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Moção - (332106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
REBECCA CAROLINE DE SOUZA GUIMARÃES
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
CORONEL SHEYLA SOARES SAMPAIO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres homenageadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso social, atuação profissional e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas, da cidadania e da participação feminina nos diversos espaços da sociedade.
A homenagem insere-se no contexto da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, importante iniciativa voltada à valorização do protagonismo feminino, à promoção da igualdade de oportunidades e ao reconhecimento das mulheres que, por meio de sua atuação cotidiana, contribuem para o desenvolvimento social, institucional, econômico, cultural e humano do Distrito Federal.
A Semana Legislativa pela Mulher consolidou-se como espaço de reflexão, debate e valorização da participação feminina na construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, permitindo que esta Casa Legislativa reconheça publicamente mulheres que exercem papel fundamental em suas comunidades, instituições, profissões e áreas de atuação.
As homenageadas representam exemplos de dedicação, competência, liderança e compromisso com o interesse público, desenvolvendo ações que impactam positivamente a vida da população do Distrito Federal, seja na área social, educacional, comunitária, institucional, cultural, empreendedora ou de defesa dos direitos das mulheres.
O reconhecimento promovido por esta Moção simboliza não apenas o agradecimento institucional desta Casa Legislativa, mas também o fortalecimento da valorização da mulher como agente essencial de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano.
Dessa forma, a presente homenagem constitui ato de justiça e reconhecimento público à relevante contribuição prestada pelas mulheres agraciadas à sociedade do Distrito Federal, razão pela qual se submete a presente Moção à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à situação jurídica de área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à área entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte:
1. Qual é a situação jurídica da área? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos receberam relatos de moradores da área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte. Segundo as informações recebidas, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap tem questionado a ocupação, a posse e a propriedade legítima das terras.
Caso emblemático é o do morador Laecio Ferreira dos Santos, atual presidente da Associação de Moradores Bom Sossego, que foi beneficiário de doação do ex-proprietário, já falecido, da terra em que reside e que é agora questionada pela Companhia. Cumpre destacar que a referida Associação, presidida por Laecio, representa os moradores da região, que se encontram em situação semelhante, com receio em relação à atuação da Terracap sobre as terras.
Dessa forma, considerando que os moradores da área são de baixa renda, incluindo diaristas e pedreiros, torna-se necessária a atuação desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, em defesa do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e pelo art. 3º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Cumpre questionar, portanto, à Terracap, em relação à referida área, que abrange os Núcleos Rurais Córrego do Urubu, Córrego Jerivá e Chácara Bom Sossego, entre outras localidades:
1. Qual é a situação jurídica das terras? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em prol do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - SELEG - (332148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (332149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Banco de Brasília S.A. - BRB acerca da gestão dos depósitos judiciais realizados pelos Tribunais de Justiça.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Banco de Brasília S.A. - BRB, as seguintes informações acerca da gestão dos depósitos judiciais realizados pelos Tribunais de Justiça, especialmente em relação aos valores envolvidos e aos critérios de rentabilidade oferecidos nessas operações.
Qual é o valor global atualmente sob gestão do Banco de Brasília – BRB referente a depósitos judiciais, bem como quais são os valores individualizados por tribunal conveniado, apresentados de forma discriminada e atualizada?
Qual é o índice de remuneração aplicado aos depósitos judiciais e quais taxas incidem sobre essas operações?
Quais critérios o BRB adota para definir a rentabilidade dos depósitos judiciais sob sua gestão, inclusive quanto a volume de recursos e prazo de permanência?
Como a rentabilidade oferecida pelo BRB se compara, em termos objetivos, à praticada por outras instituições financeiras que operam depósitos judiciais?
Qual foi o rendimento efetivo médio desses depósitos no último exercício e qual o montante total de rendimentos gerados?
Há previsão de compartilhamento dos rendimentos com os tribunais ou fundos vinculados ao Poder Judiciário? Em caso positivo, indicar os critérios.
Quais medidas são adotadas pelo BRB para garantir a preservação da liquidez imediata dos depósitos judiciais?
Os recursos permanecem disponíveis para levantamento judicial independentemente da situação de liquidez geral do banco?
Há mecanismos de proteção ou reservas específicas para assegurar a restituição dos valores?
Existem avaliações, auditorias ou relatórios técnicos que atestem a solidez financeira do BRB para a prestação contínua desse serviço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações detalhadas acerca da gestão de depósitos judiciais pelo Banco de Brasília – BRB, especialmente diante das recentes notícias que apontam a migração de recursos de tribunais para a instituição em razão de condições mais vantajosas de rentabilidade. Tal cenário evidencia a necessidade de maior transparência quanto aos valores envolvidos, aos critérios de remuneração adotados e aos impactos financeiros dessas operações.
A administração de depósitos judiciais envolve recursos expressivos e de natureza sensível, que devem permanecer integralmente disponíveis para cumprimento de decisões judiciais. Nesse contexto, é fundamental compreender os mecanismos de gestão adotados pelo banco, incluindo critérios de rentabilidade, garantias de liquidez, segurança dos valores e eventuais benefícios financeiros decorrentes dessas operações, de modo a assegurar sua conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público.
