(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal em atuação conjunta com SLU, NOVACAP e IBRAM , realize a revitalização das margens do Rio Melchior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal em atuação conjunta com SLU, NOVACAP e IBRAM , realize a revitalização das margens do Rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir a revitalização das margens do Rio Melchior, e consequentemente a preservação da vida de varies espécies de animais habitantes do local, sugerindo uma projeto de bastante vazão mundial em prol da preservação do nossos biomas aquáticos.
O projeto de revitalização das margens do Rio Melchior consiste em, utilizar técnicas de reflorestamento para as margens do referido rio, usando materiais biodegradáveis fabricados e de posse do DF, como a composto orgânico, fabricado pela usina de triagem e compostagem de lixo da SLU, o lodo retirado das estações de tratamento de esgoto da Caesb e, as mudas de arvores nativas do cerrado cultivadas pela Novacap, objetivando criar uma mata ciliar de 50 metros de cada um dos dois lados das margens em toda a extensão do Rio Melchior.
Importante rio do Distrito Federal, o Melchior presta, relevantes serviços ambientais e sociais a população do DF desde 1960, está classificado no enquadramento dos corpos d'agua na classe quatro, de acordo com a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal, ele recebe três vezes mais esgoto do que a sua capacidade de vazão, também e despejado chorume tratado vindo do aterro sanitário de Brasília e efluentes de uma empresa privada abatedouro de frango, 6 vitima do assoreamento, provocado pelo desmatamento incontrolável em suas margens.
Este projeto visa contribuir, para a desenvolvimento de uma consciência sócio ambiental, implantar a cultura de preservação dos recursos hídricos, propagar a importância ambiental, social, hist6rica e cultural do rio, demonstrar a importância do importante pape! ambiental prestado a sociedade do DF pelo rio Melchior, mostrar a valor ambiental único cia fauna e flora nas margens do rio, demonstrar que o rio Melchior 6 muito mais que uma latina da sociedade Candanga, é um bem ambiental único de uso comum, a qual todos possuem a direito de usufruir, e a obrigação de preservar, para as atuais e futuras gerações, indo de encontro com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira.
A partir da implementação deste projeto, serão beneficiados moradores do DF e entorno, pois os benefícios ambientais não tom fronteira, além de ser uma excelente morada para as mais variadas espécies de animais e aves.
O projeto basear-se em usar o composto orgânico fabricado na usina de triagem e compostagem de lixo da SLU, e o lodo extraído das estae6es de tratamento de esgoto da Caesb, coma forma de recuperar a área degradada, preparando o terreno para receber as mudas de arvores nativas do cerrado, cultivada pela Novacap, objetivando formar, uma mata ciliar de 50 metros de cada um dos dois lados das margens de toda a extensão do rio Melchior.
O orçamento do projeto deve ser analisado, posteriormente, já que serão usados materiais biodegradáveis fabricados e de posse do Estado, composto orgânico e lodo, as mudas nativas do cerrado são cultivadas pelo GDF, através da Novacap.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF