(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal incluir de imediato para vacinação, os internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão de imediato para vacinação, dos internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
JUSTIFICAÇÃO
Os internos de medicina, estudantes de faculdades públicas e particulares, vêm atuando em diversos hospitais públicos do DF e do entorno, especialmente em comunidades carentes, em jornadas diárias de doze horas, seis dias por semana, cumpridas principalmente em prontos socorros clínicos e cirúrgicos, bem como em UTIs, juntamente com os demais profissionais que ali trabalham (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pessoal de limpeza e vigilância, etc.).
Ocorre que no DF esse segmento, ao contrário do que se observa em outras unidades federativas, não foi enquadrado pela Secretaria de Saúde como “pessoal da linha de frente contra a Covid” não fazendo jus, portanto, à prioridade na vacinação contra o COVID-19.
Assim, hoje temos um paradoxo que são profissionais da linha de frente, devidamente vacinados, frequentando os mesmos ambientes de trabalho, durante jornadas semelhantes mas correndo riscos muito inferiores aos dos internos de medicina que não foram vacinados, e que estão sujeitos a qualquer momento a adquirir o vírus do COVID-19, o que reduzirá a força de trabalho na linha de frente do atendimento aos pacientes acometidos pelo vírus.
Se faz necessário corrigir essa situação adversa e injusta, vacinando integralmente este segmento, o mais rápido possível, equiparando assim sua prioridade à de profissionais de saúde da rede pública da linha de frente no atendimento a pacientes com COVID-19.
Isso permitirá continuarem, sem sobressaltos, a cumprir sua grade curricular e se tornarem profissionais competentes e capazes de fazer a diferença em um País que tem desafios enormes pela frente, especialmente na questão da Saúde Pública.
Solicito pelo exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, a aprovação dos nobres colegas a presente INDICAÇÃO .
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital