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Parecer - 1 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (67271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 100/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 100/2023, que “Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei nº 100/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, composto de três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º altera a redação original da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, para incluir os artigos 51-A e 52-B.
O art. 51-A inclui, dentre as receitas de custeio do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, “os créditos tarifários correspondentes a direitos de viagens no referido Sistema que tenham perdido o prazo de validade” (caput). Além disso, define em um ano o prazo de validade desses créditos (§ 1º), prevendo o direito do usuário revalidá-los nos cinco anos seguintes (§ 2º) e impondo ao Tesouro do Distrito Federal a responsabilidade pelo custeio da revalidação (§ 3º). O dispositivo ainda permite aos dependentes previdenciários ou seus sucessores exercer os direitos referentes aos créditos tarifários de usuário falecido (§ 4º). Também determina a aplicação dos valores arrecadados na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF, visando à modicidade tarifária (§ 5º).
O art. 52-B impõe ao órgão gestor do STPC/DF o dever de “disponibilizar na internet meio que permita ao usuário consultar o saldo dos créditos tarifários revalidáveis até o final do prazo” de revalidação.
Os artigos 2º e 3º do PL estabelecem, respectivamente, a cláusula de vigência (data de publicação) e a cláusula de revogação (todas as disposições em contrário).
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Ricardo Vale, afirma, que o vale-transporte, instituído pela Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, não tem prazo de validade, salvo no caso de reajuste tarifário, e que, na ausência de norma federal, “compete ao Distrito Federal, no exercício de suas atribuições municipais (CF/1988, art. 30, V, c/c art. 32, § 1º), dispor sobre o prazo de validade dos vales-transporte e demais matérias relativas às passagens e ao sistema de bilhetagem do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros”.
Passa o autor do PL a discorrer sobre o regramento infralegal conferido pelo Distrito Federal à matéria, primeiro por meio da edição do Decreto nº 39.508, de 4 de dezembro de 2018, posteriormente pelo Decreto nº 43.899, de 31 de outubro de 2022, a seu turno regulamentado, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade, pela Portaria nº 35, de 23 de janeiro de 2023.
Lembra o deputado que essa portaria “tem sido objeto de inúmeras controvérsias, inclusive há dois projetos de Decreto Legislativo, um de iniciativa do Deputado Max Maciel (PDL 03/2023) e o outro da Deputada Paula Belmonte (PDL 04/2023), que objetivam sustar os efeitos da Portaria nº 35 /2023 e do Decreto nº 43.899/2022”.
No entanto, o autor alerta que a mera sustação das referidas normas não resolveria o problema, haja vista que a consequência prática da medida seria a repristinação do Decreto nº 39.508/2018, que, em sua análise, pouco difere do decreto cujos efeitos seriam sustados.
Além disso, argumenta que seria preferível tratar a questão a nível de lei e não deixar a matéria “sob o crivo da discricionariedade do Poder Executivo”.
O projeto foi lido, em 7 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU, em análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
É o caso do PL nº 100/2023, o qual altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que, por sua vez, dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo.
Cumpre ressaltar que realizamos várias reuniões, com a presença de Secretários de Estado e outros parlamentares – dentre os quais o ilustre Presidente desta Comissão, Deputado Max Maciel –, onde debatemos a revogação do Decreto nº 43.899/2022 e a sua substituição por norma que resguardasse os direitos dos usuários do STPC/DF.
Em que pese nossos esforços em interceder junto ao governo para evitar prejuízos imediatos aos usuários, não se pode deixar tema tão sensível à discricionariedade do Poder Executivo, como, aliás, bem assentado pelo autor do PL em sua justificativa.
Daí porque a proposição merece prosperar, já que visa dar solução definitiva à questão.
Ao definir a validade dos créditos tarifários em um ano, permitindo que o titular tenha um prazo de cinco anos para reivindicar sua revalidação, o PL concilia os interesses de todos os interessados, seja por garantir ao usuário prazo razoável para exercer seus direitos, evitando a apropriação indevida de seus créditos pelo Poder Público, seja por permitir ao governo dar destinação adequada aos créditos efetivamente esquecidos ou abandonados por seus titulares.
