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Projeto de Decreto Legislativo - (3113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 28 de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga do Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 28 que prorroga o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 08:50:33 -
Indicação - (3114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito ,que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:26 -
Indicação - (3115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais segurança na respectiva cidade, pois com a falta de policiamento , o índice de criminalidade vem aumentando consideravelmente , principalmente nos horários em que há mais movimentação pelas ruas da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:08 -
Despacho - 3 - CEOF - (3116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/03/2021.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:16:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:21:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (3118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/05/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:35:20 -
Indicação - (3119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - na cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o Programa de Internação Domiciliar do Distrito Federal (PID-DF) atua com 16 equipes multiprofissionais, localizadas em todas as 7 regiões de saúde da SES/DF. Essas equipes são formadas, prioritariamente, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta e/ou assistente social. Outros profissionais, como fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo e farmacêutico, além de fisioterapeuta e assistente social, poderão compor as equipes de apoio.
Para ter acesso aos serviços do PID-DF, o familiar e/ou responsável pelo paciente deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde onde mora: Asa Norte, Asa Sul, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho ou Taguatinga, ou seja, a cidade de Santa Maria não conta mais com este serviço desde setembro de 2019.
Em 1916 foi aberto o Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) de Santa Maria inicialmente como referência na Atenção Básica sendo depois vinculado ao Hospital Regional de Santa Maria. Este núcleo estava atendendo mais de 40 pacientes no domicílio, acamados, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
Em setembro de 2019 o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, que administra o Hospital de Santa Maria, retornou para a Secretaria de Saúde o NRAD de Santa Maria ficando mais de 40 pacientes desassistidos em seu domicílio. Além do prejuízo enorme para esta população que geralmente são pacientes bastante debilitados e com dificuldade de locomoção, e que voltaram a ter que frequentar o hospital ocupando vagas que poderiam estar liberadas para outras demandas da população, passou a se formar uma lista de espera por atendimento nesta área, ou seja no domicílio.
A população de Santa Maria ficou privada dos principais benefícios da internação domiciliar, assim como, a rede de assistência do SUS voltou a ter os leitos hospitares ocupados por pacientes que seriam melhor atendidos no domicílio, deixando pacientes com real necessidade de atendimento hospitalar em fila de espera. O atendimento pelo NRAD proporciona, dentre outras ações as seguintes:
- Assistência individualizada e personalizada, o que garante mais qualidade de vida ao paciente;
- Maior envolvimento da família com o tratamento, o que favorece a recuperação do paciente;
- Melhor resposta à terapêutica proposta, quase sempre reduzindo o tempo de internação;
- Proximidade do paciente aos seus familiares, rotina, hábitos e referências, o que também ajuda na recuperação;
- Redução da incidência de infecções hospitalares;
- Viabilização de maior disponibilidade de leitos hospitalares.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:48
Exibindo 4.521 - 4.528 de 298.397 resultados.