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Indicação - (66949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública na área em frente ao Condomínio Ipê Roxo na QN 21, Conjunto 02, Lotes 01 ao 08, Região do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública na área em frente ao Condomínio Ipê Roxo na QN 21, Conjunto 02, Lotes 01 ao 08, Região do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área supracitada, que solicitam instalação de postes de iluminação pública em frente ao Condomínio Ipê Roxo, com o objetivo de proporcionar mais segurança aos moradores.
Dessa forma, é preciso apostar em uma iluminação pública de qualidade, capaz de alertar sobre os perigos com antecedência e evitar acidentes.
A solicitação também visa atender crianças e adolescentes que, atualmente, praticam atividades sociais no escuro, devido à falta de iluminação pública nessa área.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), a regularização dos lotes de becos na área da QNN 08, Conjunto C, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), a regularização dos lotes de becos na área da QNN 08, Conjunto C, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as solicitações dos moradores da região supracitada, que pedem a regularização de casas construídas em lotes de beco, na área da QNN 08, Conjunto C, Ceilândia Sul, Brasília/DF.
O pedido assegura-se em consonância com a política Habitacional do Distrito Federal que promove a regularização fundiária por meio de escrituras e entrega de unidades habitacionais.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Aditiva
Do Deputado Chico Vigilante
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei o seguinte parágrafo:
O reajuste de que trata este artigo incidirá sobre as gratificações dos diretores, vice-diretores, supervisores, secretários e coordenadores de escola da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os diretores, vice-diretores, supervisores, secretários e coordenadores de escola da rede pública do Distrito Federal são gestores imprescindíveis à educação da Capital Federal
Chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - CAS - (66954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A Seleg tendo en vista a sua aprovação na 2ª reunião Extraordinária em 04/04/2023 para inclusão na ordem do dia 04/04/2023.
Brasília, 4 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (66920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cs
Projeto de Lei nº 139/2023
Da COMISSAO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 139/2023, que “Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº139/2023 que tem por objetivo proibir a fabricação, importação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologias fascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no âmbito do Distrito Federal.
O projeto de lei define claramente os símbolos que serão proibidos, como a cruz suástica, a águia nazista, a bandeira do partido nazista, as túnicas da Ku Klux Klan, entre outros. Além disso, estabelece sanções para os infratores ao disposto na lei, como advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e cassação do alvará de funcionamento.
O projeto foi lido em 23 de fevereiro de 2023 e encaminhado para análise análise de mérito, na CS (RICL, art. 69-A, I, “a”) , CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “e”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Inicialmente, cabe destacar que o projeto de lei é uma medida importante para a proteção dos direitos fundamentais, tais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, que não podem ser violados em nome de ideologias extremistas que pregam a discriminação e a violência.
O Projeto de Lei nº 139/2023 é uma medida importante para a proteção dos direitos fundamentais, tais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, que não podem ser violados em nome de ideologias extremistas que pregam a discriminação e a violência.
Não resta dúvida de que há interesse local na proibição de "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular" produtos acima apontados, já que esse tipo de propaganda constitui crime de preconceito de raça e cor, nos termos do art. 20, §1º da Lei 7.716/1989. Portanto, já há proibição da comercialização desses produtos para fins de propaganda dos regimes totalitários.
O que há de novidade no projeto são as sanções administrativas em decorrência da comercialização para fins de propaganda nazifascista.
Como se sabe, há autonomia entre direito administrativo e direito penal, de modo que a sanção aplicada penalmente independe da sanção administrativa. O sujeito pode ser condenado por crime de divulgação do nazismo e multado administrativamente, sem que haja dupla penalização indevida, sendo assim conveniente e oportuna a proposição.
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 139/2023.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (66921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Excetua-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
ANEXO ÚNICO
Vigência
01/07/2023
01/07/2024
Reajuste
9%
9%
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de antecipar os reajustes propostos pelo GDF, de modo que o patamar de 18% seja aplicado em dois anos, em vez de três anos. Importa ressaltar que o art.40, §8º, da Constituição Federal, assegura a preservação do poder real de compra dos vencimentos dos servidores, o que não seria atingido ainda que o percentual de 18% fosse aplicado em parcela única. De fato, como informa a própria justificativa da proposição, a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cumpre registrar, por oportuno, que o impacto orçamentário-financeiro da presente medida corresponde a R$ 1.016.116.189,60 (um bilhão, dezesseis milhões, cento e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos) no exercício de 2023, R$ 3.990.201.882,66 (três bilhões, novecentos e noventa milhões, duzentos e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) em 2024 e R$ 4.841.378.781,04 (quatro bilhões, oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos) em 2025.
A presente emenda, assim, visa amenizar o arrocho salarial que a ausência de reajustes, por parte do Poder Executivo, tem provocado a todo funcionalismo.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) passa por acelerado processo de crescimento populacional. Segundo dados oficiais de 2021, a população da R.A. já atingiu mais de 119 mil habitantes, número já desatualizado no ano corrente.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando as informações apresentadas de significativo crescimento da demanda e da Resolução 231 do Conanda, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para 100 mil habitantes, torna-se necessária a criação de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa.
Além disso, é enorme a quantidade de refugiados imigrantes venezuelanos e indígenas venezuelanos que residem na cidade. Desse contingente, é expressiva a quantidade de crianças e adolescentes, reclamando proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Por se tratar de medida urgente para o atendimento aos direitos da criança e adolescente da Região Administrativa de São Sebastião, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Batalhão de Polícia Militar na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Batalhão de Polícia Militar na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a um antigo e justo pleito da população da Região Administrativa do Jardim Botânico, qual seja a destinação de uma área e a consequente construção de um Batalhão de Polícia Militar na região, de maneira a garantir a segurança pública e o cumprimento da lei em uma determinada área geográfica, através do patrulhamento ostensivo, do policiamento preventivo e da repressão ao crime.
Nesse sentido, é preciso que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Regional do Jardim Botânico celebrem uma parceria visando a destinação da área para a construção do equipamento público, possibilitando que os moradores do DF passem a contar com um espaço que reunirá policiais militares preparados para enfrentamento ao crime e outras desordens..
Assim, contamos com a sensibilidade do Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública para o atendimento dessa sugestão, a qual não tem outro fim que não seja a de conferir á população o direito à segurança pública.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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