADA 105
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ ADITIVA ACATADA 128
FÁBIO FÉLIX ADITIVA ACATADA 215
GABRIEL MAGNO ADITIVA ACATADA 217
MAX MACIEL SUPRESSIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 73 218
MAX MACIEL ADITIVA ACATADA 219
MAX MACIEL ADITIVA ACATADA 220
MAX MACIEL MODIFICATIVA REJEITADA 221
MAX MACIEL SUPRESSIVA ACATADA NA FORMA DA EMENDA 61 222
MAX MACIEL MODIFICATIVA ACATADA 223
MAX MACIEL ADITIVA ACATADA 240
MAX MACIEL ADITIVA ACATADA Justificativa para as rejeições:
1) emenda 23 - trata de matéria estranha à temática orçamentária;
2) emenda 24 – tendo em vista que foi acatada emenda de autoria da Mesa Diretora modificando a redação do art. 49;
3) emenda 82 – necessidade de assegura ao Poder Executivo flexibilidade mínima para acréscimos de despesas de pessoal para casos de emergência, contratação de horas extras, dentre outras;
4) emenda 74 – há necessidade de se preservar a possibilidade de aportar no orçamento recursos de fonte condicionada, ressalte-se que tais fontes não são passíveis de execução direta;
5) emendas 85 e 220 – é imprescindível assegurar aos parlamentares pleno direito de decidir sobre alocação de suas emendas, bem como sobre a forma de execução.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Nº Autoria Tipo Parecer CEOF 75
GABRIEL MAGNO
MODIFICATIVA
ACATADA
76
GABRIEL MAGNO
MODIFICATIVA
ACATADA
112
JAQUELINE SILVA
ADITIVA
ACATADA
113
JAQUELINE SILVA
ADITIVA
ACATADA
114
JAQUELINE SILVA
ADITIVA
ACATADA
117
PEPA
ADITIVA
ACATADA
118
PEPA
ADITIVA
ACATADA
119
PEPA
ADITIVA
ACATADA
120
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ADITIVA
ACATADA
121
ROBÉRIO NEGREIROS
ADITIVA
ACATADA
123
ROBÉRIO NEGREIROS
ADITIVA
ACATADA
124
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ADITIVA
ACATADA
125
ROBÉRIO NEGREIROS
ADITIVA
ACATADA
129
JOAQUIM RORIZ NETO
ADITIVA
ACATADA
130
JOAQUIM RORIZ NETO
ADITIVA
ACATADA
131
JOAQUIM RORIZ NETO
ADITIVA
ACATADA
134
DOUTORA JANE
ADITIVA
ACATADA
135
DOUTORA JANE
ADITIVA
ACATADA
136
DOUTORA JANE
ADITIVA
ACATADA
163
DAYSE AMARILIO
ADITIVA
ACATADA
164
GABRIEL MAGNO
ADITIVA
ACATADA
165
GABRIEL MAGNO
ADITIVA
ACATADA
166
GABRIEL MAGNO
ADITIVA
ACATADA
178
IOLANDO
ADITIVA
ACATADA
179
DAYSE AMARILIO
ADITIVA
ACATADA
180
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ADITIVA
ACATADA
181
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ADITIVA
ACATADA
182
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ADITIVA
ACATADA
183
FÁBIO FÉLIX
ADITIVA
ACATADA
184
FÁBIO FÉLIX
ADITIVA
ACATADA
194
JORGE VIANNA
ADITIVA
PREJUDICADA
203
DAYSE AMARILIO
ADITIVA
ACATADA
210
JORGE VIANNA
ADITIVA
ACATADA
211
JORGE VIANNA
ADITIVA
ACATADA
212
JORGE VIANNA
ADITIVA
ACATADA
214
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ADITIVA
REJEITADA
224
GABRIEL MAGNO
ADITIVA
ACATADA
225
JOÃO CARDOSO
ADITIVA
ACATADA
226
JOÃO CARDOSO
ADITIVA
ACATADA
238
MAX MACIEL
ADITIVA
ACATADA
239
MAX MACIEL
ADITIVA
ACATADA
241
MAX MACIEL
ADITIVA
ACATADA
Digno de nota informar que a emenda 194, a despeito te estar inserida no Sistema PLE, foi considerada prejudicada por esta relatoria tendo em vista que a mesma não foi assinada pelo autor. A rejeição da emenda 214 se fez necessária tendo em vista que seu conteúdo é idêntico ao da emenda 124 anteriormente acatada.
2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo
Nº Autoria Tipo Parecer CEOF 12
FÁBIO FÉLIX
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
13
FÁBIO FÉLIX
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
14
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
15
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
16
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
RETIRADA
31
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
32
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
33
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
34
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
35
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
36
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
37
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
38
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
39
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
40
CHICO VIGILANTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
41
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
SUBEMENDADA
42
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
43
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
44
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
45
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
46
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
47
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
48
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
49
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
50
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
51
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
52
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
54
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
65
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
67
DOUTORA JANE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
68
DOUTORA JANE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
70
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
77
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
92
PEPA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
93
PEPA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
94
PEPA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
96
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
97
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
98
GABRIEL MAGNO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
99
JAQUELINE SILVA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
100
JAQUELINE SILVA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
101
JAQUELINE SILVA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
106
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
107
RICARDO VALE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
108
RICARDO VALE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
109
RICARDO VALE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
110
RICARDO VALE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
111
ROBÉRIO NEGREIROS
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
115
HERMETO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
116
HERMETO
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
127
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
132
JOAQUIM RORIZ NETO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
133
JOAQUIM RORIZ NETO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
137
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
138
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
139
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
140
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
141
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
142
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
143
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
144
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
145
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
146
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
147
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
148
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
149
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
150
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
151
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
152
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
153
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
154
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
155
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
177
IOLANDO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
185
JOÃO CARDOSO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
186
JOÃO CARDOSO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
187
JOÃO CARDOSO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
188
JORGE VIANNA
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
189
PAULA BELMONTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
190
PAULA BELMONTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
191
PAULA BELMONTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
192
PAULA BELMONTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
193
PAULA BELMONTE
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
195
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
196
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
198
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
199
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
200
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
201
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
202
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
204
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
205
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
206
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
207
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
208
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
209
EDUARDO PEDROSA
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
213
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
213
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
227
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
228
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
REJEITADA
229
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
230
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
232
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
233
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
234
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
235
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
236
DAYSE AMARILIO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
242
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
243
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
244
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
245
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
246
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
247
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
248
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
249
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
250
MAX MACIEL
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
251
THIAGO MANZONI
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
253
HERMETO
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
254
WELLINGTON LUIZ
ORÇAMENTÁRIA
ACATADA
255 WELLINGTON LUIZ ORÇAMENTÁRIA ACATADA Este Relator propõe rejeição e apresentação de subemendas, conforme constante do quadro acima, em virtude da necessidade de dar cumprimento ao trecho da Decisão do Colégio de Líderes abaixo transcrito:
“Valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por parlamentar, por ano, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrer Acréscimos;”
2.6 – Emendas ao Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais Obrigatória
Nº Autoria Tipo Parecer CEOF 216
MAX MACIEL
ADITIVA
ACATADA
2.7 – Rol das emendas canceladas no Sistema PLE
53
55
63
64
71
89
122
126
156
157
158
159
160
161
162
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
197
237
252
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
3.1 - Emenda do Relator
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF
EMENDA Nº , DE 2024
(Do Sr. Relator Dep. EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49 da presente proposição seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital do Poder Executivo, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir plena independência entre os poderes do Distrito Federal.
Brasília, de junho de 2024.
EDUARDO PESROSA
Deputada Distrital
Relator
3.2 - Subemenda do Relator
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF
SUBEMENDA Nº , DE 2024
(Do Sr. Relator Dep. EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Modifique-se os valores dos campos orçamentários DA EMENDA 41, AO Anexo IV da presente proposição conforme abaixo:
De:
2025
2026
2027
R$ 209.000.000
R$ 213.000.000
R$ 219.000.000
Para
2025
2026
2027
R$ 50.000.000
R$ 50.000.000
R$ 50.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem por fim adequar o valor da emenda 41 ao limite fixado pelo Colégio de Líderes.
Brasília, de junho de 2024.
EDUARDO PESROSA
Deputada Distrital
Relator
3.3 - Subemenda do Relator
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF
SUBEMENDA Nº , DE 2024
(Do Sr. Relator Dep. EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Modifique-se o texto dos campos a seguir da Emenda nº 239, ao Anexo I da presente proposição conforme abaixo:
De:
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
Meta Física: 2000
Unidade: METRO QUADRADO
Para
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 2
Unidade: UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Alteração a pedido do autor da emenda.
Brasília, de junho de 2024.
EDUARDO PESROSA
Deputada Distrital
Relator
3.4 - Subemenda do Relator
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF
SUBEMENDA Nº , DE 2024
(Do Sr. Relator Dep. EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Modifique-se o texto do campo CARGOS EFETIVOS da Emenda nº 133, ao Anexo IV da presente proposição conforme abaixo:
De:
Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - AAPPGG.
Para
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
Alteração na descrição da carreira a ser reestruturada conforme solicitação do autor da emenda.
Brasília, de junho de 2024.
EDUARDO PESROSA
Deputada Distrital
Relator
4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando que o PLDO/2025 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125960, Código CRC: f20d2611
-
Emenda (Subemenda) - 258 - CEOF - Aprovado(a) - Subemenda à emenda 239 - (125979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA DE RELATOR
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Modifique-se o texto dos campos a seguir da Emenda nº 239, ao Anexo I da presente proposição conforme abaixo:
De:
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO
Meta Física: 2000
Unidade: METRO QUADRADO
Para
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 2
Unidade: UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Alteração a pedido do autor da emenda.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125979, Código CRC: 12f43f7a
-
Emenda (Subemenda) - 259 - CEOF - Aprovado(a) - Subemenda à emenda 133 - (126014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Subemenda à Emenda nº 133 ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Modifique-se o texto do campo CARGOS EFETIVOS da Emenda nº 133, ao Anexo IV da presente proposição conforme abaixo:
De:
Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - AAPPGG.
Para
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
Alteração na descrição da carreira a ser reestruturada conforme solicitação do autor da emenda.
Brasília, 25 de junho de 2024.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126014, Código CRC: d99a1ec8
-
Emenda (Aditiva) - 260 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator - (126063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Poder Executivo EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se no Anexo IV da presente proposição o que se segue.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender o conjunto dos deputados utilizando o saldo possível para acréscimo de despesas de pessoal dentro do limite fixado elo Colégio de Líderes.
Deputado(a) EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126063, Código CRC: b4a9f2ee
-
Emenda (de Plenário) - 276 - PLENARIO - Aprovado(a) - (126066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda de plenário
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Anexo IV Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Criação de cargo para TCB
-
-
-
-
Assessor de Diretor
2
R$ 63.990,52
R$ 67.190,05
R$ 70.549,55
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas atribuições exigem que haja uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 18:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126066, Código CRC: 10773d8d
-
Emenda (de Plenário) - 275 - PLENARIO - Aprovado(a) - (126067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda de plenário
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Anexo IV Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Criação de cargo para TCB
-
-
-
-
Chefe de Assessoria
8
R$ 484.122,97
R$ 508.329,12
R$ 533.745,57
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas atribuições exigem que haja uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 18:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126067, Código CRC: 42063d80
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