Diante disso, o acesso às informações solicitadas é fundamental para o exercício adequado da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo avaliar a adequação dessas operações, seus benefícios e eventuais riscos, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos vinculados ao sistema de justiça.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331736, Código CRC: 3ef6a6a4
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Despacho - 1 - SELEG - (332150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, III, IV, VIII, IX) e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332150, Código CRC: daf75174
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Requerimento - (331852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a respeito do andamento da obra da Estrada Parque Indústrias Gráficas (DF-011).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações:
- Que seja informada, de forma circunstanciada, a atual situação das obras de reconstrução da Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG, incluindo o respectivo percentual de execução física e financeira;
- Que sejam esclarecidas as razões técnicas e administrativas que ensejaram eventual paralisação, total ou parcial, da referida obra, com a indicação das datas de interrupção dos serviços, se houver;
- Que seja informado se há atrasos no cronograma de pagamentos à contratada, com a indicação dos motivos que acarretaram eventual atraso e, se for o caso, a previsão de regularização e de novos pagamentos;
- Que seja informado se há registro, no âmbito dessa Pasta, de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do consórcio contratado, especialmente no que se refere ao pagamento de salários dos trabalhadores vinculados à execução contratual;
- Em caso afirmativo, que sejam detalhadas as providências adotadas pela Administração para apuração dos fatos, incluindo eventual instauração de procedimentos administrativos, notificações expedidas e demais medidas correlatas;
- Que seja informado se houve retenção de valores devidos à contratada em decorrência de descumprimento contratual, com a devida especificação dos montantes retidos, fundamentos legais e situação atual;
- Que seja encaminhada cópia integral do contrato administrativo firmado com o consórcio responsável pela execução da obra, bem como de todos os seus termos aditivos, especialmente aqueles relacionados à prorrogação de prazo e ao reequilíbrio econômico-financeiro;
- Que sejam descritos os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual atualmente adotados, com a indicação dos agentes públicos responsáveis e da periodicidade das medições realizadas;
- Que seja informado se foram aplicadas penalidades administrativas à contratada em razão de atraso na execução da obra ou de descumprimento de cláusulas contratuais, especificando-se a natureza das sanções e o respectivo estágio de tramitação;
- Que seja apresentada previsão atualizada para a retomada e a conclusão da obra, acompanhada, se possível, do correspondente cronograma físico-financeiro;
- Que seja informado se há risco de rescisão contratual, bem como quais medidas estão sendo avaliadas pela Administração para assegurar a continuidade da execução da obra;
- Que sejam esclarecidas as medidas adotadas pela Administração para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive no que concerne à mitigação de eventual responsabilização subsidiária do ente público;
- Que seja informado se existem outras obras sob responsabilidade dessa Pasta com atrasos de pagamentos à contratada ou a seus trabalhadores, ou com problemas de natureza semelhante aos aqui questionados. Em caso afirmativo, que sejam prestadas informações detalhadas acerca de cada situação identificada.
Solicita-se, ainda, o encaminhamento de documentos comprobatórios pertinentes, tais como contratos, termos aditivos, relatórios técnicos, cronogramas físico-financeiros e registros de fiscalização.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade exercer a função fiscalizadora desta Casa Legislativa, diante de fatos divulgados em reportagem do DF2, no dia 05 de maio de 2026, que trouxe à tona fatos relacionados à execução das obras de reconstrução da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), notadamente a paralisação dos serviços, atrasos no cronograma físico-financeiro e a ocorrência de inadimplemento no pagamento de trabalhadores vinculados ao consórcio responsável pela execução contratual.
Tais elementos, em análise preliminar, podem indicar possíveis falhas na gestão e fiscalização contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, bem como à regularidade dos repasses financeiros e à adequação do acompanhamento por parte da Administração Pública. Ressalte-se que a inadimplência de obrigações trabalhistas em contratos administrativos pode caracterizar descumprimento contratual, ensejar aplicação de sanções administrativas e, em determinadas circunstâncias, implicar responsabilidade subsidiária do ente público contratante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
Adicionalmente, a paralisação da obra e o atraso na sua execução podem indicar desequilíbrios na execução do contrato, seja de ordem financeira, técnica ou administrativa, demandando verificação quanto à regularidade dos aditivos eventualmente firmados, à compatibilidade entre execução física e financeira e à efetividade dos mecanismos de controle e fiscalização adotados pela Secretaria competente.
Cumpre destacar que obras de infraestrutura viária, como a EPIG, possuem relevante impacto na mobilidade urbana e no desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sendo imprescindível que sua execução observe estritamente os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Dessa forma, a requisição das informações ora pleiteadas mostra-se essencial para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, permitindo a verificação da conformidade da execução contratual, da regularidade dos pagamentos e da adequação das medidas adotadas pela Administração diante dos fatos relatados.
Por fim, a presente iniciativa busca assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos, a adequada instrução de eventuais providências legislativas ou de controle e a preservação do interesse público, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331852, Código CRC: 29419f25
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