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Indicação - (66952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, a publicação de Decreto Executivo regulamentando a atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a publicação de Decreto Executivo regulamentando a atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações da população do DF, e da classe de motoboys de serviços comunitários de rua, recebidos neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam analisadas as possibilidades da regulamentação da profissão de motoboy de quadra.
Acrescentamos que já existe a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxistas e motoboy.
Por entender tratar de um trabalho necessário que vem contribuir e não substituir o trabalho já feito pela segurança pública do Distrito Federal, encaminhamos uma proposta de Decreto, anexo, em que regulamenta essa profissão que tanto beneficia a população.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
MINUTA
DECRETO .....
Dispõe sobre a regulamentação da atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de rua/quadra.
Art. 1º Este DECRETO regulamenta o art. 1ª da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regimenta o exercício das atividades do profissional em serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta e dá outras providências.
§1º. A atividade do profissional em serviço comunitário de quadra, patrulha comunitária, visa promover a parceria entre a comunidade e o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a Defesa Civil para identificar, priorizar e resolver problemas dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na quadra.
§ 2º. O profissional do serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra”, quando solicitado, poderá atuar como Agente Voluntário da Defesa Civil.
§ 3º É vedado ao profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” o uso de arma de fogo.
Art. 2º. Para o exercício das atividades do serviço comunitário de quadra é necessário:
I – Ter completado 18 (dezoito) anos;
II – possuir habilitação na categoria;
III – estar cadastrado em Associação de Motoboys de Quadra ou Cooperativa de Motoboys de Quadra.
Art. 3º O Serviço Comunitário de Quadra será exercido por pessoa física associada ou cooperada e tem as seguintes finalidades:
I – Acompanhar a chegada e a saída de moradores de suas residências;
II – efetuar a compra e o transporte de medicamentos e alimentos emergenciais;
III – verificar o fechamento de portões de imóveis;
IV – verificar anormalidades nos veículos automotores;
V – comunicar ao morador irregularidade detectada quanto aos itens III e IV;
VI – comunicar à Polícia Militar e/ou à Polícia Civil sobre presença de pessoas com comportamento estranha ou em atitude suspeita;
VII – em situação de emergência, acionar o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
VIII – em situação de risco ao patrimônio do morador, acionar o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar e a Polícia Civil;
IX - chamar a Polícia Militar, pelo fone 190, em caso de vítima de furto ou roubo com arma;
X – ater quanto a animal de estimação, pet de estimação, em situação de perda ou vulnerabilidade;
XI – ajudar a proteger e defender o Meio Ambiente;
XII – Em acontecimento de evento adverso ou desastres ambientais e sociais, a fim de minimizar as situações de risco ou vulnerabilidade, acionar a Defesa Civil;
§ 1º O profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra”, no exercício da função, poderá fazer ronda em vias públicas e particulares e utilizar plataformas tecnológica com o intuito de conectar os moradores e promover interações.
§ 2º A Associação ou a cooperativa deverá manter atualizado o seu cadastro junto à SSP/DF ou ao órgão competente com o estatuto, o cnpj e telefone da entidade.
Art. 4º A associação ou a cooperativa será obrigada a manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço comunitário de quadras, com as seguintes informações:
I – Nome completo;
II – data de nascimento;
III – CPF;
IV – telefone;
V – a Região Administrativa que o motoboy atua;
VI – o setor ou a quadra em que o motoboy atua.
§ único. A Associação dos motoboys de quadra e ou a cooperativa de motoboys de quadra encaminhará, sempre que solicitada, à SSP/DF ou às Delegacias de Polícias ou aos Batalhões de Polícia Militar a relação dos motoboys prestadores de Serviço Comunitário de Quadra cadastrados.
Art. 5º. Do profissional de serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II - cadastro de Pessoa Física - CPF;
III – título de eleitor;
IV – comprovante de residência;
V – Certidão Negativa de Distribuição (Ações Criminais) – “Nada Consta” – do TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. (https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacaoexterna)
Art. 6º O prestador de Serviço Comunitário de Quadra, no exercício da função, usará tão-somente:
I – Colete, na cor laranja, com inscrição na parte superior: "Serviço Comunitário de Quadra/UF" - Unidade da federação;
II – veículo automotor (motocicleta e carro) ou bicicleta com adesivo nas laterais com a inscrição: "Serviço Comunitário de Quadra";
IV – lanterna;
V – telefone celular ou rádio transmissor;
VI – apito ou
hotline.Parágrafo único. O colete é de uso obrigado no exercício das atividades do profissional em serviço comunitário de quadra.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Uma das principais vantagens de adotar o serviço comunitária é que ele proporciona mais união entre os moradores e ainda, poderá cadastrar o motoboy de quadra, após treinamento, como “Agente Voluntário da Defesa Civil”.
Por isso, é importante contar com o serviço comunitário compartilhado, pois ele é capaz de promover o diálogo entre os vizinhos, possibilitando a boa convivência — para que todos possam ajudar com ideias e estratégias de segurança e, assim, garantir mais qualidade de vida de bem-estar.
A patrulha comunitária compartilhada e organizada pela comunidade do bairro juntamente com a associações de moradores e os clubes de serviço podem encetar campanhas como a exemplo “Vizinho Solidário” do Rotary Club.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Jorge Vianna e Outros)
Ao Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Dê ao art. 1º do projeto de lei, a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa deixar claro a forma de incidência dos percentuais de 6% anuais, os quais incidirão na primeira parcela 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2023, 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2024, e 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2025.
Deputado JORGE VIANNA
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