Diante do exposto, no âmbito desta CTMU, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL no 100/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 09:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (67264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Requerimento nº 270/2023/(ano)
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputado Hermeto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Martins Machado, Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Requerimento 270/2023
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade acomodar um posto policial fixo na Rodoviária do Plano Piloto, devido a quantidade de incidentes e pequenos delitos que acontecem no local, e também por estar no centro de Brasília, o que facilita a locomoção dos policiais militares para os lugares nas redondezas que tiverem algum tipo de chamado.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a disposição de um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade acomodar um posto do corpo de bombeiros fixo na Rodoviária do Plano Piloto, devido a quantidade de incidentes que acontecem no local, e também por estar no centro de Brasília, o que facilita a locomoção dos bombeiros militares para os lugares nas redondezas que tiverem algum tipo de chamado.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de realizar a reforma dos banheiros da Rodoviária, por se encontrarem em situação precária, o que culmina no desuso dos mesmos, e contribui com a poluição. Portanto é sugerido ao chefe do Poder Executivo, que analise esta proposição, e, se aprovada, encaminhe à NOVACAP essa demanda para realizar reforma dos banheiros da Rodoviária do Plano Piloto.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (67263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 497/2023, 502/2023, 483/2023, 510/2023, 507/2023, 508/2023, 500/2023, 503/2023, 512/2023, 521/2023, 522/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 10:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 10:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) sobre a quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, em cada respectiva região administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) sobre a quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, em cada respectiva região administrativa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações acerca da quantidade de empresas abertas em 2023, no Distrito Federal, até o presente momento. A solicitação especifica, ainda, o quantitativo distribuído por cada região administrativa da capital. Ante o interesse no desenvolvimento econômico distrital e entendendo a relevância da matéria, solicito o encaminhamento do requerimento.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 168/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 168/2023, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 168/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º trata da instituição da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
O art. 2º estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, visando à implementação da política de que trata esta Lei.
É disposto no art. 3º as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência, transcritos em seus incisos de I a XII.
O art. 4º assegura que as despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o objetivo do projeto de lei é instituir a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o intuito de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular meninas e adolescentes a investirem na carreira científica.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 07/03/2023 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia (art. 69-B, “f”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 2020, apontam que apenas 30% dos cientistas são mulheres. No Brasil, as mulheres pesquisadoras representam 40,3% e 54% dos estudantes de doutorado no Brasil, o que representa um aumento impressionante de 10% nas últimas duas décadas.
Uma maior participação feminina na ciência significaria não só uma vitória na luta pela igualdade entre homens e mulheres, mas também um avanço do ponto de vista econômico e tecnológico, uma vez que ampliaria a oferta de cientistas, tornaria esse quadro mais competitivo e, por fim, levaria a uma maior diversidade em relação às formas de fazer ciência, seus objetivos, preocupações e abordagens.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), principal agência de fomento à pesquisa no Brasil, afirma que embora as mulheres formem a maioria de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas áreas de humanidades ou ciências biológicas, ainda são minoria nas chamadas hard science, que incluem Física, Matemática, Astronomia, Química, e outras carreiras nas ciências exatas.
Além disso, elas formam a base da pirâmide da pesquisa no país, dificilmente conseguindo fazer parte da nata da ciência, que envolve bolsas de prestígio e coordenação de grupos de pesquisa. Entre as bolsas mais prestigiadas, as bolsas de produtividade do CNPq, com financiamento maior, têm sua grande maioria reservada aos homens.
As estatísticas indicam o aumento significativo da presença das mulheres nas instituições científicas, mas também a permanência de sub-representação em algumas áreas de saber e invisibilidade refletida na ausência delas em posições de maior proeminência. Daí o imperativo de instituir normas que contribuam para tratar as causas da desigualdade do gênero na ciência, como o projeto ora proposto.
As cientistas brasileiras enfrentam muitos leões por dia, desde os bancos acadêmicos até alcançarem o auge de suas carreiras, principalmente o machismo estrutural, rotineiro no mundo acadêmico e científico. Ao longo da carreira, as mulheres vão sendo “expulsas” do universo acadêmico, no que é conhecido como efeito tesoura. Não há apenas uma explicação para esse afastamento conforme a carreira avança, mas um conjunto: desestímulo nas escolas, na família e na sociedade; divisão desigual dos cuidados com filhos e casa, sobrecarregando a mulher; predomínio de homens na gestão dos financiadores e dos coletivos que reúnem cientistas; e o machismo reproduzido dentro das instituições, que se traduz em sexismo disfarçado de bom conselho e ofensas constantes ditas rotineiramente em tom de brincadeira, segundo testemunho das cientistas.
Para mudar esse quadro, é preciso um intenso e contínuo trabalho de conscientização desde a educação básica, visto que a mudança precisa perpassar as estruturas do meio científico e até mesmo da família. É necessário que os governos, a sociedade e as instituições de pesquisa promovam, estimulem e apoiem a participação de mulheres na ciência. Além disso, é preciso que a mundo acadêmico seja mais inclusivo para abraçar as mulheres que são mães.
Por fim, o projeto de lei em questão objetiva combater a desigualdade de gênero na ciência, o que terá como consequência avanço no desenvolvimento científico e tecnológico.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 168/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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