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Redação Final - CEOF - (25546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.313, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.093.078,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 12.093.078,00 (doze milhões, noventa e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 6.373.960,00 (seis milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 5.719.118,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e fonte 171 – Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médica – Servidores Civis , nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2021, às 07:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25546, Código CRC: fbd94525
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