Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
Natural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF.
Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:
- Ceilândia: família; - Taguatinga: criminal; - Execução penal: atendimento penitenciário; - Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica; - Brasília: cível.
Formação Acadêmica: - Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; - Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE; - Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade NDA. - Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma - Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.
Atuação profissional anterior:
- Professora universitária da UDF (2008 a 2013); - Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008); - Delegada de Policia do Estado da Paraíba (2003 a 2005); - Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003); - Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 12:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 14:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 299/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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