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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 237/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, por meio da mensagem n° 054/2023 — GAG, o Projeto de Lei n° 237 de 2023, que dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Pelo art. 1º da proposição, fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposição informa que o referido reajuste será dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
O art. 2º dispõe que o reajuste não se aplica aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
O art. 4º trata sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação, com os devidos efeitos financeiros nas datas que menciona.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 64,§ 1º, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise de mérito de proposições que tratem de servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto sob análise, proposto pelo Poder Executivo, pretende conceder o reajuste linear no percentual de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023 e as demais parcelas em 1º/07/2024 e 1º/07/2025.
Cabe a esta Comissão se pronunciar quanto ao mérito da proposta, análise que certamente também passa pela adequação da iniciativa da proposição. Nesse sentido, ressaltamos que o Poder Executivo é o competente para definir as políticas públicas no âmbito da gestão governamental, bem como os aspectos relativos aos servidores públicos do Distrito Federal, prerrogativa que se reflete na proposta ora apresentada.
Quanto ao mérito do reajuste proposto, entendemos que a presente medida é justa e até mesmo indispensável, uma vez que a maioria das categorias do complexo distrital teve previsão legal de aumento salarial somente nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, sendo que a última parcela, referente ao exercício de 2015, foi implementada somente em 2022.
E ainda considerando que a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, houve significativas perdas remuneratórias aos servidores.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois proporciona aos servidores públicos do Poder Executivo a parcial recomposição das perdas inflacionárias.
Vale ressaltar que as comissões que tratam da admissibilidade das proposições nesta Casa são as que detêm a competência regimental para analisar a viabilidade orçamentária-financeira do presente projeto, bem como os demais aspectos jurídicos, constitucionais e legais sobre a matéria.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 237, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - GMD - (66818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (66816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 10 - SACP - (66820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66820, Código CRC: b21f03e3
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Despacho - GMD - (66815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Indicação - (66778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião. .
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por diversos fatores. Em primeiro lugar, a demanda por serviços de educação especial tem crescido na região e pode haver uma escassez de recursos disponíveis nas escolas regulares para atender a essa demanda. Um centro especializado pode ajudar a suprir essa carência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada.
Além disso, um Centro de Ensino Especial pode melhorar a qualidade da educação oferecida aos alunos com necessidades especiais. Ao oferecer um ambiente mais adaptado às suas necessidades individuais, esses alunos podem receber uma educação mais personalizada e de qualidade superior. Isso pode ajudá-los a desenvolver todo o seu potencial e obter melhores resultados em sua formação.
A criação de um Centro de Ensino Especial também pode ser benéfica para os pais e cuidadores desses alunos. Eles podem ter acesso a informações e recursos que podem ajudá-los a entender melhor as necessidades de seus filhos e a fornecer um ambiente mais adequado para seu aprendizado e desenvolvimento. Isso pode aliviar parte do estresse e das preocupações que acompanham a educação de alunos com necessidades especiais.
Outro fator importante é que a criação de um Centro de Ensino Especial pode promover a inclusão desses alunos na sociedade. Ao fornecer serviços de educação especial de qualidade, eles podem se sentir mais integrados à comunidade e ter mais oportunidades de desenvolvimento. Isso é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Por fim, a criação de um Centro de Ensino Especial é uma exigência legal. A legislação brasileira determina que os governos locais devem fornecer serviços de educação especial para alunos com necessidades especiais. Um centro especializado pode ser uma forma eficaz de atender a essa exigência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada e de qualidade.
Portanto, a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por vários motivos, que vão desde a necessidade de atender à demanda por serviços de educação especial até a promoção da inclusão social e o cumprimento das exigências legais.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CTMU - (66780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, pag. 16, o presente PL 258/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 03 a 18 de abril de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 03 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/04/2023, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66780, Código CRC: 0f049dbe
Exibindo 6.785 - 6.792 de 319.525 resultados.