Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 641 - CAF - Aprovado(a) - (319405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 227 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 o seguinte parágrafo:
“Art. 227. …………………………………………………………………
§ ... O Termo Territorial Coletivo aplica-se exclusivamente a assentamentos consolidados até a data de publicação desta Lei Complementar.”
JUSTIFICATIVA
A inclusão do novo parágrafo tem por objetivo delimitar temporalmente a aplicação do Termo Territorial Coletivo (TTC), assegurando que o instrumento seja utilizado apenas em assentamentos efetivamente consolidados até a entrada em vigor desta Lei Complementar.
A medida reforça a segurança jurídica e evita interpretações que possam legitimar ocupações irregulares preservando o ordenamento territorial, a função social da propriedade e a coerência das políticas de habitação e regularização fundiária do Distrito Federal.
deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 642 - CAF - Aprovado(a) - (319406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se às Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 o seguinte artigo:
Art. ... – Os processos administrativos em tramitação ou protocolados em até 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei Complementar poderão, a critério do interessado, ter sua tramitação e análise concluídas segundo as disposições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e suas alterações.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, os processos que não tiverem manifestação expressa do interessado serão automaticamente adequados às novas disposições deste Plano Diretor.
§ 2º Ficam resguardados os direitos adquiridos, os atos administrativos regularmente praticados e os processos com decisão definitiva sob a vigência da norma anterior.
JUSTIFICATIVA
A emenda estabelece regra de transição entre o PDOT vigente e o novo Plano, garantindo segurança jurídica e administrativa aos processos já iniciados.
Nesse sentido, a previsão de norma de transição evita prejuízos a interessados que eventualmente tenham protocolado processos sob a vigência da Lei Complementar nº 803/2009, garantindo a análise com base em seus termos e permitindo uma adaptação ordenada do sistema de gestão urbana durante o período de implementação do novo PDOT.
deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Aditiva) - 643 - CAF - Aprovado(a) - (319407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se nas Disposições Finais e Transitórias o seguinte artigo:
“Art. XX. Fica autorizada a realização de ajustes das poligonais previstas nesta Lei Complementar, mediante justificativa, em caso de necessidade constatada em estudos técnicos complementares.
§ 1º Os estudos técnicos complementares de ajustamento citado no caput ficam restritos às áreas em que a realidade fática possui convergência com critérios técnicos adotados e que, eventualmente, não foram objeto de adequação.
§ 2º Os ajustes de poligonais de que trata o caput devem se dar por meio de lei específica.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo possibilitar a adequação de poligonais previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, caso observada a necessidade de ajustes em estudos técnicos complementares de situações que deveriam ser observadas.
Considerando a periodicidade do PDOT, revela-se pertinente a garantia da possibilidade de ajustes para correção de eventuais incoerências da proposta, especialmente nos casos de cumprimento de critérios técnicos estabelecidos e não considerados na avaliação.
Observado o princípio da simetria das formas, o eventual ajuste de poligonais deve ser realizado por lei complementar com observância do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal no que tange à participação popular.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Aditiva) - 644 - CAF - Aprovado(a) - (319408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso IV ao §1º do art. 179 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, com a seguinte redação:
Art. 179. (...)
§1º (...)
(...)
IV – Centralidades ou Subcentralidades previstas em ETU – Estudo Territorial Urbano.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, já estabelece o conceito de centralidades e subcentralidades como núcleos estruturadores do espaço urbano, orientados à concentração de atividades e à redução dos deslocamentos da população. Entretanto, a identificação e a delimitação espacial dessas áreas demandam instrumentos técnicos de apoio que assegurem critérios objetivos de planejamento e atualização periódica.
Nesse contexto, os Estudos Territoriais Urbanos – ETU desempenham papel estratégico, pois possibilitam uma análise detalhada da dinâmica urbana em escala local e regional, considerando aspectos socioeconômicos, ambientais, de mobilidade e de infraestrutura. A previsão expressa das centralidades e subcentralidades constantes nos ETU como referência para a delimitação das áreas de ZI assegura maior coerência entre o planejamento territorial e a legislação urbanística, evitando sobreposição ou lacunas na aplicação das normas.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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