Proposição
Proposicao - PLE
PL 1108/2024
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Exibindo 257 - 264 de 390 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Aprovado(a) - (125620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125620, Código CRC: 317610ac
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Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel magno - (125621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125621, Código CRC: 90c8fadc
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Emenda (Aditiva) - 237 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda Max Maciel - (125622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I do projeto em epífrage a emenda abaixo:
JUSTIFICAÇÃO
Conforme a publicação 'Situação da saúde mental no DF', o Caps infantojuvenil de Brasília cobre uma área com cerca de 800 mil moradores, mas a Secretaria de Saúde (SES) limita o atendimento a 300 mil pessoas. Situação semelhante ocorre no Caps II de Taguatinga, para adultos com transtornos mentais graves. Segundo as normas da SES, este serviço deveria atender 200 mil indivíduos, mas sua área abrange mais de 850 mil. A expansão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com mais CAPS no Distrito Federal é essencial para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde mental. Com novas unidades, será possível oferecer um atendimento próximo e acessível, reduzindo barreiras geográficas e promovendo uma abordagem integrada ao cuidado psicossocial. Além de acolher e tratar especialidades, os CAPS desempenham um papel crucial na prevenção de crises e no acompanhamento contínuo, contribuindo significativamente para a promoção da saúde mental e para a inclusão social de indivíduos com transtornos psicológicos.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125622, Código CRC: d8919a3e
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Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel magno - (125623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125623, Código CRC: 978fb883
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Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (125624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação Carreira SES
-
-
-
-
Técnico em Enfermagem
15000
R$ 363.469.500,00
R$ 378.008.280,00
R$ 393.128.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125624, Código CRC: bc815511
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Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (125625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos, dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público, 44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD 2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais. Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125625, Código CRC: ffb1f36b
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Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (125626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes, melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e intersecções seguras são fundamentais.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125626, Código CRC: d547e04d
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Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (125627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação Carreira SES
-
-
-
-
Especialista em Saúde
4600
R$ 7.000.000,00
R$ 8.000.000,00
R$ 9.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125627, Código CRC: dced312c
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