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Requerimento - (1922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1644/2020.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 1644/2020 de minha autoria que “INSTITUI O “DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO A DOENÇAS RENAIS”, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:46:34 -
Indicação - (1923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências tendentes a construção de quebra-molas no conjunto F da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências tendentes a construção de quebra-molas no conjunto F da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF..
Justificação
A presente proposição tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes, especialmente, das crianças e idosos. Por não haver redutores de velocidade, é comum carros, motos e ciclistas trafegarem em alta velocidade sem a preocupação de provocar acidentes.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:23:01 -
Parecer - 2 - CAF - (1924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei Complementar 73/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR(A):Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, versa sobre alteração dos parâmetros e critérios da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O conteúdo da proposição estabelece novo marco temporal, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, para a continuidade da regularização fundiária das entidades religiosas e de assistência social já consolidadas, bem como serve para viabilizar a receita devida à Terracap e promover o saneamento dos contratos realizados na vigência da Lei Complementar nº 806, de 2009.
Segue cláusula de vigência.
Ao PLC 73, de 2021 foi apensado o PLC 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata de matéria similar com os mesmos objetivos da proposição original.
O GDF assevera, na Exposição de Motivos nº 7/2021-CACI/GAB, que o Projeto de Lei Complementar tem por objetivo incrementar a política pública de regularização fundiária e trazer estabilidade e segurança jurídica às ocupações históricas de entidades religiosas e de assistência social.
Os projetos foram distribuídos a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda aditiva do senhor deputado Roosevelt Villela.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versam sobre habitação, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
Conforme nos ensina Rui Barbosa[1], é preciso, dentro do público alvo, representado por uma população e entidades sabidamente carentes de auxílio por parte do Estado, tratar os desiguais com desigualdade, a fim de promovermos uma verdadeira igualdade de oportunidade.
Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, e do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, acatando a emenda 01 – Aditiva, na forma da emenda 03 – Substitutiva deste Relator, informando que a emenda 02 foi retirada pelo autor.
[1] Barbosa, Ruy. Oração aos moços. Marcelo Módolo (Org). São Paulo: Hedra, 2009.
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 14:21:03 -
Requerimento - (1925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 2051/2018.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 2051/2018 de minha autoria que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL, O CARNAVAL DO PARQUE”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de março de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:44:58 -
Folha de Votação - CAF - (1926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 73/2021 e 75/2021
Que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, com o apenso do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Rafael Prudente - Gab 22 e Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Claudio Abrantes
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, e do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, acatando a emenda 01 - Aditiva, na forma da Emenda 03 - Substitutiva, retirada a emenda 02.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Cláudio Abrantes
R
x
Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Eduardo Pedrosa
x
Deputado Jorge Vianna
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 3 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 14:43:09 -
Indicação - (1927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), a fiscalização imediata dos postos de gasolina, para conferência de possível cartel no preço da gasolina praticado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), a fiscalização imediata dos postos de gasolina, para conferência de possível cartel no preço da gasolina praticado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF) a fiscalização imediata dos postos de gasolina, para conferência de possível cartel no preço da gasolina praticado.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:15:28 -
Projeto de Lei - (1928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
TORNA OBRIGATÓRIA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES POR PARTE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS EMPRESAS CONTRATADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DAS INDÚSTRIAS SEDIADAS NO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal, bem como as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Distrito Federal, incluindo administração direta, indireta, fundações, institutos, empresas públicas e de sociedades de economia mista, deverão, obrigatoriamente, adquirir vestuários, uniformes e outros artigos de uso obrigatório pelos seus empregados, de indústrias sediadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. Quando não houver disponibilidade dos itens necessários nas empresas sediadas no Distrito Federal, as prestadoras de serviços mencionadas no caput deste artigo deverão comunicar ao Sindicato representativo do setor, para que seja verificada viabilidade e interesse de implantar a produção no Distrito Federal.
Art. 2º As aquisições dos produtos a que se refere esta lei devem ser comunicadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para fins de fiscalização do cumprimento desta norma.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei constitui justa causa para a descontinuidade do contrato, observando-se o devido processo legal, em especial a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em sessenta dias a partir de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A economia local deve ser incentivada, sempre que possível, para gerar empregos e tributos no território distrital e os benefícios sociais da produção integrada às demandas. Uma das modalidades de incentivo à produção local é a gestão de uma política de compras governamentais.
Nesse sentido, esta proposição visa estabelecer uma norma que determine as compras locais e possibilite articular essa demanda, que é permanente e relevante, com a oferta de produção local, gerando empregos e atividade industrial. Ademais, amplia a capacidade de geração de tributos, incentivando toda uma cadeia de suprimentos.
Com essa finalidade, tenho a certeza do apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões em, 03 de março de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:03:35
Exibindo 5.841 - 5.848 de 298.766 resultados.