Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 600 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XV do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XV- estimular agricultura urbana e peri-urbana, inclusive em áreas públicas, com vistas ao aumento da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal, particularmente em áreas vulneráveis, mediante o desenvolvimento, no prazo de seis meses, de critérios autorizativos transparentes a serem elaborados de forma participativa, no tocante à seleção de áreas e comunidades, com prioridade para aquelas vulneráveis, e monitorados ao longo do tempo, com possibilidade de aplicação de benefícios do princípio “protetor-recebedor”
JUSTIFICAÇÃO
A inserção deste inciso visa superar a mera declaração de intenções e estabelecer um marco concreto para a efetiva implementação da agricultura urbana e periurbana na gestão pública. Ele traduz um objetivo social e ambiental em um plano de ação executável, com prazos, instrumentos e diretrizes claras.
Ao determinar a criação, em seis meses, de critérios autorizativos transparentes e participativos, o dispositivo combate a insegurança jurídica e o arbitramento, que são frequentemente os maiores obstáculos a essas iniciativas. A priorização de áreas vulneráveis garante que a política pública cumpra seu papel de reduzir desigualdades e atacar diretamente o problema da insegurança alimentar onde ele é mais crítico.
Além disso, a previsão de monitoramento contínuo e a possibilidade de vincular a prática ao princípio do "protetor-recebedor" representam um avanço significativo. Isso transforma o agricultor urbano de mero permissionário em um agente ambiental ativo, que pode ser reconhecido e incentivado pelos serviços ecossistêmicos prestados, como a melhoria microclimática, a permeabilização do solo e a conservação da agrobiodiversidade.
Portanto, este inciso não apenas "estimula" a agricultura urbana, mas institucionaliza um modelo de gestão que é, ao mesmo tempo, eficiente, justo e sustentável, assegurando que a política saia do papel e se materialize em benefícios reais para a população.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315800, Código CRC: 0d261123
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Emenda (Modificativa) - 603 - SACP - Aprovado(a) - Dep Gabriel Magno - (315801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (Modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifique-se o inciso II, do art. 90, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 90. (…)
II - promovidas iniciativas de conservação ambiental por meio de mecanismos para pagamento por serviços ambientais à luz do princípio do protetor-recebedor;
JUSTIFICAÇÃO
Este é um dos princípios da gestão ambiental. Uma vez que as APM são áreas com vocação para a produção hídrica, é importante utilizar dispositivos que incentivem a preservação de serviços ecossistêmicos e ambientais.
Deputado gabriel magno
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Código Verificador: 315801, Código CRC: 92d454aa
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Emenda (Modificativa) - 601 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XVI do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XVI - fomentar a educação ambiental de modo a educar a população sobre os impactos das mudanças climáticas, as formas de mitigação e adaptação, e engajá-la em ações na promoção da resiliência territorial.
JUSTIFICAÇÃO
HÁ alguns erros conceituais:
(i) a resiliência é o “resultado almejado”, as formas de mitigação e principalmente de adaptação são o “como fazer” para obter estes resultados. Então o encadeamento da frase está equivocado: não é “bem como” mas sim “afim de assegurar as formas de proteção ...”;
(ii) educação ambiental diz respeito ao meio ambiente e ao Bem Comum, que deve acontecer em 3 tipos de ambientes: áreas protegidas, rural e urbano. Exemplo de educação ambiental em áreas urbanas diz respeito à separação de resíduos domiciliar e coleta seletiva. Nem por isso temos que mudar de nome como educação urbanística. Esta está historicamente mais relacionada ao patrimônio urbano, como o CUB.
Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 602 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XVII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XVII - promover o estímulo à pesquisa aplicada e à inovação em Soluções baseadas na Natureza – SbN com foco na mitigação e na adaptação às mudanças climáticas, dotando fundos distritais de rubricas adequadas a este estimulo, dentre os quais mas não se restringindo à FAP-DF, FAC-DF, FUNAM, FUNDURB.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste dispositivo é um passo crucial para transcender a retórica e ancorar as Soluções baseadas na Natureza (SbN) na realidade operacional e orçamentária do Distrito Federal. Ele transforma um conceito estratégico em uma diretriz de ação concreta para a gestão pública.
Ao determinar a destinação de rubricas específicas em fundos distritais como FAP-DF, FAC-DF, FUNAM e FUNDURB, o inciso supera a visão pontual e insere as SbN no planejamento financeiro de Estado, garantindo previsibilidade orçamentária e sustentabilidade aos investimentos. Essa é a condição fundamental para que pesquisas aplicadas saiam do papel e se transformem em projetos-piloto, tecnologias sociais e políticas públicas efetivas.
O foco explícito na mitigação e adaptação às mudanças climáticas posiciona o DF na vanguarda do enfrentamento deste que é um dos maiores desafios contemporâneos, utilizando o seu capital natural como aliado. Estimular a inovação em SbN significa desenvolver respostas locais, eficientes e de baixo custo para problemas como enchentes, ilhas de calor e escassez hídrica, gerando ao mesmo tempo conhecimento técnico e benefícios tangíveis para a população.
Portanto, este inciso não se limita a "promover o estímulo"; ele estabelece um mecanismo financeiro robusto e transversal para fomentar um ciclo virtuoso de pesquisa, desenvolvimento e implementação, assegurando que a intenção se traduza em capacidade prática de execução na gestão.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315803, Código CRC: ccc0bfe8
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