Proposição
Proposicao - PLE
PLC 69/2025
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Tema:
Educação
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (293329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 13:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CEC - (294905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 69/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, observando-se o regime de urgência, o prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei Complementar nº 69/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 987/2021, para ampliar o prazo de mandato da reitoria pro tempore da Universidade do Distrito Federal - UnDF em até 6 (seis) anos.
Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que é necessário ampliar os mandatos para harmonizar a estabilidade administrativa durante o período de estruturação inicial da UnDF. Ainda, acrescenta que o objetivo da extensão do mandato é estabelecer diretrizes para a transição da gestão sem comprometer a autonomia universitária e a participação da comunidade acadêmica.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas de mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos I e V, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à educação pública e privada, bem como organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
A proposição visa ampliar o prazo de mandato da reitoria pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF para até 6 (seis) anos.
Originalmente, a Lei Complementar nº 987/2021, que autorizou a criação da universidade, estipulou um mandato de 4 (quatro) anos para o cargo de Reitor temporário, a fim de permitir a estruturação e o funcionamento inicial da UnDF. Além disso, a lei determinou prazos e normas para eleição de Reitor e Vice-Reitor pela comunidade acadêmica.
De acordo com o regramento, o prazo máximo previsto para a reitoria temporária da universidade instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor é até junho de 2025. Por isso, a comunidade acadêmica provocou a Reitora pro tempore a iniciar o processo ainda em 2024. A partir de setembro de 2024, docentes e discentes intensificaram as reivindicações por melhoria das condições de ensino e participação na construção da jovem instituição. Foram realizadas paralisações, greve de estudantes, protocoladas ouvidorias e outras manifestações por melhorias e participação. A própria Câmara Legislativa foi provocada para mediar o diálogo da comunidade com a reitoria.
Para cumprir a lei, no mês de janeiro de 2025 a reitoria e representantes da comunidade avançaram nos diálogos para organizar a comissão eleitoral.
Contudo, em 19 de fevereiro de 2025, foi editado o Decreto nº 46.872, que “regulamenta o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade do Distrito Federal”. Este decreto desconsidera os diálogos com a comunidade, o que mostra intransigência e desprestígio à construção participativa.
A presente proposição seguiu pelo mesmo caminho, distanciando a UnDF dos processos democráticos, na medida em que propõe estender por mais dois anos o mandato da reitoria temporária, sem consulta à comunidade acadêmica.
O resultado imediato da proposta original do PLC 69/2025 seria a interrupção do processo eleitoral democrático na universidade.
Felizmente, a partir da mediação desta Casa de Leis, foi possível chegar a um meio termo, por meio da negociação das Emendas nº 1 e nº 2, apresentadas nesta oportunidade.
Embora o novo texto não determine a imediata deflagração do processo de escolha da nova gestão, ele reduz significativamente a espera, limitando o mandato da reitoria pro tempore em até 5 anos e prevendo a obrigação de se iniciar o processo eleitoral nos primeiros 270 dias do quinto ano de mandato (Emenda Modificativa nº 1). Além disso, estipula a exigência de que o primeiro reitor eleito seja docente do quadro permanente da UnDF (Emenda Aditiva nº 2).
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, na forma das Emendas nº 1 e nº 2.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301048, Código CRC: d79fea43
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 69/2025 a seguinte redação:
Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ……………
……………………….
§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.
……………
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto efetuar as modificações descritas no parecer, de mérito, da Comissão de Educação e Cultura sobre o PLC 69/2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 18:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CEC - Aprovado(a) - (301130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: D o Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".”
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 6º A escolha do primeiro reitor deve recair sobre docente do quadro permanente da UnDF, com formação mínima de doutor, dotado de reconhecida idoneidade e experiência, com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício de atividade docente na educação superior.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto efetuar a inclusão de disposição prevista no parecer, de mérito, da Comissão de Educação e Cultura sobre o PLC 69/2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SELEG - (303045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de junho de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 303045, Código CRC: 806603ad
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Redação Final - CCJ - (303075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 69 de 2025
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...
...
§ 3º O governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.
...
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
§ 6º A escolha do primeiro reitor deve recair sobre docente do quadro permanente da UnDF, com formação mínima de doutor, dotado de reconhecida idoneidade e experiência, com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício de atividade docente na educação superior.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303075, Código CRC: fadc5b5b
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