Proposição
Proposicao - PLE
IND 7806/2025
Ementa:
Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
Tema:
Meio Ambiente
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Indicação - (292307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a poligonal referente à futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada, impedindo-se novas ocupações na área.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas da população para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, a poligonal referente à futura Zona A do Setor Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, como consta no atual Plano Diretor, de modo a ser ambientalmente preservada, impedindo-se novas ocupações na área.
O PDOT de 2009 definiu, como localidade destinada à oferta habitacional, a seguinte área verde não ocupada, integrante do Setor Habitacional Dom Bosco, nas proximidades do espelho d’água e no interior das APAs do Lago Paranoá e do Rio São Bartolomeu:
Destaca-se que o zoneamento de uso e ocupação do solo do Setor Habitacional Dom Bosco foi assim definido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh no âmbito do Estudo Territorial Urbanístico do Setor Habitacional Dom Bosco – ETU 03/2024:
Percebe-se, portanto, que o Setor Habitacional Dom Bosco foi dividido em três zonas. A Zona A corresponde à Área de Oferta Habitacional denominada “áreas livres do Setor Habitacional Dom Bosco”, que integra a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais do PDOT. A Zona B abrange as Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE Dom Bosco I e ARINE Dom Bosco II definidas pelo PDOT com o objetivo de viabilizar a regularização fundiária dos assentamentos informais consolidados. Por fim, a Zona C corresponde à área em que não são previstos novos parcelamentos do solo.
Conforme notícias divulgadas na imprensa, a Seduh estima que a população do bairro poderá aumentar significativamente nos próximos anos, passando dos atuais 15 mil habitantes para aproximadamente 23,7 mil moradores.
Dessa forma, causa grande preocupação a previsão de oferta habitacional na Zona A, que hoje corresponde a uma sensível área verde não ocupada, localizada nas proximidades do Lago Paranoá, no interior de Áreas de Proteção Ambiental e da Zona de Amortecimento do Parque Distrital Bernardo Sayão, conforme demonstram os seguintes mapas:
De acordo com o Zoneamento elaborado pela Seduh, “na Zona A ficam permitidos os usos: residencial (unifamiliar na tipologia de casas e multifamiliar na tipologia de apartamentos), comercial (médio e pequeno porte), prestação de serviço (abrangência local e regional), institucional e o uso misto” (Parte Técnica nº 03/2024 – SEDUH/SEADUH/SUDEC/CODIR do ETU 03/2024).
No entanto, o próprio órgão admite que, “por se tratar de área com influência direta com o Lago Paranoá, deve-se respeitar as diretrizes para os riscos ecológicos do ZEE, especialmente às áreas com alto risco de perda de recarga de aquíferos (tópico 3.1.4), contaminação do subsolo (tópico 3.1.6) e erosão do solo (tópico 3.1.8), a fim de prevenir o assoreamento e a contaminação do lago” (Parte Técnica nº 03/2024 – SEDUH/SEADUH/SUDEC/CODIR do ETU 03/2024).
De fato, a Zona A localiza-se em área com 3 riscos ecológicos co-localizados, de acordo com Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE-DF, o que indica que possui riscos ambientais sobrepostos e grande sensibilidade ambiental:
Ademais, ainda de acordo com o ZEE-DF, a Zona A situa-se em localidade com alto risco ecológico de perda de recarga de aquífero, conforme demonstra o seguinte mapa:
A Zona A possui, portanto, baixa densidade de drenagem, além de ser uma área relativamente plana com solo favorável ao processo de infiltração, quando não impermeabilizados ou compactados. Conforme apontado pela própria Seduh, “a ausência ou a redução da infiltração relacionada a precipitação, impacta diretamente na redução da recarga dos aquíferos, de modo que a parcela de água da chuva que antes infiltrava, com a impermeabilização do solo, passa a escoar pela superfície podendo gerar processos de erosivos.
Há de se considerar, ainda, que parte da Zona A encontra-se em área com alto risco ecológico de contaminação do subsolo, uma vez que possui baixas declividades e baixa densidade de drenagem, propiciando a infiltração e o risco de contaminação, se instaladas atividades com alto potencial poluidor. Vejamos:
Parte da Zona A também está localizada em área de risco ecológico muito alto referente a perda de solo por erosão, em razão de possuir declividade mais alta, elevado escoamento superficial e pouca infiltração:
Por fim, a Zona A ainda se localiza em áreas de riscos médio e alto relacionados à perda de remanescentes de cerrado nativo, correspondentes aos menores fragmentos de vegetação, como matas ciliares e de galerias, ao longo de cursos d’água, inseridas em regiões antropizadas que já sofrem diretamente os efeitos causados pela ocupação:
Dessa forma, considerando que a Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco encontra-se nas proximidades do Lago Paranoá, no interior de Áreas de Proteção Ambiental e da Zona de Amortecimento do Parque Distrital Bernardo Sayão e que apresenta grandes riscos ecológicos (co-localizados, de perda de recarga de aquífero, de contaminação do subsolo, de erosão e de perda de remanescentes de cerrado nativo), solicita-se que a poligonal da referida zona deixe de ser destinada à oferta de áreas habitacionais, de modo a ser ambientalmente preservada, impedindo-se novas ocupações na área.
Caso não seja acolhida a presente sugestão, solicita-se que a Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco seja destinada exclusivamente à habitação de interesse social, exigindo-se que os projetos urbanísticos para a localidade sejam socioambientalmente sustentáveis e de acordo com o conceito de desenvolvimento de baixo impacto, no qual se busca preservar e restaurar características naturais da paisagem, minimizando a impermeabilização do solo.
Como se sabe, infelizmente, o desenvolvimento urbano do Distrito Federal é historicamente marcado por uma lógica segregacionista, responsável por deslocar as classes menos favorecidas para regiões periféricas, afastando-as do centro da Capital. Assim, na remota hipótese de os riscos ecológicos apontados não serem considerados impeditivos para a ocupação da área em questão, faz-se necessário que qualquer iniciativa nesse sentido seja norteada por um modelo de urbanismo sustentável e inclusivo, voltada exclusivamente à população que mais precisa de moradia.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa das áreas de proteção ambiental, das águas do Lago Paranoá e de todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292307, Código CRC: 0d02d05b
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Despacho - 1 - CAF - (299619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de maio de 2025
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/05/2025, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299619, Código CRC: 4e35fc98
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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