(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Reitoria pro tempore da Universidade do Distrito Federal (UnDF) a imediata instituição de processo de escolha da Administração Superior da entidade
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Reitoria pro tempore da UnDF a imediata instituição de processo de escolha do primeiro(a) reitor(a), vice-reitor(a), e demais membros da Administração Superior da Universidade, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 987/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) é um marco histórico na educação de Brasília. Criada pelo Decreto nº 42.333/2021, a instituição tem regime jurídico de direito público e integra a administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Seu funcionamento deve seguir as diretrizes da Lei Complementar nº 987/2021, que estabelece sua estrutura e áreas de atuação.
O art. 4º da Lei Complementar nº 987/2021 estabelece que o governador do Distrito Federal nomeia o reitor e o vice-reitor da UnDF, garantindo a participação da comunidade acadêmica na escolha, por meio de consulta uninominal e direta. O mandato de reitor e vice-reitor é de quatro anos, com possibilidade de recondução mediante novo processo de escolha.
Ainda segundo a legislação, a nomeação de um reitor pro tempore foi prevista para conduzir a implantação da UnDF e administrar a instituição até a realização da primeira consulta para o cargo de reitor. Esse período, no entanto, não deve ultrapassar quatro anos, e o reitor pro tempore deveria instituir o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor nos primeiros 180 dias do seu quarto ano de mandato.
A reitora pro tempore da UnDF foi nomeada pelo governador em 21 de julho de 2021. Assim, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Complementar nº 987/2021, o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF deveria ter sido instituído até janeiro de 2025. O cumprimento dessa previsão legal é essencial para garantir a legitimidade da gestão universitária e o respeito à autonomia da instituição.
Garantir um processo transparente e participativo na escolha do(a) reitor(a) é essencial para preservar a autonomia universitária e fortalecer a gestão democrática da instituição. A consulta à comunidade acadêmica é uma prática consolidada em universidades públicas e assegura que a administração reflita os interesses de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.
A observância das normas que regem a UnDF é fundamental para a legitimidade do processo. A Lei Complementar nº 987/2021 e o Decreto nº 42.333/2021 estabelecem diretrizes para a gestão universitária, incluindo a consulta para escolha do(a) reitor(a). O cumprimento dessas normas reforça a segurança jurídica e evita questionamentos futuros sobre a legalidade da nomeação.
Dessa forma, sugerimos que o Poder Executivo adote as providências necessárias para garantir um processo de escolha transparente, alinhado com os princípios democráticos e em estrito cumprimento à Lei Complementar nº 987/2021.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX