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Requerimento - (67372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 69-C, I, “r”, 135, II e 266, do RICLDF, a abertura de procedimento de fiscalização e controle com o objetivo de fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a abertura de procedimento de fiscalização e controle pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, com escopo no artigo 266, bem como no artigo 69-C, que define a competência da referida comissão.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão mínima observada pela Lei relativamente ao FDCA/DF:
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. No ano de 2023, o fundo empenhou apenas 0,38% de sua dotação orçamentária:
2010 - 35,45%
2011 - 0,00%
2012 - 5,17%
2013 - 11,48%
2014 - 4,33%
2015 - 7,18%
2016 - 15,10%
2017 - 12,54%
2018 - 30,54%
2019 - 14,98%
2020 - 6,91%
2021 - 20,79%
2022 - 20,29%
2023 - 0,38%
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF. É necessário que os parlamentares desta Casa de Leis, no desempenho de sua função fiscalizatória prevista regimentalmente, se unam para a aprovação do presente procedimento de fiscalização e controle, no âmbito dessa CFGTC.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a uma reivindicação da população residente na região de Ceilândia, no Distrito Federal, que clamam pela melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste com a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de Led, onde se torna mais econômicas, além de se ser um excelente item de segurança.
Os moradores do referido local têm relatado problemas em relação à iluminação pública, o que tem gerado insegurança e dificuldades de locomoção, principalmente no período noturno. A falta de iluminação adequada em áreas públicas pode contribuir para o aumento da criminalidade e colocar em risco a integridade física dos moradores.
Considerando que a iluminação pública é uma responsabilidade do poder público, é necessário que medidas sejam tomadas para garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, a presente Indicação tem como objetivo solicitar a melhoria da iluminação pública de Ceilândia, por meio da instalação de lâmpadas e tecnologias adequadas que possam proporcionar maior luminosidade e segurança aos moradores.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de motos com escapamento adulterados nas vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei nº. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal nº. 33.868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som e motoboys com as motos com escapamento adulterado em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários da região, que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições do asfalto.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (67369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
ASSUNTO: CONSULTA AO GABINETE SOBRE CÓPIA NORMA JURÍDICA A SER ALTERADA (LEI Nº 6.926, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, AOS SEUS FAMILIARES E AOS CUIDADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Retorna o PL nº 267/2023 ao Gabinete do Autor para fazer juntar cópia do dispositivo (s) que se pretende (m) ser alterado (s) pela Proposição.Segue em anexo cópia integral da Lei nº 6.296/2021, que “Institui a política distrital para prevenção, tratamento e apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, aos seus familiares e aos cuidadores e dá outras providências’.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 20:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (67373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/04/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os debates realizados na Conferência Regional de Saúde do Distrito Federal da Região Norte, em março de 2023, destacaram uma informação alarmante: a Fercal é a área com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil.
É diante desta triste realidade que venho sugerir a implantação urgente de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na região da Fercal, Distrito Federal. Atualmente, os moradores dessa região recorrem aos centros localizados na região de Sobradinho, que não conseguem atender à demanda.
Esses equipamentos especializados são essenciais para a prevenção e o tratamento de casos de violência sexual, familiar e doméstica e para que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham um atendimento psicológico e social adequado na região em que residem.
Ressalto que é responsabilidade do poder público garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67323, Código CRC: c1966926
Exibindo 7.177 - 7.184 de 319.525 resultados.