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Projeto de Lei - (2665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre a modernização e instalação de semáforos sonoros, bem como botoeiras com caracteres em braile e piso tátil para travessia de pedestres com deficiência visual, baixa visão e idosos, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a modernização e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias de grande movimentação do Distrito Federal, a fim de orientar as pessoas com deficiência visual, os com baixa visão e os idosos sobre a travessia de pedestres nos semáforos.
Art. 2° A mudança dos atuais semáforos por parte do órgão competente de trânsito por sinais sonoros fica condicionada à real necessidade de troca dos atuais.
Parágrafo único. A instalação dos dispositivos terá como prioridade os locais próximos aos órgãos e instituições voltadas para o atendimento, tratamento e ensino da pessoa com deficiência, de baixa visão e idoso.
Art. 3° Os semáforos emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro diferenciado de espera em ambos os lados da via, junto às faixas de pedestres.
Parágrafo único. Além do disposto no caput, os semáforos deverão conter:
I - uma faixa de piso tátil com cor (florescente) diferenciada para promover o contraste com o piso e as linhas da faixa existente;
II – botoeiras que terão caracteres em braile para a informação e orientação, o que permitirá que a pessoa com deficiência visual, os com baixa visão e idosos possam acompanhar as etapas e cruzar a via com segurança.
Art. 4° A implantação dos dispositivos será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, as despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei apresentado cumpre determinação do CONTRAN (Resolução n° 704 de 10 de outubro de 2017) que estabelece padrões e critérios para a sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Tendo como primórdio que o cidadão tem o direito de participar da vida em sociedade, de conviver com as outras pessoas e de, adequadamente, desenvolver suas atividades quotidianas, plenamente incluídas na comunidade em que vive, conforme, inclusive consta no art. 3º, alínea c, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
Portanto, a legislação infraconstitucional, em cumprimento ao disposto na Lei Maior, tratou de estabelecer normas de acessibilidade, bem como instrumentos para garantir que estas sejam implantadas de fato, inclusive sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes estatais que deixarem de observar seus preceitos, uma vez que a vida social deve se desenvolver sem barreiras e sem impedimentos, permitindo a todos a sua fruição. Destarte, considerando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes devem-se adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A priori, esta proposta aspira estabelecer maior segurança a este público, evitando assim acidentes de trânsito no Distrito Federal, principalmente nos grandes centros e vias de grande movimentação, pois, no que se refere à segurança na travessia de pedestres, esta proposição não se limita a apenas aos deficientes visuais, aos com baixa visão e aos idosos, mas, ainda, traz benefícios a toda a população do DF. O presente tema não se refere a um favor às pessoas com deficiência e sim a uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional.
Atualmente, a solidariedade tem suprido, muitas vezes, a ausência de sinalização adequada à demanda do público de que dela necessita.
Diante da luta por acessibilidade e inclusão social, as pessoas com tais limitações reivindicam o direito de se locomoverem na cidade e em meio ao trânsito com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações e impedimentos.
Hoje, sem essa modernização dos sinais de trânsito, as pessoas com deficiência visual e com baixa visão se veem perdidos nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia nas vias sem qualquer tipo de ajuda.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:59:17 -
Projeto de Lei - (2666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680, em sua homenagem "post mortem".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado Flávio Augusto de Souza o Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, conhecido pelos colegas e amigos como "Flavinho", trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária e desempenhava suas funções com maestria, garra, e, sobretudo, com alegria, o que despertou em muitos o sentimento de admiração e carinho.
Não obstante, em 28 de fevereiro de 2021 veio a óbito, em razão de infecção decorrente da COVID - 19, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce; o que torna essa perda ainda mais dolorosa para todos os servidores públicos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Assim sendo, e pelas justas homenagens que devem ser prestadas a esse brilhante profissional, é que conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição, em sua homenagem “post mortem” como forma de eternizar sua memória.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 14:56:07 -
Requerimento - (2667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1890/2018 e do Projeto de Lei nº 1591/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1890, de 2018, que “Estabelece critérios e condições para destinação de bicicletas apreendidas pelas Delegacias de Polícia do Distrito Federal”, ao Projeto de Lei nº 1591, de 2017, que “Dispõe sobre a doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:19:29 -
Requerimento - (2668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1759/2017 e do Projeto de Lei nº 1058/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1759, de 2017, que “Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, ao Projeto de Lei nº 1058, de 2016, que “Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:19:47 -
Requerimento - (2669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1789/2017 e do Projeto de Lei nº 818/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1789, de 2017, que “Cria o Programa Distrital de Educação de Consumo Sustentável no âmbito do Distrito Federal e dá outras Providências”, ao Projeto de Lei nº 818, de 2015, que “Estabelece princípios e diretrizes para Política de Permacultura no âmbito do Distrito Federal, como ferramenta para alcance do desenvolvimento sustentável”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:20:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (2670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/03/2021, às 18:13:57 -
Requerimento - (2671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, que "Dispõe sobre o prazo de validade das receitas médicas no território do Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, que "Dispõe sobre o prazo de validade das receitas médicas no território do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.124/2020, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:01:16 -
Requerimento - (2672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 939/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:20:32
Exibindo 6.545 - 6.552 de 298.932 resultados.