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Despacho - 2 - GMD - (66776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66776, Código CRC: ec232128
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Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (66767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 2544/2022
Da COMISSÃO DE TRANPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 2544/2022, que “Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – CTMU o Projeto de Lei nº 2544/2022.
De autoria do Deputado Iolando, o PL estabelece a obrigatoriedade de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário – a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendendo motoristas e cobradores.
O art. 1° Estabelece que deverá constar a obrigatoriedade da oferta de plano de saúde aos rodoviários, voltados para motoristas e cobradores, nos editais de licitação pública para contratação de empresas que operem serviço de transporte público básico indireto – (modo rodoviário).
Em seguida, os artigos 2° e 3° tratam respectivamente das usuais cláusulas de vigência e revogação .
Na justificação, o Autor argumenta que a prestação de serviços de transportes público coletivos impactam a saúde dos motoristas e cobradores. O autor alega que os rodoviários, por força do ofício, são submetidos à poluição do ar, engarrafamento, barulhos, superlotação e pelo prolongado tempo de deslocamento diário no trânsito.
À vista disso, o autor defende a pertinência da oferta de plano de saúde aos rodoviários sob a justificativa de que a medida resultará em ganho de qualidade de vida e produtividade, além da redução nos afastamentos provocados pelas condições físicas e mentais dos profissionais.
A proposição foi lida em 22 de fevereiro de 2022, encaminhada para análise de mérito nesta CTMU e para análise de admissibilidade nas CEOF e CCJ.
Não constam emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Sob esta perspectiva, a implementação e o oferecimento de instrumentos de promoção da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rodoviários do serviço de transporte público básico do DF é de suma relevância.
Inicialmente, vale ressaltar que as condições de trabalho dos rodoviários do sistema de transporte coletivo exercem grande influência sobre a saúde laboral comum à atividade, em especial, de motoristas e cobradores.
O ambiente e as condições de trabalho, quando não adequados, podem provocar doenças físicas e ou mentais, além de aumento das solicitações de licenças de saúde e das taxas de absenteísmo, podem levar ao processo de aposentadoria prematura desses trabalhadores.
Diversos são os problemas ocasionados na saúde dos motoristas e cobradores, quais sejam: a ergonomia e postura, aceleração e desaceleração brusca, direção por períodos prolongados, acúmulo de função, vibração, movimentos repetitivos, poluição sonora urbana, dentre outros.
A partir dos dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as principais doenças que acometem os motoristas e cobradores causando afastamentos e outros impactos são: depressão, estresse grave e transtornos de adaptação, doenças cerebrovasculares, transtornos episódicos e paroxísticos, transtornos visuais e cegueira, tuberculose, doenças crônicas (vias aéreas inferiores), diabetes mellitus, hérnias, doenças do apêndice, transtornos mentais e comportamentais (substância psicoativa), esquizofrenia, transtornos esquizotímicos e delirantes, transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes, transtornos de humor (afetivo), doenças hipertensivas, outras formas de doenças de coração, doenças isquêmicas do coração, doenças reumáticas crônicas do coração e doenças das veias e dos vasos e gânglios linfáticos, sem falar das provenientes por eventuais acidentes, além das ocasionadas pelos impactos dos afastamentos.
Portanto, é fundamental salientar que a garantia de direitos é um avanço para a humanização do trabalho no Distrito Federal.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2544/2022, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 16:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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