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Despacho - Cancelado - SELEG - (68715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (68673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: DEPUTADA DOUTORA JANE)
Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal o programa “Paz nas Escolas”, para que as instituições de ensino públicas e privadas promovam ações de prevenção e combate à violência nas escolas, sendo inserido como tema transversal e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes das legislações vigentes, no planejamento e produção de materiais didático adequados a cada nível de ensino.
§1º O objetivo do programa “Paz nas Escolas” é promover a cultura de paz no ambiente escolar, por meio de ações, projetos e programas que estabeleça o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais.
§2º O programa “Paz nas Escolas” deve proporcionar a reflexão crítica junto à comunidade escolar, com ações informativas e formativas de prevenção e combate a violência, como forma de ampliar e aprofundar o debate iniciado junto aos estudantes.
Art. 2º Fica instituído o dia 20 de abril como o “Dia Distrital de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas”, marcando a abertura do Programa “Paz nas Escolas”, devendo constar no calendário escolar do sistema de ensino do Distrito Federal.
§1º O programa “Paz nas Escolas”, deve ser continuo, com execução de atividades ao longo do ano letivo, inseridas no Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades escolares da rede pública e no planejamento anual dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Distrito Federal.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e das instituições de ensino privadas a implantação e implementação do disposto nessa Lei.
Art. 4º A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em atenção a comoção nacional diante dos últimos acontecimentos de violência nas escolas e das ameaças de futuros massacres em instituições de ensino, a população se uniu em um movimento espontâneo para mudar o foco de um clima de medo e terror para um dia positivo e construtivo.
Em face da mobilização espontânea da população, que ganhou as redes sociais e promoveu ações de demonstração de afeto, empatia, acolhimento e busca da paz em inúmeras instituições de ensino públicas e privadas de todo o país, ficou latente a vontade da população de se trabalhar o tema “PAZ” junto as nossas crianças e jovens, bem como alcançando toda a comunidade escolar, desdobrando na mudança cultural por meio da educação.
Para tanto, diante do dever do legislativo de atender aos anseios da população, faz-se necessário formalizar, por meio de lei, a promoção da educação para paz, junto as instituições de ensino com o intuito de prevenir e combater a violência que infelizmente vem crescendo assustadoramente.
Os casos de violência nas escolas crescem a cada dia. Agressões físicas e bulling em desfavor dos estudantes e profissionais da educação estão cada vez mais comum, entre outros modelos de violência que alcançam a comunidade escolar.
Diante do quadro apresentado, e sabendo que a transformação se dá por meio da educação, apresento o presente Projeto de Lei , com o objetivo de utilizar o espaço escolar para incentivar o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais, bem como promovendo junto às famílias a mudança de cultura nas relações humanas, incentivando a gentileza, o afeto, a cortesia, o atendimento as regras e costumes, o comportamento ético, entre outros aspectos comportamentais que resultam em uma convivência harmônica.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68673, Código CRC: b66ff412
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Requerimento - (68679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, a respeito do andamento dos projetos de construção das Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações relacionadas ao andamento da construção de três Unidades Básicas de Saúde em diferentes localidades: Residencial Oeste, na Quadra 305, Conjunto 4, AE 3; Bairro São Bartolomeu, na Quadra 1, Conjunto 7, Área Especial 2; e Bairro São Francisco, na Rua 14, AE 3:
Estado atual da elaboração do projeto arquitetônico e dos projetos complementares, incluindo elétrico, hidráulico, sanitário e climatização, e quais as autorizações e licenças necessárias para a construção das unidades;
Previsão para a realização do processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela execução das obras;
Verificação da disponibilidade orçamentária para a construção das unidades no presente exercício;
Confirmação se os lotes onde as unidades serão instaladas já estão sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde;
Relação das etapas que precisam ser cumpridas para a realização da licitação e início da construção, separadas por unidade; e
Previsão para a contratação de pessoal e aquisição de equipamentos necessários para equipar as unidades em questão, caso ainda não tenha sido contemplado nas informações solicitadas anteriormente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação tem como objetivo solicitar informações ao Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, a respeito do andamento dos projetos de construção das Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são peças fundamentais na oferta de serviços de saúde de qualidade e acessíveis à população. Elas são projetadas para estar localizadas próximas aos usuários, de modo a garantir que as pessoas possam facilmente acessá-las.
Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021 divulgados pela Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal, apenas 7,9% da população urbana de São Sebastião declararam ter acesso à plano de saúde, o que evidencia a necessidade urgente de que a população seja adequadamente atendida pelo Sistema Único de Saúde.
É importante destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu artigo 60, inciso XVI, que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta.
Portanto, a presente solicitação está respaldada por esse dispositivo legal, e tem como objetivo acompanhar as ações adotadas pelo Poder Executivo no sentido de garantir a oferta adequada de serviços de saúde à população.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente proposição, de modo a assegurar o cumprimento dos direitos constitucionais dos cidadãos à saúde de qualidade e acesso aos serviços básicos de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68679, Código CRC: 4d298341
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Indicação - (68672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda a construção de um Restaurante Comunitário, nos âmbitos da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda a construção de um Restaurante Comunitário, nos âmbitos da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a transeuntes, a trabalhadores e a outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam rotineiramente, ou residem pela região de Sobradinho, solucionando a necessidade da população no que se refere à possibilidade de ter acesso a um Restaurante Comunitário na região.
O programa de Restaurante Comunitário foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, posteriormente revogada pela Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que passou a disciplinar a matéria, sendo o assunto regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009.
A proposta atende substancialmente ao direito à alimentação do público em geral que transita pela região, além de atender à população em situação de rua. É uma medida que concretiza o direito fundamental à alimentação descrito no art. 6º da Constituição Federal, além de compor uma das expressões do direito à saúde, conforme o art. 204, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68672, Código CRC: a0dce110
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Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (68680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de Lei correlata/análoga, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 215/2023, de minha autoria, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduziu sobre a existência do Projeto de Lei nº 2576/ 2000, que “Fixa critérios para coibir a invasão de áreas públicas do Distrito Federal para fins de moradia”. Todavia, como será demonstrado, não há qualquer prejudicialidade. Senão vejamos.
O tema tratado no PL 215/2023, estabelece sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, no âmbito do Distrito Federal, que visa, por suas medidas, vedar aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas, rurais e urbanas no Distrito Federal, a receberem benefícios e auxílios de programas sociais do governo distrital; a participarem de concurso público distrital; a contratarem com o poder público distrital, e a tomarem posse para cargo público em comissão.
Somente no parágrafo primeiro, há a menção da aplicabilidade das proibições do caput e seus incisos, aos invasores das faixas de domínio das rodovias distritais, o que não caracteriza a analogia alegada, vez que poderá ser suprimido, caso assim entendam os nobres parlamentares.
Sendo assim, após a análise da legislação apresentada pelo despacho, resta claro que não há óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 215/2023.
Brasília, 20 de abril de 2023
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 17:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68680, Código CRC: 1e4b3f78
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Despacho - 3 - SACP - (68675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 20/04/2023, às 15:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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