Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal seja implantada a emergência pediátrica em todos os hospitais do território Distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal seja implantada a emergência pediátrica em todos os hospitais do território Distrital.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores do Distrito Federal que seja realizada uma reforma na saúde para cuidados com nossa população. A fim de diminuir a fila de espera em UPA e UBS, sugere que todos os hospitais públicos locais tenham em sua organização a implantação de emergência pediátrica, visando melhorar e suprir as necessidades de saúde infantil.
Em vista da grande quantidade de demandas recebidas nas UPAs e UBSs sugere-se ao Poder Executivo que os hospitais sejam beneficiados com emergência pediátrica para o recebimento de crianças e jovens, visando aperfeiçoar e agilizar o atendimento infantil.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles usuários.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site