Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Exibindo 161 - 164 de 769 resultados.
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Emenda (Modificativa) - 127 - SACP - Rejeitado(a) - (313806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 3º do Art. 170 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 170. ...
...
§ 3º As áreas urbanas lindeiras às definidas no Anexo IV, Mapa 5 e Tabelas 5C a 5G que estejam eventualmente ocupadas na data de publicação desta Lei Complementar podem ser consideradas no ajuste definido neste artigo.
...
JUSTIFICAÇÃO
Ao permitir a inclusão de áreas ocupadas contíguas sem definição do zoneamento, permite o possível avanço sobre áreas rurais ou ambientais, e amplia a possibilidade de famílias que, embora não estejam formalmente dentro do perímetro original, compartilham da mesma realidade urbana e social. A proposta de inclusão do termo “urbana” no dispositivo garante segurança jurídica aos ocupantes e promove a inclusão social, em consonância com os objetivos da Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).
A delimitação rígida de perímetros pode comprometer a efetividade da política de regularização. A previsão de ajustes permite que o poder público responda com flexibilidade às situações reais do território, respeitando os princípios da eficiência administrativa e da adequação urbanística, conforme previsto no Estatuto da Cidade.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313806, Código CRC: 5eb20713
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Emenda (Modificativa) - 128 - SACP - Rejeitado(a) - (313807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 3º do Art. 205 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 205. ...
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§ 3º A elaboração dos PDL deve ocorrer em até 3 anos após a publicação desta Lei Complementar, conforme cronograma a ser definido pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano.
...
JUSTIFICAÇÃO
A fixação de um prazo mínimo de até três anos, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a apresentação dos Planos de Desenvolvimento Local, visa garantir que sua elaboração ocorra dentro de uma gestão distrital completa. Essa medida confere efetividade imediata ao comando normativo, evitando a postergação indefinida de ações essenciais ao planejamento urbano e à resolução das demandas das administrações regionais.
Considerando que a implantação dos PDLs já está prevista desde o Plano Diretor de Ordenamento Territorial de 2009, e que até o momento não foram elaborados, torna-se necessário assegurar que a política urbana e social não se restrinja a diretrizes abstratas, mas se concretize por meio de instrumentos operacionais que orientem a ação governamental e a participação comunitária.
A definição de prazo contribui para a segurança jurídica, a responsabilidade institucional e a transparência na gestão territorial, em consonância com os princípios do Estatuto da Cidade, que exige planejamento urbano democrático, contínuo e eficaz.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313807, Código CRC: 35d2db27
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Emenda (Modificativa) - 129 - SACP - Rejeitado(a) - (313808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao inciso II do Art. 207 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 207. ...
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II – identificação de demandas e definição da localização de equipamentos comunitários, em especial de saúde e de educação, bem como de áreas para implantação de refúgios climáticos;
JUSTIFICAÇÃO
Tais diretrizes incorporadas aos Planos de Desenvolvimento Local – PDL, devem orientar a distribuição equitativa desses equipamentos de saúde e de educação no território, articulando o planejamento urbano com o planejamento desses equipamentos, por meio da obrigatoriedade de estudos técnicos, participação social e integração com instrumentos, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, os planos urbanísticos locais e os planos setoriais de saúde e educação.
A previsão de avalição territorial, contrapartidas urbanísticas e articulação com a política de mobilidade deve garantir que os serviços púbicos estejam acessíveis à população, especialmente em áreas historicamente desassistidas, e deve ser considerada também com o conteúdo mínimo dos PDLs.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 20:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313808, Código CRC: abf8d256
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Emenda (Aditiva) - 130 - SACP - Rejeitado(a) - (313809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se ao art. 207 do Projeto de Lei Complementar, o seguinte inciso:
Art. 207 ...
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XII - diretrizes para a implementação e qualificação de equipamentos públicos de educação com critérios objetivos de necessidade territorial, indicadores de vulnerabilidade social, densidade populacional, capacidade instalada e acessibilidade.
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JUSTIFICAÇÃO
Tais diretrizes incorporadas aos Planos de Desenvolvimento Local – PDL, devem orientar a distribuição equitativa desses equipamentos de educação no território, articulando o planejamento urbano com o planejamento desses equipamentos, por meio da obrigatoriedade de estudos técnicos, participação social e integração com instrumentos, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, os planos urbanísticos locais e os planos setoriais de educação.
A previsão de avalição territorial, contrapartidas urbanísticas e articulação com a política de mobilidade deve garantir que os serviços de educação estejam acessíveis à população, especialmente em áreas historicamente desassistidas, e deve ser considerada também com o conteúdo mínimo dos PDLs.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 20:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313809, Código CRC: df0eba43
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