Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
297800 documentos:
297800 documentos:
Exibindo 3.929 - 3.936 de 297.800 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (17755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Publica e Serviços S/A-CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na EQNN 17, conjunto D, em Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Publica e Serviços S/A - CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na EQNN 17, conjunto D, em frente à Escola Classe 28 de Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores do Setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região, principalmente no que se refere à iluminação pública e sinalização das quadras.
A comunidade chama atenção para a necessidade da melhoria na iluminação pública, pois, oferece mais segurança, ajudando a inibir a ação de criminosos e melhorando a condição de trânsito nas ruas e vias de acesso.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 10:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17755, Código CRC: 5507335d
-
Despacho - 8 - SACP - (17758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/10/2021, às 16:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17758, Código CRC: 8d467a7b
-
Parecer - 2 - CAS - (17760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.949/2021, que "Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Ngreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.949/2021, que "Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com quatro artigos.
No primeiro artigo garante às mulheres mastectomizadas, fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Parágrafo Único estabelece que todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Já o artigo segundo determina que a fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clinico do paciente, cabendo o profissional de saúde definir a melhor técnica de intervenção terapêutica.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que o Poder Executivo celebrará parcerias e/ou convênios com os objetivos de ampliar a rede de atendimento fisioterápico.
No artigo quarto trada da entrada em vigor.
Em tramitação na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentada uma emenda, sendo o parecer aprovado, com acatamento da emenda, com três votos favoráveis.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, II, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à criação, estruturação, reestruturação desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
O projeto trata da garantia de acesso a fisioterapia de reabilitação às mulheres mastectomizadas, com ou sem esvaziamento axilar, realizadas em unidades públicas ou privadas de saúde, possibilitando uma recuperação mais rápida.
Em sua justificativa, o autor aduz que as pacientes submetidas ao tratamento fisioterápico, diminuem seu tempo de recuperação e retornam mais rapidamente às suas atividades cotidianas, readquirindo amplitude em seus movimentos.
Nessa linha a Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 204, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.949/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 18:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17760, Código CRC: bd2bb79d
Exibindo 3.929 - 3.936 de 297.800 resultados.