Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 75 - CAF - Aprovado(a) - (124129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se o inciso VIII ao art. 70 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 70. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:
.................................................................................
.................................................................................
VIII - vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de estacionamentos áridos e impermeáveis”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
O Território de Preservação 6 - TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN. Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.
Dessa forma, faz-se relevante a inclusão, entre as diretrizes para preservação dos valores do TP6, da vedação de criação de bolsões de estacionamentos áridos e impermeáveis, que certamente comprometerão a qualidade ambiental de todo Conjunto Urbanístico de Brasília. Como se sabe, a impermeabilização do solo compromete a recarga dos lençóis freáticos e causa inundações, como aquelas que vivenciamos neste ano.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em defesa do meio ambiente e da preservação escala bucólica do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Aditiva) - 76 - CAF - Aprovado(a) - (124130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicionem-se os incisos V, VI e VII ao art. 43 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 43. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os seguintes princípios:
........................................................................................................................................................................................................
V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;
VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;
VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com o art. 43 do PLC, as estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os seguintes princípios: a) preservação ambiental das bacias hidrográficas; b) manutenção do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral; c) proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília; e d) articulação de políticas públicas.
No entanto, percebe-se a falta de previsão quanto à preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas que não estão diretamente relacionadas às bacias hidrográficas e ao Parque Nacional de Brasília. Por isso, ora se propõe a inclusão, entre os princípios a serem observados pela política de saneamento ambiental, o resguardo de todas essas áreas por parte do Poder Público.
Ademais, de acordo com a emenda, fica exigida a observância da necessidade de manutenção e de promoção da permeabilidade do solo. Isso porque a impermeabilização desmedida do solo é causadora de grandes enchentes, como aquelas que assistimos recentemente no Rio Grande do Sul e, aqui no Distrito Federal, na Vila Cauhy, Arniqueira, Sol Nascente e na Asa Norte.
Por fim, a emenda prevê a necessidade de promoção, incentivo e priorização da arborização nas áreas com menor densidade arbórea. Como se sabe, a arborização no Conjunto Urbanístico de Brasília varia bastante de acordo com a Região Administrativa analisada, de acordo com o Atlas do Distrito Federal, publicado pela Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).
A arborização é menos densa, sobretudo, nas Regiões Administrativas menos favorecidas, habitadas por população de renda comparativamente inferior. Nesse sentido, em prol da redução da desigualdade socioambiental no CUB, indica-se a promoção, incentivo e priorização da arborização nas áreas com menor densidade arbórea, entre os princípios a serem observados pela política de saneamento ambiental.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda modificativa, em prol da boa preservação do meio ambiente no Conjunto Urbanístico de Brasília e em prol da redução da desigualdade socioambiental no Distrito Federal.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 77 - CAF - Aprovado(a) - (124132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do art. 45 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 45. .......................................................................................
.....................................................................................................
VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo”;
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com os art. 45, VII, do PLC apresentado, a política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua característica de cidade-parque, a partir de estratégias adequadas para projetos de paisagismo. No entanto, além das estratégias para projetos de paisagismo, as diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB devem adotar estratégias para manutenção da permeabilidade do solo. Como se sabe, a impermeabilização do solo compromete a recarga dos lençóis freáticos e causa inundações, como aquelas que vivenciamos neste ano.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em defesa do meio ambiente e da preservação escala bucólica do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 78 - CAF - Aprovado(a) - (124133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se o parágrafo quarto ao art. 109 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 109. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar:
....................................................................................................
....................................................................................................
§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria ao terreno por parte do órgão competente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, por meio do seu Parecer Técnico nº 30/2021/COTEC, indicou que tem atuado na fiscalização de casos que lhe são denunciados, no entanto, o sistema de aprovação de projetos, por parte do Governo do Distrito Federal, carece de aperfeiçoamento. De acordo com o Iphan, em diversos procedimentos de regularização, há declarações expressas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação de que o projeto “cumpre todas as disposições legais”, mesmo quando uma simples visita ao local comprovaria que a obra construída não condiz com o projeto.
Por isso, o Instituto sugeriu alterar o procedimento de aprovação de projetos de regularização, exigindo vistoria ao terreno, pois edifícios em processo de regularização estão, via de regra, construídos. O órgão de preservação assentou que “não faz sentido ‘regularizar’ uma edificação - ou seja, um prédio já construído, porém em desconformidade com as normas – simplesmente analisando seu projeto, sem compará-lo à obra efetivamente construída. Sem essa condição, construções irregulares continuarão a ser aprovadas, mesmo quando construídas diferentemente do projeto”.
Considerando o posicionamento do órgão de preservação federal e em prol da efetividade e da plena observância das normas que regem o Conjunto Urbanístico de Brasília, propõe-se a presente emenda que determina que a aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria ao terreno por parte do órgão competente.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol defesa do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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