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Indicação - (75355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira Pública da Assistência Social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira Pública da Assistência Social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com posteriores alterações, dos quais a Lei nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009 e em especial a Lei nº 5.184 de 23 de setembro de 2013, têm lotação na Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Os servidores atuam no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, atualizados em janeiro deste ano, são 329.219 famílias do DF inscritas no Cadastro Único e atendidas pelos servidores da Carreira Pública de Assistência Social.
Os servidores estão na linha de frente ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, assim como mulheres vítimas de violência.
Os servidores estão presentes nos CRAS, CREAS, Cecons, Unidades de Acolhimento, Centros-Pop, Restaurantes Comunitários, Casa da Mulher Brasileira, Casa Abrigo, CEAMs, NAFAVADs, Empreende Mais Mulher, Pró-Vítima e Na Hora, órgãos de grande importância para a população do Distrito Federal, sobretudo a mais carente.
No dia 22/12/2022 o Sindicato dos Servidores da Assistência Cultural e Cultural – SINDSASC protocolou o ofício 144/2022, cadastrado no processo SEI 04033-00004564/2022-27 para a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD com a proposta de projeto de lei de reestruturação da carreira aprovada pela categoria com vistas a providências do GDF. Diante disso, solicitamos urgência no encaminhamento do projeto à esta Casa de Leis para apreciação.
Em setembro próximo a carreira completará dez anos de sua última reestruturação, portanto é imprescindível apresentação de proposta como forma de adequar a estrutura de cargos e salários e da dar uma resposta à altura da importância do serviço prestado para a população do Distrito Federal.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 18:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75355, Código CRC: 29270ed4
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Despacho - 1 - SELEG - (75148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.373/04, que “Proíbe a utilização de pipas e similares equipadas com instrumentos cortantes”. (Art. 154/ 175 do RI).
Informa ainda a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 09:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75148, Código CRC: 68b2a3cc
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Despacho - 1 - SELEG - (75143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c” e "d") e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 09:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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