(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Solicita providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II, Distrito Federal, onde residem atualmente 25 famílias, bem como a regularização fundiária da referida área.
Conforme informações, a área em questão, objeto de uma ação demolitória, abriga 25 famílias que ocupam o local, consolidando uma comunidade que depende da regularização para garantir segurança jurídica e acesso a infraestrutura urbana. A transformação do uso do solo de rural para urbano, seguida da regularização fundiária, é essencial para atender às necessidades dessas famílias, promovendo dignidade, inclusão social e o direito à moradia, em consonância com a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana.
Considerando os seguintes pontos:
A ocupação consolidada por 25 famílias no Condomínio Catetinho, que caracteriza a área como de interesse social;
A necessidade de alinhamento com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para reclassificação da área como urbana, possibilitando a implementação de infraestrutura como abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e pavimentação;
Os precedentes de regularização fundiária no Distrito Federal, como os empreendimentos habitacionais no Riacho Fundo II, que beneficiaram milhares de famílias por meio de programas como o Morar Bem;
A relevância de evitar ações demolitórias que possam desabrigar famílias, promovendo, em vez disso, soluções habitacionais sustentáveis;
Solicito que a SEDUH, em articulação com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) e demais órgãos competentes, adote as seguintes providências:
Realização de estudos técnicos para a reclassificação da área do Condomínio Catetinho como urbana, com possível inclusão no Novo PDOT;
Início do processo de regularização fundiária, garantindo a titularidade dos lotes às 25 famílias residentes, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017;
Implantação de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, para atender às necessidades da comunidade;
Suspensão de ações demolitórias até a conclusão dos estudos e processos de regularização, visando proteger as famílias residentes.
Ressalto que iniciativas semelhantes no Riacho Fundo II, como a entrega de unidades habitacionais e investimentos em infraestrutura urbana, demonstram a viabilidade de atender demandas habitacionais no Distrito Federal. A regularização do Condomínio Catetinho contribuirá para reduzir o déficit habitacional e promover a justiça social na região.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, reiterando a urgência desta demanda em prol das 25 famílias do Condomínio Catetinho, Riacho Fundo II.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO