Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
297800 documentos:
297800 documentos:
Exibindo 4.161 - 4.168 de 297.800 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (8674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/06/2021, às 15:50:18 -
Folha de Votação - CEOF - (8675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 77/2021
Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 77 de 2021, com o acatamento das emendas 6,7,11,12,13,14,15,16,17,18,20,21 e 22; e e pela rejeição e inadmissibilidade das emendas 1,2,3,4,5,8,9,10 e 19.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
x
José Gomes
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
R
X
Roosevelt Vilela
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
02
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA , em 07/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:59:09
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:08:25
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:46:16 -
Parecer - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (8676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - da CDC
Projeto de Lei 1719/2021
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
AUTOR: Deputado Iolando Almeida
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.719/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que prevê a adoção de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
O art. 1º do Projeto determina a instalação de dispositivo de reprodução sonora de preços em leitores de códigos de barras. O art. 2º prevê cláusula de regulamentação, a se efetivar em 90 dias após a vigência da Lei. O art. 3º estipula que o prazo de adequação para os estabelecimentos comerciais constará do regulamento. Por fim, os arts. 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia a necessidade de propiciar meios concretos de inclusão para as pessoas com deficiência. A Proposição, portanto, vai ao encontro dessa aspiração, mediante a previsão de que estabelecimentos comerciais disponham de dispositivo de áudio que explicite o valor dos itens por ocasião da leitura de códigos de barras.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
É inegável que a inclusão das pessoas com deficiência é um corolário dos direitos humanos. Trata-se, portanto, de bandeira essencial para consubstanciar a dignidade humana e assegurar a plenitude das potencialidades dos indivíduos. Nesse sentido, o Projeto de Lei é muito meritório e se reveste de inapelável oportunidade e conveniência.
Por outro lado, é preciso ater-se às limitações materiais por trás da implementação da norma, especialmente diante da dramática conjuntura econômica pela qual passa o País. Portanto, entendemos como importante restringir o escopo da Proposição para aqueles estabelecimentos de maior porte, para os quais essa adaptação não suporia ônus excessivo. Por essa razão, apresentamos emenda modifica que exclui da aplicação do PL aqueles comércios que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.719/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado Leandro Grass
Relator
Deputado Chico Vigilante
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 17:13:59 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (8677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda____ modificativa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ao Projeto de Lei nº 1.719/2021, que dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica estabelecimentos comerciais que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 1º pretende excluir da aplicação da Lei estabelecimentos comerciais de pequeno porte, para os quais o custo da adaptação exigida poderia ser excessivamente oneroso.
Sala de Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 17:15:20 -
Despacho - 6 - CEOF - (8678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:16:09 -
Indicação - (8679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNN 6/8 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação asfáltica na EQNN 6/8 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. As ruas estão em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:16:58
Exibindo 4.161 - 4.168 de 297.800 resultados.